A Constituição brasileira estabelece, no seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia Federal;
II -polícia Rodoviária Federal;
III – policias civis;
V – policias militares e corpos de bombeiros militares.
Digo eu: se agentes dessas instituições são cooptados pelo crime organizado, então, meus amigos, não há solução, estamos todos perdidos.