Informando

Nas informações que prestei , em face do HC nº 19869/2007, impetrado por J.R.R.S em favor de J.S.A, consignei, dentre outras coisas, verbis:

“[…] Além do dever de probidade, o magistrado tem o dever de eficiência, no sentido de que ao magistrado se impõe a obrigação de realizar as suas tarefas com presteza e rendimento funcional, máxime a se considerar, repito, que o magistrado é um dos poucos agentes públicos que não tem a quem dar satisfação – a não ser a sua própria consciência. Essa é também, uma verdade trivial.

Conquanto não tenha o magistrado a quem prestar contas dos seus atos, tem o dever, reafirmo, de prestar contas de suas ações, ainda que o faço por via obliqua, como em casos que tais, quando se lhe requisitam informações acerca do seu atuar num caso específico.

O uso do poder, todos sabemos, é prerrogativa da autoridade. Mas o poder não pode ser exercido de forma abusiva. E abusar do poder é agir fora da lei, sem utilidade pública, ultrapassando o agente os limites de suas atribuições, desviando a sua finalidade. (finalitate)

O poder é, sim, todos sabemos, para ser exercido em benefício do interesse público, mas dentro de certos limites. A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força, a violência contra o administrado (rectius: jurisdicionado), constituem formas abusivas de utilização do poder jurisdicional. […]”

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Informando”

  1. Dr., muito bom dia. Por acaso o dr. viu o artigo publicado no blog O Parquet? Por favor, é só uma pergunta. Tenha uma ótima semana.

    Ah, ai me esquecendo: o título do artigo é “Torcidas.”

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