Improbidade

Tribunais julgaram 46,6 mil processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Tribunais julgaram 46,6 mil processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Os tribunais estaduais, federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram de 2012 para cá 46.621 processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que tramitam há mais de um ano e meio na Justiça. A expectativa é de que até o final deste ano outros 74.557 sejam julgados para que o Judiciário consiga cumprir integralmente a Meta 18, aprovada pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012.

A meta, voltada para os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o STJ, que apreciam ações desse tipo, prevê o julgamento, até dezembro deste ano, de todos os processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que entraram até o fim de 2011 no Judiciário. Das ações julgadas, 19.883 são de improbidade e 26.738 relacionam-se a crimes contra a administração pública, que incluem corrupção, peculato, sonegação previdenciária, entre outros.

Com os julgamentos, realizados em 2012 e este ano, 38,47% do objetivo foi cumprido, índice que está abaixo do ideal perseguido, de 75%. Até o último levantamento, concluído nesta terça-feira (9/7), apenas quatro tribunais haviam superado esse percentual ideal de cumprimento. O TJ do Paraná já cumpriu 98,8% da meta, enquanto o TJ de Sergipe alcançou 92%. Os outros dois que mais avançaram no cumprimento são o TJ do Amapá (88,7%) e o TJ de Rondônia (79,7%). Os TJs que menos avançaram no alcance do objetivo – cumpriram menos de 20% – são os de Piauí, Bahia, Paraíba e São Paulo.

Clique aqui para ver o balanço de cumprimento da Meta 18.

Agência CNJ de Notícias

Ética americana

CONDUTA PROFISSIONAL

Advogado americano é suspenso por namorar cliente

Por João Ozorio de Melo

As reuniões do advogado Zenas Zelotes com Terry Aliano eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estados Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o caso de divórcio de Terry eram regadas a vinho. Eles se aconchegavam, seguravam as mãos, conversavam e se beijavam. São fatos que Zelotes não nega, descritos na decisão do juiz Frank D’Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no estado por cinco meses.

No julgamento do caso profissional, Zelotes defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece. “Isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sempre que um advogado tem um relacionamento com uma cliente, sua motivação para defendê-la é muito maior”, argumentou.

Leia matéria completa no site Consultor Jurídico

Barbosa recebeu

untitledOs jornais o Globo e Folha de São Paulo de hoje noticiam que Joaquim Barbosa recebeu R$ 580 mil em benefícios atrasados: auxílio-moradia e conversão em dinheiro de 11 meses de licença-prêmio.

Até aí nada de ilegal. O bicho pega é no aspecto moral, tendo em vista que Joaquim Barbosa tem sido crítico assaz rigoroso com os gastos do Poder Judiciário com esse tipo de pagamento.

No mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação. Barbosa, sabe-se, foi contrário, e sua posição ganhou amplo destaque na imprensa.

Leia matéria completa nos Jornais Folha de São Paulo e o Globo.

Reflexão

HORA DE MUDAR

Nenhuma sociedade se organiza com 100 milhões de ações

Por Rodrigo Haidar

Gilmar Mendes foi procurador da República, advogado-geral da União e hoje ocupa uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal. Tornou-se conhecido por sua disposição para embates e por seu conhecimento constitucional. Mas sua trajetória mostra característica que não costuma ser objeto de notícias a seu respeito: ele é estudioso dos sistemas de gestão, da racionalidade de meios e efetividade nos fins.

Na AGU baixou grande número de súmulas para que os advogados da União deixassem de cuidar de casos irrelevantes para concentrar atenção e energia nos grandes casos. Ao chegar ao STF, dedicou-se na adoção dos mecanismos de efeitos vinculantes, foi um dos mentores da repercussão geral, do amicus curiae e da ADPF.

No momento em que passeatas e tumultos acuaram as autoridades da República, Gilmar Mendes é cético em relação a medidas tópicas sacadas de afogadilho para aplacar a ira da multidão. E insiste, como num mantra, no seu diagnóstico: os grandes dramas da população subordinam-se à ineficiência do poder público. E essa ineficiência é um problema de falta de gestão.

Assim, não será aumentando a pena para o crime de corrupção ou classificando-o como hediondo que algo mudará no funcionamento das instituições. O ideal é que se faça o caminho contrário: a partir de ações pontuais para enfrentar os problemas de mau funcionamento da máquina pública é que se descobrem os gargalos e, a partir desse diagnóstico, propõem-se medidas para corrigir as distorções.

A experiência já mostrou resultados em convênios firmados entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça. É o caso da Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), que depois de analisar 135 mil inquéritos que investigam homicídios dolosos instaurados no Brasil até o final de 2007, descobriu que apenas 43 mil foram concluídos. Dos concluídos, pouco mais de oito mil se transformaram em denúncias. Ou seja, mais de 80% dos inquéritos de homicídio foram arquivados. A partir do diagnóstico, as autoridades passaram a adotar as soluções para enfrentar o problema.

Gilmar Mendes estava à frente do CNJ quando a Enasp foi criada. E defende que esse modelo seja estendido para todos os setores da administração pública. “É necessária uma integração de vontades do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para dar efetividade à Justiça criminal, que tem graves problemas de funcionalidade”, afirma. “Dessas ações surgem questionamentos, por exemplo, quanto à adequada dotação de recursos humanos”, completa.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro disse que o altíssimo grau de judicialização das controvérsias no Brasil é uma das raízes do problema e que sem respostas administrativas adequadas a demanda tende a se tornar infindável. Mendes sugere, por exemplo, a instituição de um serviço civil no país e a adoção efetiva de um sistema de advocacia voluntária para atender a cidadãos carentes. Os bacharéis em Direito ou advogados recém-formados poderiam fazer uma espécie de residência para dar vazão às demandas. “A questão é vital no momento atual, em que nós temos uma brutal carência. O país tem cinco mil defensores públicos para atender a massa de demanda da população carente em todos os temas, em questões de família, de Direito Civil, etc. Só presos nós temos mais de 500 mil no país”, ressalta o ministro.

Em suma, mais efetivo do que legislar, seria aproveitar o momento para aparar arestas na área administrativa que provocam a falta de funcionalidade dos serviços públicos no país. Como mais um exemplo, o ministro cita que há no Supremo 5 mil conflitos federativos, entre a União e os estados. Muitos deles provocados mais por desorganização da burocracia do que por controvérsias relevantes.

Entre outras sugestões para enfrentar o excesso de judicialização, Gilmar Mendes propõe o fortalecimento dos Procons e a criação, dentro das agências reguladoras, de modelos de ouvidoria que dirimissem controvérsias entre consumidores e prestadores de serviços públicos. “O momento é bastante oportuno para estudar essas propostas. Há certo desconforto da alma porque as pessoas têm uma realidade muito dura, especialmente nas suas relações com os serviços públicos. Aqueles que dependem do serviço público de transporte, de saúde ou educação, se veem às voltas com enormes dificuldades. É preciso estimular essas soluções em busca de respostas efetivas. Do contrário, a judicialização é a única alternativa. E, muitas vezes, ela é ineficiente”.

Leia a entrevista no Consultor Jurídico

Falta de sensibilidade

766_renan1As ruas estão clamando, o país está em chamas, o povo já não contém a sua indignação, e os políticos parece que não percebem o que está ocorrendo. Com efeito, mesmo diante de um cenário tão desconfortável para as instituições e especialmente para a classe política, os senhores Henrique Alves, presidente da Câmara dos Deputados, e o senhor Renan Calheiros, presidente do Senado e do Congresso Nacional, acham de usar aviões da FAB para compromissos pessoais. Henrique Alves, pelo menos, reconheceu o erro; Renan, nem isso: disse que está certo em utilizar um avião da FAB para um compromisso pessoal, e o resto é que se exploda. Disse mais: estando certo ( na ótica dele, claro), não tem o que ressarcir ao Estado. Diz mais: quem sempre foi assim e que assim sempre será.

Dentre tantos outros motivos, é essa insensibilidade dos nossos homens públicos que tanto revolta a população. Não é sem  razão, pois, o ódio  que temos da nossa classe política, ainda que admitamos que nem todos pensam e agem como os antes mencionados.

Notícias do CNJ

Senado aprova recondução de Gilberto Martins e indicação de Paulo Eduardo Teixeira

Gilmar Félix/ Agência CNJ

Senado aprova recondução de Gilberto Martins e indicação de Paulo Eduardo Teixeira

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (3/7), a recondução do conselheiro Gilberto Martins e a indicação do advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2013-2015. Os nomes dos conselheiros serão publicados no Diário Oficial da União.

Martins foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para seguir como um dos representantes do Ministério Público no CNJ, vaga que ocupa desde 2011. O conselheiro foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em 25 de junho, quando teve seu nome aprovado por unanimidade com 19 votos.

O advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira foi indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Teixeira substituirá o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que iniciou seu primeiro mandato no Conselho em julho de 2009. Após ser reconduzido em 21 de julho de 2011, Jorge Hélio encerrará seu segundo mandato no próximo dia 21.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

A PEC da bengala na berlinda

SEM MUDANÇAS

Magistrados defendem aposentadoria aos 70 anos

Cinco representantes das associações de classe da magistratura brasileira afirmaram nesta segunda-feira (1º/7) que são contra a proposta de alteração do artigo 40 da Constituição que eleva a idade limite para a atuação de servidores públicos, inclusive juízes, de 70 para 75 anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, apelidada de PEC da Bengala.

Os membros das associações de classe participaram de uma audiência pública no Senado e alegaram que a elevação da idade limite prejudicaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”.

Afonso Arantes de Paula, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria dos juízes.

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STF decide

STF manda Congresso votar lei de serviço público

Por Rodrigo Haidar

O Congresso Nacional tem 120 dias para elaborar a lei de defesa do usuário de serviços públicos. O prazo foi fixado na noite desta segunda-feira (1º/7) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O ministro concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB entrou com a ação sustentando que, passados 15 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19, o Parlamento não cumpriu seu dever de elaborar a lei. O artigo 27 da emenda fixou o seguinte: “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços públicos”. A Emenda 19 foi promulgada em 4 de junho de 1998.

A ação foi ajuizada na esteira dos protestos que tomam conta do país. O presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chegou a afirmar que “a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”.

No pedido ao Supremo, a OAB requer que, enquanto a norma não for editada, o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado subsidiariamente para tratar de questões relativas aos direitos dos usuários de serviços públicos. De modo que o cidadão passe a ser tratado pelo Estado da forma como uma empresa faz com o consumidor na esfera privada.

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