STJ decide

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto
A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a apenado que buscava a progressão antecipada ao regime aberto. 
O preso foi condenado a 24 anos de reclusão por roubo qualificado (latrocínio), por fatos ocorridos antes da nova redação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 11.464/07). Ele cumpre pena desde 2003. Segundo a defesa, houve atraso na prestação jurisdicional quando da apreciação de sua progressão do regime fechado ao semiaberto. Com isso, já teria cumprido o requisito temporal para alcançar o regime aberto em dezembro de 2010. 
A alegada falha da Justiça teria gerado déficit para seu enquadramento neste regime, situação que o habeas corpus deveria solucionar. Para a defesa, o preso não pode ser prejudicado pela prestação jurisdicional tardia, já que o cálculo da progressão deveria ser feito a partir da data exata de sua ocorrência, e não de seu deferimento pelo juiz. 
Per saltum

Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto) rejeitou os argumentos. Ela apontou que o cumprimento da pena, por disposição constitucional, se dá de forma individualizada. “Assim, para que o sistema progressivo cumpra a sua missão de ministrar a liberdade gradativamente, é imperioso que o condenado demonstre, a cada etapa, capacidade de retorno ao convívio social”, afirmou. 
Segundo a relatora, a pretensão da defesa, de aplicação da chamada progressão per saltum, diretamente do regime fechado ao aberto, sem cumprir o lapso temporal no intermediário, não é admitida pela jurisprudência do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

E o reajuste?

Michel Temer diz que não há como garantir reajuste a juízes

Manifesto por mais segurança, melhor sistema de saúde e previdência, e uma política remuneratória para promotores, procuradores e juízes, foi entregue nesta segunda-feira (19/9) ao vice-presidente da República, Michel Temer. Na quarta-feira (21/9), durante o Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público é a vez dos presidentes do Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República receberem o documento.

O presidente da República em exercício disse que os pleitos do MP e do juízes são válidos, mas destacou que também entende as razões e os empecilhos do governo para atender todas as reivindicações. Ao tratarem da recomposição dos subsídios, os representantes dos promotores, procuradores e juízes explicaram que, caso aprovada, o impacto no orçamento de 2011 será de R$ 180 milhões, e não R$ 7,7 bilhões, como argumenta o Executivo. Isso porque o reajuste dos vencimentos dos membros do MP e do Judiciário não é vinculado ao dos servidores dos órgãos.

Temer respondeu que não há como garantir a aprovação dos Projetos de Lei que estabelecem a recomposição dos subsídios, mas se comprometeu a acompanhar o processo legislativo e a buscar um acordo.

Entre as propostas do manifesto estão a criação de uma política nacional de segurança para o MP e a magistratura; a imediata revisão do sistema processual penal, em particular com relação aos crimes com violência contra a pessoa; a formação de órgão de Inteligência em cada tribunal e Ministério Público, com atuação destacada para a coleta e avaliação de informação; o uso da Força Nacional de Segurança para atuação em momentos de crise; a capacitação do corpo de agentes de segurança; um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária; e uma política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e que resgate a valorização do tempo de carreira dos membros do Ministério Público e da magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

Dilma mal assessorada

VONTADE DA CONSTITUIÇÃO

“Dilma errou ao não nomear o mais votado para o TRF-2”

Por Marília Scriboni

É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. É o que diz o parecer assinado por Luís Roberto Barroso, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde também é professor Titular de Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação, e Ana Paula de Barcellos, sócia do Luís Roberto Barroso & Associados.

A presidente Dilma Rousseff deixou de nomear desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o juiz que figurou por três vezes consecutivas na lista tríplice elaborada pela corte. Com a decisão de Dilma, o juiz Aluisio Gonçalves de Castro Mendes ficou impedido de tomar posse no cargo, mesmo tendo conquistado, por três vezes consecutivas, o primeiro lugar na lista tríplice enviada ao Executivo. Ele foi o único a ser citado as três vezes. Na época, a presidente escolheu o juiz federal Marcelo Pereira da Silva.

A rejeição do nome do candidato levou três entidades de classe — Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil e Associação dos Juízes Federais da 1ª Região — a entrarem com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. A liminar, concedida pelo relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, impediu a posse de Pereira da Silva.

De acordo com as entidades, a Constituição Federal determina a automática nomeação daquele que aparecer três vezes na lista tríplice preparada pelo respectivo tribunal. É essa a tese, inclusive, defendida por Barroso, que deu seu parecer no caso a pedido da Ajufe.

A questão da promoção da magistratura é tratada pelo artigo 93, inciso II, aliena “a”, da Constituição. Foi esse dispositivo que, na visão de Barroso, a presidente violou. O texto estabelece que a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atende a algumas normas. Uma delas é a de que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Intenção do constituinte
De acordo com o parecer, o dispositivo, mesmo com a Emenda Constitucional 45, de 2004, continua valendo: aplica-se ao concurso para acesso dos juízes de carreira aos tribunais de segunda grau e, “de forma mais particular, ao concurso para acesso dos juízes federais aos Tribunais Regionais Federais”.

A presidente, ao contrário, alegou que as alíneas não se aplicavam às promoções de juízes que ascendem aos tribunais, mas tão somente às promoções entre cargos públicos no Poder Judiciário de primeiro grau. Para o Executivo, a Emenda Constitucional retirou a expressão “de acordo com o inciso II”, do inciso III, tornando a regra diferente.

“Além de a ausência de menção ao inciso II não ser suficiente para se concluir pela sua não aplicação à hipótese do inciso III, a verdade é que a EC 45, de 2004, sequer pretendeu produzir esse resultado com a alteração”, explicam os advogados.

Refutando a tese, o documento diz ainda que “faria muito pouco sentido que o constituinte tivesse disposto sobre os critérios do merecimento e da antiguidade e, nada obstante, houvesse decidido por aplicar as normas que regulem esses critérios a apenas algumas promoções, e não a outras”. E mais: “sem uma exceção específica, nada justificaria um tratamento diferenciado na hipótese”.

Além desse ponto, a dupla declara que o artigo é levado ao pé da letra apenas em partes por Dilma: “Note-se que é o referido dispositivo quem determina a elaboração da lista tríplice no concurso de promoção de magistrados. Assim, a norma não foi aplicada para fim de elaboração da lista, mas afastada no que diz respeito à regra de promoção obrigatória do magistrado que figura por três vezes consecutiva bem lista de merecimento”.

O parecer fala sobre a vontade do constituinte em prestigiar a qualidade da prestação jurisdicional. O raciocínio de Dilma, aponta, caso “levado ao extremo”, poderia tornar esse esforço inútil. “Seria irrazoável imaginar que tais critérios de mérito seriam considerados para a promoção dos magistrados de entrância para entrância, mas seriam irrelevantes na promoção dos magistrados para os tribunais”.

Clique aqui para ler o parecer.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2011

Agora vai!

CONTROLE DA CORREGEDORIA

Juízes devem fazer audiências de segunda a sexta

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (13/9), que os juízes do Maranhão terão de fazer audiências de segunda asexta-feira. O pleno do CNJ julgou improcedente um procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra atos da Corregedoria Geral de Justiça do estado.

A Amma foi ao CNJ reclamar de duas comunicações circulares da corregedoria judicial maranhense. A corregedoria determinou que os magistrados enviassem documentos que comprovassem que realmente moram na comarca em que atuam. E mais: a apresentação de comprovantes de residência e de realização de audiências de segunda a sexta-feira, quando enviarem ato de inscrição para promoção por merecimento ou antiguidade.

Para a Amma, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais. A entidade pretendia também suspender a fiscalização do lugar da residência dos magistrados, pois é uma medida arbitrária, inconveniente e põe os juízes em descrédito.

Os pedidos foram considerados improcedentes pela maioria do pleno do CNJ, que acompanhou o voto do conselheiro Wellington Saraiva. Segundo ele, a fiscalização é uma atividade corriqueira das corregedorias, e não tem a intenção de ferir a credibilidade dos magistrados.

Quanto à exigência das audiências de segunda à sexta como critério de promoção ou remoção, Saraiva destacou que isso faz parte do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, e por isso não há irregularidades nos atos da Corregedoria maranhense.

O conselheiro Luiz Munhoz reconheceu a importância e a necessidade do controle pelas corregedorias de Justiça. No entanto, afirmou que a fiscalização deve ser feita sempre de forma a preservar a autoridade dos magistrados. “Entendo também que o magistrado pode estabelecer sua própria rotina. Exigir audiência de segunda a sexta-feira representa intervenção na autoridade do juiz de dirigir sua unidade judiciária”, afirmou.

Foi voto vencido. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de fazerem audiências segundas e sextas-feiras. “Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2011

Cidadania ameaçada

 

domingo, 11 de setembro de 2011, 13:31:18

 Revista Isto É: Cidadania ameaçada

 » A história do empresário mineiro que denunciou esquema de corrupção na região norte e acabou torturado, a mando dos denunciados, mostra que o programa de proteção à testemunha no Brasil não funciona e prejudica a faxina ética

Por: Claudio Dantas Sequeira e Alan Rodrigues

Experiências recentes mostram que os países que conseguiram enfrentar para valer a corrupção e o crime organizado tinham um forte e eficiente programa de proteção a testemunhas. Na última semana, quando milhares de pessoas foram às ruas clamar por uma faxina ética no Brasil, ISTOÉ teve acesso a uma série de documentos que revelam o quanto o nosso Programa de Proteção a Testemunhas (Provita), criado em 1999, e anualmente comemorado pelo governo, é falho e inconfiável. Os papéis, já encaminhados ao Palácio do Planalto e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos pela Defensoria Pública da União (DPU), mostram como os objetivos do Provita estão sendo desvirtuados pela burocracia e descaso das autoridades. Há falhas na garantia dos sigilos das testemunhas e ocorre até o vazamento criminoso de informações sobre suas localizações.

Os documentos narram a incrível história de um empresário mineiro, cujo codinome adotado pela DPU é Antônio Maria. Casado e pai de dois filhos, ele ajudou a desvendar um esquema de corrupção no Norte do País envolvendo políticos, promotores, policiais e juízes. Depois de fazer as acusações, contar o que sabia e ser admitido no Programa de Proteção a Testemunhas do Ministério da Justiça, o empresário teve sua identidade, seu paradeiro e até a rotina diária da família entregues por quem deveria protegê-lo a pessoas ligadas aos por ele denunciados. Acabou sendo barbaramente torturado e hoje vive escondido em um hotel sem saber o que fazer no dia seguinte. “Além da tortura, me persuadiram a não mais testemunhar ou sequer voltar para o Norte”, relata Antônio em carta de cinco páginas, acompanhada de documentos confidenciais, entregue pela Defensoria ao Palácio do Planalto na terça-feira 6.

Ao denunciar o episódio ao Provita de Pernambuco, o Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares), ONG executora local, solicitou audiência com a cúpula da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Estavam presentes à reunião o secretário-executivo da SDH, Ramais de Castro Silveira, e a coordenadora-geral de Proteção à Testemunha, Luciana Garcia, entre outras autoridades. O caso foi comunicado à ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e um grupo de trabalho passou a estudar soluções alternativas para garantir a vida do empresário e de sua família. Uma análise preliminar concluiu que o grupo denunciado por Antônio Maria integraria uma rede com contatos em todo o País, e que a única saída seria enviá-lo para o Exterior. A promessa de transferência foi formalizada num ofício confidencial enviado por Luciana Garcia à Defensoria Pública da União no último dia 9 de junho. Dentre os compromissos assumidos pela coordenadora-geral do programa está a “emis¬são de passagens aéreas para deslocamento para o país de destino, no prazo máximo de 17 de junho”. 

O problema é que, passados quase três meses, nada aconteceu. O Gajop, em reunião com o Conselho Deliberativo do Provita, alegou que não havia dinheiro para a operação. Cerca de R$ 60 mil foram consumidos até agora em diárias do hotel, onde o empresário e a família vivem agora acuados, sem nenhuma proteção especial. Os filhos tiveram que deixar a escola e devem perder o ano letivo. Antes, foram obrigados a passar 45 dias nas dependências do Serviço de Proteção ao Depoente da Polícia Federal, local que serve de triagem e no qual só deveriam permanecer por 20 dias, segundo a lei. Para Antônio Maria, a situação chegou ao limite. Na denúncia à Defensoria, ele explica que a ausência de uma definição sobre o caso vem causando “sérios danos psicológicos”, além de óbvia indignação.

 Na carta encaminhada à Defensoria Pública da União, Antônio relata ter enxergado falhas no programa desde o momento em que foi enquadrado nele. “Após dois atentados, foi oferecido a mim e a minha família o Provita”, contou. Porém, logo nos primeiros meses, o empresário diz ter sido levado pela equipe do Provita a uma reunião com um advogado. Ele tomou um susto ao vê-lo. O advogado era ligado à família de uma das pessoas por ele denunciadas no esquema de corrupção. “Ele era empregador da filha de um dos algozes e com relacionamento estreito com membro do Conselho Deliberativo (Condel)”, afirma Antônio Maria, em referência ao órgão estadual que supervisiona a execução do programa. Ante o risco de ter a identidade revelada, Antonio Maria pediu para ser transferido. Depois de muita insistência, foi enviado com a família para um Estado do Nordeste, onde passou por novos percalços. “Mais uma vez presenciei o despreparo da equipe”, diz. Documentos pessoais foram perdidos, perguntas ficaram sem resposta. E a cada questionamento, ficava patente a indiferença. “A frase ‘o programa é assim, ninguém é obrigado a ficar’ era ouvida constantemente”, afirma. 

Em dezembro passado, ISTOÉ já havia denunciado a via-crúcis vivida pela família do maranhense Francisco Leal dentro do Programa de Proteção a Testemunhas, do Ministério da Justiça. Após sete meses vivendo sob condições subumanas numa favela da periferia de Manaus, o comerciante decidiu abandonar o programa, mesmo sabendo que pode ser morto a qualquer momento. Hoje se sabe que o caso de Leal não é isolado. Atualmente há cerca de 1.500 pessoas sob proteção no País, mas não há registro confiável sobre o número de abandonos e expulsões. Questionada por ISTOÉ, a coordenadora-geral de Proteção a Testemunhas rejeitou as acusações. Por meio da assessoria de imprensa, pôs em dúvida a versão do empresário, ao alegar que o exame de corpo de delito não identificou lesões no corpo de Antônio Maria. “Também não há qualquer comprovação até o momento de que houve vazamento de informações”, disse. Sobre a possibilidade de enviá-los ao Exterior, a assessoria da Secretaria de Direitos Humanos informa que se trata de uma medida “absolutamente excepcional e inédita”, mas que já haveria autorização para a realocação de Antônio Maria e sua família num país europeu. Só que testemunhas e promotores já cansaram de esperar. Apelam à presidente Dilma para que resolva o caso de Antônio Maria e promova uma revisão completa do Provita, que, pelo visto, não protege ninguém.

Fonte: Revista IstoÉ – Editora Três

STJ completo

Buzzi e Bellizze tomam posse no STJ nesta segunda
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça empossa, na próxima segunda-feira (5/9), Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze no cargo de ministro. Eles irão integrar a 4ª e a 5ª Turma, respectivamente. A cerimônia será às 16h, na sede do STJ. Com a posse dos novos membros, o Tribunal passará a contar com 31 ministros e dois desembargadores convocados.

Buzzi e Bellizze foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 9 de agosto. A nomeação pela presidente Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 15 de agosto.

Marco Buzzi, de 53 anos, nasceu em Timbó (SC). Ocupará a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Paulo Medina. Buzzi ingressou na magistratura em 1982 e, atualmente, é integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça e presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao CNJ.

Marco Aurélio Bellizze tem 47 anos, é natural da cidade do Rio de Janeiro. Dedicado à magistratura há mais de 25 anos, foi nomeado para a vaga deixada pelo conterrâneo Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal. É especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

Os dois novos membros do STJ entram em vagas reservadas a desembargadores da Justiça estadual. Marco Buzzi vem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os dois novos membros darão entrevista antes de assumir o cargo. O encontro com a imprensa será às 14h30, no primeiro andar do prédio dos Plenários.

A posse também contará com cobertura no Facebook, que apresentará narração em tempo real e fotos. Segundo o STJ, o instrumento, usado pela primeira vez na posse dos ministros Antônio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, agradou e será repetido.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Excessos da Polícia Federal

Indenizações por erros em ações da PF dão prejuízo à União

Desde 2007, governo foi condenado a pagar R$ 1,6 mi em danos morais ou materiais devido a prisões ilegais

AGUIRRE TALENTO, DA FOLHA DE SÃO PAULO

A União começou a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações.

Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva.

Recentemente, a própria presidente Dilma Rousseff criticou “abusos, excessos e afrontas” em investigações.

Durante a Operação Voucher, que foi deflagrada no início de agosto e atingiu a cúpula do Ministério do Turismo, vazaram fotos de presos sem camisa na cadeia, no Amapá. Dilma considerou o episódio “inaceitável”.

A Folha encontrou em arquivos da Justiça Federal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal.

Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da polícia.

Elas reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar.

Em Caxias do Sul, Maria Heloísa de Oliveira ficou 51 dias presa por engano sob acusação de tráfico de drogas e desenvolveu síndrome do pânico (leia mais abaixo).

Já o empresário Marcos Moraes de Vasconcellos, cuja residência foi invadida erroneamente em 2005, conta que ficava constrangido ao encarar os vizinhos.

“Eles ficavam pensando que eu podia estar metido com tráfico de drogas”, disse.

Decisão de segunda instância fixou indenização de R$ 20 mil para Vasconcellos. Ainda cabe recurso.

AGU

Novas ações movidas por pessoas que se dizem vítimas de ações abusivas podem inflar as indenizações.

No total, a AGU (Advocacia-Geral da União) registra 241 ações de danos morais nas quais a responsável é a Polícia Federal, incluindo as que já tiveram decisão.

De acordo com a AGU, nem todas elas são relativas a erros ou excessos em operação. Há um caso, por exemplo, de acidente durante um treinamento dado pela PF.

Os pedidos de indenização referentes a operações mais recentes ainda não tiveram decisões judiciais. É o caso da Operação Jaleco Branco, que apurou fraudes em licitações na Bahia, em 2007.

A procuradora da Universidade Federal da Bahia Anna Guiomar, presa nessa ação, pede indenização por ter ficado algemada por 16 horas. E se queixa de uma “condenação moral”.

Ela foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa, mas não está definido se a denúncia será aceita.

Para Arthur de Oliveira Júnior, autor de “Danos Morais e à Imagem”, a divulgação excessiva de prisões pode abrir brecha a indenizações, “especialmente se a pessoa não cometeu o crime”.

OUTRO LADO

A PF e a AGU consideram “irrisório” o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004.

Em nota, a PF disse que toda operação sofre “triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos”.

A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. “Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico”, diz.

Empréstimo consignado

Cade determina o fim da exclusividade do BB no consignado

Em julgamento realizado ontem, o Cade exigiu que o Banco do Brasil suspenda imediatamente todos os contratos assinados desde 2006 com prefeituras e governos estaduais com cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado.

O processo em questão é o 08700.003070/2010-14, que trata de denúncia feita pela FESEMPRE – Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros.

O Conselho decidiu ainda abrir uma investigação contra a instituição para apurar possível conduta anticompetitiva.

Para o conselheiro relator Marcos Paulo Veríssimo, há inação tanto da Secretaria de Direito Econômico quanto do Banco Central sobre a questão.

Veríssimo também concedeu Medida Preventiva destinada a:

“(a) determinar ao Representado a cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam dos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefícios concedidos a si que não possam ser também estendidos a todos os seus demais concorrentes, especial mas não exclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acesso de tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições;

(b) determinar ao Representado a suspensão imediata quaisquer acordos atualmente vigentes que tenham ou possam vir a ter os escopos referidos no item (a), acima;

(c) determinar ao Representado que comunique o teor da presente decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que com ele tenham, atualmente, contratos vigentes de crédito consignado, informando-os, ainda, da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada “portabilidade” de créditos;

(d) determinar ao Representado que apresente ao CADE, no prazo de 20 dias contados da apresentação de sua defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas coincidentes com aquelas referidas no item (a), acima, assinados desde 2006, especificando, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros nelas praticadas;

(e) determinar que o Representado faça publicar, em 2 (dois) jornais de grande circulação do territ rio brasileiro, no prazo de 15 dias contado de sua intimação desta decisão, o teor do item 143 da presente medida preventiva.”

Na hipótese de descumprimento da Medida Preventiva concedida, o conselheiro fixou multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), equivalente a aproximadamente 0,000002% da carteira atual de crédito consignado a servidores públicos.

Capturada no Migalhas Jurídico