Subsídio da magistratura

Entidade impetra mandado de injução no Supremo


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal (*) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o projeto de lei (**) que corrige o subsídio pago aos ministros do STF e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

“Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Ajufe ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar o dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A ação enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe as perdas inflacionárias.

A Ajufe pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010, com a vigência nele prevista para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “Subsídio da magistratura”

  1. O parâmetro para a reposição inflacionaria dos subsidios dos magistrados vem dos juizes federais.Parâmetro que os juizes estaduais tanto querem.Hoje em torno de pouco mais de 20 por cento.Então,por que afirmar que a paralisação é ´precipata. Basta de hipocria senhores juizes estaduais. Encampem logo a decisão dos juizes federais e vão a luta.

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