Em defesa da colaboração premiada

Procurador defende colaboração premiada para combater crime ligado à lavagem de dinheiro

12/03/2013 – 15h54

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Procurador defende colaboração premiada para combater crime ligado à lavagem de dinheiro

O instrumento da colaboração premiada deveria ser ampliado para combater os crimes cometidos associados à lavagem de dinheiro, como o tráfico de drogas, defendeu nesta terça-feira (12/3) o procurador de Justiça de Minas Gerais Rogério Filipetto, no Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília. Atualmente, essa colaboração pode ser oferecida a réus de ações por lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei n. 12.683/2012. Filipetto defendeu o uso do instrumento legal para punir também os crimes antecedentes cometidos por membros de organizações criminosas que lavam dinheiro.

“Há algumas modalidades de crime, como grupos de extermínio e narcotráfico, em que há uma espécie de simbiose com a lavagem de dinheiro, pois é preciso validar o dinheiro obtido de forma ilícita. Por isso, a possibilidade de alargamento do instituto [da colaboração premiada e de outros procedimentos previstos na Lei] é muito salutar”, afirmou o procurador de Justiça.

De acordo com Filipetto, a filosofia da Lei n. 12.683/2012, conhecida como a Lei da Lavagem, é punir o autor do crime de lavagem de dinheiro, independentemente de quais crimes ele cometeu anteriormente. “Às vezes, não se sabe quem é o autor do crime antecedente, mas se pune a lavagem. Seria útil lançar mão desses mecanismos de apuração e colaboração também para punir os crimes cometidos antes da lavagem, independentemente dela”, afirmou.

Inovação – A Lei n. 12.683/2012 trouxe uma novidade para o combate ao crime no Brasil: a possibilidade de oferecer a colaboração premiada ao réu condenado por lavagem de dinheiro. Segundo o procurador mineiro, esse tipo de recurso foi inspirado na luta das autoridades italianas contra a máfia, que geralmente oferecia assistência jurídica até o julgamento. Após a condenação ter transitado em julgado, esse pode ser o momento mais propício para utilizar o artifício, segundo Filipetto.

“Após ser condenado, quando o réu já percebe que não tem horizontes, ele busca alternativas. Então cria-se um contexto favorável à colaboração. Foi uma influência do modelo italiano, que teve êxito no combate às máfias. Pena não podermos usar o exemplo da lavagem no combate às demais modalidades do crime organizado”, disse.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Maranhão de fora

DESEMBARGADORES EM DISPUTA

STJ define lista tríplice para a vaga de Massami Uyeda

Por Rodrigo Haidar

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta quarta-feira (13/3), os três nomes de desembargadores de tribunais de Justiça que disputam a vaga aberta na Corte com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda. O ministro deixou o tribunal em novembro passado, ao completar 70 anos de idade. A lista tríplice será encaminhada para a presidente da República, Dilma Rousseff, que escolherá um dos três juízes.

Foram feitos três escrutínios para compor a lista. Para concorrer à vaga do ministro Massami Uyeda, se inscreveram 56 desembargadores. No primeiro escrutínio, foi eleito o desembargador Paulo Dias Moura Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 19 votos. O segundo a compor a lista foi Samuel Meira Brasil Junior, do TJ capixaba, com 20 votos. O terceiro escolhido foi José Afrânio Vilela (16 votos), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Saudades de Madalena Serejo, um ser de luz

madalena_serejo1A morte não tem nada a nos ensinar(?, porque, afinal, ninguém a conhece, sobre ela nada sabemos, conquanto existam os que tenham a convicção de que, depois da morte física, virá o paraíso – ou o inferno, a atormentar todos nós pecadores.

Mas a verdade mesmo é que os que estão vivos não conhecem morte, nada sabem sobre ela, embora muito se especule sobre ela; os que já morreram, nada nos disseram – e nem podem mesmo fazê-lo – sobre ela, e nem voltaram – e nem voltarão jamais, ao que tudo indica – para nos relatar o que virá depois.

A morte, malgrado os mistérios que a envolvem, a mim não me causa temor. Tenho mais temor – pavor mesmo! – de invalidez. Aliás, qualquer pessoa minimamente lúcida deve ter pavor da invalidez; falo da invalidez incapacitante, claro.

Diante da inevitabilidade da morte o que todos sentimos – eu, pelo menos -, ao que parece, é uma certa angústia, não ante a incerteza (para muitos como eu) do que virá depois do desenlace definitivo, mas em face da inexorabilidade de ter que deixar a vida material, sobretudo quando se entende que ainda há muito a fazer.

Ninguém, afinal, quer deixar o mundo dos vivos se imagina que ainda tem muito a realizar.

As minhas inquietações, nesse sentido, não decorrem da certeza de que a vida é finita, mas em face  da possibilidade de vir a “partir” tendo muito o que realizar.

 A mim me causa aflição, ademais, a sensação de que quem partiu, quem deixou o nosso convívio, possa jamais vir a ser revisto, pois que, por mais que eu tenha fé, a mim me atormenta a sensação que tenho de que a vida pode se encerrar aqui mesmo na terra.

São essas sensações estranhas que impregnam a minha  e que ministram algumas lições que devem ser absorvidas em face do desenlace definitivo (?) proporcionado pela morte física.

De toda sorte, para mim, é importante que não se viva pensando obstinadamente na morte, mesmo porque nada mudará em face disso.

O que se deve, sim, é buscar meios, à luz da racionalidade, para encarar, com o mínimo de serenidade (?), a inevitabilidade da morte.

Epicuro dizia que a morte nada significava porque ela não existe para os vivos e os mortos não estão aqui para explicá-la.

A saudade, a falta que faz a pessoa amada por si só demonstram o que de pior pode ocorrer em face da morte, não se fazendo necessário, assim, dela receber qualquer outra explicação.

Se a morte não pode ser compreendida, a falta que nos faz a pessoa querida nos ministra lições que não podem ser desperdiçadas.

O importe, portanto, não é saber o que fazer em face da morte, mas o que fazer em face da vida que temos – e em face da saudade que sentimos de que nos deixou.

A vida pode, sim, ser um bem ou um mal, dependendo do que somos capazes de fazer com ela ou em face dela.

Devemos, diante da inevitabilidade da morte e da incerteza do que depois dela virá e ante a certeza de que vida ainda temos, é nos esforçar para nos conhecer melhor, para, daí, nos esforçar ainda mais para conhecer e valorizar o semelhante.

Um leitor deve indagar: por que essas reflexões sobre a morte?

Eu respondo que elas decorrem  da lamentável perda que tivemos, semana passada, da estimada, digna, insígne, egrégia, correta e amada colega Madalena Serejo, que deixou o nosso convívio para sempre(?).

Espero que, noutra vida(?), ela tenha sido bem recebida, porque, afinal, não é todo dia que encaminhamos para a vida eterna(?) pessoa tão magnânima, tão correra e tão lúcida quando foi em vida a estimada colega Madalena Serejo, de quem restaram as lições de vida e retidão – e uma enorme, incontrolável saudade.

Fique em paz, estimada colega. E fique certa, ademais, que a sua passagem pela terra, e, especialmente, pelo Tribunal de Justiça, não foi em vão.

Espere-me, onde você estiver, para que, juntos, tramemos, como você sempre fez, em favor do bem.

Mas não tenha pressa que pressa eu não tenho, afinal, eu ainda tenho muito a realizar.

P.S.

Depois de pronto este artigo, vislumbrei nele algumas contradições. Mas não me surpreendi. Quando trato das coisas do coração sou quase sempre contraditório. O importante mesmo é a mensagem e a destinatária dela.

Tratamento aviltante

CNJ questiona manutenção de presos em delegacias precárias na Bahia

11/03/2013 – 10h54

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ questiona manutenção de presos em delegacias precárias na Bahia

O Governo do Estado da Bahia tem até o dia 5 de abril para responder o pedido de informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) sobre os presos mantidos em delegacias da capital e do interior. A situação contraria sugestão feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após realizar Mutirão Carcerário no estado, em 2011.

De acordo com a solicitação de informações assinada pelo juiz Luciano Losekann, coordenador do DMF/CNJ, a manutenção de 4.200 presos em celas impróprias desrespeita cronograma que o governo baiano acordou com o CNJ e com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

“Estivemos com o governador da Bahia, Jaques Wagner, em agosto do ano passado para a entrega do Relatório Final do Mutirão Carcerário que o CNJ realizou no estado em 2011 e, na ocasião, ele se comprometeu a reavaliar a situação do sistema carcerário do estado e transferir os presos das delegacias improvisadas para penitenciárias do sistema prisional, pelo menos, em Salvador, onde a situação é mais grave. Mas, pelo que estamos vendo, até agora não parece ter havido mudança”, explicou o juiz Losekann.

Superlotação – No último dia 1º, reportagem do jornal Correio, do estado da Bahia, mostrou que a superlotação e a insalubridade das carceragens das delegacias de Salvador persistem. Alguns locais têm lotação quatro vezes superior ao número de vagas. A delegacia Furtos e Roubos de Veículos tem capacidade para dois presos e abriga 21, segundo a publicação.

Na Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), no Complexo dos Barris, a superlotação era tamanha que um tumulto entre presos de facções rivais deixou quatro pessoas feridas. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpoc), Marcos Maurício, classificou as celas das delegacias como lugares “úmidos, fétidos e pequenos”.

Manuel Carlos Montenegro e Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

Exame da ordem

Movimentos de bachareis querem residência na advocacia

Líderes de movimentos a favor do fim do Exame da Ordem publicaram uma nota apoiando a proposta do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que defende o fim do Exame e a criação de um estágio obrigatório supervisionado, uma espécie de residência em advocacia. As informações são do site Justiça em Foco.

O deputado é o autor do Projeto de Lei 2.154/11, que prevê o fim da exigência de aprovação no Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia.

A nota é assinada pelos líderes do Movimento em Defesa do Fim do Exame da OAB, Itacir Flores do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) e Gisa Moura da União Nacional dos Bacharéis em Ação.

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Espaço livre

Sônia-Amaral

NEM FRACA, NEM FORTE!

(*) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro

Historicamente, o exercício do poder em sociedade foi desempenhado pelo sexo masculino. No Brasil, como de resto, do Período Colonial, passando pelo Reino Unido, Império e chegando à República, a história permaneceu sem grandes variações, tendo iniciado a mudança em tempos mais recentes, com maior participação feminina em várias frentes, avançando em áreas antes exclusivas dos homens.

Desde as Ordenações Portuguesas até a década de 1930, já na República, às mulheres era destinado o espaço privado, sem direito de votar e de gerir qualquer coisa que não fosse o fogão, com a justificativa de que seriam fracas, por natureza, de sorte que as limitações impostas eram para a própria proteção do dito sexo frágil. Nesse sentido, as Ordenações dispunham, logo em seu início, que os direitos eram subtraídos “…em respeito a fraqueza do entendimento das mulheres”.

Noutras palavras, além de frágeis fisicamente, éramos consideradas parvas, sem capacidade intelectual de entender quase nada. Não é à toa que até outro dia, antes do Estatuto da Mulher Casada, éramos consideradas pelo Código Civil de 1916 como relativamente incapazes, a exemplo das crianças.

Em 1891, com a proclamação da República, essa concepção de fraqueza mental persistiu e diante da proposta de algumas poucas de inserir no texto o direito de voto das mulheres, a Assembléia Constituinte, formada exclusivamente por homens, por meio das palavras do pintor, intelectual e deputado paraibano Pedro Américo, assim justificou a recusa de um pedido “tão absurdo”: “a missão da mulher é mais doméstica do que pública, mas moral do que política. Demais, a mulher, não direi ideal e perfeita, mas simplesmente normal e típica, não é a que vai ao foro nem à praça pública, nem às assembléias políticas defender os interesses da coletividade; mas a que fica no lar doméstico, exercendo as virtudes feminis, base da tranqüilidade da família e, por conseqüência, da felicidade social”.

Caminhamos, caminhamos, caminhamos e conseguimos, em 1932, conquistar o direito de votar e ser votada. A par disso, em face da Revolução Industrial, das duas grandes guerras mundiais e outros tantos eventos históricos, a mulher ingressou no mercado de trabalho e isso foi determinante para dar início à segunda fase: de luta.

E aí, lutamos, lutamos, lutamos e chegamos ao estágio atual, em que, apesar de não superada a questão de gênero de forma plena, não existem mais dúvidas quanto à capacidade da mulher, sendo o balanço positivo: as mulheres já são maioria nas Universidades; muitas faculdades e profissões quase que exclusivas de homens em tempos passados, como engenharia e motorista de caminhão, por exemplo, já fazem parte do portfólio do gênero feminino; disputamos o mercado em pé de igualdade, em termos de competência; a chefe do Executivo Nacional é uma mulher, a presidenta Dilma; temos diversas governadoras e parlamentares dignas do cargo que exercem e outros tantos etceteras.

Pois bem, comprovado que tínhamos e temos condições de exercer qualquer atividade ou profissão, agora o discurso mudou radicalmente, pois foi de 8 (frágeis totais) a 8000 (fortes totais).

Vocês já viram uma propaganda de um determinado produto de higiene pessoal? Não? Prestem atenção, é mais ou menos assim: aparecem mulheres de várias raças, classes sociais e profissões, todas muito sérias, encarando o telespectador e, ao final, diz o narrador, “as mulheres são fortes” e por ai vai.

Hoje, por todas as conquistas e realizações das mulheres, começam a dizer que somos fortes e, de algum tempo, pregam que a diferença de gêneros está em outras duas características, eminentemente femininas: sensibilidade e complexidade.

Por outro lado, os homens, a despeito de se comportarem nos espaços público e privado como os “Todo Poderosos”, agora são considerados como mais objetivos e, portanto, simples de entender. Quanto à “menor sensibilidade”, a resposta estaria tanto na objetividade, que os impedem de perceber detalhes, e numa adjetivação pouco explicada de que “homem é assim mesmo”, mas “não faz por mal”.

Resumo da ópera: como nós, mulheres, seríamos mais sensíveis, devemos ser mais compreensivas, perdoar tudo, pois, lá no fundo, ele não fez por mal; e como somos mais complexas, a culpa por alguns desentendimentos entre os gêneros é da mulher, que não sabe expressar com exatidão o que deseja.

Assim, para as mulheres, culpa, culpa e mais culpa; para os homens, perdão, perdão e mais perdão.

Ou seja, apesar de comprovado que a mulher possui igual capacidade intelectual, pretexto de outrora para nos limitar ao espaço privado e aceitar tudo conformadamente, agora a desculpa para mantermos o conformismo e a culpa bíblica é o fato de sermos mais fortes que o pobre coitado do homem, como se essas fossem características inatas, desde o início dos tempos.

E o discurso nesse sentido, promovido pelos atores de sempre (família, escola e religião) somado ao reforço, na atualidade, de todo tipo de mídia, é tão forte e convincente, que a dominada (mulher) incorpora-o e naturaliza-o, como ensina Pierre Bourdieu.  Não raramente, escuto muitas mulheres afirmarem que, de fato, “as mulheres são mais sensíveis”, como se isso fosse uma grande vantagem em relação ao homem.

A meu juízo, não acredito que sejamos mais ou menos sensíveis. O fato é que, ao longo dos tempos, tem se pregado que “homem não chora”, mesmo quando sente vontade. Isso acaba por justificar o tal do “homem é assim mesmo”.

Quanto à dita complexidade, também não vejo motivo para afirmar que sejamos mais ou menos. Na verdade, penso que o ser humano, independente do sexo, é um ser complexo, de tal forma que somos chamados de “indivíduos”, em face de não existir nenhum igual ao outro.

Em conclusão, ontem, hoje e sempre, as mulheres não são mais fracas ou mais fortes; as mulheres, a exemplo dos homens, são fortes e fracas, a depender do momento, da situação, das circunstâncias, enfim.

Nós, como eles, por vezes podemos ser exímios cozinheiros ou cozinheiras, mas incapazes de resolver uma equação matemática; podemos ser excelentes profissionais e péssimos pais e mães, ou vice-versa; podemos ser membros respeitados e competentes da magistratura e do parlamento e, por outro lado, não saber prender um botão na camisa, independente do sexo.

Se o homem e a sociedade como um todo entenderem isso, verão quão mais fácil será a vida, pois não seremos mais somente pai e filha, namorado e namorada, marido e mulher: somos só e somente só pessoas. Com os mesmos desejos, sonhos, complexidades e imperfeições, que merecem, indiscriminadamente, compreensão, carinho e companheirismo.

(*) Juíza de Direito, sonia.amaral@globo.com

Um bom exemplo

madalena_serejo1Faleceu Madalena Serejo, um exemplo de magistrada.

Quando a magistrada Madalena Serejo assumiu a presidência do TJ/MA, enviei a ela a carta que publico a seguir:

 

“Querida e dileta amiga Madalena Serejo, 

Vivemos uma séria crise moral. Todos nós – bons e maus, honestos e desonestos – fomos jogados em uma vala comum. Não se fala de juiz e desembargador que não seja com uma pitada de desdém, de desrespeito, de deslustre.

Outrora, apesar do mau comportamento de alguns magistrados, as pessoas nos olhavam com respeito – e, até, admiração. Desembargador, então, era uma figura quase sagrada. Nos dias atuais, deslustrar, deslouvar e desluzir magistrados entrou na pauta das reuniões – formais ou informais. Os mais humildes servidores do Fórum fazem comentários depreciativos a magistrados, em razão de determinada conduta.

Apesar de tudo, Vossa Excelência, sempre atuando de forma exemplar, tem sido respeitada e enaltecida. Não há uma só voz que se levante para fazer um comentário desrespeitoso ou depreciativo em desfavor de Madalena Serejo. Respeitada sempre foi; reconhecida por uma minoria embriagada pelo poder, jamais. Malgrado as injustiças a ti infligidas pelos homens, creia que seu nome está, definitivamente, no panteão dos magistrados que souberam, com altivez, honrar a toga que vestem.

Os magistrados com a vossa estatura, creia,  não se esquecem; ficarão para sempre em nossa memória. Os magistrados com a vossa dignidade não se temem; eles são respeitados. Os magistrados com a vossa altivez não se deslustra, são apenas enaltecidos. Haverá sempre alguém que fará uma homenagem, uma menção honrosa ao bom magistrado.

Tenho muito orgulho – todos temos – de saber que nossa Corte de Justiça conta com pessoas de sua estatura moral. O seu nome e a sua presença em nossa Corte de Justiça é a garantia que temos de que ainda se pode confiar no Poder Judiciário de nossa terra. A vossa presença na Corte de Justiça é argumento que temos para, nas rodas de bate-papo, reafirmar que, como em todas as corporações, no Poder Judiciário há os bons e os maus, os honrados e os desonrados, os honestos e os desonestos, os trabalhadores e os ociosos. Vossa Excelência, posso afirmar, nessa visão puramente maniqueísta, representa o bom, o honrado, o honesto e o trabalhador.

Espero, sinceramente, que a semente que a senhora e Liciano de Carvalho deixarão plantada, frutifique numa provável administração de outro notável da magistratura do nosso estado, Des. Stélio Muniz, também digno e honrado.

Essas linhas introdutórias é somente para dizer-lhe de minha incontida felicidade pela sua eleição. Logo, logo, com a permissão dos homens – e de Deus -, ver-te-ei ascender à presidência do Tribunal de Justiça, para honrares a cadeira que já foi dignificada por magistrados da melhor estirpe. Quando esse dia chegar, verei que nem tudo está perdido, e que , apesar de tudo, o bem, mais uma vez, sobrepujou o mal.

Como sempre o faço, primeiro deixo passar os folguedos, para, só depois, me manifestar. Receba, pois, essa singela manifestação pela sua eleição, na certeza de que, daqui, distante, com a solidão que me impus, estarei torcendo pelo seu sucesso, que, afinal, será o sucesso do Poder Judiciário.

Tenho certeza – todos temos – que a tua presença na vice-presidência, ao lado do Des. Liciano de Carvalho, de igual retidão moral, se traduzirá em credibilidade ao Poder Judiciário. A tua presença – e de Liciano de Carvalho – na direção do Tribunal, todos sabemos, dará a ele – Poder Judiciário – maior estatura moral.

Apesar do pouco tempo que deverão dirigir o nosso Sodalício – a senhora e o Des. Liciano de Carvalho – , tenho a mais absoluta certeza de que saberão honrar a confiança do seus pares, cuidando de dar dignidade a um Poder que, pela ação nefasta de um e de outro, está caindo, cada dia mais, em descrédito. Nós não podemos deixar que esse quadro perdure, porque, quando a população deixa de acreditar no Poder Judiciário, é levada a fazer justiça com as próprias mãos. E, aí, será o caos, será a volta do talião e da barbárie.

Ao ensejo, rogo a Vossa Excelência que, na medida do possível, olhe para situação dos juizes de primeiro grau. Nós nos sentimos abandonados – sem espaço físico para trabalhar, às vezes sem água, sem papel e sem copo descartável. Os juizes não podem continuar sendo tratados como magistrados de segunda categoria. É preciso que nos dêem condições de trabalho. Não se pode continuar, por exemplo, sem transporte para fazer diligências. Sei que essa é uma atribuição da Corregedoria, mas sei, também, que o presidente e a vice-presidente podem interceder para essa finalidade.

Reiterando a minha exultação e gáudio com a vossa eleição e de Liciano de Carvalho, aproveito a ocasião para augurar sucesso nessa nova empreitada, na certeza de que a sua ascensão e de Liciano é apenas o início de uma nova era.

Cordialmente,

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal”

A recusa do bafômetro

MPF defende inconstitucional punir motorista que não fizer bafômetro

Um parecer do MPF considera inconstitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro com multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

No documento enviado ao STF, o MPF argumenta que a CF garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser punido, seja com multa ou outra medida administrativa, por exercer esse direito.

A sanção para o motorista que se recusa a passar pelo bafômetro já estava prevista na lei original. No ano passado, a punição foi agravada pelo Congresso como forma de dar maior eficácia à lei e para levar o motorista a se submeter ao teste. Agora, o MP sugere ao STF que derrube este ponto da lei.

No entanto, o MPF considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca, admite a produção de provas por outros instrumentos que não sejam o bafômetro ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

De acordo com o estudo feito pelo MP, a proibição total de ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas é constitucional e a medida mais eficaz para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.