STF abre brecha para responsabilizar Lula por descumprimento de extradição de Battisti

16/12/2009 – 15h56

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) abriram uma brecha hoje para reabrir o julgamento do terrorista italiano Cesare Battisti caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o STF aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente decisão final.

Hoje, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, os ministros entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter Battisti no Brasil –e dessa forma descumprir o tratado de extradição assinado com a Itália.

stf (1)

Presidente Lula está obrigado a extraditar Battisti, diz advogado da Itália
Roberto Haddad é eleito novo presidente do TRF de São Paulo
OAB busca brecha para garantir tramitação de processos contra Arruda durante recesso

A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida hoje, quando o STF analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau.

Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário –de vontade absoluta–, podendo descumprir o tratado.

Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento.

Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. “No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmén Lucia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República”, disse.

No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto –que formaram maioria com Eros de que o presidente Lula não precisava seguir a autorização do STF para que o terrorista fosse entregue à Itália–, eles não vincularam a decisão de Lula ao tratado.

Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o terrorista. “O que pretende o governo [italiano] é uma virada de mesa. […] Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário”, disse.

Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. “A decisão [do STF] não vincula o presidente da República a cumprir a decisão do STF de extraditar Battisti. As consequências disso [de uma violação ao tratado] são outro capítulo’, disse.

Com o esclarecimento do voto de Grau, o STF retira que o ato da decisão do presidente é discricionário e esclarece que há indicação para que o tratado seja respeitado. Com essa ponderação, há possibilidade de recurso na Suprema Corte, se Lula decidir manter o italiano no país.

Reportagem publicada pela Folha no dia 20 de novembro já informava que assessores jurídicos do STF entendiam que Lula poderia responder por crime de responsabilidade perante o Senado se descumprisse o tratado.

A lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que “são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras”.

O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal. Ele permite que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser ‘motivado’, justificado.

De acordo com a reportagem da Folha, existem sete opções para que o presidente deixe de entregar um extraditando, mas a única que poderia ser usada no caso é dizer que o italiano poderá ser submetido a “atos de perseguição por opinião política”.

Com Folha de S.Paulo

Aprovada resolução do CNJ que dará maior transparência ao Judiciário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (15/12), por unanimidade, a resolução que dará maior transparência aos gastos do Judiciário brasileiro. A resolução, proposta pelo conselheiro Marcelo Neves, regulamenta a publicação de informações referentes à administração orçamentária e financeira dos tribunais de todo o país, na internet, criando uma espécie de Sistema Integrado de Administração Financeira do Judiciário, uma alusão ao Siafi utilizado pelo Governo Federal. “Esse talvez seja um dos passos mais importantes do CNJ, pois disciplina um modelo de transparência no que diz respeito à execução orçamentária do Judiciário”, destacou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

cnj1a1

De acordo com o ministro, a resolução permitirá um maior controle dos gastos do Judiciário. Ela determina que os tribunais publiquem em seus sites na internet, as despesas com pessoal, gratificações, aluguel, diárias, serviços de comunicação, limpeza, conservação e também os recursos utilizados para construção e reforma de imóveis. As informações devem ser incluídas em um link intitulado “transparência”. A ideia é permitir que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações, garantindo um maior controle das despesas do Judiciário. Os tribunais deverão atualizar até o 20º dia de cada mês, a partir de fevereiro de 2010, os gastos gerais com pessoal e serviços. Também terão até o dia 31 de março de 2010 para informar os demonstrativos detalhados dos anos de 2007, 2008 e 2009.

Antes de ser levada a plenário nesta terça-feira (15/12), a proposta de resolução foi submetida à consulta pública no site do CNJ e algumas das sugestões encaminhadas foram incorporadas ao texto final. O ministro Gilmar Mendes destacou que a necessidade de criar mecanismos de controle das despesas do Judiciário surgiu dos resultados das inspeções promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em diferentes tribunais brasileiros. “As inspeções identificaram assimetrias e revelaram problemas nessa área e no processo de controle das despesas”, lembrou o ministro. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, por sua vez, destacou que a resolução, aliada ao planejamento estratégico do Judiciário, é fundamental para garantir a transparência e assim promover a modernização dos tribunais brasileiros.

MB/MM

Agência CNJ de Notícias

Li na Folha de São Paulo

ELIO GASPARI
A censura chegou ao próprio Supremo


De duas uma: ou Britto escreveu o que não devia, ou Mendes e Peluso não seguiram o que a corte decidiu


DEPOIS DE preservar a censura prévia imposta ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.
Trata-se de uma história que começou em abril quando a corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura. A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.
No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.
Pela rotina do tribunal, concluído o julgamento, os ministros reveem seus votos e remetem os textos à secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da corte. O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.
A ementa de Carlos Ayres Britto tinha sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:
“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.
Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da corte.
(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votaram com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra “parâmetro”.)
Passados 35 dias da publicação do texto da ementa , deu-se a votação do caso da censura prévia a “O Estado de S. Paulo”. Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto. Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cezar Peluso) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.
Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio.
Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado. Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões. )
O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem. Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o tribunal determina se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)

STJ nega recursos em ações baseadas na extinta Lei de Imprensa

STJ_brasileiro_vista_externa

Processos judiciais começaram quando a lei ainda estava em vigor.
A lei foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal em abril passado.

Diego Abreu

Do G1, em Brasília

Tamanho da letra

saiba mais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (15) dois recursos que tramitavam na Justiça baseados na extinta Lei de Imprensa, revogada no dia 30 de abril pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos – os dos primeiros desde a revogação, segundo o STJ – envolviam uma emissora de televisão de Mato Grosso e um jornal de Minas Gerais.

O caso da emissora tratava de um recurso contra uma indenização de R$ 30 mil concedida pela Justiça de primeiro grau a um homem que teve sua imagem vinculada em um programa exibido pela TV. Ele foi apontado indevidamente como uma pessoa procurada pela polícia por três homicídios cometidos em São Paulo.

Antes de recorrer ao STJ, a emissora havia entrado com recurso no Tribunal de Justiça do estado, pedindo a aplicação do artigo 53 da Lei de Imprensa, que ainda estava em vigor. O artigo previa a transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, como forma de reparar dano. Na ocasião, porém, o tribunal negou a aplicação da lei e manteve a indenização.

Inconformada, a emissora recorreu ao STJ. A relatora do processo, Nancy Andrighi, negou o recurso, sob o argumento de que a lei está revogada. Os demais membros da 3ª Turma seguiram o entendimento da relatora. Assim, a indenização de R$ 30 mil foi mantida.

Minas Gerais

O outro recurso rejeitado se referia a um pedido de reavaliação de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Corte havia concedido indenização de R$ 20 mil a um ex-diretor da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mas negou pedido para que a íntegra da sentença fosse publicada pelo jornal, condenado por ter publicado duas reportagens que teriam atingida a honra do ex-dirigente.

Ele pedia que o STJ aplicasse o artigo 75 da Lei de Imprensa, que estabelecia “a publicação da sentença, transitada em julgado, na íntegra, caso decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal”. A 3ª Turma, no entanto, afastou a aplicação da lei também pelo fato de ela ter sido revogada. Os ministros citaram ainda que nenhuma outra lei prevê o direito de publicação conforme requerido pelo autor da ação.

Fonte;

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1416471-5601,00-STJ+NEGA+RECURSOS+EM+ACOES+BASEADAS+NA+EXTINTA+LEI+DE+IMPRENSA.html

Às favas com a livre imprensa

Li no Estado de São Paulo

Uma corrente contra a liberdade de informação percorre quase toda a América Latina, do México à Argentina

Sérgio Augusto – O Estado de S.Paulo

http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,as-favas-com-a-livre-imprensa,481246,0.htm

stf

.

STF – Resumo da ópera: defesa acauteladora da
‘honra e da intimidade’ vale mais do que direito de informar

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal ratificou, na quinta-feira, a mordaça imposta ao Estado pelo desembargador Dácio Vieira no fim de julho, e este jornal continuou proibido de publicar reportagens sobre a Operação Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho mais velho do senador José Sarney. Como hoje faz 41 anos que o Ato Institucional nº 5 foi assinado, já tem gente desconfiada de que dezembro, e não novembro (quando se decretou o Estado Novo, em 1937), talvez seja “o mais cruel dos meses” para a Justiça brasileira.
Ao pôr seu jamegão no AI-5, o então ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, cunhou este imortal desabafo: “Às favas com os escrúpulos de consciência”- e a ditadura militar atarraxou as cravelhas. Nada do mesmo teor foi dito durante ou após o julgamento de quinta-feira, mas uma frase do decano do STF, Celso de Mello, um dos três magistrados que não engoliram os argumentos de “inviolabilidade da honra e da intimidade” invocados pelo desembargador, não me sai da cabeça: “O poder geral de cautela é o novo nome da censura em nosso país”.
Se bem entendi, o ministro quis dizer que o direito pleno à liberdade de expressão, consagrado pelo Supremo com a derrubada da Lei de Imprensa em abril, foi mandado às favas por seis dos seus colegas porque estes entenderam que a defesa acauteladora da honra e da intimidade, ainda que de réus com o lastro de indiciamentos de Fernando Sarney, vale mais que o seu, o nosso direito de ser plenamente informado sobre um caso que envolve os crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Continue reading “Às favas com a livre imprensa”

Leia, deguste e, depois, regurgite

02/12/2009 – 09h42

Camargo Corrêa deu propina a 200 políticos, diz PF

da Folha Online

Hoje na FolhaRelatórios da Operação Castelo de Areia da Polícia Federal mostram que a relação de políticos suspeitos de terem recebido propina da empreiteira Camargo Corrêa já ultrapassa 200 nomes, informa reportagem de Mario Cesar Carvalho e Lilian Christofoletti, publicada nesta quarta-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Segundo a reportagem, estão na lista deputados federais, secretários municipais e conselheiros e ministros de Tribunais de Contas.

Executivos da Camargo Corrêa são denunciados por lavagem de dinheiro e corrupção
Construtoras vão responder por cartel na Bahia
Juiz pede informações antes de decidir sobre acesso do TCU a autos da Castelo de Areia
Justiça se recusa a enviar à CPI da Petrobras inquérito sobre Camargo Corrêa

Como os supostos envolvidos gozam de foro privilegiado e não podem ser investigados por procuradores nem julgados pela primeira instância da Justiça, a listagem será encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e aos tribunais regionais federais, instâncias que têm poder de investigar políticos que ocupam cargo eletivo.

A Folha informa que, na denúncia, a procuradora Karen Louise Jeanette Kahn diz que a Camargo Corrêa pagou cerca de R$ 4 milhões em propina para conseguir vencer duas licitações e para mudar a legislação sobre uma área no município de Caieiras, na Grande São Paulo, no qual a construtora fez um empreendimento imobiliário.

O PT aparece nos documentos como beneficiário de R$ 230 mil e o PMDB, de R$ 130 mil.

Outro lado

O advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, disse que, no passado, a revelação de nomes de políticos que teriam recebido dinheiro da empresa se mostrou precipitada.

“Nenhuma das informações se confirmou.” Vilardi disse que não teve acesso a nenhuma peça do segundo relatório da PF. “O que está ocorrendo é um vazamento criminoso.”

Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira

Leia, deguste e, depois, regurgite

Gravação da PF mostra que Arruda gerenciava mensalão

Diálogo contradiz a versão do governador, de que ele foi “vítima” de uma trama

Em outubro, Arruda aparece perguntando sobre “despesa mensal com político’; para defesa, a própria PF admite falha técnica em transcrição

FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Análise da gravação feita com autorização judicial e monitorada pela Polícia Federal mostra José Roberto Arruda reorganizando pessoalmente o mensalão do DEM em outubro deste ano, contradizendo a versão do governador do DF de que foi vítima de uma trama.
Ao ler seu comunicado de defesa, Arruda disse que o diálogo gravado em 21 de outubro foi “conduzido para passar uma versão previamente estudada”. Mas, nos trechos transcritos no inquérito que apura montagem de caixa dois em campanha eleitoral e distribuição de propina, o governador aparece perguntando como está “a despesa mensal com político”. Questiona ainda quem pega e quem entrega a suposta propina e orienta a unificar os pagamentos.
“Tem que unificar tudo!”, diz Arruda, após ouvir nomes de seis deputados distritais e um administrador regional de partidos da base (PMDB, PP, PRP, PMN) que estavam sendo beneficiados com valores distintos, entregues por mais de um integrante do primeiro escalão do governo do Distrito Federal.
No diálogo são citados os deputados Benedito Domingos (PP), Rôney Nemmer (PMDB), Pedro do Ovo (PRP), Rogério Ulysses (PSB), o suplente Berinaldo Pontes (PP) e Aylton Gomes (PMN), administrador regional. Todos eles negam participação no esquema.
“Temos que saber de um por um. O problema é: tá em várias mãos”, reclama o governador do DEM ao perceber que seus auxiliares não sabem responder quem está pagando Benedito Domingos, presidente do PP no DF e deputado distrital.
O mensalão teria se desorganizado com a saída de Domingos Lamoglia da chefia de gabinete. “Se ele não vai pegar com o Domingos, ele vai pegar com quem?”, questiona Arruda, que demonstra saber o valor exato do suposto repasse ao presidente do PP. “O natural seria com o Fábio, né?”, diz o chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, referindo-se a Fábio Simão, novo assessor de Arruda.
No diálogo, o governador deixa claro a insatisfação com possíveis esquemas paralelos na Secretaria de Saúde, até ontem comandada pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS). O próprio Barbosa diz: “Cê tem que pegar Antunes [Fernando Antunes, presidente do PPS no DF] e dar uma freada. O Augusto mais o Antunes tomaram muito dinheiro”. Arruda teria aparentemente perdido o controle e expressado a vontade de trocar o comando do órgão.
Os diálogos foram monitorados pela PF e gravados por Durval Barbosa, ex-secretário e colaborador da investigação.
Em entrevista à Folha, Arruda reiterou que considera tudo uma trama de seu adversário político local, Joaquim Roriz (PSC), e afirma ter recebido dinheiro diretamente uma única vez.
Apesar de as investigações indicarem a participação de Arruda, ele só pode ser processado no Superior Tribunal de Justiça com autorização da Câmara Legislativa.
Mas ao menos um terço dos 24 deputados são citados no inquérito ou aparecem recebendo dinheiro, entre eles o presidente da Casa, Leonardo Prudente (DEM), e o corregedor Júnior Brunelli (PSC).
A assessoria de Arruda disse que advogados preparam interpelação judicial para questionar “falhas técnicas” apontadas pela PF ao transcrever o diálogo gravado em 21 de outubro.
Segundo relatório da PF, a gravação “não compreende ao registro de toda situação” em razão de pane técnica. Com base nisso, a assessoria de Arruda avalia que a interpretação do diálogo fica comprometida.

Fonte;

Folha de São P aulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0212200902.htm

Juízes reivindicam ao CNJ vale-refeição e auxílio-moradia

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um “pedido de providências” por meio do qual quer estender à magistratura regalias a que têm direito procuradores do Ministério Público. A pauta de reivindicações inclui pagamento de auxílio-alimentação, direito de vender um terço dos 60 dias de férias anuais, aumento no valor das diárias, além de auxílio-moradia para o togado que atuar em local de difícil acesso.
Se a proposta for aprovada e os 16 mil juízes federais, estaduais, do trabalho e militares do país passarem a ganhar, por exemplo, o auxílio-alimentação de R$ 590 por mês, hoje pago aos 944 procuradores da República, haverá um aumento de R$ 9,4 milhões na folha mensal do Poder Judiciário.
O custo da eventual venda de férias seria ainda maior se todos os magistrados decidissem gozar do direito a vender sua cota anual de 20 dias de férias.
Tomando por base o salário de um juiz federal em início de carreira (R$ 22 mil), o impacto anual seria de R$ 234,66 milhões.
O argumento da Ajufe é que a Emenda 19 à Constituição teria tornado sem efeito o dispositivo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que proíbe a concessão de vantagens pecuniárias não previstas até 1979, data da lei. A Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993, proporcionou ganhos a que os togados não tiveram direito – e agora reclamam.
Diz o pedido da associação, assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso (o mesmo do caso Cesare Battisti): “Relegar a magistratura a uma situação de inferioridade remuneratória em face de outras carreiras jurídicas públicas é minimizar a dignidade da judicatura e desprezar seu papel de destaque no sistema constitucional, como um dos três Poderes da República”.
“É uma situação de muita injustiça. Se o subsídio é o mesmo, as carreiras jurídicas não podem ter um regime de benefícios inferior”, diz o presidente da Ajufe, Fernando Matos.
A votação do processo começou em 13 de outubro. O relator, conselheiro José Araújo Costa Sá, oriundo do Ministério Público, é favorável aos argumentos e ao pedido, mas votou contra por entender que o meio utilizado para a conquista dos direitos não é o correto. A sessão foi suspensa, depois do voto favorável de Felipe Locke, também integrante do MP, devido ao pedido de vista de Marcelo Neves, representante da sociedade. Dos 15 conselheiros do CNJ, nove são magistrados.
Pelo menos três associações de juízes encaminharam ao CNJ moções de apoio ao pedido da Ajufe.
O presidente da entidade nega a possibilidade de uma votação corporativa, em benefício próprio. “O papel destes conselheiros é julgar os diversos pleitos que lhes chegam. Assumiram o compromisso da imparcialidade. Além disso, em regra, o CNJ julga questões que envolvem magistrados. Essa não é a única.”
Ao todo, a Ajufe apresentou oito reivindicações: auxílio-alimentação, auxílio-moradia para locais inóspitos, licença-prêmio em três situações (por período de cinco anos trabalhado, para representação classista e resolução de questões particulares), venda de férias, aumento do valor da diária e o reconhecimento dos direitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê parte desses benefícios. Não há data prevista para a retomada da votação.

Fonte: Folha de São Paulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2911200906.htm