Desde que entrou em vigor a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, já recebi pelo menos três habeas corpus em face do não cumprimento da mesma por magistrados, sobretudo no que concerne às prisões em flagrante.
Alguns magistrados, como contatei, ainda insistem em, singelamente, homologar o flagrante, o que, convenhamos, é inaceitável, depois da novel legislação.
Disso resulta que somos obrigados a conceder ordem e habeas corpus, simplesmente porque os que deveriam cumprir a lei fazem dele letra morta.
É claro que são casos isolados.
De toda sorte, tem-se que lamentar que os principais operadores do Direito deixem evidenciado que desconhecem a lei ou que não se esmeram no seu cumprimento.
Como explicar a um jurisdicionado que que há magistrados que simplesmente desconhecem a lei ou que, conhecendo-o, não se preocupam em cumpri-la?