Notícias do STF

Presidente do STF e CNJ assegura medidas de segurança a juízes ameaçados

Na abertura da sessão desta quarta-feira (17) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, leu nota afirmando que o assassinato da juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo (RJ), Patrícia Lourival Acioli, ocorrido na semana passada, aparentemente “como reação destinada a desencorajar o exercício inflexível da função jurisdicional”, “afronta a ordem jurídica, ameaça a independência do Poder Judiciário e desafia o Estado Democrático  de direito e, como tal, não pode ser tolerado pelo poder constituído”.

O ministro disse que cabe às autoridades competentes “apurar, com a prioridade e a brevidade esperadas, a autoria, ou autorias, e o desencadeamento dos processos de conseqüente punição, os quais constituem a resposta devida à sociedade brasileira”.

Ele informou que, nesse sentido, tanto como presidente do STF quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomou, de imediato, todas as iniciativas que lhe competiam, tendentes a acionar os mecanismos institucionais incumbidos da pronta identificação e da punição dos culpados.

Informou, ainda, ter designado uma comissão de três juízes auxiliares da presidência do CNJ, um deles também assessor da presidência da Suprema Corte, que já se encontram, desde ontem, no Rio de Janeiro, para acompanhar as investigações em torno do assassinato da juíza de São Gonçalo, inteirar-se das condições de segurança dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, apoiar as medidas do Tribunal de Justiça local, ouvir, avaliar e sugerir providências, bem como por-se à disposição da família da magistrada e de todos os juízes em exercício naquele estado.

Informou ainda que, com aprovação do Plenário, designou uma comissão extraordinária do CNJ para, em 30 dias, apresentar um esboço de uma política nacional de segurança institucional da magistratura e propor as medidas adequadas para concretizá-la.

Ele tranquilizou os magistrados de todo o País, afirmando que não serão abandonados pela Suprema Corte nem pelo CNJ, “na garantia da segurança e da tranquilidade indispensáveis ao exercício de sua função”. “Os juízes não estão nem estarão sozinhos”, assegurou.

À sociedade brasileira, ele garantiu que o Poder Judiciário “não poupará esforço nem providências de sua alçada” para apurar as responsabilidades pelo crime.

Por fim, o ministro Cezar Peluso desmentiu informação veiculada hoje por um órgão de imprensa, segundo o qual o CNJ teria adiado medidas de proteção solicitadas por uma juíza de Pernambuco. Informou que, embora tenha sido solicitada vista ao pedido da juíza, ela continua sob a proteção que lhe foi dada em medida liminar.

Leia a íntegra do pronunciamento do ministro Cezar Peluso.

CNJ:Jorge Figueiredo não vai tomar posse

O plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, nesta terça-feira (16/8), a liminar que impede a posse do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A liminar foi concedida em 29 de julho pelo conselheiro Marcelo Nobre e ratificada por unanimidade na primeira sessão do CNJ com sua nova composição completa.

O conselheiro acolheu pedido feito pelo juiz maranhense José Eulálio Figueiredo de Almeida, que disputou com José Jorge a vaga no TRE-MA. José Eulálio afirma que a sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão que escolheu seu concorrente para a vaga foi irregular e deve ser declarada nula.

O que provocou o recurso ao CNJ foi o fato de que um dos desembargadores que participou da escolha, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, é irmão do juiz escolhido para a vaga. Para o juiz José Eulálio, o desembargador não poderia participar da votação por conta do parentesco com o juiz.

José Eulálio perdeu a vaga para José Jorge por 10 votos a nove. Logo, sem a participação do irmão de seu concorrente, a votação terminaria empatada. O primeiro critério de desempate é a antiguidade. Ou seja, o tempo de carreira na magistratura. Como José Eulálio é mais antigo, ficaria com a vaga no tribunal eleitoral.

Na sessão do TJ maranhense, a Associação dos Magistrados do Maranhão questionou a participação do desembargador José Joaquim na votação. Mas a maioria do tribunal decidiu que ele só estaria impedido de voltar só no caso de promoção por merecimento de juiz. O impedimento, para os desembargadores, não se aplica para escolha de juiz do TRE, mesmo que haja a relação de parentesco.

Ao conceder a liminar que suspendeu a posse do juiz José Jorge, o conselheiro Marcelo Nobre pediu informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão e ao juiz escolhido para o cargo. Na sessão desta terça, Marcelo Nobre afirmou que trará o caso para julgamento do mérito com rapidez.


Matéria de Jorge Haidar, correspondente da Consultor Jurídico em Brasília

Assassinato da juíza Patrícia Acioli

Ministro exige medidas contra ameaça a juízes


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (15/8) que o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, é extremamente grave. Segundo ele, o fato é simbólico e tem repercussão sobre todas as autoridades que combatem o crime. As informações são da Agência Brasil.

Mendes pediu ações do governo para combater ameaças contra magistrados. “Nós temos juízes amedrontados em toda parte do globo. Não queremos isso no Brasil”, disse. Para o ministro, o assassinato “sugere que o crime organizado está ficando cada vez mais ousado”. “Quando se mata um juiz porque ele está exercendo sua função, é preciso ficar preocupado”, declarou, depois de participar de um seminário em São Paulo.

Gilmar Mendes também disse o assassinato tem efeitos sobre várias autoridades. “Isso provoca um temor generalizado”, disse. “Isso tem um caráter simbólico, que é agredir autoridades que estão reprimindo crimes”, reforçou.

A juíza Patricia Acioli foi atingida por 21 tiros na semana passada. De acordo com informações da família, ela já vinha recebendo ameaças. Ela era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e tinha uma atuação forte no combate a milícias, grupos de extermínio e máfias que controlam a venda de combustíveis e o transporte clandestino na região.

Quem também disse que é necessário melhorar a segurança dos juízes foi o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele enfatizou que é preciso ter pressa para solucionar o caso. “O primeiro ponto é que devemos tomar todas as providência para assegurar que magistrados e membros do Ministério Público a necessária segurança para a sua atuação. E, além disso, temos que, com a maior pressa, apurar adequadamente aquele crime, exatamente no que consistiu e quais foram as circunstâncias”, disse o procurador.

Gurgel afirmou: “O que parece certo é que é preciso cuidar melhor da segurança de juízes e membros do Ministério Público, ter uma atuação mais efetiva dos tribunais de Justiça, das procuradorias regionais de Justiça junto com as autoridades de segurança do estado. A Procuradoria-Geral acompanha o caso com todo interesse, pela gravidade e importância do assunto”.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região (AMATRA 13) também se manifestou sobre a situação da segurança dos juízes e, em nota manifestou “sua profunda indignação e justificada apreensão com as condições de segurança institucional a que atualmente se sujeitam magistrados de todo o país e de todas as jurisdições”.

Caso Voucher
O ministro Gilmar Mendes, classificou nesta segunda-feira (15/08) como lamentável a divulgação de imagens de presos na Operação Voucher, da Polícia Federal. Para ele, expor os acusados em fotos é um abuso. “Eu acho que esse episódio é lamentável”, disse Mendes, após participar de debate na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ele lembrou que abusos como esse já ocorreram em outras operações da PF e que o STF elaborou uma súmula para disciplinar o comportamento dos agentes e evitar esse tipo de constrangimento a presos.

O ministro disse ainda que a súmula, porém, parece não estar sendo cumprida. Por isso, acrescentou, o governo federal, em especial o Ministério da Justiça, precisa agir.

“O Ministério da Justiça tem que reagir a esse tipo de abuso. Abusos que são cometidos com presos conhecidos e com presos anônimos. É preciso encerrar esse quadro no Brasil.”

A Operação Voucher prendeu, terça-feira (09/08), 36 pessoas acusadas de envolvimento com irregularidades no Ministério do Turismo. Entre elas, estava o ex-secretário executivo do ministério, Frederico Silva da Costa. No fim de semana, o Instituto Penitenciário do Amapá libertou todos os detidos por decisão judicial. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011

Trégua no Supremo

Da revista Veja, desta semana:


“Após uma briga de mais de um ano, que incluiu críticas em julgamentos e trocas  de e-mails desaforados, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, e seu antecessor, Gilmar Mendes, fizeram as pazes. Na semana passada, trocaram afagos públicos em uma cerimônia no tribunal. antes disso, em duas conversas reservadas, definiram uma ação em comum pela condenação dos  38 réus do mensalão, no ano que vem, quando deve ocorrer o julgamento. É grande a pressão do governo e do PT pela absolvição dos mensaleiros”

O que eles disseram

Decano do STF alerta para uso inapropriado do habeas corpus

10/08/2011 – 17:30 | Fonte: STF
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que a ação de habeas corpus tem finalidade específica, não podendo, por isso, ser utilizada em substituição a outras ações judiciais, principalmente nas hipóteses em que o direito-fim não tem ligação com a liberdade de locomoção física.
O alerta foi feito na decisão em que o ministro arquivou o Habeas Corpus (HC) 109327 (leia a íntegra), impetrado em causa própria por um recém-diplomado bacharel em Direito, que pretendia ter sua carteira de estagiário da OAB-RJ substituída por uma inscrição definitiva como advogado. No HC, o bacharel pedia também que o próprio relator declarasse a inconstitucionalidade da lei que exige prova para o exercício da função de advogado.
“A ação de ‘habeas corpus’ destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha, à sua específica finalidade jurídico-constitucional, qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou o ministro.
Celso de Mello ressaltou que o STF, atento à destinação constitucional do habeas corpus, não tem conhecido os habeas corpus quando utilizados, como no caso em questão, em situações que não envolvam qualquer ofensa à liberdade de ir e vir. “É que entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção. Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heróico”, enfatizou Mello.
Quanto ao caso específico, o ministro afirmou que “mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de habeas corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente”.
“Vale insistir, bem por isso, na asserção de que o habeas corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heróico do habeas corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física”, enfatizou o decano do STF.

TJ/SP cria o Plenário Virtual

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (10/8) a Resolução que cria o chamado Plenário Virtual. O novo modelo de julgamento entra em vigor em 30 dias e permitirá a tomada de decisão sem a necessidade de sessões públicas. Os julgamentos serão feitos por meio de troca de informações entre os desembargadores integrantes da turma julgadora, cada um em seu gabinete. Apesar de ser recebida com simpatia pela seccional paulista da OAB e pela Aasp, a norma não teve o apoio das duas entidades.

No entendimento do Órgão Especial da corte paulista, a nova norma não viola o princípio da publicidade, não fere o direito de defesa, nem coloca em risco a segurança e o sigilo. A Resolução foi aprovada por maioria de votos, ficando vencido o desembargador Ribeiro da Silva.

A nova regra inclui o julgamento de Agravos Regimentais, Agravos de Instrumentos e Embargos de Declaração. Agravos são usados para contestar despachos paralelos à discussão de mérito, inclusive liminares. Também servem para questionar, em órgãos colegiados, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso. Embargos são impetrados para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais.

De acordo com a minuta aprovada, o relator prepara uma proposta de acórdão e a submete aos colegas (revisor e terceiro juiz). Como no julgamento tradicional, pode haver convergência ou não. Se houver divergência, vence a maioria e o resultado é apregoado eletronicamente. “A resolução não viola o princípio da defesa e assegura às partes o direito de requerer o julgamento tradicional”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Roberto Bedran.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que alguns recursos não têm qualquer razoabilidade e envolvem questões já julgadas, com decisões já consolidadas pela corte paulista. Na prática, esse tipo de julgamento virtual já acontece na maioria das câmaras, que não se detêm sobre processos em que as partes não estão presentes. A novidade é que a regra passaria a ser oficializada e reduziria o trabalho de funcionários, de cartórios e a publicação, com todas as suas formalidades, de pautas extensas de julgamentos, que em alguns casos beiras os mil processos.

“O desconhecido assusta”, destacou o desembargador José Reynaldo, quando alguns colegas começaram a fazer ponderações sobre a minuta de resolução. “Discordo da proposta e apoio a posição da Aasp”, afirmou o desembargador Ribeiro da Silva, que ficou vencido.

O desembargador Samuel Júnior concordou com os termos da minuta, mas ponderou a necessidade de aquisição pelo Tribunal de Justiça de um software mais moderno, por temer pela segurança do plenário virtual.O desembargador Elliot Akel considerou exíguo o prazo de 30 dias, a partir da aprovação da minuta de resolução, para que a medida entre em vigor. Sugeriu um prazo mais elástico, de 90 dias, mas acabou concordando com a íntegra da proposta.

O presidente do TJ-SP destacou que a proposta foi apresentada às entidades de classe dos advogados e algumas sugestões da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) foram incluídas na minuta. “A Resolução tem como objetivo dar celeridade no julgamento dos recursos, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprir a meta 2 do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o desembargador Bedran. O presidente destacou ainda que a minuta aprovada atende ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

A minuta entrou na pauta da última sessão administrativa do colegiado, mas foi retirada pelo presidente José Roberto Bedran. O argumento usado por Bedran foi que havia participado de uma reunião na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e a entidade pediu prazo para se posicionar sobre a resolução. Há duas semanas o presidente da Aasp retribuiu a visita ao presidente do Tribunal, mas trouxe uma resposta negativa ao apoio da proposta.

Fernando Porfírio

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2011

Intolerância

Homem é morto ao defender homossexual na Paraíba

Um homem heterossexual de 25 anos foi morto ao tentar defender um homossexual que sofria ofensas de dois homens. O crime ocorreu na madrugada desta segunda-feira (8) em frente a um bar localizado na praia do Jacaré, em Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa.
De acordo com a polícia, a vítima, identificada como Marx Nunes Xavier, discutiu com dois homens, que pouco antes gritaram e fizeram comentários homofóbicos contra um homossexual que dançava no local com duas amigas.

“Testemunhas disseram que ele tentou argumentar com os homens para que eles não fizessem isso, que era homofobia”, diz o delegado Erilberto Antônio, responsável pelas investigações.

No meio da discussão, um dos agressores sacou uma pistola e disparou um tiro contra Xavier, que foi atingido no pescoço e morreu na hora. Os dois suspeitos correram para um matagal e fugiram do local .

Segundo a polícia, um dos suspeitos de cometer o crime já foi identificado e está foragido. Seu nome não foi divulgado pela polícia, que afirmou que isso poderia atrapalhar as investigações.

O corpo da vítima foi enterrado ontem, em João Pessoa.

Segundo o Movimento do Espírito Lilás, da Paraíba, a morte de Xavier foi o 12º homicídio motivado por homofobia na Paraíba em 2011. Ainda de acordo com o movimento, mesmo que a vítima não fosse homossexual, o crime foi contabilizado pelo movimento porque foi motivado por homofobia.

Fonte: Folha.com

Estranheza e perplexidade

AMB divulga nota sobre matéria do Valor Econômico

A AMB manifesta sua estranheza e perplexidade ante o levantamento divulgado por reportagem do jornal Valor Econômico do dia 08/08/2011, sob o título ‘CNJ enfrenta esquemas de corrupção nos Estados’.

Embora reconheça o papel reservado ao Conselho Nacional de Justiça, de controlar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros considera que fazer um levantamento e levá-lo à Imprensa, exibindo um mapa da corrupção para acusar o Judiciário, é ofender, de forma genérica, a todos os Juízes brasileiros.

Não há dúvidas de que a magistratura é imprescindível à consolidação dos valores democráticos e sociais e que presta relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade.

Dedo apontado contra irregularidades, não julgadas em definitivo pelo CNJ, muito menos pelo Supremo, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.
Brasília, 9 de agosto de 2011

Nelson Calandra
Presidente da AMB

Leia nota no site da AMB