Medidas cautelares
O professor Eugênio Pacelli de Oliveira, em palestra proferida durante o Curso de DireitoPenal e Processo Penal, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) abordou as novas medidas cautelares trazidas pela Lei 12.403/11. Pacelli explicou que a nova lei traz duas modalidades de prisão preventiva: a autônoma e a subsidiária. Para decretar a primeira é preciso fundamentar a sua possibilidade, já a subsidiária é justificada pelo descumprimento da medida cautelar antes imposta. “Caso o acusado descumpra as cautelares impostas, não é caso de impor outras e sim decretar a prisão preventiva, pois o juiz já havia decidido qual a medida era adequada”, afirmou.
Para o professor, o recolhimento domiciliar, uma das medidas cautelares admitidas na nova lei, só pode funcionar quando estiver funcionando o monitoramento eletrônico. Ele explicou que esse monitoramento pode ser ativo, quando a pessoa porta um dispositivo eletrônico, ou passivo, quando um agente liga para a residência da pessoa para confirmar que ela se encontra em casa. No primeiro caso, é preciso a concordância da pessoa.
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