Abertas inscrições para III curso de formação de instrutores
Estão abertas as inscrições para o III Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O curso ocorrerá entre os dias de 10 e 14 de setembro (primeira turma) e 15 a 19 de outubro (segunda turma) de 2012, em Brasília e dele poderão participar servidores dos tribunais de Justiça ou voluntários que já tenham ao menos 32 horas de aulas em curso de formação em conciliação ou já possuam experiência de mais de 50 horas em mediação de conflito.
As aulas serão ministradas no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os interessados têm até o dia 31 de agosto para enviar seu currículo abreviado para conciliar@cnj.jus.br. A seleção ocorrerá até 3 setembro.
Critérios – Entre os pontos que serão considerados estão critérios como experiência na área, tempo de docência e participações em treinamentos. As despesas com transporte e hospedagem dos servidores ficarão a cargo dos tribunais, que também deverão se comprometer a manter, posteriormente, o servidor em uma função em que ele possa lecionar cursos de capacitação de conciliadores, inclusive para servidores de outros tribunais.
Apesar de gratuito, os alunos serão avaliados ao longo do curso e somente receberão certificação após serem aprovados. O curso pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais à Resolução n. 125, do CNJ.
Diretrizes – A resolução estabeleceu as diretrizes para implantação dessa prática consensual de resolução de conflito e instituiu, no Judiciário brasileiro, a chamada Política Nacional de Conciliação.
A conciliação e mediação são meios alternativos de resolução de conflitos. Na conciliação, um conciliador gerencia as negociações, avalia a situação e sugere propostas para que as partes alcancem um acordo. Já na mediação há menor influência de terceiros; o mediador faz o papel de um facilitador do diálogo com objetivo de identificar interesses comuns e solucionar o problema por meio da autocomposição.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias