Plano de saúde

PRESTAÇÕES ATRASADAS

Inadimplência de 60 dias autoriza rescisão contratual

O não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato, e a comprovação da notificação até o quinquagésimo dia de inadimplência, autorizam a rescisão contratual unilateral, no caso de plano de saúde. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que asseverou a possibilidade jurídica da rescisão unilateral do contrato, com base na Lei 9656/98, artigo 13, II.

O Agravo de Instrumento foi interposto por duas clientes da Unimed contra decisão da 6ª Vara da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), nos autos de ação declaratória de restabelecimento de relação contratual concomitante com consignação de pagamento e indenização por dano moral movida em face da Unimed Norte do Mato Grosso Cooperativa de Trabalho Médico.

Na primeira instância, o pedido de tutela antecipada foi indeferido. No recurso, as clientes sustentaram que o contrato não poderia ser rescindido unilateralmente; que estariam presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela e que a agravada não teria enviado o boleto para pagamento das prestações do plano de saúde, nos meses de fevereiro e março 2012, como também não teria noticiado o cancelamento do contrato, desde 31 de dezembro de 2011. As clientes também solicitaram tutela antecipatória e o restabelecimento do plano de saúde.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, o contrato foi unilateralmente rescindido pela Unimed em 31 de dezembro de 2011, em razão do inadimplemento das parcelas relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro do mesmo ano. Ele assinalou que as agravantes alegaram que não receberam os boletos para o pagamento das prestações dos meses de fevereiro e março de 2012, contudo, salientou que o contrato foi rescindido no ano anterior. Portanto, não haveria necessidade de envio do boleto para cobrança, pois o contrato já não estava em vigor. Ele concluiu, ainda, que houve a notificação para fazer o adimplemento das prestações atrasadas, sob pena de rescisão do contrato, mas as ora agravantes não efetuaram o pagamento. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Agravo de Instrumento 38988/2012

Cururupu, outra vez

Passei o feriado em Cururupu. Mais uma vez voltei decepcionado com o abandono da cidade. Tudo parece como dantes. As ruas permanecem quase intrafegáveis. Houve pequenas melhoras, é verdade; diria, cosméticas, superficiais, quase imperceptíveis. Depois de uma eleição em que se viu de tudo – diria, incivilizada, de baixo nível, uma atentado à democracia – espero, agora, que se comece a trabalhar em benefício da cidade, porque, afinal, entre mortos e feridos, todos se salvaram, mas a vítima, mais uma vez, foi o eleitor. Acho que o povo de Cururupu não merecia as cenas abomináveis  que terminou por assistir, entre impávido e incrédulo.

Vou ficar aqui, mesmo distante, acompanhando a próxima administração, que é uma continuação da que se encerrará daqui a alguns meses. Tenha esperança que o prefeito reeleito cuide bem da cidade e do próprio município. Como cidadão e filho adotivo de Cururupu, vou ficar acompanhando o trabalho do prefeito. Não o pouparei de críticas, se as merecer; saberei, da mesma forma, elogiá-lo, quando for de justiça.

Espaço livre

Precatórios e mensalão

Podemos agora avançar muito no respeito à lei, à coisa julgada. O calote pode e deve ter um fim planejado. O governo não vai falir, o mundo não vai acabar

Precatórios e mensalão têm muitos pontos em comum: abuso de autoridade, desvio de dinheiro “carimbado” para pagamentos judiciais por agentes públicos em proveito próprio ou partidário de governadores e prefeitos caloteiros (convictos de impunidade histórica), lentidão e leniência crônicos da Justiça, manipulação contábil e falta de transparência nos números, governança cínica (“era apenas caixa 2”, “ninguém paga precatórios, porque eu iria pagar?”) e por aí vai.

O julgamento do mensalão está na pauta do Supremo Tribunal Federal e da mídia. Enquanto isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 contra a última moratória dos precatórios teve o seu início de julgamento com voto histórico favorável do presidente ministro Ayres Britto. Em seguida, teve pedido de vista do ministro Luiz Fux, devendo retornar a qualquer momento. Aguarda-se uma decisão a favor dos credores por larga maioria.

Será que o Brasil está chegando perto de uma virada histórica contra a insegurança jurídica, o descumprimento rotineiro da Constituição e suas cláusulas pétreas (respeito à coisa julgada, direitos humanos, duração razoável dos processos, igualdade de todos, moralidade e impessoalidade na administração pública etc.)?

Esperamos que sim.

A OAB tem exercido uma liderança indiscutível na saga dos precatórios, seja no STF e em todos os foros disponíveis dentro e fora do Brasil, inclusive perante instituições de direitos humanos, economia e finanças. Nessa trilha, temos chamado a atenção para a vida real e prática em um cenário de declaração de inconstitucionalidade dos calotes públicos.

O mundo certamente não acabará, nem as finanças públicas entrarão em colapso, mesmo com o reconhecimento de dívidas de mais de R$ 100 bilhões -e de muitos outros bilhões em gestação no Judiciário. Existem soluções realistas e razoáveis para acomodar os interesses e necessidades de credores e devedores.

Quanto ao passado, a reestruturação das dívidas de Estados e municípios, com garantia da União (esta protegida pelos repasses constitucionais), poderá acontecer com a emissão de títulos de dívida de longo prazo, que seriam ofertados no mercado privado. Ou seja, quem desembolsaria dinheiro vivo a curto prazo seria o mercado privado e não as instituições públicas.

Esse dinheiro vivo poderia ir para o bolso dos credores passo a passo (numa ordem crescente de crédito) ou capitalizado em fundos de infraestrutura, por exemplo.

Alternativamente, os precatórios poderiam ser reconhecidos como moeda para pagamento de impostos atrasados (dívida ativa), contribuição para pagamento de financiamento da casa própria e aposentadoria, aquisição de bens de tecnologia e educação (computadores, tablets), alienação de ações, cotas ou parcerias (PPPs) com empresas estatais, aquisição de imóveis públicos ociosos etc.

Já para o futuro, ou seja, para novas dívidas públicas que sejam consagradas na Justiça, um novo marco regulatório precisará surgir via Congresso Nacional, medidas provisórias ou uma conjugação de instrumentos legislativos.

A grave crise político-financeira internacional exige cautela, ousadia e criatividade para um país com tanto potencial e oportunidades como o Brasil. A volta da segurança jurídica estimulará investimentos de longo prazo e o bom senso recomenda o início imediato de um diálogo entre credores e devedores públicos, pois não estamos debatendo teses jurídicas na academia, mas um problema eminentemente prático.

O resultado de qualquer julgamento no STF não deverá produzir ganhadores e perdedores, exceto os incompetentes, caloteiros e sanguessugas do dinheiro do povo.

OPHIR CAVALCANTE, 51, é presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Gênese da minha arrogância – V

Em 07 de março de 2006, enviei ofício, sob o  nº 122, a Excelentíssima Desembargadora Maria dos Remédios Costa Magalhães, presidente da 2 ª Câmara Criminal, pedindo providências,  em face das minhas péssimas condições de trabalho na 7ª Vara Criminal. Eu já não suportava mais tentar produzir e não ter condições de fazê-lo. Nada funcionava. Eu só dispunha de um oficial de justiça;  esse único oficial não dispunha sequer de veículo para cumprir os mandados. Os prazos se excediam. A soltura de acusados perigosos se fazia iminente. Por isso fiz um apelo dramático.

Creio que, também em face desse ofício, ajudei a consolidar a minha fama de arrogante. Ninguém procurava entender por que eu agia daquela  forma. Ninguém entendia a minha obsessão. Limitaram-se a me julgar. Por querer servir, por não me acomodar foi que fui, aos poucos, dificultando o meu acesso à 2 ª instância. Não me arrependo, no entanto, de ter sido tão obstinado. Todavia, me prejudiquei. Se tivesse ficado calado, talvez a minha fama fosse outra.

Leia, a seguir, o inteiro teor do ofício enviado à Desembargadora Buna, Presidente da 2ª Câmara Criminal.

“Dirijo-me a Vossa Excelência, para comunicar um fato que tem me atormentado.

Por três vezes (cf. docs. juntos) me dirigi à Corregedoria-Geral de Justiça, pedindo providências, em face da designação de apenas um oficial de justiça para esta vara.

Fiz ver à Corregedoria, várias vezes, que os processos com réus presos estão sofrendo insuportável solução de continuidade, em face, também, de o único oficial de justiça só dispor de veículo seis vezes durante o mês, ainda assim, se submetendo a um rota.

Pese as constantes reivindicações , da Corregedoria não recebi nenhuma manifestação objetiva, no sentido de resolver o impasse. De lá só tenho recebido desprezo, sem que eu saiba as razões.

À conta do exposto, informo que, inapelavelmente, os processos com réus presos, mais de 82 (oitenta e dois) (cf.doc.junto)  sofrerão inexorável atraso, se nada for feito, decorrendo do fato a sua inevitável soltura, com o que se contribuirá, ainda mais, para desacreditar o Poder Judiciário.

Releva dizer que não tenho a mínima disposição de assumir o ônus da soltura dos acusados, pois não contribui  com essa  situação. A opinião pública, por isso, saberá qoe me fez decidir pela restituição da liberdade de perigosos meliantes.”

Gênese da minha arrogância – IV

Tenho escrito vários artigos que decorrem da minha frenética luta para entender de onde veio a minha fama de arrogante, a, inclusive, prejudicar a minha ascensão ao Tribunal de Justiça do meu Estado.

Dando busca aos artigos e despachos da minha lavra, do tempo em que oficiava no primeiro grau, comecei  a formar em mim a convicção de que a minha fama não é sem razão. Mas ela decorre, fundamentalmente, da minha  inconformação em não poder fazer o que me propunha, na condição de magistrado.

Em certas corporações,  todos sabem, ser obstinado é um grave defeito. Por isso destaquei, no artigo intitulado O Preço da Ousadia”,  neste mesmo blog, que alguns colegas jamais serão promovidos por merecimento à segunda instância, não pelo que fizeram de errado, mas em face dos seus acertos e de sua  ousadia em pensar e dizer o que pensam.

A roborar o que afirmei acima, acerca da minha fama de arrogante, encontrei nos meus arquivos um ofício, de nº 91/2006, datado de  13 março do mesmo ano, dirigido ao então Diretor do Fórum, o hoje desembargador Raimundo Barros, no qual exponho a minha inquietação em face das minhas condições de trabalho.

Em determinado excerto afirmei, verbis:

“Quero, ante de qualquer consideração, agradecer-lhe pela deferência. O veículo que foi cedido a esta vara foi de enorme valia, tanto que, hoje, realizei várias audiências, o que já me deixou menos angustiado.

Devo dizer, no entanto, que os nossos problemas só serão solucionados quando derem condições de trabalho aos oficiais de justiça, e, especificamente, os problemas desta vara, quando for destinado mais um meirinho“

Este excerto tinha razão de ser. É que, enquanto havia varas com três oficiais de justiça, a 7ª Vara só contava com um; conquanto tenho reclamado, nada se fez para mudar a situação.

Vou prosseguir.

Mais adiante, noutro excerto, no mesmo ofício, consignei:

“Oficiei, mais uma vez, à Corregedoria informando das minhas dificuldades para trabalhar e de lá não recebi, como era previsto, nenhum telefonema. Eu não esperava outra coisa. O silêncio e a omissão da Corregedoria, pelo menos em relação a esta vara, têm sido dignos de repúdio“

Em seguida, no mesmo ofício, apelei:

“Diante do silêncio da Corregedoria, rogo a Vossa Excelência, mais uma vez,  cessão do veículo dessa Diretoria, para a próxima sexta-feira, pois que, como consignado antes, são mais de 70 processos com réus presos, todos, quase todos, com excesso de prazo…”

Dos fragmentos que transcrevi acima é fácil entrever o quanto era angustiante, para mim, ver os prazos extrapolarem, sem ter condições de concluir as instruções a tempo e hora.

Em face dessa e de outras tantas cobranças não recebi nem mesmo um telefonema.

Foi com essas e com tantas outras dificuldades que trabalhei em primeira instância.

Muitos, decerto, diante desse quadro calaram; eu, inobstante, clamei,  gritei bem alto a minha insatisfação, daí a minha fama de arrogante.

Números expressivos

Varas do Júri de São Luís realizaram 42 sessões em setembro

Com vistas a agilizar a tramitação de ações penais de crimes contra a vida, as quatro Varas do Tribunal do Júri de São Luís realizaram 42 sessões no mês de setembro. A quantidade expressiva também é resultado de um esforço concentrado, nomeado de “Pautas Paralelas”, com o objetivo de cumprir a Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Meta 4 da Enasp determina o julgamento, até 31 de dezembro deste ano (novo prazo concedido pelo CNJ) de todas as ações penais de homicídios ajuizadas antes de 2008.

A unidade com o maior número de sessões promovidas, 23 julgamentos realizados em setembro, foi a 1ª Vara do Júri, cuja titular é a magistrada Ariane Mendes Castro Pinheiro. A 1ª Vara também foi a primeira a dar início às sessões paralelas, com o apoio do juiz auxiliar Márcio Castro Brandão.

As quatro Varas do Tribunal do Júri, que ficam no Fórum Des. Sarney Costa, já agendaram pautas até dezembro. A 1ª Vara já marcou 62 júris para ocorrerem no fórum e no Salão do Júri do Uniceuma (Renascença); a 2ª Vara terá 16 sessões a serem realizadas no fórum; a 3ª Vara, 38, também no fórum; e a 4ª Vara, 51 julgamentos no fórum e no Centro Administrativo do TJMA (prédio na Rua do Egito, Centro). Além das sessões referentes à Meta 4 das Enasp, as unidades também designaram outros júris de pautas ordinárias.

O Judiciário nacional também terá que cumprir, até o fim deste ano, a Meta 3 da Enasp, que prevê que sejam proferidas sentenças de pronúncia – decisões dos magistrados a partir de determinados critérios que levam os acusados a julgamento pelo júri popular – em todas as ações penais por crimes de homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2008. Os juízes do Fórum de São Luís já separaram cerca de 50 processos referentes à Meta 3, que estão apenas aguardando instrução para posterior fase de pronúncia.

Esforço concentrado – Os magistrados e servidores das unidades do Tribunal do Júri de São Luís estão trabalhando a todo o vapor para cumprirem as Metas 3 e 4 da Enasp, cujo prazo foi prorrogado para o fim do ano.

“Essa mudança irá possibilitar a realização de um maior número de julgamentos nos próximos meses, numa tentativa de instruir e julgar processos mais antigos. Acredito no sucesso do “Pautas Paralelas”, aqui em São Luís. Afinal, estamos todos bastante empenhados”, ressalta José Ribamar Goulart Heluy Júnior, juiz titular da 4ª Vara do Júri.

O servidor Raimundo Nonato Lisboa da Silva, auxiliar judiciário da 3ª Vara do Júri, destaca o empenho dos que trabalham para alcançar as metas. “Estamos empreendendo todos os esforços possíveis a fim de incluirmos, em tempo hábil, os respectivos processos nas pautas de julgamentos e, assim, alcançarmos a Meta 4 do CNJ”.

Os magistrados titulares das unidades – Ariane Mendes Castro Pinheiro (1ª), Gilberto de Moura Lima (2ª), Kátia Coelho de Sousa Dias (3ª) e José Ribamar Goulart Heluy Júnior (4ª) –, para obterem total sucesso no trabalho, contam, ainda, com o apoio dos juízes auxiliares Márcio Castro Brandão, Wilson Manoel de Freitas Filho, José dos Santos Costa e Patrícia Marques Barbosa.

Amanda Campos

Priscilla Costa

Assessoria de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

(98) 3194-5650

Uma correção

A propósito do artigo intitulado Controle Social em Crise, faço questão de deixar consignado –  o que não o fiz por descuido, cumprindo anotar que em outras oportunidades já me manifestei sobre a questão -que o Poder Judiciário é também responsável pela crise do controle social a que me reportei. Quero destacar, ademais, que cá,  como em todas as instituições, há abnegados que lutam para mudar o quadro, que, infelizmente, parece se perpetuar a cada pugna eleitoral. Espero ter deixado claro, portanto, que as críticas que faço às instituições não olvidam das exceções, que, por serem exceções, apenas confirmam a regra. A roborar os meus argumentos basta contabilizar, depois de tudo, o número de candidatos que perderão o cargo por abuso do poder econômico ou que serão punidos por desvio do dinheiro público. Ou será que não houve abuso nesse sentido? Ou será que o dinheiro público passou incólume da pugna eleitoral a que me reportei?

Espero, com o registro, ter deixado claro, pois, que no Ministério Público e nas Polícias há homens valorosos e que merecem o nosso reconhecimento e respeito. Espero ter deixado claro, ademais, que não absolvo o Poder Judiciário dos seus pecados, que, afinal, são muitos, os quais tenho destacado nos meus artigos. No mesmo passo, aplaudo, a mais não poder, os que, como o meu dileto e querido amigo Celso Coutinho, filho, expoente da nova geração de Promotores de Justiça da nossa terra,  não têm medido esforços para mudar o quadro que pintei –  com cores tenebrosas, é verdade, porque tenebrosa é a situação.

Que fique, pois, consignado, definitivamente,  o meu apreço e respeito pelos que não têm se acomodado diante do quadro que pintei, os quais, de rigor, não precisam sequer ser destacados, porque, afinal, apenas cumprem a sua  obrigação. Mas que fique registrado, no mesmo passo, o meu veemente repúdio aos que usam a coisa pública para dela tirar proveito, e aos que, podendo, nada fazem para mudar o quadro, num estado de letargia que abomino com tenacidade e sofreguidão.