Deu na Folha de São Paulo

Corregedoria investiga “excessos” de promotor em ação contra Tiririca

A Corregedoria do Ministério Público de São Paulo abriu uma investigação para apurar eventuais excessos do promotor Maurício Antonio Lopes na condução do processo contra o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca.

A apuração é resultado de uma representação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão de controle externo das atividades do Ministério Público.

Segundo o conselheiro do CNMP Bruno Dantas, autor da representação contra o promotor, Lopes realizou “manifestações públicas inadequadas, exageradas e preconceituosas” contra o humorista.

Para Dantas, Lopes “optou pela desmoralização pública do candidato eleito, em vez de pautar sua atuação na técnica processual, como faz a maioria dos membros do Ministério Público que não depende dos holofotes”.

A representação teve como fundamento entrevistas concedidas pelo promotor nas quais ele classifica o caso como “questão de honra” e afirma que a eleição de Tiririca foi um “estelionato eleitoral”.

Ontem Lopes afirmou que só iria se manifestar a respeito do caso após ser comunicado oficialmente sobre a representação.

O promotor pediu anteontem ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo a realização de um novo teste de alfabetização na ação penal contra o humorista. O requerimento deve ser julgado hoje pelo tribunal.

Fonte: Folha de São Paulo

Deu no Jus Brasil

Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados. A 2ª Turma da Corte Superior estendeu a promotores e procuradores a prerrogativa que já valia para os funcionários da Receita Federal. No julgamento de um mandado de segurança do MP de Goiás, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a 1ª Seção do STJ decidiu inúmeras vezes que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial. Para Benjamin, como o MP também atua na defesa do interesse público deve ter o mesmo tratamento. A decisão vale para os pedidos de quebra de sigilo na fase de investigação, quando ainda não foi instaurado o processo.

A decisão também determina que o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) examine o mérito do pedido da Promotoria goiana envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.

A ação

Inicialmente, o MP estadual solicitou, em razão de procedimento administrativo de investigação do órgão, a quebra do sigilo bancário da empresa. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O MP ingressou, então, com um mandado de segurança no TJ-GO para obter a quebra do sigilo das transações bancárias, alegando de que a violação do sigilo bancário não pode ser tida como direito absoluto, pois há preponderância do interesse público na espécie.

A Promotoria argumento que haviam indícios de lesão aos cofres públicos do Estado por parte da empresa. Entretanto, o TJ-GO não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o meio processual para contestar a sentença de 1ª instância seria o agravo de instrumento, e não o mandado de segurança.

No recurso ao STJ, o MP alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de ação civil pública. Portanto, não cabe interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória.

Caráter administrativo

Para o ministro Herman Benjamin, o pedido do MP goiano é pertinente, em parte. De fato, em se tratando de procedimento prévio e investigativo no âmbito do Ministério Público, a decisão do juízo de primeiro grau, que negou o requerimento administrativo de quebra de sigilo bancário, não possui caráter jurisdicional, não havendo falar em recorribilidade por meio de agravo de instrumento, afirmou.

O ministro explicou que a decisão atacada detém natureza administrativa, apesar de o órgão prolator (aquele que proferiu a decisão) pertencer ao Poder Judiciário. Em contrapartida, não se ignora a jurisprudência desta Corte Superior que entende caber agravo de instrumento (e não mandado de segurança) contra decisão judicial que indefere o pedido de quebra de sigilo, disse.

Porém, o relator ressaltou que o TJ-GO, ao analisar a questão, não teria feito a necessária distinção do caso em questão, seguindo apenas a jurisprudência corrente. A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de pedido administrativo-judicial de quebra de sigilo bancário, fiscal e creditício. Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes, explicou o ministro.

Desse modo, a Turma deu provimento parcial ao recurso do MP goiano, para determinar, tão somente, que o TJ-GO julgue o mérito do mandado de segurança. A decisão foi unânime. (Última Instância)

Deu no UOL

De 0 a 10, brasileiro dá nota 4,55 para Justiça, diz Ipea

Do UOL Notícias
Em São Paulo

A honestidade dos integrantes no Judiciário e a punição aos que se envolvem em casos de corrupção é o quesito pior avaliado pelos brasileiros neste Poder, segundo o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), criado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para mostrar como a população enxerga os serviços de utilidade pública e seu grau de importância para a sociedade. Os números divulgados nesta quarta-feira (17) são sobre justiça e cultura.

“De zero a dez, que nota você daria para a justiça brasileira?”, questionou o Ipea aos entrevistados. A avaliação geral foi de 4,55. Foram levados em conta fatores como honestidade, imparcialidade, rapidez, custo, facilidade no acesso e capacidade de produzir “decisões boas” que “ajudem a resolver os casos de forma justa”.

De acordo com a pesquisa, a dimensão da honestidade dos integrantes da justiça e punição para casos de corrupção é a que apresenta a pior avaliação, juntamente com a imparcialidade no tratamento dos cidadãos e da rapidez na decisão dos casos. Melhores avaliados, mas não com a nota máxima, estão a capacidade de produzir decisões boas, que ajudem a resolver os casos de forma justa, e a facilidade de acesso à Justiça.

A pior avaliação está no Sudeste, que possui a maior carga do processos do país, seguido das regiões Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Ainda conforme o estudo, autores de ação na justiça fazem uma avaliação pior do serviço do que aqueles que nunca tiveram a experiência de um processo.

Segundo o Ipea, o objetivo do novo sistema é permitir ao setor público estruturar as suas ações para uma atuação mais eficaz, de acordo com as demandas da população brasileira. Além dos indicadores de justiça e cultura, haverá, nas próximas edições, percepções sobre segurança pública; serviços para mulheres e de cuidados das crianças; bancos; mobilidade urbana; saúde; educação; e qualificação para o trabalho.

A pesquisa foi feita presencialmente, com visitas aos domicílios. Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os Estados do país.

O roubador e a vítima

Todos sabem que fui juiz da 7ª Vara Criminal por longos 18(dezoito) anos. Todos os advogados e promotores de justiça que militaram na 7ª Vara Criminal sabem que nunca facilitei a vida dos assaltantes. Mesmo incompreendido, levei adiante a minha compreensão de que o roubador tinha que ser tratado com o necessário rigor. Entendia – e continuo entendendo – que o roubador é, antes de tudo, um ser perigoso( e covarde), a exigir das instâncias persecutórias tratamento consentâneo, ou seja, na medida de sua perigosidade.

Testemunhei, na condição de juiz criminal, a aflição das vítimas e a frieza de muitos assaltantes, os quais, ao menor vacilo, não hesitavam em atirar para matar, no sentido de garantir o resultado de sua empreitada criminosa. Diante dessa constatação, eu afirmei, por diversas vezes, que o roubador, podendo matar, não morria. Essa era a sua máxima de vida e ação. Na execução dessa máxima, muitos sucumbiram diante da arma de um assaltante. Eu, de minha parte, fazia o que era possível fazer. É dizer: mantive presos e condenei incontáveis meliantes, cumprindo, com o necessário rigor, o meu desiderato.

Leio, agora, na revista Veja, edição 2191, nº 46, numa reportagem especial ( Por que os bandidos matam) afirmação de um roubador, nos seguintes termos:

“Para um assalto virar latrocínio é só alguém reagir”.

Essa afirmação é constatação, em cores vivas, das minhas pregações em torno dessa questão.

Eu sempre afirmei – e agora reafirmo – que roubador, podendo matar, não morre. Essa é a sua lógica. Em face dessa lógica muitos inocentes sucumbiram diante da arma de um meliante.

Faz necessário, pois, que enfrentemos esse tipo de delinquente com o mais encarniçado rigor.

Onde vamos parar?

Aluno quebra os braços e 6 dentes de professora no RS

Nota baixa teria motivado garoto, que utilizou uma cadeira de ferro durante agressão

Uma professora de uma escola técnica em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, teve os dois braços e seis dentes quebrados após ser espancada por um aluno do curso de enfermagem que ficou revoltado por ter tirado uma nota baixa. O caso ocorreu na última terça-feira.

Após tomar conhecimento de sua nota, o rapaz utilizou uma cadeira de ferro para agredir a professora, de 57 anos. Os braços dela foram atingidos no momento em que tentou se defender. Mesmo depois de ela ter desmaiado, o estudante, que é instrutor de artes marciais, desferiu socos e chutes, quebrando os dentes da professora. Ao perceber a chegada de duas professoras, o aluno decidiu fugir.

O delegado Fernando Soares, que investiga o caso, disse que um segurança e o porteiro do prédio ainda tentaram deter o agressor mas não conseguiram. O estudante, de 25 anos, ainda não foi localizado pela polícia.

Deu no Consultor Jurídico

Para Ajufe, declaração é incoerente e oportunista

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou repúdio às declarações do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, ao jornal Folha de S.Paulo sobre o 27º Encontro Nacional dos Juízes Federais, que será realizado no município de Una, na Bahia, entre os dias 10 e 13 de novembro.

Valadares afirmou ao jornal que o evento não seria conveniente pelo fato de ser realizado em uma cidade praiana, o que, segundo ele, “dá a conotação de lazer e diversão”. O presidente da AMB disse ainda que no evento que organizou em São Paulo “cada juiz pagou inscrição, passagens e hospedagem”.

Para a Ajufe, a declaração, além de não contribuir para a união da magistratura brasileira, é incoerente e oportunista, uma vez que a AMB vai realizar, entre 11 e 13 de novembro, em Aracaju (SE), o IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais.

Na nota, a Ajufe afirma que a 27ª edição do Encontro Nacional de Juízes Federais segue o mesmo modelo adotado em todos os eventos, com o objetivo de proporcionar o debate de temas importantes para o Poder Judiciário e para a sociedade brasileira. A entidade garantiu que o encontro é financiado, em grande parte, pela própria Ajufe e pelos seus associados, que arcam com passagens aéreas pagas do próprio bolso, além de parte das estadias e da alimentação.

A associação destacou que a programação esportiva do encontro, “apesar do alarde midiático com o intuito de atacar e denegrir deliberadamente com distorções a magistratura federal brasileira irresponsavelmente”, é compatível com a programação científica. “As Associações Nacionais realizam encontros, intercâmbios, sendo essa sua praxe, como a AMB, que participou de curso para juízes associados recentemente no Canadá o que sequer foi divulgado por esse jornal.”

No evento da Ajufe, será realizada a Assembleia Geral Ordinária Anual da Associação que discutirá temas corporativos e matérias de grande relevância para a sociedade brasileira, como o combate à impunidade, por meio da reforma no CPP e da reforma do Código de Processo Civil.

Quanto às manifestações do conselheiro Jorge Hélio Chaves, do Conselho Nacional de Justiça, a Ajufe afirma na nota que o CNJ não possui qualquer atribuição constitucional para a verificação de conduta de magistrados federais que vão reunir-se no evento. “Impedir ou restringir, através de resolução, o direito de reunião de associação nacional de magistrados é atitude que viola a Constituição Federal e fere de morte o direito fundamental da liberdade de associação com a qual esta entidade jamais transigirá e resistirá de forma firme sem se vergar.”

O conselheiro Jorge Hélio Chaves declarou que vai propor ao colegiado uma consulta aos cinco Tribunais Regionais Federais, para que informem os nomes dos magistrados que irão ao evento e os motivos pelos quais foram liberados. Ele diz que o CNJ pode editar um ato normativo sobre patrocínios desse tipo. “Não é uma caça às bruxas. Antes, vamos ouvir as partes”, disse à Folha.

Notícia
A Folha publicou nesta terça-feira (9/11) que o CNJ vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, que será realizado entre os dias 10 e 13 de novembro em um resort na ilha de Comandatuba, na Bahia. O repórter Frederico Vasconcelos informou que a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cancelou palestra que iria proferir no encontro e que vai pedir informações à Ajufe sobre a natureza do evento da entidade.

O jornalista Lauro Jardim destacou também, na coluna Radar on-line, da Veja, que já desistiram de ir ao encontro o presidente do STJ, Ari Pargendler, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão.

A notícia da Folha revelou ainda que cada juiz pagará R$ 750 para se hospedar em apartamentos de luxo e bangalôs com diárias que variam de R$ 900 a R$ 4 mil. As passagens aéreas não estão incluídas nos R$ 750. A diferença, segundo o jornal, será coberta pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Brasil, pela Eletrobras, pela Souza Cruz, pelo Sindicom e pelo Etco.

Leia a nota da Ajufe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), diante das duas reportagens divulgadas na Folha de S.Paulo, e assinadas pelo jornalista Frederico Vasconcelos, vem por meio desta nota esclarecer que a Ajufe está em sua 27ª edição do Encontro Nacional de Juízes Federais e, em todas as oportunidades anteriores, nestes últimos 27 anos, adotou o mesmo modelo de Encontro, concentrando os seus esforços de organização para proporcionar o debate de temas importantes para o Poder Judiciário e para a sociedade brasileira.

Neste ano abordaremos no evento científico “A experiência jurisdicional: boas práticas para melhoria dos serviços judiciários”, a “Improbidade Administrativa: aspectos polêmicos” e “A experiência da magistratura federal argentina”.

Neste Encontro anual, financiado em grande parte pela própria Ajufe e pelos seus próprios associados, que arcam com passagens aéreas pagas do próprio bolso, além de parte das estadias e da alimentação, realiza-se a Assembleia Geral Ordinária Anual da Associação em que se discutem, desde temas corporativos, até matérias de grande relevância para a sociedade brasileira, como o combate à impunidade, através da reforma no CPP e a reforma do Código de Processo Civil, que visa levar uma Justiça mais célere ao jurisdicionado, e assuntos que envolvem responsabilidade social, como o combate ao trabalho escravo e a proteção ao meio ambiente.

Também será debatida na Assembleia do 27º Encontro, a reconhecida e necessária ampliação da Justiça Federal para melhor atender ao cidadão, o que implica na aprovação da PEC 544/02 (que cria os Tribunais do Paraná, Minas Gerais, Amazônia e Bahia), a ampliação dos TRFs da 2ª, 3ª e 5ª Regiões, e a criação de cargos de juízes de turmas recursais para atender aquele cidadão em pleitos de até sessenta salários-mínimos, inclusive em estados da federação desassistidos por essas Turmas de Julgamento.

A descoberta de soluções práticas, eficientes e eficazes para melhor prestação jurisdicional, principal foco do evento científico, beneficia toda a sociedade. A população ganha mais qualidade e agilidade na prestação dos serviços, além de haver economia de recursos públicos, por isso a Ajufe realiza esse Encontro há quase três décadas no molde de outras associações nacionais.

Existe programação esportiva no Encontro Nacional que, apesar do alarde midiático com o intuito de atacar e denegrir deliberadamente com distorções a magistratura federal brasileira irresponsavelmente, é compatível com a programação científica. As Associações Nacionais realizam encontros, intercâmbios, sendo essa sua praxe, como a AMB que participou de curso para juízes associados recentemente no Canadá o que sequer foi divulgado por esse jornal.

Quanto às manifestações do Conselheiro, Jorge Hélio Chaves, a Ajufe não vislumbra no CNJ qualquer atribuição constitucional para a verificação de conduta de magistrados federais que vão reunir-se legitimamente em Assembleia Geral Ordinária Anual prevista nos seus estatutos e, acima de tudo, de realização obrigatória. Impedir ou restringir, através de resolução, o direito de reunião de associação nacional de magistrados é atitude que viola a Constituição Federal e fere de morte o direito fundamental da liberdade de associação com a qual esta entidade jamais transigirá e resistirá de forma firme sem se vergar.

O Estado democrático de Direito e o regime republicano, ao contrário das ditaduras, não é compatível com qualquer ato que viole o livre direito de associação e de reunião de magistrados, ainda que amparado em sensacionalismo midiático e de baixo nível, uma vez que encontros de outras entidades nacionais realizados nos mesmos moldes não foram sequer mencionados ou sindicados.

Deu na coluna Radar on line, da revista Veja

19:26 \ Judiciário

Juízes viajantes e investigados

Eliana Calmon decidiu abrir uma investigação contra os juízes que participarem do evento em um resort da Bahia (leia mais detalhes nas notas postadas às 18h12 e 18h11). A corregedora do CNJ quer saber o motivo das ausências de cada um dos magistrados. Os juízes poderão ser condenados a penas que vão da censura até a aposentadoria compulsória.

Por Lauro Jardim

Leia mais em Veja On-line

Deu na Folha de São Paulo

TSE fracassa ao tentar barrar doação oculta

Nova regra não impediu que R$ 179 milhões chegassem às campanhas sem a identificação exata dos doadores


O valor repassado de forma oculta nesta campanha representou 22% de todas as verbas doadas para os eleitos

DE SÃO PAULO

A tentativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de inibir a prática das chamadas doações ocultas nas eleições deste ano fracassou.
Levantamento feito pela Folha sobre as prestações de contas de todos os 567 congressistas eleitos revela que não é possível saber a origem exata de R$ 179 milhões dos R$ 801 milhões que abasteceram as campanhas.
Isso aconteceu porque, em vez de serem destinados diretamente aos candidatos, os recursos foram doados aos partidos políticos, que os repassaram.
Com isso, na prestação de contas do candidato são os diretórios partidários que aparecem como responsáveis pela doação -e não as empresas que efetivamente fizeram as contribuições.
Apesar de não ser ilegal, a manobra permite que empresas doem a candidatos sem ter o nome associado diretamente a eles.
Em março, o TSE determinou, por meio de uma resolução, que os diretórios deveriam identificar “origem e destino” das doações.
Porém, uma brecha permitiu a manutenção da prática: a resolução não exige que essa prestação de contas faça a ligação individual doador-candidato.
Em outras palavras, a regra dá margem para que os partidos mantenham a prática de apenas listar os doadores e, em outra parte, os dos candidatos beneficiados, sem ligar uma ponta à outra.
A única alteração feita pelo TSE foi a antecipação da divulgação das prestações dos partidos, que neste ano aconteceu simultaneamente à divulgação das prestações dos candidatos -antes, era no ano seguinte.
O valor doado de forma oculta representou 22% do total de doações dos eleitos para o Congresso. Ao todo, 360 eleitos receberam algum tipo de doação oculta.
Um caso emblemático é o de Maurício Trindade (PR-BA), eleito deputado. Dos R$ 651,2 mil declarados ao TSE, R$ 650 mil foram repassados a ele por seu partido.
Coordenador da campanha de José Serra (PSDB), o senador Sérgio Guerra, eleito deputado federal, recebeu R$ 2,7 milhões do partido, do qual é o atual presidente.
No Senado, o destaque é Edison Lobão (PMDB-MA), reeleito para a Casa. Para sua campanha, R$ 4,1 milhões (75,4% do total) vieram do caixa do PMDB.
Em valores absolutos, o novo senador de quem o eleitor terá menos informações sobre quem o financiou será Lindberg Farias (PT).
Ex-prefeito de Nova Iguaçu e dono da campanha mais cara do novo Congresso (R$ 14 milhões arrecadados), Lindberg recebeu R$ 10,3 milhões por meio do PT.
(BC E SN)