TJ-SP recua e proíbe aborto de anencéfalo

Em menos de 20 dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou dois entendimentos diferentes sobre pedidos de aborto para bebês que nascem sem cérebro (anencéfalos) no Estado. No dia 1º de fevereiro, o TJ-SP reformou sentença de primeira instância e autorizou, em medida cautelar, uma mãe de São José do Rio Preto a interromper a gravidez. O aborto foi feito no Hospital de Base da cidade.
No último sábado, o plantão do TJ-SP concedeu liminar ao advogado Marcos Antônio Fávaro, contra decisão dada pelo juiz Rodrigo Risse Fernandes, do Fórum de Santa Adélia, que no dia 11 autorizou, em alvará, uma mãe a fazer o aborto em até 120 dias. Neste caso, o aborto, marcado para hoje, no Hospital Padre Albino, em Catanduva, não foi feito. Fernandes não quis comentar a decisão porque ainda não tinha sido notificado.
A posição do TJ-SP ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de sete anos de tramitação, anuncia que vai analisar o processo que autoriza o aborto em casos de anencefalia. Por enquanto, ao contrário da última decisão do TJ-SP, a Justiça autoriza a interrupção da gravidez na maioria dos casos. Para conseguir realizar o aborto, as famílias alegam que o bebê vive poucos dias após nascer e os riscos à saúde da gestante são grandes. No Brasil, a legislação autoriza o aborto apenas nos casos de estupro e em que a mãe corre risco de vida.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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