Capturada na Folha de São Paulo

CNJ faz devassa na folha de pagamento de juízes de SP

Inspeção vai apurar se 17 desembargadores receberam remuneração ilegal

Força-tarefa provoca indignação no TJ-SP; grupo também vai investigar se houve enriquecimento ilícito

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar supostos pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas.

A força-tarefa que iniciou a inspeção é composta por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, além da equipe da corregedoria.

O cruzamento de informações fornecidas por esses órgãos levou o CNJ a identificar situações suspeitas.

O foco inicial da investigação do conselho é sobre a folha de pagamentos do tribunal, o maior do país, com 354 desembargadores.

Os auditores vão verificar a suspeita de que um grupo de 17 desembargadores recebeu verbas do tribunal que não foram pagas ao restante dos magistrados da corte.

A equipe quer saber se a remuneração, cujos detalhes não foram divulgados, configurou um privilégio ilegal.

A investigação do CNJ vai buscar o tipo e motivo dos pagamentos suspeitos e os responsáveis pelas liberações.

Outro objetivo da inspeção é colher dados para apurar a evolução patrimonial de magistrados. A ideia é saber se os bens declarados por eles são compatíveis com os seus rendimentos.

Nos últimos meses, a corregedoria do CNJ intensificou a verificação dos bens dos juízes, por meio de parcerias com os órgãos de fiscalização.

Como a Folha revelou no mês passado, está na mira do CNJ o patrimônio de 62 magistrados de todo o país acusados de vender sentenças e enriquecer de forma ilícita.

Também serão inspecionados pelo CNJ no Estado de São Paulo, ao longo desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar.

A assessoria do TJ informou ontem que o tribunal está fornecendo toda a documentação solicitada pela equipe de investigação.

A corte foi comunicada pelo CNJ de que inspeções do mesmo tipo serão realizadas em vários tribunais do país, segundo informou a assessoria do TJ-SP.

INDIGNAÇÃO

A devassa provocou indignação nos gabinetes da corte ontem. A inspeção pode abrir mais um capítulo na série de atritos entre a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e setores da magistratura, principalmente da paulista.

Em setembro, Calmon criticou a resistência dos tribunais em relação a atos de fiscalização do CNJ, e mencionou o TJ de São Paulo.

O cerco vai se fechando

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CNJ pode quebrar sigilo fiscal e bancários de juízes

Por Rogério Barbosa

A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.

O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos afirma que a Corregedoria é o único órgão administrativo que tem poder para quebrar sigilo fiscal sem pedir autorização judicial para isso. Segundo ele, esse poder advém da Emenda Constitucional 45 que prevê em seu artigo 5º, paragrafo II: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. O artigo 8º, Inciso V do Regimento Interno do CNJ dá poderes à Corregedoria Nacional de Justiça para “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário”.

Segundo Ribeiro dos Santos, há indícios de irregularidades na folha de pagamento de 18 tribunais no país, que terão a folha de pagamento inspecionada pelo CNJ ao lado de uma equipe do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesta semana, além do TJ paulista, as diligências se darão no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo Erivaldo dos Santos, os elementos que motivaram a diligência são da época da gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro de 2011, aos 68 anos.

Não há motivos concretos para a inspeção começar pelo TJ de São Paulo, de acordo com Erivaldo Ribeiro dos Santos. “É sempre um aprendizado começar por São Paulo, por sua amplitude, mas não há uma razão específica para a escolha”, declarou à ConJur. Segundo ele, o CNJ também vai passar pelos Tribunais de Justiça da Bahia e do Ceará be mais 15 outros tribunais.

Repercussão
No TJ paulista, o Conselho Nacional de Justiça tem indícios de que 17 desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte, como noticiou a Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (6/12). O CNJ quer descobrir os responsáveis pelos pagamentos e os seus motivos.

“Não basta dizer que o juiz recebeu um benefício ou adicional e outros não. É preciso dizer a que se referem estes valores. Há colegas que em determinado mês recebem, por exemplo, férias atrasadas, enquanto outros não. É preciso ser claro na notícia”, declarou o desembargador Luiz Felipe Nogueira, integrante da 37ª Câmara de Direito Privado. Para ele, o CNJ deveria divulgar a lista de desembargadores, para que não se generalizar e estigmatizar a classe.

O desembargador Amaral Vieira, da 16ª Câmara de Direito Público, disse que o Supremo Tribunal Federal autorizou que os juízes recebam férias atrasadas em dinheiro, “já que os tribunais não têm condições de conceder estas férias a todos os desembargadores. Além disso, o tribunal também não tem condições de pagá-las de uma vez a quem tem direito, por isso paga-se de forma fracionada”.

Um integrante da corte que não quis se identificar disse que “pode parecer absurdo dizer que um desembargador recebeu R$ 50 mil em um mês, mas isso pode referir-se a três, quatro, cinco férias atrasadas. Não basta dizer que o desembargador recebeu R$ 50 mil”. Em relação à quebra de sigilo bancário, entende que é necessária uma decisão judicial para isso. “Aqui não é a Alemanhã nazista.”

Notícia atualizada às 17h02 desta terça-feira (6/12) para acréscimo de informações.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2011

Uma bela iniciativa

Galeria de juízes é inaugurada em Timon

Vários desembargadores prestigiaram a inauguração

 Com o objetivo de preservar a memória dos magistrados que fazem parte da história de Timon, foi inaugurada quinta-feira (1º), no Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, a galeria dos juízes que atuaram naquela comarca. A iniciativa foi do juiz Simeão Pereira e Silva, titular da 4ª Vara Cível e diretor do fórum local.

“Infelizmente, por não temos a cultura de preservar a nossa memória histórica, perdemos muitos dados de juízes que atuaram na comarca na década de 50. Mas agora estamos reunindo o maior número de informações possíveis para expô-las aos nossos visitantes com o intuito de deixar registrado na comarca a passagem de tão importantes personalidades”, explicou o juiz Simeão Pereira, acrescentando que, além do Judiciário, a galeria contempla também membros do Ministério Público e da Advocacia.

Os nomes de 19 autoridades estão em exposição no memorial, como, por exemplo, o de Jamil Gedeon – que atuou como promotor de Justiça na comarca e chegou ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, em 1997, na vaga destinada ao Ministério Público –, do promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, e do advogado mais antigo no exercício da profissão na comarca, Luiz Alves de Menezes.

O desembargador Jamil Gedeon prestigiou a inauguração e ressaltou que são importantes iniciativas que homenageiam enquanto vivas pessoas que dão a sua contribuição à sociedade, reconhecendo o valor de cada uma. “Posso dizer que esta não é uma inauguração de um memorial. É o lançamento de um projeto de construção de uma memória em cada órgão. A ideia do juiz Simeão é mais que louvável”, assinalou.

Também são lembrados na galeria a ex-presidente do TJMA, Etelvina Ribeiro Gonçalves – que construiu e inaugurou o fórum da comarca em 2003 – os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e José Bernardo Silva Rodrigues.

Ao desembargador Jaime Araújo coube a missão de falar em nome dos homenageados. “Quando atuei na comarca, as condições do fórum eram ainda muito limitadas. Hoje a situação é diferente. Timon é uma comarca que possui uma das melhores estruturas de funcionamento do Estado, apontou o desembargador, seguido pelo juiz João Nepomuceno, que lembrou sua passagem na cidade, entre 1978 a 1980, época em ele era o único juiz da comarca.

MAGISTRADOS – Também exerceram a judicatura em Timon os magistrados José Ribamar Goulart Heluy, José Henrique Campos, Augusto Galba Falcão Maranhão, Luís de Almeida Teles, João Nepomuceno Freitas Soares, Cléber Costa Carvalho, Wlacir Barbosa Magalhães, Deusimar Freitas Carvalho, Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, Alice Prazeres Rodrigues, Maria do Socorro Mendes Carneiro, Vicente de Paula Gomes de Castro, Cleonice Nascimento Monteiro, Ademar de Jesus Almeida de Sousa, Andréia Furtado Perlmutter Lago, Gilberto de Moura Lima, Itaércio Paulino da Silva, Alexandra Ferraz Lopez, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Marcelo José Amado Libério, dentre outros.

Prestigiaram a inauguração os juízes Francisco Ferreira de Lima, Rosa Maria Duarte, Lewman de Moura, Josemilton Silva Barros (Timon), Manoel Felismino (Parnarama), Vanessa Clementino, Raimundo Bogea, a diretora geral do TJ, Alessandra Darub, o deputado Sétimo Waquim, a prefeita Socorro Waquim, o gerente regional de Saúde do Médio Parnaíba, Marco Antonio Simão, advogados, secretários municipais, vereadores.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

OAB/SP ficou a ver navios

NADA FEITO

TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Apesar dos apelos da advocacia paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu durante sessão do Conselho Superior de Magistratura, nesta quinta-feira (1º/12), manter o Provimento 1.926/11, que determina que o período de recesso será entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012. O período total de descanso dos advogados no estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro (sábado) e 2 de janeiro (segunda-feira), num total de 10 dias corridos.

As entidades representantes dos advogados no estado (Aasp, OAB-SP e Iasp) enviaram ofício à presidência do TJ-SP pedindo para que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo no estado.

“O tribunal demonstrou pouca atenção ao assunto que é um dos mais relevantes para a advocacia”, declarou Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. “É uma falta de respeito com a classe”, disse o advogado, ao lembrar que a magistratura tem 60 dias de férias, o Ministério Público tem 30 e a advocacia apenas uma semana. Segundo Arystóbulo, a Aasp vai analisar quais são as medidas possíveis contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

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Paralisação dos magistrados federais

Os juízes federais paralisaram suas atividades, nesta quarta-feira (30/11), em defesa de segurança, melhoria nas condições de trabalho, política previdenciária, de saúde e remuneratória. A estimativa é  que 90% dos juízes federais participem da paralisação, o que equivale a 1.600 profissionais, segundo dados da Assessoria e Imprensa da Ajufe. 

Confesso, aqui do meu canto, que não vejo esse tipo de movimento com simpatia, sobretudo quando se trata de questão salarial.

A verdade é que o cidadão comum jamais conseguirá entender como nós, magistrados, com o salário que temos,  cientes de que prestamos um serviço deficiente, ainda somos capazes de parar para reivindicar melhoria 

É claro que há defasagem salarial. É claro que, em face da relevância das nossas funções, seria recomendável que fôssemos melhor remunerados.

Não se pode esquecer, todavia, que, para maioria absoluta  dos destinatários de nossas ações, o que ganhamos já é muito, em face, repito, da nossa reconhecida ineficiência.

De acordo, senhora Corregedora

Prioridade da Corregedoria é investigar patrimônio de juízes

 A discussão sobre a competência subsidiária ou não da Corregedoria Nacional de Justiça para investigar magistrados “está superada”, já que a questão se encontra sob apreciação pelo STF, de acordo com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça.

 Agora, segundo ela, o grande debate deve ser sobre a possibilidade de investigação de sentenças e da evolução patrimonial de magistrados suspeitos de práticas ilícitas no exercício da profissão. A declaração foi feita ontem em palestra no IV Congresso Brasileiro de Controle Público, que está sendo realizado em Aracaju/SE.

 “A investigação patrimonial vai dar panos pras mangas”, afirmou. A Corregedoria Nacional, com a ajuda de outros órgãos, está investigando a evolução patrimonial de 62 magistrados suspeitos. As sentenças também devem ser motivo de investigação, quando houver indícios de má conduta do magistrado. “Onde é que o magistrado comete improbidade? É na decisão judicial”, explicou. No caso decisão descabida, ela defende a interferência do órgão de controle.

 “Esses são os dois grandes debates que vamos esperar para os próximos meses”, disse. Segundo a corregedora, “uma pequena parcela” da magistratura nacional, representada pelas associações de classe, resiste às mudanças e à transparência exigida pela sociedade atual do Poder Judiciário. São os mesmos que, durante a elaboração da Constituição de 1988, defenderam a manutenção das prerrogativas dos magistrados e se opuseram à criação do CNJ.

 Novo Judiciário

 A ministra ressaltou, no entanto, que a maioria dos magistrados quer um novo Judiciário, que não se contente em prolatar sentenças “Fico comovida com jovens juízes que querem fazer desta uma nação maior”, afirmou. Eliana Calmon argumentou que a Constituição de 1988 ampliou as competências dos magistrados, que agora precisam ter uma visão mais ampla para interferir em políticas públicas e decidir demandas de massa.

 Antes, explicou, o Judiciário tinha a cultura de repassar a responsabilidade para os outros Poderes: se a lei era ruim era por culpa do Legislativo; se outra coisa não dava certo, a culpa era do Executivo, nunca do juiz já que sua missão era unicamente proferir decisões nos processos. Ao enfatizar que a Justiça moderna exige do magistrado responsabilidade social por suas decisões, ela citou como exemplo os presídios, onde o juiz manda prender, mas quem manda é o carcereiro, o diretor da penitenciária ou o secretário de Justiça.

 De acordo com a corregedora, a criação do CNJ foi um primeiro passo para a modernização do Judiciário, que começou a trabalhar com projetos, com gestão e planejamento. Com o CNJ, foi possível saber o custo, o tamanho e identificar os principais gargalos do Poder Judiciário.

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Do Migalhas Jurídicas

ISSN 1983-392X


Corregedorias e o magistrado de 1º grau

PREVENÇÃO E PUNIÇÃO
“Juiz deve ser fonte de liberdade, não de autoridade”
Por Marina Ito

O Judiciário não é lugar de fazer amigos; é lugar de trabalhar, aplicar a lei e fazer Justiça. À frente da corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, o desembargador André Fontes conta que é possível atuar como corregedor em relação ao juiz de primeiro grau do mesmo modo que o juiz deve lidar com o jurisdicionado. Ao invés de o juiz ser fonte de autoridade, deve ser fonte de liberdade.

Em entrevista concedida para o Anuário da Justiça Federal à revista Consultor Jurídico, Fontes dividiu os juízes em três classes: Os que passam pela magistratura sem que haja uma reclamação contra eles; os que sempre estão na corregedoria por algum motivo, muitas vezes, fruto de mal entendido; e os que têm problemas nas varas. A maioria, segundo o corregedor, enquadra-se no primeiro grupo. No segundo, normalmente, os casos são resolvidos com um telefonema e o terceiro, minoria, necessita de acompanhamento.

Utilizando-se da experiência que acumulou, o corregedor diz que, primeiro, procura saber o que está acontecendo. “Grande parte dos problemas enfrentados é resolvido com uma pergunta ao telefone. Nós abolimos o sistema de tudo ser processado”. Fontes conta que ele mesmo já teve de se explicar ao Conselho Nacional de Justiça. Um advogado entrou com uma reclamação, dizendo que Fontes estava com um processo há 10 anos, ação esta que foi julgada seis meses depois de o desembargador ter recebido, por distribuição, o recurso. “Eu sequer tinha 10 anos de Tribunal naquela época.”

O CNJ, continua Fontes, não se satisfez com a resposta e quis saber do desempenho do desembargador desde que passou a integrar o tribunal. “O que eu tento, na corregedoria, é evitar esse tipo de problema, ou seja, pressupor que uma situação isolada represente a regra. A pergunta que deveria ter sido feita é porque eu levei seis meses para julgar um processo que há tantos anos estava parado com outro magistrado.”

Mas se engana quem pensa que o imbróglio com o CNJ fez André Fontes se virar contra o órgão. Para ele, o CNJ avoca processos por conta da omissão dos tribunais de origem. “O conselho surgiu por uma necessidade e por uma experiência. A necessidade é de um órgão que faça as funções subsidiárias dos Tribunais e a experiência por causa dos números. Raramente, os Tribunais puniam situações em que a censura era necessária. O CNJ faz o que é preciso”, diz, sem hesitar.

Fontes também é incisivo quando o assunto é o sigilo do julgamento de procedimentos contra juízes. “O julgamento fechado leva à ideia de que, se precisou ser sigiloso, é porque, de fato, há algo tão grave a esconder que não possibilitaria que todos tomassem conhecimento.” Nem sempre, conta, é assim. Julgamentos fechados podem levar a distorções, além, claro, de impossibilitar o controle da sociedade.

A Justiça Federal da 2ª Região conta com cerca de 230 juízes. À corregedoria cabe analisar as questões dos juízes federais e não do Tribunal, que fica a cargo da Corregedoria Nacional, especificamente, do Conselho da Justiça Federal. 

“Quando eu vim para o tribunal, o que prevaleceu foi a minha experiência acadêmica, o fato de eu ser professor foi decisivo. Mas, para ser corregedor, prevaleceu a minha experiência de vida: minhas frustrações, meus embates, minhas dificuldades, as reações inoportunas que eu tive”, avalia. Fontes chegou ao TRF-2 pelo quinto constitucional do Ministério Público. Advogou por seis anos, até se tornar procurador do município do Rio de Janeiro. Em 1989, entrou para o MPF e lá ficou por 12 anos, até ser indicado ao tribunal. Tem mestrado e doutorado em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Leia a entrevista no Consultor Jurídico

Nota da AMB

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, divulgou nota, neste sábado (26), para manifestar estranheza às declarações da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, sobre as férias de 60 dias da Magistratura.

“A AMB discorda mais uma vez das declarações da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, com relação às férias de 60 dias da Magistratura, até porque ela, ao longo de sua trajetória, jamais deixou de usufruir dos dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira”, reagiu Calandra, ao reafirmar que a Associação lutará, bravamente, para manter a conquista em função da natureza do trabalho dos Juízes.

Segundo o Presidente da AMB, por conta dessa alta carga processual, 60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico. “Os Juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos Magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”.

Leia abaixo a nota na íntegra:

A AMB discorda mais uma vez das declarações da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, com relação às férias de 60 dias da Magistratura, até porque ela, ao longo de sua trajetória, jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira.

Em nome de toda a Magistratura, reafirmamos que lutaremos, bravamente, em todas as instâncias para manter essa importante conquista dos Juízes brasileiros em função da natureza de seu trabalho.

Juízes trabalham em condições e instalações precárias, com falta de pessoal, sem reposição salarial há mais de três anos e ainda são ameaçados de morte pelo crime organizado e por grandes interesses que se veem contrariados.

Afirmar e comparar o trabalho e benefícios dos Magistrados com os de outros trabalhadores é desconhecer a natureza especial do trabalho judicante. Por conta dessa alta carga processual, 60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.

Os 60 dias de férias dos Juízes, Desembargadores e Ministros são necessários e legais. Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências.

Ao contrário dos Juízes, os trabalhadores de outras áreas, que também têm seus direitos e reivindicações justas e específicas, não são, frequentemente, ameaçados nem correm risco de morte por tomar decisões que, muitas vezes, enfrentam o crime organizado e grandes interesses que não admitem ser contrariados. A AMB não abrirá mão de seu compromisso com a classe e gostaria de ver o CNJ se preocupando também com a saúde e a segurança dos Magistrados.

Nelson Calandra

Presidente da AMB