Meta em face da improbidade administrativa

Meta é estabelecida para todos os graus da Justiça

TJMT

Meta é estabelecida para todos os graus da Justiça

A efetividade do sistema de Justiça é importante instrumento para prevenir e combater crimes de corrupção e de improbidade administrativa no Brasil. O tema foi abordado pelo conselheiro Gilberto Martins Valente, do Conselho Nacional de Justiça, durante o I Seminário sobre os Meios de Combate à Corrupção no Século XXI, realizado na quinta-feira (29/11) em Cuiabá pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Corrupção e à Improbidade Administrativa de Mato Grosso (Necco).

Gilberto Martins ressaltou que a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para imprimir celeridade nos julgamentos das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública é grande passo para fazer frente à prevenção e ao combate às práticas ilícitas. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.

“Esse compromisso foi assumido por todas as instâncias e não apenas pelo primeiro grau. Uma Comissão deverá ser criada para monitorar o cumprimento da meta, com sugestão que comece pelo próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça), já que foi estabelecida para todos os graus”, informou o conselheiro.

O conselheiro do CNJ elogiou as diversas ações e as proposições feitas no âmbito dos judiciários estaduais. “Essa iniciativa da Corregedoria em Mato Grosso de reunir diversas instituições para atuarem em conjunto é mais um instrumento valioso para contribuir para alcançarmos nossa meta contra a corrupção”, ressaltou.

Gilberto Valente Martins lembrou também da importante decisão tomada pelo Colégio de Corregedores da Justiça Estadual, durante o 61º Encoge realizado, em novembro, em Gramado/RS, onde um dos itens aprovados foi o de sugerir às administrações da Justiça Estadual a criação de varas especializadas para julgamento de ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a Administração Pública.

Núcleo de Enfrentamento – O Necco, criado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso em abril de 2012, tem como objetivo criar mecanismos efetivos de combate e prevenção aos crimes praticados contra a Administração Pública como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão, além de atos de improbidade administrativa.

O Necco conta com os seguintes parceiros: Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), por meio da Polícia Judiciária Civil e do Corpo de Bombeiros, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, Polícia Federal, Auditoria Geral do Estado (AGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Associação Mato-Grossense do Ministério Público.

Da CGJ-MT

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Meta em face da improbidade administrativa”

  1. Caro José Almeida,

    A meta imposta pelo CNJ (julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública de 2011) é importantíssima. Entretanto, algumas ponderações devem ser feitas.

    Como Promotor de Justiça de 1ª entrância, tenho observado na prática que muitos Juízes “não gostam” de julgar tais ações, em especial as de improbidade. Fico me perguntando o porquê.

    Tudo bem que julgar 100 (cem) ações de alimentos, guarda e divórcio, mensalmente, diminui bastante o déficit de processos. Julgar 100 (cem) TCO’s também desafoga bastante o Judiciário. Mas são processos simples, de baixa complexidade (feitos muitas vezes por assessores).

    E por que os Juízes não se dedicam, com o mesmo afinco, aos processos de improbidade, que têm enorme impacto na sociedade local? Enumero algumas razões, passíveis de críticas: 1) alta complexidade dos casos, o que demanda mais tempo de estudo, pois são sentenças extensas e melhor elaboradas; 2) medo / receio das consequências (inclusive pessoais), pois geralmente as pessoas envolvidas são políticos influentes na comunidade local; 3) não dá produtividade (ao contrário das centenas de sentenças cíveis de complexidade baixíssima, mas que são decididas no atacado); 4) falta de preparo técnico e intelectual (assuntos complexos com os quais os juízes não estão acostumados ou preparados); 5) descrédito com o 2° grau (Tribunal de Justiça), sob o argumento: “nós condenamos no 1° grau e no 2° grau eles reformam tudo. Isso não vai dar em nada. É só desgaste”; 6) Qualquer outro argumento ou nenhum deles.

    E assim os processos vão se acumulando, os políticos corruptos sorrindo da impunidade e a sociedade sem saber o que fazer ou a quem recorrer. Quando o Judiciário decide se manifestar, o réu já não é mais o Prefeito, Secretário, vereador, deputado… E fica o dito pelo não dito.

    Gostaria de saber a sua opinião.

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