Pauta do STJ

Agenda do STJ tem mensalão, caso Nardoni e honorários advocatícios

O ano forense de 2013 terá temas relevantes na agenda dos colegiados do STJ. Dentre eles, apelação do MPF que contesta exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade, recurso que pede benefício de novo júri ao casal Nardoni e julgamento sobre honorários advocatícios serem cabíveis em cumprimento provisório de sentença.

No REsp 1.305.905, o MPF pretende que o TRF da 1ª região seja levado a julgar sua apelação, que contesta a exclusão dos réus do mensalão de ação de improbidade. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, da 2ª turma. O relator, ministro Humberto Martins, admitiu a possibilidade, considerando que não houve erro grosseiro do MPF.

Na 2ª turma também deve ter continuidade o julgamento do recurso, sob relatoria de Herman Benjamin, que discute a condenação das secretárias de Educação do DF entre 1999 e 2003, Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves, pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos (REsp 1.259.906). Elas foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e multa. O TJ/DF também fixou em três anos a proibição de contratar com o Poder Público. O pedido de vista foi feito pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Maluf

A 1ª turma deve julgar dois processos envolvendo o ex-prefeito de SP Paulo Maluf. No REsp 1.261.283, de relatoria de Benedito Gonçalves, ele é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. A ação popular foi julgada improcedente pela justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. Maluf também é parte no REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao estado de São Paulo.

Família

A 4ª turma deve dar continuidade ao julgamento de recurso que discute se podem ser aplicadas as mesmas regras da lei da União Estável (9.278/96) no que se refere à comunhão de bens adquiridos por união estável iniciada antes de sua vigência, mas que perdurou e encerrou-se em outubro de 1998, com a morte do varão. O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é pela possibilidade e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti (REsp 959.213).

A 2ª seção, que reúne as duas turmas responsáveis por matéria de Direito Privado, vai decidir pela possibilidade ou não de retroação à data da citação da sentença que revisa os alimentos ou da decisão que exonera o alimentante do dever de alimentar, dentre outros pontos. Para o relator, nas ações revisionais de majoração dos alimentos, os efeitos da sentença devem retroagir à data da citação, a exemplo do que ocorre com os alimentos definitivos fixados. Por sua vez, nas ações com o objetivo de reduzir os alimentos e nas exoneratórias, a sentença possui efeitos prospectivos, tendo eficácia apenas a partir do trânsito em julgado da demanda. O pedido de vista foi feito pela ministra Maria Isabel Gallotti (EREsp 1.181.119).

Está previsto também o julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios. O tema está sendo tratado na 4ª turma, com pedido de vista de Maria Isabel Gallotti. O relator, Antonio Carlos Ferreira, reconheceu a possibilidade do arbitramento dos alimentos compensatórios à ex-mulher.

Ecad

Também está previsto julgamento do recurso que discute se o Judiciário pode intervir em contrato privado entre a TV Globo e o Ecad, para reconhecer a abusividade de cláusula contratual que fixa o valor da autorização para execução pública de obras musicais na programação de audiovisuais de emissora de televisão, também está previsto. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela possibilidade (REsp 1.019.103). O STJ também vai definir se a utilização de obras musicais em festa de casamento, realizada em salão de clube social, obriga ou não o recolhimento de direitos autorais (REsp 1.306.907).

Mortes

A 5ª turma do STJ deve julgar recurso no qual o MP busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração em que o médico é réu na ação. O TJ/DF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.249.401).

No REsp 1.288.971, o casal Nardoni busca o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior. A relatora é a ministra Laurita Vaz e o caso vai ser julgado também pela 5ª turma.

O réu Paulo César Timponi, responsável por acidente de trânsito que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília, tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas (REsp 1.255.240). Para ele, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. O TJ/DF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Honorários

Recurso sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão sobre a questão dos honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença também deve ser julgado. Três ministros já votaram contra a possibilidade de honorários de sucumbência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado que se adianta ao trânsito em julgado da decisão, na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo (REsp 1.291.736).

Outro julgado previsto para 2013 é o que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. O caso trata do uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas, sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto. O relator é o ministro Herman Benjamin (EREsp 1.243.386).

Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

 

 

Juiz sequestrado

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A Polícia Federal abriu investigação sigilosa para apurar o caso de um juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo que diz ter sido vítima de um sequestro-relâmpago um mês antes do primeiro turno das eleições.

Segundo o presidente do TRE-SP, Alceu Penteado Navarro, a principal suspeita é que tenha havido tentativa de intimidação da corte por causa da aplicação de leis como a da Ficha Limpa.

Outras possibilidades, de acordo com ele, é de o sequestro ter relação com a atividade exercida pelo juiz ou de ser só um crime comum, essa última mais remota, avalia.

A investigação começou ainda em 2012, depois que o juiz Paulo Hamilton Siqueira Jr. relatou ter sido abordado após sair do TRE na noite do dia 5 de setembro.

Leia matéria completa na Folha Online

Notícias do TJ/MA

Guerreiro Júnior anuncia novas obras para o Judiciário

Guerrero Júnior afirma que o Judiciário dispõe de R$ 15 milhões para as obras

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, anunciou nesta quarta-feira (23) a intenção do Judiciário em construir 15 Juizados Especiais em São Luís este ano. O TJMA dispõe de R$ 15 milhões do Orçamento 2013 para financiar as obras que, contudo, dependem de futura parceria com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, a quem será solicitado a cessão dos terrenos. “Há contatos nesse sentido”, informou o presidente aos desembargadores. Guerreiro Júnior acredita que o prefeito será sensível &agra…

Leia matéria completa no sítio do TJ/MA

Belo exemplo

Juíza interdita carceragem em delegacia do interior do Maranhão

Juíza Samira B. Heluy/TJMA

Juíza interdita carceragem em delegacia do interior do Maranhão

Carceragem da Delegacia da Polícia Civil de Miranda do Norte/MA.

A juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, Samira Barros Heluy, determinou a interdição da carceragem da Delegacia da Polícia Civil de Miranda do Norte, município a 138 quilômetros ao sul de São Luís/MA. De acordo com a decisão da última quinta-feira (10/1), a Polícia Civil do estado fica proibida de manter presos nas celas da delegacia até que sejam feitas as “adaptações necessárias para adequá-las às exigências legais”, pois “não apresentam qualquer condição para a saudável sobrevivência humana”, segundo a magistrada. Os presos terão de ser transferidos para outras unidades prisionais do estado.

Em inspeção realizada no fim do ano passado, a magistrada responsável pela execução penal no município encontrou um cenário de horror. “A carceragem fica no fundo do quintal da delegacia. Parece mais um canil. É uma situação deprimente”, afirma. Dentro da cela, foi difícil ver os quatro homens que a ocupavam, pois não havia luz alguma, mesmo com o sol a pino. Acima da cela, havia um grupo de urubus. Tampouco havia camas, colchões ou redes no lugar. Todos estavam acomodados no chão. A água fornecida aos presos vinha da torneira e ficava armazenada em caixas d’água destampadas, expostas ao sol, à chuva e aos insetos. A cor da água era bastante escura. A mesma água servia para matar a sede e para todas as outras necessidades fisiológicas dos encarcerados. “Os presos reclamaram que, muitas vezes, nem tal tipo de água era fornecido, chegando a passar até três dias seguidos sem água para beber e para a realização de higiene pessoal”, relembra a magistrada.

O forte cheiro de urina e de fezes e a sujeira no local eram generalizados, de acordo com a juíza. O lixo estava espalhado pelo chão. Quando doentes, os presos precisam gritar até que alguém dentro da delegacia ouça, por causa da distância que separa a cela da parte administrativa. “Fui titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz (segunda maior Comarca do Maranhão) e nunca vi situação igual”, conta.

De acordo com a lei, o preso só deve permanecer na delegacia durante 24 horas, no máximo, apenas enquanto é lavrada a prisão em flagrante. A decisão da magistrada determina que a carceragem deixe de abrigar qualquer pessoa, mesmo os presos que aguardam a lavratura de flagrante.

Fantástico – Dois anos atrás, reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, exibiu as precárias condições de delegacias no interior do Brasil, inclusive a de Miranda do Norte. À época, a reportagem denunciou a superlotação das celas (havia 27 presos), o atendimento precário da delegacia e a insegurança da carceragem, além da insalubridade do local.

Segundo o coordenador em exercício do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (GMF/TJMA), Douglas Melo Martins, a falta de vagas para presos provisórios (ainda sem julgamento) é generalizada em todo o interior do estado. “Temos, atualmente, cerca de 1,3 mil presos em delegacias no interior do estado, em situação totalmente ilegal. Além disso, ainda há mais 600 presos provisórios do interior mantidos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (único do estado, localizado na capital)”, afirma.

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

Se a moda pega por estas paragens

Band e jornalista são condenados por afirmar fato sem provas

O juiz da 5ª vara Cível de SP, Francisco Carlos Inouye Shintate, condenou a emissora de rádio Band e o jornalista Agostinho Teixeira a indenizarem em R$ 100 mil uma empresa fabricante de corantes por reportagem que a apontava como vendedora de produtos para adulteração de combustível.

A emissora divulgou notícias de que a empresa teria praticado o ilícito sem identificar quem deu a informação ou ter outros meios de prova que comprovassem o divulgado.

O magistrado, ao analisar o caso, ponderou que “o direito de personalidade prevalece sobre o sigilo da fonte e a liberdade de informação. Ao afirmar fato sem ter provas, o órgão de imprensa divulgou fato falso”. E concluiu, ao fixar os danos morais, “ilícita a ação, que causou gravame à imagem da autora dada a grande circulação em âmbito nacional e na internet”.

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O CNJ e a Justiça

“CNJ veio para mudar a Justiça brasileira”

 Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

“CNJ veio para mudar a Justiça brasileira”

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai deixar o cargo de conselheiro em março quando assumirá a presidência do TST. No CNJ, ele preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento cujo desafio é convencer os magistrados da importância do planejamento na administração dos tribunais. Para ele, a gestão estratégica é fundamental para “mudar a Justiça” e tornar a prestação jurisdicional mais eficiente. Em entrevista à Agência CNJ de Notícias, o ministro elencou os passos necessários para que os tribunais desenvolvam uma gestão profissional de seus recursos. Veja os principais trechos da entrevista.

Qual a importância da gestão estratégica para os tribunais?

Eu não me canso de dizer que o CNJ veio para mudar a Justiça brasileira. Um dos maiores fenômenos atuantes nessa mudança é colocar para os 90 tribunais do País que não se administra sem planejamento. A gestão tem de envolver o planejamento estratégico, que tem várias nuanças. Quem estuda administração, sobretudo administração pública, sabe que temos de fazer diagnósticos e, a partir destes, estabelecer objetivos, fixar os meios e fazer o acompanhamento para saber se estamos ou não caminhando em direção aos objetivos. Isso é de extraordinária importância. Para a gestão estratégica é preciso usar estatísticas, números valiosos, porque a partir daí você pode estabelecer as metas. Como mexemos com dinheiro público, tem de haver orçamento.

Os tribunais brasileiros já estão conscientes quanto à importância do planejamento e da gestão?

Temos de fazer uma diferenciação, porque há a Justiça Federal e a Estadual. Quando digo Justiça Federal, digo a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal, que está fora da jurisdição do CNJ. Em relação à Federal, temos o orçamento federal e a presença do CNJ fica mais fácil; já a Estadual vai depender de cada estado. O que temos de fazer é estabelecer rumos para o planejamento estratégico que se articulem com o governo estadual.

Fala-se que o juiz não é administrador, mas tem de administrar, principalmente quando assume a presidência de um tribunal. Isso está mudando?

O juiz não é administrador. Na prova para ingresso na magistratura não se exige conhecimento de administração. Mas o juiz tem de se qualificar para ser um administrador. A nossa Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) realiza cursos visando à formação, ao aprendizado daqueles que vão assumir a administração dos tribunais do Trabalho. Nós temos de viver o Brasil novo. O administrador tem de conhecer um pouco de administração, tem de ter formação, tem de entender de orçamento, tem de entender de empenho, de licitação, de gestão de pessoas. Não precisa ser especialista, mas ele dirige o trabalho, então tem de entender.

Há quanto tempo a Enamat promove esses cursos?

Desde que fui diretor da Enamat, em 2007, realizamos cursos de formação para aqueles que vão se tornar administradores de cada segmento do Poder Judiciário. No quadro de disciplinas que temos na escola, temos disciplina sobre administração das varas. O juiz substituto tem de entender como se administra uma vara, porque o juiz presidente da vara administra uma vara. As escolas federais foram criadas com a Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Por orientação do CNJ, todos os tribunais estaduais devem ter escolas para formação e aperfeiçoamento dos magistrados. Vários as têm. A partir da Emenda n. 45, o juiz tem o dever de se formar e aperfeiçoar, não só no estágio probatório, mas durante todo período em que exercer a função jurisdicional. A sociedade tem o direito de cobrar a formação e o aperfeiçoamento do magistrado.

A comissão que o senhor preside no CNJ tem também atribuições relacionadas ao orçamento, que costuma ser um problema para os tribunais. Como o CNJ pode ajudar os tribunais a negociar melhor seus orçamentos?

Orçamento existe por se tratar de dinheiro público. Só posso gastar dentro da previsão orçamentária. Não posso gastar dinheiro de pessoal para comprar móveis, construir prédios. O orçamento no Brasil, na minha ótica, tem grave pecado: tirando algumas vinculações, como saúde e educação, há questão fundamental: o nosso orçamento não é vinculativo, é programático. Por exemplo, o orçamento pode prever que o governo tem de construir três milhões de casas, mas pode ser que não aplique nada, porque o orçamento é autorizativo. Os tribunais estaduais dependem das assembleias legislativas. O Orçamento da União deste ano, quando encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Executivo, previa reajuste de quase 8% para os magistrados no próximo ano. A presidenta da República o encaminhou ao Congresso com a ressalva de que daria só 5%, mas o Legislativo tem a palavra final e vai aprovar 5%. O problema é que orçamento é uma obra política. Então, depende da cabeça de cada Poder, se o Poder valoriza, ou não, o Judiciário. Aí está a resposta nos problemas enfrentados pelos 26 tribunais de Justiça dos estados.

Há vários anos o Judiciário Federal pede aumento de salário. O senhor acha possível conseguir melhorar os salários?

Não vai conseguir. Nós estamos sem aumento de salário há seis anos. O governo está propondo um reajuste e está nos tratando como se fôssemos servidores públicos. Está dando 5%, mesmo índice concedido aos servidores públicos federais. Nós estamos há seis anos sem reajuste, nossa defasagem chega a vinte e tantos por cento. O governo não vai dar aumento, vai dar reajuste. Mas isso é também obra de política, sob a coordenação do presidente do CNJ, também presidente do Supremo, mas a atuação de natureza política é feita na condição de presidente do CNJ.

O CNJ deveria, então, assumir a articulação política?

Deveria fazer. Nós criamos uma Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, presidida pelo conselheiro Bruno Dantas, da qual eu faço parte. Essa articulação também não visa ao aumento da dotação orçamentária. A questão de orçamento é do presidente do CNJ, com apoio e respaldo dos conselheiros. Isso é questão institucional, não é da comissão.

Em março o senhor assume a Presidência do TST. A experiência no CNJ vai ajudar de alguma forma o seu trabalho como presidente?

Sou professor da UnB (Universidade de Brasília) e me aposentei no dia 3 de dezembro. Vou me desligar do CNJ no dia seguinte à minha posse no TST, que será em 5 de março, porque terei na presidência do TST mandato de dois anos, mas só cumprirei por pouco mais de 11 meses (por causa aposentadoria compulsória aos 70 anos). Qual foi a importância do CNJ? Eu sou um homem abençoado: fui diretor da escola, após fui corregedor-geral da Justiça do Trabalho, cresci como juiz, conheci a Justiça do Trabalho brasileira na atuação correicional, para ajudar os tribunais a ter gestão. Fui para o CNJ e convivi com 14 colegas da mais alta qualidade técnica e profissional e seriedade, sobretudo nos compromissos constitucionais. Conheço um pouco da Justiça brasileira em todos os seus segmentos. É um privilégio. Conheci muito, mas tenho ainda muito a aprender na minha vida.

O presidente do TST é também presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Há impedimento à sua continuidade no CNJ?

Por questão regimental, o conselho é presidido pelo presidente do TST. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é um CNJ em miniatura, só que não tem poderes correicionais. O corregedor que temos aqui integra o quadro do tribunal. Não há impedimento legal a que o presidente do tribunal continue no cargo de conselheiro, mas há inviabilidade prática. Usando uma linguagem que as pessoas conhecem, eu não gosto de fazer nada à meia boca. Eu não conseguirei ser presidente do TST, cargo que pretendo exercer 24 horas por dia, com o mandato de conselheiro do CNJ. O conselho me absorve muito: presido uma comissão e participo de outras duas, tenho de atender a advogados e partes, tenho de acompanhar processo, não temos recesso, continuo levando o computador para casa. Não há no meu gabinete um processo atrasado. Não consigo manter isso sendo presidente do tribunal. O presidente do TST é coordenador da Justiça do Trabalho como presidente do conselho. Vou coordenar 24 tribunais regionais; incluindo os terceirizados, são quatro mil servidores só aqui em Brasília.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Desabafar para não enfartar

Quase tudo na vida é relativo. A certeza absoluta que tenho é a de que é dos políticos a responsabilidade pela infelicidade de grande parte – a maioria diria – da população brasileira. Não fosse a inação da classe política e a sua inclinação natural para o desvio de verbas públicas, a sua proverbial insensibilidade, muitas vidas já teriam sido salvas no Brasil, nos mais diversos segmentos. É só olhar com os olhos de quem quer ver.

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Zé Pagodinho tem razão: “Dá nojo de político, dá nojo desta gente bandida”

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O celular, não se há de negar, é uma ferramenta extremamente “útil”, sobretudo para quem está encarcerado. Só no ano passado foram apreendidos, nos presídios, 34,9 mil aparelhos. Mas isso é só o lado visível, Há mais, muito mais.

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O estado de São Paulo registrou, de janeiro a setembro de 2012, um total de 372 mortos em supostos confrontos com a polícia. No mesmo período, 92 policiais militares morreram.

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Não se há de negar: a sociedade trata com preconceito o egresso do sistema penitenciário. Não há nenhuma possibilidade de, depois de cumprir pena, alguém voltar a ter vida normal; será sempre marginalizado, sobretudo se se trata de colarinho escuro. A propósito, só para que se tenha ideia do tamanho do problema, a população carcerá brasileira dobrou de 2002 para os dias atuais; já são mais de meio milhão de encarcerados. Olha o tamanho do problema!

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Sejamos sinceros: os parlamentos não são casa do povo e nem estão a serviço do interesse público – pelo menos no Brasil.

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Triste realidade: o tratamento dispensado nos hospitais públicos é uma vergonha. Os que buscam atendimento nessas unidades são tratados como rebotalho.

Com essas iscas reflexivas eu fujo um pouco do padrão deste blog. É que há dias que, de tanto ver prevalecer a incúria, a irresponsabilidade de muitos homens públicos, a gente precisa desabafar para não enfartar.

Dicas de um juiz vitorioso

HORA CERTA

Mais jovem juiz federal do Brasil dá dicas de estudo

“Não há momento ideal para começar a se inscrever em concursos públicos.” A frase, lapidar, é de Pedro Felipe de Oliveira Santos, aprovado recentemente em primeiro lugar no concurso para juiz federal da 1ª Região. Aos 25 anos, ele é o mais jovem juiz federal do país. A dica é para que os concurseiros não esperem o “momento ideal” para começar a fazer provas. Ele recomenda que comecem logo. As informações são do jornal Folha Dirigida.

Ele também tem uma longa lista de aprovações em concursos: técnico do Ministério Público da União, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional da 1ª Região, procurador do estado de Alagoas, defensor público do Piauí e defensor público da União. Tudo isso ao longo dos últimos sete anos.

Pedro Felipe começou sua vida de frequentador de provas cedo, ainda no primeiro semestre da faculdade. Estudou Direito na Universidade de Brasília (UnB) entre 2004 e 2009. “No Distrito Federal é raro não se contaminar pela atmosfera do serviço público”, explica.

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