Capturada no Migalhas Jurídicas

Decisão

Aluno “prodígio” tem curso de Direito abreviado

 A 6ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um estudante de Direito com aproveitamento extraordinário nos estudos abreviasse a duração de seu curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí.

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian baseou sua decisão no § 2º do art. 47 dalei 9.394/98, o qual estabelece que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino“.

  • Processo: 0007330-62.2010.4.01.4000

Novo ministro

Indicado para o STF, Teori Zavascki defende racionalização de recursos e vinculação a precedentes

O doutor em processo civil Teori Zavascki é defensor da racionalização recursal. Ele presidiu a comissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que elaborou a proposta de “repercussão geral” para a admissibilidade dos recursos especiais. Zavascki foi indicado nesta segunda-feira (10) para o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tenho muito mais processos no gabinete do que gostaria. Mas também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e do próprio Tribunal”, afirmou quando da aprovação da proposta pelo Pleno do STJ (ela ainda depende de ser aprovada pelo Congresso). “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alertava Zavascki.

Para o ministro, porém, a mudança mais necessária nesse aspecto é a cultural. Segundo Zavascki, há diversos dispositivos legais e constitucionais que garantem a aplicação da vinculação a precedentes no sistema brasileiro. “Eu não sei como as pessoas não se deram conta de que já temos súmula impeditiva de recursos”, exclamou o ministro em palestra de 2010, ao se referir ao parágrafo 1º do artigo 518 do Código de Processo Civil. O dispositivo impede que o juiz receba apelação quando a sentença estiver de acordo com súmulas do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o ministro, o sistema de respeito aos precedentes tem de partir daqueles que criam os precedentes. Ele afirma que as decisões assim classificadas não se impõem por mera força formal, mas principalmente por seu valor intrínseco, seu conteúdo e qualidade. Na ocasião, ele apontava uma decisão do STJ em recurso repetitivo como exemplificativa do poder dos precedentes. Segundo Zavascki, a decisão sozinha afetava cerca de um milhão de ações só no Rio Grande do Sul.

Desmembramento

Na mesma linha, ele defendeu em 2011 o desmembramento de ação penal originária na qual apenas um dos nove réus detinha prerrogativa de foro. A Corte Especial seguiu sua proposta, mantendo o processo contra apenas dois dos réus no STJ. Os demais foram encaminhados à Justiça do Espírito Santo, onde os fatos teriam ocorrido.

O relator afirmou à época que a manutenção de todo o processo no STJ inviabilizaria o prosseguimento regular da ação, evidenciando “o concreto prejuízo à persecução criminal quanto aos demais corréus, inclusive com a potencial ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado”.

Em 2007, Zavascki fez ressalvas à jurisprudência que impede o embasamento de ações penais em denúncias anônimas. Ele ponderou que afirmações anônimas não podem servir de prova autônoma, mas podem orientar as investigações. Em outras palavras: a denúncia anônima não pode ser a única ou a principal peça de instauração do inquérito, mas pode informá-lo.

Atentado à dignidade

Em 2011, o ministro relatou um recurso do estado de Pernambuco questionando indenização aplicada a homem que permaneceu 19 anos preso sem processo judicial. O STJ classificou o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil e condenou o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

Marcos Mariano foi “esquecido no cárcere”, perdeu a visão e a capacidade de locomoção, além de ter contraído tuberculose em decorrência dos maus tratos na prisão. A família, mulher e 11 filhos, desagregou-se e o abandonou. Ele faleceu cerca de uma hora depois de tomar conhecimento da decisão do ministro Zavascki contrária ao estado de Pernambuco.

Em outro caso, o ministro defendeu o bloqueio de bens da fazenda pública para garantir as despesas de alimentação e hospedagem de menor submetido a transplante de medula e seu acompanhante. E explicou que, em situações de conflito entre o direito fundamental à saúde e a impenhorabilidade dos recursos da fazenda, prevalece o primeiro.

O ministro também considerou que o toque de recolher imposto a menores em algumas cidades, por ordem de juízes, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para Zavascki, ao editar a lei, o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia.

Ambiental

O ministro Zavascki rejeitou em 2010 a pretensão de agropecuária que visava autorizar a queima de palha de cana em São Paulo. Para a empresa, apenas a vegetação nativa estaria protegida. O relator divergiu. Para ele, a proibição abrangeria todas as formas de vegetação, mesmo as renováveis. Ele destacou que a palha em questão não é recolhida do campo e transportada para queima em equipamento próprio, mas queimada em seu habitat, na lavoura, sendo vegetação como qualquer outra.

Ele também entendeu, em outro recurso, que a obrigação de recompor a mata nativa em área de reserva legal é do proprietário atual do imóvel rural, mesmo que ele não tenha efetuado o desmatamento. Para o proprietário, a reserva deveria ser calculada sobre a vegetação nativa ainda restante, e não sobre o total do imóvel.

Zavascki, porém, classificou o raciocínio como absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”

Matéria capturada no site do STJ

Notícias do STF

Segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Suplente de parlamentar não tem prerrogativa de foro no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a remessa do Inquérito (INQ 3525) que investiga o suplente de deputado federal Walter Shindi Iihoshi pela suposta prática do crime de falso eleitoral para o Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Marília, em São Paulo. Segundo explica o ministro em sua decisão, “a Constituição da República não atribui ao suplente de deputado federal ou de senador a prerrogativa de foro perante o STF”.

Iihoshi chegou a exercer mandato parlamentar, em substituição ao titular, em dois períodos: entre 15 de fevereiro de 2011 a 15 de março de 2011 e entre 16 de março de 2011 a 3 de janeiro deste ano. Por isso o inquérito tramitou no STF. Mas com sua volta à suplência, o processamento e julgamento da investigação sobre o suposto delito passam a ser competência da primeira instância da Justiça Eleitoral.

“Os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga”, explica o ministro, acrescentando que “o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo”.

O ministro Celso de Mello lembra que “antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar”.

RR/AD

Novo ministro do STF

ESCOLHA DA PRESIDENTE

Teori Zavascki, do STJ, será novo ministro do Supremo

Por Rodrigo Haidar

A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, para o Supremo Tribunal Federal. A escolha já foi informada ao Supremo nesta segunda-feira (10/9), onde foi muito bem recebida. Zavascki ocupará a vaga do ministro Cezar Peluso, que deixou o tribunal no último dia 3 de setembro.

Informado sobre a opção de Dilma, o presidente do STF, ministro Ayres Britto disse que o indicado tem um perfil técnico e à altura de substituir o ministro Cezar Peluso. Informados, os ministros do STJ comemoram a decisão da presidente.

Agora, Zavascki será sabatinado pelo Senado. Aprovado, será nomeado e tomará posse. Conhecido como um dos juízes mais técnicos do STJ, Zavascki defende a racionalização dos trabalhos do Judiciário. Defende a necessidade de se rediscutir o papel do STJ, que hoje, diz, é de revisão das decisões estaduais.

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Despedida da xerife

CNJ faz mutirão punitivo na despedida de Eliana Calmon

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar

A última sessão do Conselho Nacional de Justiça com a participação da corregedora Eliana Calmon, nesta terça-feira (4/9), refletirá, como poucas, o que foi a gestão da ministra à frente da Corregedoria. Com a pauta de julgamento composta, na maioria, por pedidos de providências em relação à conduta de juízes, Eliana encerra sua participação no CNJ nos moldes em que formulou sua imagem pública: a de xerife do Judiciário. Quase a metade dos processos em pauta tem como relatora a corregedora nacional de Justiça, que deixa formalmente o posto na quinta-feira (6/9).

Em um dos casos, o CNJ decidirá se abre processo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, para investigar a responsabilidade do tribunal na morte da juíza Patrícia Acioli. Ela foi assassinada com 21 tiros há um ano, por integrantes da Polícia Militar.

O pedido de providências foi requerido pela própria ministra Eliana Calmon, que se empenha pessoalmente no caso. Além de Zveiter, figurava como requerida a então juíza auxiliar da Presidência do TJ fluminense Maria Sandra Rocha Direito. Nesta segunda-feira (3/9), a corregedora mandou arquivar a apuração contra a juíza para que possa relatar a acusação contra Zveiter. O fato causou estranheza entre conselheiros do CNJ. Isso porque faltavam dez dias para o término do prazo de defesa preliminar da juíza. Ou seja, Eliana Calmon teria de adiar o julgamento do caso.

Com o arquivamento da apuração contra a juíza, abriu a possibilidade de decidir sobre a abertura de processo disciplinar contra Zveiter antes de deixar o Conselho Nacional de Justiça. Entre os conselheiros, há quem veja o ato como um gesto de desconfiança da ministra em relação ao trabalho que seu sucessor, Francisco Falcão, desenvolverá na Corregedoria.

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Vontade respeitada

Médicos terão de respeitar vontade de paciente terminal

Folha de S.Paulo

Um doente em estágio terminal e sem chances de cura não terá mais de passar seus últimos dias sendo submetido a tratamentos que tenham como objetivo só atrasar a morte, mesmo que esse seja o desejo de familiares.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) editou uma resolução que garante ao paciente ter sua vontade sobre o tratamento respeitada em casos de doenças terminais ou estados vegetativos.

A medida, divulgada ontem, determina que o paciente, em estado são, poderá informar o médico sobre que tipo de tratamento deseja receber quando já estiver inconsciente e sem chance de cura.

Ele pode, a qualquer momento, registrar um documento em cartório com a declaração ou pedir ao médico que inclua determinações como não ressuscitar em caso de parada cardíaca, por exemplo, em seu prontuário.

“Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família, mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e partir sem nenhuma amarra”, disse o presidente do CFM, Roberto D’Ávila.

Ele classifica como tratamento “fútil” aquele que “não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio”.

Para D’Ávila, é comum que os parentes façam pressão para que o médico mantenha o paciente vivo a qualquer custo.

“As vontades do paciente estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente.”

Manifestação

De acordo com a regulamentação, o médico não é obrigado a perguntar quais as vontades do paciente, mas deve registrá-las no prontuário se houver uma manifestação espontânea e lúcida do doente.

Essa vontade terá de ser ignorada se implicar infração ao Código de Ética Médica, como a prática de eutanásia.

O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligência médica.

“Se estivéssemos [preocupados], falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: ‘Médicos, protejam-se’. O que queremos é saber a vontade do paciente”, afirma D’Ávila.

Justa homenagem

Ex-presidente do CNJ é homenageado em sessão do STF

Ex-presidente do CNJ é homenageado em sessão do STF

O ministro Cezar Peluso participou nesta quarta-feira (29/8) de sua última sessão plenária como membro do Supremo Tribunal Federal (STF). Após concluir seu voto na primeira parte da Ação Penal 470, ele foi homenageado pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, que, em nome dos demais ministros, afirmou que o momento causa um sentimento misto “de tristeza” pela despedida e “de honra e de gratidão” pelo “convívio frutuoso” durante os mais de nove anos em que o ministro integrou a Corte. O ministro Peluso presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abril de 2010 a abril 2012.

“Sua Excelência sempre nos transmitiu preciosas lições de vida. Encarna a figura emblemática do juiz na detença de virtudes subjetivas que não podem deixar de ser exaltadas e praticadas, como a independência, a competência, a transparência, o desassombro pessoal, o desassombro no plano das ideias, um juiz eminentemente estudioso, culto, solícito e aberto”, afirmou o ministro Ayres Britto ao destacar que todos aprenderam com o ministro Peluso que “um juiz deve pautar seu ofício por esses conjugados prismas da decência, da independência, do estudo, da ética, da transparência e da abertura espiritual para o diálogo permanente”.

“Receba as nossas homenagens, a nossa gratidão e nosso eterno preito de admiração pelo ser exponencial, espiritualmente evoluído, culturalmente paradigmático que Vossa Excelência é”, finalizou o presidente.

Elogios-  Em nome do Ministério Público Federal (MPF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, elogiou o ministro Peluso por suas virtudes, que o fazem “uma personalidade absolutamente exemplar, seja na judicatura, seja na sua dimensão humana”. Gurgel fez referência, ainda, à capacitação técnica do ministro Peluso bem como ao seu “profundo conhecimento jurídico e a erudição nos outros ramos do conhecimento humano”.

“No período em que Sua Excelência esteve nesta Suprema Corte, sem dúvida alguma, soube dar ao efêmero a densidade do eterno. A presença de Sua Excelência ficará marcada para sempre na história do Supremo Tribunal Federal, na história da Justiça brasileira e na história do nosso país”, afirmou Gurgel.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, observou que “os grandes juízes do STF, como o ministro Cezar Peluso, não partem jamais. Ao contrário, permanecem eternos na memória e na história deste grande Tribunal”. O ministro Celso de Mello também destacou a independência, a altivez e a integridade com que o ministro Peluso exerceu a função de julgar enquanto esteve no STF.

O ministro Celso lamentou que o legislador da Constituição Federal de 1988 “não tenha sido tão sábio quanto o foi o primeiro legislador constituinte republicano que, ao promulgar a Constituição de 1891, sequer estabeleceu limite etário para efeito de aposentadoria compulsória”. Com isso, de acordo com o ministro, o STF pôde dispor de grandes juízes experientes, de notáveis magistrados, ao longo de décadas.

“É lamentável que não só o Poder Judiciário, mas que este país venha a ficar privado de figuras eminentes como a do ilustre juiz e ministro da Suprema Corte Cezar Peluso”, finalizou o ministro Celso. O ministro Gilmar Mendes também registrou a importância do ministro Peluso para a Suprema Corte e fez referência ao “brilho de sua inteligência e dedicação às causas da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal”.

Advogados- Em nome dos advogados, Márcio Thomaz Bastos prestou homenagem ao ministro Peluso e lembrou que há muito tempo acompanha sua carreira. Ele citou que defendeu uma causa quando o ministro era juiz auxiliar no interior de São Paulo e, desde então, pôde sentir “o seu equilíbrio, a sua maturidade, a sua independência, o seu rigor e o seu vigor na condução da instrução criminal”.

Bastos afirmou que o ministro Peluso já chegou ao STF “pronto”. “Vossa Excelência não teve que vir aqui para provar alguma coisa, Vossa Excelência já era um magistrado honesto, brilhante, independente, capaz de votar com a sua própria cabeça, e que não vai deixar o plenário ao se aposentar, porque fica por seus votos, por seus exemplos e pela maneira como conduziu o STF e produziu votos maravilhosos em decisões importantes e cruciais, como a que homologou a constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o advogado.

“Quero agradecer pelo serviço público de alta relevância que Vossa Excelência prestou aqui”, finalizou Bastos.
O ministro Cezar Peluso completa 70 anos no próximo dia 3 de setembro e deixa o STF em virtude da aposentadoria compulsória.

Fonte: STF

Formação de instrutores

Abertas inscrições para III curso de formação de instrutores

 Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Abertas inscrições para III curso de formação de instrutores

Estão abertas as inscrições para o III Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O curso ocorrerá entre os dias de 10 e 14 de setembro (primeira turma) e 15 a 19 de outubro (segunda turma) de 2012, em Brasília e dele poderão participar servidores dos tribunais de Justiça ou voluntários que já tenham ao menos 32 horas de aulas em curso de formação em conciliação ou já possuam experiência de mais de 50 horas em mediação de conflito.

As aulas serão ministradas no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os interessados têm até o dia 31 de agosto para enviar seu currículo abreviado para conciliar@cnj.jus.br. A seleção ocorrerá até 3 setembro.

Critérios – Entre os pontos que serão considerados estão critérios como experiência na área, tempo de docência e participações em treinamentos. As despesas com transporte e hospedagem dos servidores ficarão a cargo dos tribunais, que também deverão se comprometer a manter, posteriormente, o servidor em uma função em que ele possa lecionar cursos de capacitação de conciliadores, inclusive para servidores de outros tribunais.

Apesar de gratuito, os alunos serão avaliados ao longo do curso e somente receberão certificação após serem aprovados. O curso pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.

Diretrizes – A resolução estabeleceu as diretrizes para implantação dessa prática consensual de resolução de conflito e instituiu, no Judiciário brasileiro, a chamada Política Nacional de Conciliação.

A conciliação e mediação são meios alternativos de resolução de conflitos. Na conciliação, um conciliador gerencia as negociações, avalia a situação e sugere propostas para que as partes alcancem um acordo. Já na mediação há menor influência de terceiros; o mediador faz o papel de um facilitador do diálogo com objetivo de identificar interesses comuns e solucionar o problema por meio da autocomposição.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias