Revelando os salários

POLÍTICA

Três dos onze ministros do STF defendem abrir salários

Corte decide 3ª feira como Judiciário aplicará Lei de Acesso em relação aos servidores

Carolina Brígido, O Globo

Pelo menos três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal defendem abertamente a divulgação dos salários de todos os servidores públicos como medida essencial da Lei de Acesso à Informação.

Em entrevista ao GLOBO, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa afirmaram que, por ser dinheiro público, os cidadãos têm o direito de saber seu uso. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, concorda. O tribunal decidirá se haverá divulgação das folhas de pagamento do Judiciário em reunião na próxima terça-feira.

– Sou totalmente a favor da divulgação do salário de qualquer servidor do Estado. Se recebeu dinheiro público, tem a obrigação de revelar, disse Barbosa.

– Meu ponto de vista está expresso no voto que proferi no mandado de segurança. Como há lei recente dispondo sobre a matéria, vamos ouvir os demais ministros, afirmou Ayres Britto ao lembrar julgamento no qual o STF manteve públicos os valores dos salários dos servidores do estado de São Paulo.

Em junho de 2011, o STF autorizou divulgação, na internet, da remuneração bruta mensal dos servidores da cidade de São Paulo. A medida foi adotada pelo prefeito Gilberto Kassab; depois, o Tribunal de Justiça de SP proibiu.

Em 2009, Gilmar Mendes autorizou a publicação e a decisão foi confirmada pelo plenário. A decisão foi unânime. Só estava ausente o ministro Cezar Peluso.

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Despedida de Cutrim

Presidente do TJMA homenageia Raimundo Cutrim em sua despedida

Guerreiro Júnior entrega placa de homenagem ao desembargador Raimundo Cutrim

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, prestou homenagem ao colega Raimundo Cutrim em sua despedida do colegiado. Dirigiu ao desembargador um discurso amistoso, construído sobre os versos da canção “Tocando em Frente”, do compositor Renato Teixeira.

O desembargador disse que ter tido o privilégio de ingressar na Corte de Justiça ao lado do homenageado, na 2ª Câmara Cível, onde por quase década e meia compartilhou das sessões de julgamento e o viu solucionar processos, de maneira brilhante.

“Vossa Excelência deixa o Tribunal com a força e vitalidade de um jovem, mas com a cabeça e a inteligência de um sábio, que só a maturidade pode trazer. Com a certeza de que muito ainda tinha para contribuir nesta Corte, mas infelizmente fora barrado institucionalmente pela mente de um legislador que não entendeu que o tempo agrega sabedoria e não comodidade”, disse o presidente.

Após o discurso, o presidente entregou ao desembargador Raimundo Cutrim uma placa onde o Tribunal de Justiça reconhece os relevantes serviços prestados por ele à Justiça estadual. Após o ato, Raimundo Cutrim recebeu cumprimentos dos desembargadores presentes e funcionários.

O desembargador aposentado Milson Coutinho compareceu à sessão e disse que Raimundo Cutrim, além de “homem simples e honrado, desprovido de prepotência”, é um grande juiz, possuidor de todas as qualidades adequadas a um magistrado.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação do TJ
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(98) 2107-9023 / 9024

Notícias do STF

Liminar suspende nomeação para cargo de desembargador do TJ-MT

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 31357) impetrado pelo Estado de Mato Grosso e suspendeu, até o julgamento final desta impetração, os efeitos da decisão* do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia anulado a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e determinado que em seu lugar assumisse o juiz Fernando Miranda Rocha.

O CNJ reconheceu a invalidade, por vício formal (insuficiência de quórum), do pronunciamento realizado em sessão administrativa do TJ-MT em 26 de abril de 2011, que resultou na negativa de acesso do juiz Miranda Rocha ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. Na sessão, o nome de Miranda Rocha foi rejeitado em decorrência de seu histórico funcional por 17 dos 22 desembargadores presentes. Embora o TJ-MT seja constituído por 30 desembargadores, à época dos fatos o Pleno contava com seis magistrados aposentados e dois estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Mandado de Segurança, o procurador-geral do Estado do Mato Grosso salientou que foi intimado da decisão do CNJ no último dia 8, quando passou a contar o prazo de 10 dias para cumprir a determinação, prazo este que expira amanhã (18). Segundo o procurador, a investidura do magistrado recusado e a anulação da nomeação anterior causarão sérios prejuízos à prestação jurisdicional. Outro argumento refere-se aos efeitos multiplicadores do pronunciamento do Conselho, em razão do fato de o TJ-MT haver deliberado diversas matérias considerado o quórum integral de 22 desembargadores.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a controvérsia é única: uma vez não observado, em razão de peculiaridade circunstancial, o quórum qualificado de dois terços previsto na alínea “d” do inciso II do artigo 93 da Constituição Federal, “cabe declarar a insubsistência do ato praticado pelo Tribunal de Justiça ou ter como não rejeitado o juiz, vindo a acontecer a nomeação automática, com a anulação  daquela que ocorreu em virtude da deliberação do Tribunal?”.

“A questão está a exigir o crivo do Colegiado Maior do Supremo. Em princípio, há de se distinguir a proclamação de insubsistência de certo ato, voltando-se ao estágio a ele anterior, do pronunciamento do Tribunal quanto à promoção. A rigor, o Conselho Nacional de Justiça acabou substituindo-se, nessa última prática, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta impetração, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, na 146ª Sessão Ordinária, no Procedimento de Controle Administrativo 0006056 – 93.2011.2.00.0000”, concluiu o relator.

VP/CG

Lei de acesso

União recebe 700 pedidos no 1º dia da Lei de Acesso à Informação

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a CGU (Controladoria-Geral da União) informou que o sistema eletrônico on-line criado pelo governo para concentrar os pedidos de cidadãos recebeu 708 solicitações até as 18h.

O órgão mais acionado foi o Banco Central, com 49 requerimentos. O Ministério do Planejamento recebeu 37.

Leitores podem ajudar a Folha a testar lei de acesso

O Congresso, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) disponibilizaram formulários próprios para receber demandas nas suas páginas na internet.

Pela nova lei, todo cidadão pode requisitar ao Estado, ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios informações sem precisar explicar o motivo.

As respostas devem ser encaminhadas num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Os servidores que não responderem poderão sofrer sanções administrativas.

Centralizado na CGU, o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) recebe os pedidos e os remete aos órgãos. O requerente será notificado sobre respostas e prazos.

Além do e-SIC, ministérios, Presidência, Forças Armadas e estatais colocaram em funcionamento o SIC. São locais físicos para atender aos cidadãos que não queiram ou não saibam usar o e-SIC.

Leia matéria completa na Folha on line

Adeus sigilo

Entrou em vigor a Lei de Acesso à informação.

Essa lei vai dar o que falar, pois, a partir dela, qualquer cidadão brasileiro pode ter acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

É, sem dúvidas, um grande avanço, pois o Brasil, com essa lei, passa a compor o selero grupo de nações que reconhecem que as informações guardadis pelo Estado são um bem público

Convém anotar que, em face dessa lei, o cidadão não precisa justificar as razões pelas quais pretende obter as informações.

Registro que  servidor público que se recusar a fornecer informação ou fornecê-las de forma incorreta incompleta ou imprecisa, poderá ser responsabilizado civil, penal e administtativamente.

 

Notícias do TJ/MA

Guerreiro Júnior empossa novos desembargadores

Os dois desembargadores eleitos tomaram posse no gabinete da Presidência

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, deu posse no início da tarde desta quarta-feira (16), aos dois novos desembargadores do Judiciário maranhense: Kleber Costa Carvalho (merecimento) e Vicente de Paula Gomes de Castro (antiguidade), ambos eleitos pelo TJMA pela manhã, na sessão administrativa do Pleno.

Guerreiro Júnior ressaltou a forma democrática em que aconteceu a eleição, e pediu ao corregedor geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, que desse as boas-vindas aos novos integrantes da Justiça de 2º Grau.

O corregedor destacou ser um momento ímpar e motivo de honra receber os novos desembargadores, que tiveram larga experiência como magistrados, quando demonstraram competência e capacidade pelas comarcas nas quais trabalharam.

Perfil – Com 31 anos na magistratura, Kleber Carvalho iniciou sua carreira de juiz na comarca de Dom Pedro, seguindo para Balsas, Itapecuru e Timon. Está em São Luís há 19 anos, sendo juiz da 4ª Vara da Família e juiz auxiliar da Corregedoria, por quatro vezes, e, da presidência, na gestão de Guerreiro Júnior.

“Venho somar com os demais pares e contribuir com afinco e dignidade para a continuidade da grandeza dessa casa”, afirmou Carvalho.

Em 30 anos como juiz, Vicente de Paula trabalhou em São Luís Gonzaga, Vargem Grande, Timon e Balsas. Há 20 anos na capital, foi juiz das 1ª e 2ª varas da Infância, 4ª Cível e Auditoria Militar.

“É uma honra tomar posse na gestão do desembargador Guerreiro, e quero continuar contribuindo para termos uma justiça cada vez mais ágil, independente e com suas decisões concretizadas e acessíveis a toda população”, enfatizou Vicente de Paula.

O juramento e a assinatura do termo de posse foram prestigiados ainda, pelos desembargadores Paulo Vélten Pereira e José Bernardo Rodrigues, além de juízes e servidores.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9023

Exploração de prestígio

Grupo de Cachoeira “vendia” ministros e não entregava

Por Rodrigo Haidar

Parte dos diálogos captados pela Polícia Federal nas investigações da operação Monte Carlo revela que o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e outros membros do grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, insinuavam interferência indevida em decisões judiciais. Em alguns trechos, o senador e outras pessoas simulam influência sobre ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, mas em nenhum caso o aventado lobby teve resultado.

No afã de impressionar Cachoeira, Demóstenes, por exemplo, não economiza criatividade. Em um caso quando o ministro Gilmar Mendes reconhece a competência do STF para examinar um conflito federativo (algo óbvio quando União e estados entram em litígio), o senador não só diz que ele “conseguiu” a decisão, como também que o ministro “deu repercussão geral”.

A ação era uma Reclamação. Como se sabe, é exigido o reconhecimento de repercussão geral apenas nos recursos extraordinários que chegam ao Supremo, nunca em reclamações. E ainda que isso fosse possível, o reconhecimento de repercussão depende do voto de 2/3 do plenário do tribunal. O ministro não a reconhece sozinho.

O senador explorava prestígio de um lado e a ignorância de seu chefe, ou cliente, de outro. Não é um truque novo. Sabe-se que existe a prática de advogados que, por conhecerem a jurisprudência dos tribunais, “preveem” com certa facilidade o desfecho do processo e convencem o cliente de que é preciso “comprar” a decisão. Como a vitória é certa, embolsam o dinheiro e, de quebra, vendem a imagem de que têm influência junto a juízes que, muitas vezes, sequer desconfiam que estejam à venda.

O caso do senador Demóstenes Torres se enquadra nessa prática. Como já observou um ministro aposentado, depois de uma audiência, o advogado pode dizer o que quiser ao cliente, e terá 50% de chances de acertar. O senador e assessores que informavam Cachoeira sobre causas de seu interesse erraram — ou mentiram ao chefe —, ao menos com ministros citados nominalmente nas conversas.

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Dia de promoção

O Pleno do TJ/MA receberá, amanhã, mais dois colegas

Amanhã, dia 16, haverá promoção, por merecimento e por antiguidade, para o TJ/MA. Como sempre faça, passei a manhã de hoje dedicado à análise dos perfis dos 12(doze) canditados. Os dados, claros, foram fornecidos pela Corregedoria Geral de Justiça. Sem muitas dificuldades cheguei aos três nomes para compor a minha lista tríplice, tendo a me orientar os critérios objetivos constantes da Resolução nº 106, do CNJ.

Recebi a visita de alguns colegas que estão concorrendo à vagas.  A todos disse a mesma coisa: a formação da minha lista tríplice independe da visita de qualquer colega, mesmo porque, todos sabem, abomino essa prática humilhante de pedir votos.  E digo mais: pouco importa, para mim, ser ou não ser simpático o candidato. O que importa mesmo é a sua postura de magistrado, a sua competência, a sua conduta moral e seu compromisso com a prestação jurisdicional.

Vivemos novos tempos. Tenho absoluta certeza que o Tribunal fará a melhor escolha. Nesse sentido, com doze bons candidatos, não há como errar na ecolha. O que espero do candidato é que, estando aqui, mostre-se independente e trabalhe no sentido de valorizar a instituição.