No dia 26 de maio de 2006, G.M decidiu-se por um assalto.
– Tô sem grana. Preciso fazer dinheiro para consumir. Droga, cerveja, seja lá o que fosse. Eu não posso passar mais um final de semana liso.
Assim pensando, o acusado decidiu-se pelo assalto.
Ao acusado pouco importava quem seria a vítima de sua ação. A ele pouco importava, ademais, as conseqüências do assalto para a(s) vítima(s).
Decidido, GM colocou um revólver na cintura, marca taurus, calibre 38, municiado, para, disposto a matar ou morrer, sair para realizar o assalto, que, tinha certeza, lhe proporcionaria uma boa grana, para um final de semana diferente.
Ao passar nas proximidades da Loja Elohim Modas, situada na Rua Ribeiro do Amaral, São Francisco, tomou a decisão de realizar o crime. Sem receio, sem temor, sem enleio, decisivamente.
Dentro da loja, o acusado, arma em punho, decidido a matar, se fosse necessário, anunciou o assalto, dela ( da loja) subtraindo, dentre outras coisas, dinheiro, roupas, objetos, os quais acondicionou numa mochila, para, em seguida, deixar o local, de cara limpa, como se fosse a coisa mais natural do mundo.
Ao deixar a loja em questão, G.M. encontrou no caminho I.S.N. Sem titubeio, decidiu por mais esse assalto. Entendeu que não podia perder a oportunidade de amealhar mais algum dinheiro.
Pronto, com os dois assaltos, um seguido ao outro, a “feira” do acusado estava feita.
Sofrimento das vítimas? Abalos psicológicos da vítimas? Prejuízos sofridos pelas vítimas?
Para ele isso não importava. O que importava mesmo é que tinha feito a “festa”.
Agora, era só planejar o que ia fazer com os bens subtraídos.
O acusado, no entanto, não contava com a pronta intervenção da Polícia, que, passando nas proximidades, foi acionada e, logo após a prática do crime, o prendeu, ainda de posse da res furtiva.
Interessante, depois, foi o álibi do acusado, apresentado por ocasião do seu interrogatório, o qual reproduzo a seguir:
– E então, senhor G.M, essa acusação contra você é falsa ou verdadeira?
– É falsa , doutor.
– E como é que tu justificas a tua prisão, ainda de posse dos bens da vítima?
-Seguinte, doutor. Eu tava próximo de minha casa, quando passou um indivíduo correndo com uma arma na mão. Esse indivíduo deixou cair uma sacola bem próximo de mim. Curioso, peguei a sacola pra ver o que tinha dentro. Foi quando a Polícia passou e me acusou de um crime que não pratiquei.
Você acreditaria nessa versão?
Eu, claro, não acreditei. Ao longo da instrução restou provado, efetivamente, que o álibi do acusado era falso. Resultado: foi condenado por incidência comportamental no artigo 157, do CP, cuja pena-base fixei em 04(quatro) anos de reclusão e 10(dez)DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, sobre as fiz incicidr as cauas de aumento de pena.
O réu cumpre prisão na Penitenciária de Pedrinhas.