Clima desfavorável

ASCOM/AMB
28.09.2011  19:28
STF adia julgamento da ADI contra a Resolução 135 do CNJ

Bianca Nascimento

O julgamento da ADI movida pela AMB contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No intervalo da sessão desta quarta-feira (28), o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, revelou que não havia clima para julgar a questão, por conta da polêmica causada pelas declarações da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.

Segundo Marco Aurélio, “o momento não é adequado para esse julgamento”. O Ministro também criticou a conduta e o posicionamento da Ministra Eliana Calmon: “A Corregedora cometeu um pecadilho”. A ação que pede a “impugnação integral” da resolução era o quarto item da pauta da sessão, e a expectativa, agora, é de que o tema seja colocado novamente em discussão na próxima semana, pelo Supremo.

Na terça, o Presidente Nelson Calandra convocou uma coletiva à Imprensa para rebater as acusações feitas pela Ministra Eliana Calmon e defender a legitimidade da ação proposta no STF. Segundo ele, os Magistrados consideram a Resolução inconstitucional por conferir ao CNJ poderes de um tribunal. “Quem diz que existem ladrões, comete um grande equívoco. O Conselho não pode fazer papel de julgador. Defendemos que ele tenha uma competência subsidiária com relação às Corregedorias das Justiças estaduais”, sustentou.

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais, publicada na Folha de S. Paulo, da última terça-feira (27), a Ministra disse que a ADI da Associação seria um “caminho para a impunidade da Magistratura”, pois, segundo ela, a classe “está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos”. No mesmo dia, o Presidente do STF e do CNJ, Ministro Cezar Peluso, também reagiu e repudiou, publicamente, as declarações, por meio de nota, na qual defende a integridade da Magistratura e classifica como “levianas” as acusações da Ministra Eliana Calmon.

A ADI foi ajuizada pela AMB no dia 16 de agosto, para questionar a constitucionalidade da Resolução aprovada pelo CNJ no dia 15 de julho.

CNJ

Supremo decide limites de atuação do CNJ na quarta

Por Marília Scriboni

Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal decidir se esvazia e enxuga as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência da pressão das corregedorias dos tribunais e da Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário, a corregedora Eliana Calmon disse que esse é o “primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

A declaração foi dada à Associação Paulista de Jornais. Hoje, o CNJ é divido em dois departamentos: um voltado para a racionalização do processo e outro para a correição. Foi em 2008 que o CNJ, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, passou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário.

A ADI 4.638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista na pauta desta quarta-feira (28/9), questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Segundo a entidade, o CNJ não poderia punir, devendo limitar-se a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

De acordo com a AMB, a Resolução 135 do CNJ, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”, é inconstitucional. Segundo a entidade, “essa redação é inaceitável porque altera radicalmente o texto constitucional. Em termos de técnica legislativa configura hipótese clara de fraude ‘normativa’, pois de forma intencional o órgão a quem incumbe regulamentar ou disciplinar determinado diploma legal, cria dispositivo normativo com sentido oposto ao da lei”.

Na entrevista à Associação de Jornalistas, Eliana Calmon contou que desde que assumiu o cargo, em setembro de 2010, tem se preocupado com outro aspecto de atuação do órgão, além da disciplinar: “A Corregedoria também tem por função orientar, direcionar, dirigir e facilitar a magistratura”.

Para o decano do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Nobre, a AMB não entendeu a resolução que questiona. Em entrevista à Consultor Jurídico, ele disse que “a norma vem para cumprir exatamente o que a Constituição diz ser a atribuição do Conselho Nacional de Justiça. É uma resolução benéfica para a magistratura e para o Poder Judiciário porque padroniza os processos administrativos disciplinares em todo país. Aquele que tem visão estreita, ou seja, de um só lugar, de um só tribunal, pode achá-la estranha”. Ou seja, para ele, o CNJ está longe de ter se desviado de sua principal função, transformando-se em uma supercorregedoria.

Nelson Calandra, presidente da AMB, declarou, em artigo publicado na ConJur, que “o CNJ tem contribuído na fiscalização e orientação da gestão administrativa e financeira dos tribunais e até mesmo corrigido, na forma da lei, excessos ou desvios eventualmente praticados. A AMB e os seus associados respeitam as sanções aplicadas a magistrados que descumpram a sua missão constitucional, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa. O que se reprova-e que é a exceção, o açodamento, acompanhado da atuação midiática, sem observância das regras constitucionais”.

De acordo com ele, “ao STF, órgão jurisdicional, compete, precipuamente, a guarda da Constituição e também processar e julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça. A este, compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, sujeitando-se, como qualquer outro órgão do Poder Judiciário, ao controle constitucional pelo STF”.

Para a ministra Eliana Calmon, o problema do Judiciário ainda é a gestão. “O CNJ veio para ensinar gestão ao Poder Judiciário, mostrar como é que se gere e criar um padrão uniforme para todos os tribunais. Antes do CNJ, nós tínhamos 27 tribunais estaduais que eram ilhas isoladas”, conta.

Tem a mesma visão o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Oliveira Freitas. Em entrevista à ConJur, ele disse que a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, foi uma das medidas mais acertadas dos legisladores. “Estruturalmente, todo órgão público deveria ter um plano diretor, com regras e parâmetros mínimos a serem seguidos nas diversas gestões. É necessário que existam parâmetros permanentes para que a instituição não fique ao sabor da vontade dos gestores”, opina.

Ele lembrou ainda que dadas as dimensões do território brasileiro e as realidades distintas, “é necessário um órgão que tenha independência e decida sobre isso concorrentemente, às vezes até antes da atuação da corregedoria local”.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, em artigo publicado na ConJur, manifestou-se pelo papel não subsidiário do CNJ em relação às outras corregedorias. “Seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, também não há de ser considerado subsidiário”, disse.

Maria Tereza Sadek, diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, é enfática. “A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento”, declarou em artigo para o jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com a pesquisadora, “um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes”.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2011

STJ decide

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto
A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a apenado que buscava a progressão antecipada ao regime aberto. 
O preso foi condenado a 24 anos de reclusão por roubo qualificado (latrocínio), por fatos ocorridos antes da nova redação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 11.464/07). Ele cumpre pena desde 2003. Segundo a defesa, houve atraso na prestação jurisdicional quando da apreciação de sua progressão do regime fechado ao semiaberto. Com isso, já teria cumprido o requisito temporal para alcançar o regime aberto em dezembro de 2010. 
A alegada falha da Justiça teria gerado déficit para seu enquadramento neste regime, situação que o habeas corpus deveria solucionar. Para a defesa, o preso não pode ser prejudicado pela prestação jurisdicional tardia, já que o cálculo da progressão deveria ser feito a partir da data exata de sua ocorrência, e não de seu deferimento pelo juiz. 
Per saltum

Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto) rejeitou os argumentos. Ela apontou que o cumprimento da pena, por disposição constitucional, se dá de forma individualizada. “Assim, para que o sistema progressivo cumpra a sua missão de ministrar a liberdade gradativamente, é imperioso que o condenado demonstre, a cada etapa, capacidade de retorno ao convívio social”, afirmou. 
Segundo a relatora, a pretensão da defesa, de aplicação da chamada progressão per saltum, diretamente do regime fechado ao aberto, sem cumprir o lapso temporal no intermediário, não é admitida pela jurisprudência do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

E o reajuste?

Michel Temer diz que não há como garantir reajuste a juízes

Manifesto por mais segurança, melhor sistema de saúde e previdência, e uma política remuneratória para promotores, procuradores e juízes, foi entregue nesta segunda-feira (19/9) ao vice-presidente da República, Michel Temer. Na quarta-feira (21/9), durante o Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público é a vez dos presidentes do Senado, Câmara e Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República receberem o documento.

O presidente da República em exercício disse que os pleitos do MP e do juízes são válidos, mas destacou que também entende as razões e os empecilhos do governo para atender todas as reivindicações. Ao tratarem da recomposição dos subsídios, os representantes dos promotores, procuradores e juízes explicaram que, caso aprovada, o impacto no orçamento de 2011 será de R$ 180 milhões, e não R$ 7,7 bilhões, como argumenta o Executivo. Isso porque o reajuste dos vencimentos dos membros do MP e do Judiciário não é vinculado ao dos servidores dos órgãos.

Temer respondeu que não há como garantir a aprovação dos Projetos de Lei que estabelecem a recomposição dos subsídios, mas se comprometeu a acompanhar o processo legislativo e a buscar um acordo.

Entre as propostas do manifesto estão a criação de uma política nacional de segurança para o MP e a magistratura; a imediata revisão do sistema processual penal, em particular com relação aos crimes com violência contra a pessoa; a formação de órgão de Inteligência em cada tribunal e Ministério Público, com atuação destacada para a coleta e avaliação de informação; o uso da Força Nacional de Segurança para atuação em momentos de crise; a capacitação do corpo de agentes de segurança; um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária; e uma política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e que resgate a valorização do tempo de carreira dos membros do Ministério Público e da magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

Dilma mal assessorada

VONTADE DA CONSTITUIÇÃO

“Dilma errou ao não nomear o mais votado para o TRF-2”

Por Marília Scriboni

É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. É o que diz o parecer assinado por Luís Roberto Barroso, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde também é professor Titular de Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação, e Ana Paula de Barcellos, sócia do Luís Roberto Barroso & Associados.

A presidente Dilma Rousseff deixou de nomear desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o juiz que figurou por três vezes consecutivas na lista tríplice elaborada pela corte. Com a decisão de Dilma, o juiz Aluisio Gonçalves de Castro Mendes ficou impedido de tomar posse no cargo, mesmo tendo conquistado, por três vezes consecutivas, o primeiro lugar na lista tríplice enviada ao Executivo. Ele foi o único a ser citado as três vezes. Na época, a presidente escolheu o juiz federal Marcelo Pereira da Silva.

A rejeição do nome do candidato levou três entidades de classe — Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil e Associação dos Juízes Federais da 1ª Região — a entrarem com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. A liminar, concedida pelo relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, impediu a posse de Pereira da Silva.

De acordo com as entidades, a Constituição Federal determina a automática nomeação daquele que aparecer três vezes na lista tríplice preparada pelo respectivo tribunal. É essa a tese, inclusive, defendida por Barroso, que deu seu parecer no caso a pedido da Ajufe.

A questão da promoção da magistratura é tratada pelo artigo 93, inciso II, aliena “a”, da Constituição. Foi esse dispositivo que, na visão de Barroso, a presidente violou. O texto estabelece que a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atende a algumas normas. Uma delas é a de que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Intenção do constituinte
De acordo com o parecer, o dispositivo, mesmo com a Emenda Constitucional 45, de 2004, continua valendo: aplica-se ao concurso para acesso dos juízes de carreira aos tribunais de segunda grau e, “de forma mais particular, ao concurso para acesso dos juízes federais aos Tribunais Regionais Federais”.

A presidente, ao contrário, alegou que as alíneas não se aplicavam às promoções de juízes que ascendem aos tribunais, mas tão somente às promoções entre cargos públicos no Poder Judiciário de primeiro grau. Para o Executivo, a Emenda Constitucional retirou a expressão “de acordo com o inciso II”, do inciso III, tornando a regra diferente.

“Além de a ausência de menção ao inciso II não ser suficiente para se concluir pela sua não aplicação à hipótese do inciso III, a verdade é que a EC 45, de 2004, sequer pretendeu produzir esse resultado com a alteração”, explicam os advogados.

Refutando a tese, o documento diz ainda que “faria muito pouco sentido que o constituinte tivesse disposto sobre os critérios do merecimento e da antiguidade e, nada obstante, houvesse decidido por aplicar as normas que regulem esses critérios a apenas algumas promoções, e não a outras”. E mais: “sem uma exceção específica, nada justificaria um tratamento diferenciado na hipótese”.

Além desse ponto, a dupla declara que o artigo é levado ao pé da letra apenas em partes por Dilma: “Note-se que é o referido dispositivo quem determina a elaboração da lista tríplice no concurso de promoção de magistrados. Assim, a norma não foi aplicada para fim de elaboração da lista, mas afastada no que diz respeito à regra de promoção obrigatória do magistrado que figura por três vezes consecutiva bem lista de merecimento”.

O parecer fala sobre a vontade do constituinte em prestigiar a qualidade da prestação jurisdicional. O raciocínio de Dilma, aponta, caso “levado ao extremo”, poderia tornar esse esforço inútil. “Seria irrazoável imaginar que tais critérios de mérito seriam considerados para a promoção dos magistrados de entrância para entrância, mas seriam irrelevantes na promoção dos magistrados para os tribunais”.

Clique aqui para ler o parecer.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2011

Agora vai!

CONTROLE DA CORREGEDORIA

Juízes devem fazer audiências de segunda a sexta

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (13/9), que os juízes do Maranhão terão de fazer audiências de segunda asexta-feira. O pleno do CNJ julgou improcedente um procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra atos da Corregedoria Geral de Justiça do estado.

A Amma foi ao CNJ reclamar de duas comunicações circulares da corregedoria judicial maranhense. A corregedoria determinou que os magistrados enviassem documentos que comprovassem que realmente moram na comarca em que atuam. E mais: a apresentação de comprovantes de residência e de realização de audiências de segunda a sexta-feira, quando enviarem ato de inscrição para promoção por merecimento ou antiguidade.

Para a Amma, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais. A entidade pretendia também suspender a fiscalização do lugar da residência dos magistrados, pois é uma medida arbitrária, inconveniente e põe os juízes em descrédito.

Os pedidos foram considerados improcedentes pela maioria do pleno do CNJ, que acompanhou o voto do conselheiro Wellington Saraiva. Segundo ele, a fiscalização é uma atividade corriqueira das corregedorias, e não tem a intenção de ferir a credibilidade dos magistrados.

Quanto à exigência das audiências de segunda à sexta como critério de promoção ou remoção, Saraiva destacou que isso faz parte do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, e por isso não há irregularidades nos atos da Corregedoria maranhense.

O conselheiro Luiz Munhoz reconheceu a importância e a necessidade do controle pelas corregedorias de Justiça. No entanto, afirmou que a fiscalização deve ser feita sempre de forma a preservar a autoridade dos magistrados. “Entendo também que o magistrado pode estabelecer sua própria rotina. Exigir audiência de segunda a sexta-feira representa intervenção na autoridade do juiz de dirigir sua unidade judiciária”, afirmou.

Foi voto vencido. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de fazerem audiências segundas e sextas-feiras. “Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2011

Cidadania ameaçada

 

domingo, 11 de setembro de 2011, 13:31:18

 Revista Isto É: Cidadania ameaçada

 » A história do empresário mineiro que denunciou esquema de corrupção na região norte e acabou torturado, a mando dos denunciados, mostra que o programa de proteção à testemunha no Brasil não funciona e prejudica a faxina ética

Por: Claudio Dantas Sequeira e Alan Rodrigues

Experiências recentes mostram que os países que conseguiram enfrentar para valer a corrupção e o crime organizado tinham um forte e eficiente programa de proteção a testemunhas. Na última semana, quando milhares de pessoas foram às ruas clamar por uma faxina ética no Brasil, ISTOÉ teve acesso a uma série de documentos que revelam o quanto o nosso Programa de Proteção a Testemunhas (Provita), criado em 1999, e anualmente comemorado pelo governo, é falho e inconfiável. Os papéis, já encaminhados ao Palácio do Planalto e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos pela Defensoria Pública da União (DPU), mostram como os objetivos do Provita estão sendo desvirtuados pela burocracia e descaso das autoridades. Há falhas na garantia dos sigilos das testemunhas e ocorre até o vazamento criminoso de informações sobre suas localizações.

Os documentos narram a incrível história de um empresário mineiro, cujo codinome adotado pela DPU é Antônio Maria. Casado e pai de dois filhos, ele ajudou a desvendar um esquema de corrupção no Norte do País envolvendo políticos, promotores, policiais e juízes. Depois de fazer as acusações, contar o que sabia e ser admitido no Programa de Proteção a Testemunhas do Ministério da Justiça, o empresário teve sua identidade, seu paradeiro e até a rotina diária da família entregues por quem deveria protegê-lo a pessoas ligadas aos por ele denunciados. Acabou sendo barbaramente torturado e hoje vive escondido em um hotel sem saber o que fazer no dia seguinte. “Além da tortura, me persuadiram a não mais testemunhar ou sequer voltar para o Norte”, relata Antônio em carta de cinco páginas, acompanhada de documentos confidenciais, entregue pela Defensoria ao Palácio do Planalto na terça-feira 6.

Ao denunciar o episódio ao Provita de Pernambuco, o Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares), ONG executora local, solicitou audiência com a cúpula da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Estavam presentes à reunião o secretário-executivo da SDH, Ramais de Castro Silveira, e a coordenadora-geral de Proteção à Testemunha, Luciana Garcia, entre outras autoridades. O caso foi comunicado à ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, e um grupo de trabalho passou a estudar soluções alternativas para garantir a vida do empresário e de sua família. Uma análise preliminar concluiu que o grupo denunciado por Antônio Maria integraria uma rede com contatos em todo o País, e que a única saída seria enviá-lo para o Exterior. A promessa de transferência foi formalizada num ofício confidencial enviado por Luciana Garcia à Defensoria Pública da União no último dia 9 de junho. Dentre os compromissos assumidos pela coordenadora-geral do programa está a “emis¬são de passagens aéreas para deslocamento para o país de destino, no prazo máximo de 17 de junho”. 

O problema é que, passados quase três meses, nada aconteceu. O Gajop, em reunião com o Conselho Deliberativo do Provita, alegou que não havia dinheiro para a operação. Cerca de R$ 60 mil foram consumidos até agora em diárias do hotel, onde o empresário e a família vivem agora acuados, sem nenhuma proteção especial. Os filhos tiveram que deixar a escola e devem perder o ano letivo. Antes, foram obrigados a passar 45 dias nas dependências do Serviço de Proteção ao Depoente da Polícia Federal, local que serve de triagem e no qual só deveriam permanecer por 20 dias, segundo a lei. Para Antônio Maria, a situação chegou ao limite. Na denúncia à Defensoria, ele explica que a ausência de uma definição sobre o caso vem causando “sérios danos psicológicos”, além de óbvia indignação.

 Na carta encaminhada à Defensoria Pública da União, Antônio relata ter enxergado falhas no programa desde o momento em que foi enquadrado nele. “Após dois atentados, foi oferecido a mim e a minha família o Provita”, contou. Porém, logo nos primeiros meses, o empresário diz ter sido levado pela equipe do Provita a uma reunião com um advogado. Ele tomou um susto ao vê-lo. O advogado era ligado à família de uma das pessoas por ele denunciadas no esquema de corrupção. “Ele era empregador da filha de um dos algozes e com relacionamento estreito com membro do Conselho Deliberativo (Condel)”, afirma Antônio Maria, em referência ao órgão estadual que supervisiona a execução do programa. Ante o risco de ter a identidade revelada, Antonio Maria pediu para ser transferido. Depois de muita insistência, foi enviado com a família para um Estado do Nordeste, onde passou por novos percalços. “Mais uma vez presenciei o despreparo da equipe”, diz. Documentos pessoais foram perdidos, perguntas ficaram sem resposta. E a cada questionamento, ficava patente a indiferença. “A frase ‘o programa é assim, ninguém é obrigado a ficar’ era ouvida constantemente”, afirma. 

Em dezembro passado, ISTOÉ já havia denunciado a via-crúcis vivida pela família do maranhense Francisco Leal dentro do Programa de Proteção a Testemunhas, do Ministério da Justiça. Após sete meses vivendo sob condições subumanas numa favela da periferia de Manaus, o comerciante decidiu abandonar o programa, mesmo sabendo que pode ser morto a qualquer momento. Hoje se sabe que o caso de Leal não é isolado. Atualmente há cerca de 1.500 pessoas sob proteção no País, mas não há registro confiável sobre o número de abandonos e expulsões. Questionada por ISTOÉ, a coordenadora-geral de Proteção a Testemunhas rejeitou as acusações. Por meio da assessoria de imprensa, pôs em dúvida a versão do empresário, ao alegar que o exame de corpo de delito não identificou lesões no corpo de Antônio Maria. “Também não há qualquer comprovação até o momento de que houve vazamento de informações”, disse. Sobre a possibilidade de enviá-los ao Exterior, a assessoria da Secretaria de Direitos Humanos informa que se trata de uma medida “absolutamente excepcional e inédita”, mas que já haveria autorização para a realocação de Antônio Maria e sua família num país europeu. Só que testemunhas e promotores já cansaram de esperar. Apelam à presidente Dilma para que resolva o caso de Antônio Maria e promova uma revisão completa do Provita, que, pelo visto, não protege ninguém.

Fonte: Revista IstoÉ – Editora Três

STJ completo

Buzzi e Bellizze tomam posse no STJ nesta segunda
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça empossa, na próxima segunda-feira (5/9), Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze no cargo de ministro. Eles irão integrar a 4ª e a 5ª Turma, respectivamente. A cerimônia será às 16h, na sede do STJ. Com a posse dos novos membros, o Tribunal passará a contar com 31 ministros e dois desembargadores convocados.

Buzzi e Bellizze foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 9 de agosto. A nomeação pela presidente Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 15 de agosto.

Marco Buzzi, de 53 anos, nasceu em Timbó (SC). Ocupará a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Paulo Medina. Buzzi ingressou na magistratura em 1982 e, atualmente, é integrante do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça e presidente do Comitê Especial para Implementação do Manual dos Juizados Especiais junto ao CNJ.

Marco Aurélio Bellizze tem 47 anos, é natural da cidade do Rio de Janeiro. Dedicado à magistratura há mais de 25 anos, foi nomeado para a vaga deixada pelo conterrâneo Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal. É especialista em Execução Penal e Direito Eleitoral e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

Os dois novos membros do STJ entram em vagas reservadas a desembargadores da Justiça estadual. Marco Buzzi vem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os dois novos membros darão entrevista antes de assumir o cargo. O encontro com a imprensa será às 14h30, no primeiro andar do prédio dos Plenários.

A posse também contará com cobertura no Facebook, que apresentará narração em tempo real e fotos. Segundo o STJ, o instrumento, usado pela primeira vez na posse dos ministros Antônio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, agradou e será repetido.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.