Vontade respeitada

Médicos terão de respeitar vontade de paciente terminal

Folha de S.Paulo

Um doente em estágio terminal e sem chances de cura não terá mais de passar seus últimos dias sendo submetido a tratamentos que tenham como objetivo só atrasar a morte, mesmo que esse seja o desejo de familiares.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) editou uma resolução que garante ao paciente ter sua vontade sobre o tratamento respeitada em casos de doenças terminais ou estados vegetativos.

A medida, divulgada ontem, determina que o paciente, em estado são, poderá informar o médico sobre que tipo de tratamento deseja receber quando já estiver inconsciente e sem chance de cura.

Ele pode, a qualquer momento, registrar um documento em cartório com a declaração ou pedir ao médico que inclua determinações como não ressuscitar em caso de parada cardíaca, por exemplo, em seu prontuário.

“Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família, mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e partir sem nenhuma amarra”, disse o presidente do CFM, Roberto D’Ávila.

Ele classifica como tratamento “fútil” aquele que “não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio”.

Para D’Ávila, é comum que os parentes façam pressão para que o médico mantenha o paciente vivo a qualquer custo.

“As vontades do paciente estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente.”

Manifestação

De acordo com a regulamentação, o médico não é obrigado a perguntar quais as vontades do paciente, mas deve registrá-las no prontuário se houver uma manifestação espontânea e lúcida do doente.

Essa vontade terá de ser ignorada se implicar infração ao Código de Ética Médica, como a prática de eutanásia.

O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligência médica.

“Se estivéssemos [preocupados], falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: ‘Médicos, protejam-se’. O que queremos é saber a vontade do paciente”, afirma D’Ávila.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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