Entrevista

A seguir, o inteiro teor da entrevista publicada na edição do dia 14 de fevereiro, do jornal “o Imparcial”


1- Do ponto de vista da credibilidade do Judiciário, o que representa esse procedimento de investigação do CNJ?

Todo e qualquer procedimento investigatório do qual resulte em alguma providência no sentido de por freio a ação daninha dos agentes públicos sempre será muito bem vinda. Todavia, é de relevo que se sublinhe, o procedimento investigatório, por si só, não significa nada mais na menos que uma providência provisória, da qual pode, ou não, resultar na instauração de um processo administrativo, a partir do qual, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá, ou não, resultar numa punição. Os juizes afastado, por isso e até que se prove em cotntrário, são inocentes.

2 – Em relação ao Brasil, no Maranhão essa procedimento tem maior ou menor aceitação pelos juízes?

Tenho a mais absoluta convicção que nenhum homem público, muito o menos um magistrado, pode passar ao largo das ações persecutórias que visem coibir toda forma de abuso de poder. Nesse sentido, tenha certeza, todos nós aplaudimos os procedimentos investigatorios e administrativos dos quais resulte nalguma providência moralizadora. Eu, cá do meu canto, não só aplaudo, como torço para que se defenestre do Poder Judiciário, todos que usam o poder para fazer falcatruas.


3 – Esse procedimento do CNJ, significa o fim da figura de “intocáveis” atribuída aos juízes?

Ninguém deveria, numa sociedade que pretenda ser democrática, se colocar acima da lei. Infelizmente, ao longo dos anos, sedimentou-se o sentimento de que juiz tudo pode. Vê-se, agora, que não é mais bem assim, o que não significa que, no caso específico dos juízes do Maranhão, sejam eles culpados, vez que apenas foram afastados preventivamente, que é diferente de um afastamento decorrente de uma punição. Eles terão, sim, muito tempo e oportunidade para provarem a sua inocência. Eu torço, sinceramente, para que isso ocorra. Isso fará bem a nossa instituição. Nessa questão, envolvendo os juizes do Maranhão, o que é mais lamenável, importa consignar, é assistir o CNJ fazendo o que era nosso dever, conquanto não se possa perder de vista que, nos casos em comento, houve uma efetiva participação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no sentido de municiar de elementos probatórios o procedimento instaurado no CNJ.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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