Opção pelas iscas

A internet tem hoje mais de 1 trilhão de sites.

Há, pois, leitura para todos os gostos. Informações a mais não poder.

Eu mesmo, algumas vezes, me pego lendo apenas parcialmente alguns artigos, tomado pela ansiedade de iniciar a leitura de um outro, igualmente interessante.

Ciente dessa realidade, de há muito optei por lançar neste blog apenas o que nomino de iscas jurídicas, com o afã tão só de instigar, vez que, com a variedade de sites tratando de questões jurídicas – e de uma infinita variedade de temas – seria uma pretensão descabida imaginar que o leitor teria paciência para permanecer muito tempo lendo as minhas enfadonhas reflexões, convindo anotar que, apesar de tudo isso, ainda há mais de mil internautas que acessam esta página, todos os dias.

Clareza da lei

Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, em sua célebre obra Dos delitos e das penas, afirma, acerca da necessidade de que a lei seja clara.

Nessa manifestação está a semente do princípio da taxatividade:

“Se a interpretação arbitrária das leis é um mal, também o é a sua obscuridade, pois precisam ser interpretadas. Esse incoveniente é bem maior ainda quando as leis não são escritas em língua vulgar. Enquanto o texto das leis não for um livro familiar, uma espécie de catecismo, enquanto forem escritas numa língua morta e ignorada do povo, e enquanto forem solenemente conservadas  como misteriosos oráculos, o cidadão que não puder julgar por si mesmo as consequencias que devem ter seus próprios atos sobre a sua liberdade e sobre seus bens ficará na dependência de um pequeno número de homens depositário e intérpretes da lei”.

Convém anotar que ao tempo dessas reflexões, os julgamentos eram secretos, e a tortura, para obtenção de confissão, era uma prática mais que comum.

Convém sublinhar, ademais, que, da mesma forma, as penas infamantes e os suplícios eram práticas corriqueiras.

Foi nesse contexto que nasceu o princípio da taxatividade, no sentido de que as condutas tidas por delituosas fossem descritas de modo a não deixar espaço ao arbítrio.

A lei penal, sabemos, tem que ser certa. Tem que ser redigida de forma clara e determinada, a fim de que as condutas tidas por criminosas não sejam passíveis de interpretações diversas, do que resultaria afronta ao princípio da legalidade.

Segundo Nilo Batista, do texto constitucional  se extrai a exigência de lex certa:”não haverá  crime sem lei anterior que o defina“(artigo 5º, XXXIX, da CF)(Introdução ao Direito Penal no Brasil, Rio de Janeiro, Revan 1990, p. 80)(sem destaque no original)

Capturado no Migalhas Jurídicas

Sistema carcerário

Juiz repudia precariedade do sistema prisional ao interditar presídio

O juiz de Direito Cássio Roberto dos Santos, da 1ª vara de Bataguassu/MS, ao julgar procedente pedido do MP para interditar o Presídio Masculino da cidade, faz um tratado acerca da situação precária do sistema carcerário.

Citando Vitor Hugo, o magistrado afirma que é dever dos agentes públicos de todos os níves, sejam eles responsáveis diretos ou indiretos pelo cumprimento da pena, “zelar para que, na medida do possível, sejam atendidas condições mínimas de dignidade para o cumprimento das penas“.

No caso da comarca de Bataguassu, restou comprovado para o julgador que estavam sendo desatendidos diversos preceitos da lei de Execução Penal (clique aquie da CF/88(clique aqui), dentre os quais: existência de áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva; separação de presos provisórios dos definitivos; lotação compatível com a estrutura e finalidade; área mínima de cela, com salubridade, aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana, entre outros.

Um registro histórico

A história serve para que  tiremos lições e  para que não cometamos os mesmos erros do passado.

Vou publicar, a seguir, um dado histórico, ocorrido no reinado de Luís XIV(no detalhes),  a guisa de ilustração, para que nunca nos esqueçamos do  que representou – e a ainda representa, nos dias atuais – o poder absoluto, o poder sem peias, sem controle.

Ilustro com o exemplo do famigerado caso Damiens, referido por Orlando Soares, in A prática da tortura através dos tempos, 1. ed. Rio de Janeiro, Científica, 1979, p. 43, apud  Cláudio do Padro Amaral:

“Damiens, por ter ferido com um canivete o rei Luís XV, foi condenado ao ‘esquartejamento a quatro cavalos'[…] fora condenado a 02 de março de 1757, a pedir perdão publicamente, diante da porta principal da igreja de Paris[…]o condenado, deitado de costas, foi preso ao cadafalso, atou-se à sua mão a faca com que cometeu o crime, depois, queimou-se a sua mão e a arma com fogo de enxofre, até que tudo fosse reduzido a carvão, em virtude da antiga ideia de que era preciso punir primeiramente o lugar do corpo que tinha perpetrado o crime. Em seguida, com tenazes, o carrasco arrancou pedaços de carne do paciente, de diversos  lugares do corpo, derramando nas chagas chumbro, azeite, pimenta e enxofre, fundidos e misturados. Depois disso prendeu-se cada membro do condenado a quatro cavalos, instigando-se estes por pequenos golpes. A resistência dos segmentos foi tão grande que os quatro cavalos puxaram-no por mais de uma hora sem resultado[…]. Precisou-se, então, para facilitar a separação dos membros, cortarem-se músculos[…] somente depois de haver desprendido o segundo braço foi que ele morreu”

Deve-se ter presente que o acusado, in casu, sequer teve, antes, conhecimento da acusação e direito de defesa. É o que se infere a descrição feita por  Michael Foucault, verbis:

“Na França, como na maior parte dos países europeus – com a notável exceção da Inglaterra – todo o processo criminal, até a sentença, permanecia secreto: ou seja, ou seja, opaco, não só para o público, mas para o próprio acusado. O processo se desenrolava sem ele, ou pelo menos sem que ele pudesse conhecer a acusação, as imputações, os depoimentos, as provas. Na ordem da justiça criminal, o saber era privilégio absoluto da acusação” ( Vigiar e Punir, 22, ed. Petrópolis, Vozes, 2000, p. 32)

Do juiz vem a explicação

Do juiz Rodrigo Terças ( na foto com o desembargador Guerreiro Júnior) auxiliando na Comarca de Tutum, recebi manifestação, por escrito, em face da matéria FALTA DE SENSIBILIDADE OU COMPROMISSO ?, postada neste blog.

Cumpre anotar que, segundo informações por mim colhidas, o Dr. Rodrigo Terças é um dos melhores quadros da magistratura estadual, do que se pode inferir que as informações que requisitei não chegaram às minhas mãos por razões de ordem superior e não por negligência do mesmo.

Faça questão, pois, de consignar que, com o artigo em comento, não pretendi questionar a sua condição de magistrado dedicado e responsável, razão pela qual, em tributo a sua dedicação, publico, a seguir, as suas explicações, na certeza de que, assim o fazendo, reparo eventuais desgastes que possam ter sido infligidos a sua imagem.

A seguir, o inteiro teor do ofício. Continue reading “Do juiz vem a explicação”

Enfim…

Tenho vociferado neste espaço em face da má conduta de muitos dos nossos homens públicos, que não perdem a oportunidade de, estando no poder, dele tirar vantagens de ordem pessoal, muitas vezes escancaradamente, confiantes na impunidade.

Lembro que, numa nas minhas manifestações, ou melhor, em incontáveis manifestações, tenho mostrado a minha indignação com o estado de letargia que parece ter tomado conta de muitos de nós, que, passivamente, assistimos, sem nenhuma manifestação, o desvio de verbas públicas, dentre elas as destinadas à saúde e educação.

Agora, vejo nas revistas semanais,  alguns poucos resolveram sair da inércia, para mostrar, publicamente, a sua indignação, como a que ocorreu em Brasília.

É verdade que as manifestações ainda foram diminutas, com a participação de poucos.

Todavia, já é um alento saber que começamos a sair da inércia.

É necessário mesmo protestar, gritar, arregimentar, dizer bem alto que não se aceita mais tanta bandalheira com o dinheiro público.

Corrupção, todos sabemos, há em todas as nações.

No Brasil, no entanto, ela é muito mais revoltante porque os corruptos permanecem impunes.

Quando me refiro a corruptos não absolvo os que, sob a toga, também enriquecem, negociando as suas decisões.

Que bom que, enfim, parece que o povo começa e se organizar para protestar!

Que assim seja!

Mas que se faça de forma ordeira e pacífica, sem permitir que políticos espertalhões e oportunistas tirem proveito da situação.

Isolamento

Passei os últimos quatro dias “isolado” em Cururupu.

Explico: inobstante estivesse na companhia da minha família, perdi o contato com o mundo exterior, impossibilitado que fiquei de acessar internet.

Em face desse momentâneo isolamento, aproveitei para ler – e bastante.

Foi possível, nesse sentido, conhecer um pouco  mais do pensamento de  Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, Nilo Batista, José Ortega y Gasset, Padre Antonio Vieira, dentre outros.

Claro que foram leituras quase superficiais, pois se limitaram a alguns artigos  acerca da obra de cada um deles.

De toda sorte,  posso dizer que o “isolamento” foi proveitoso, mesmo porque nunca viajo sem levar comigo artigos e livros que me possibilitem uma boa leitura.

De Evandro Lins e Silva apanhei, por exemplo,  uma declaração à revista Época que vai ao encontro do que tenho refutado, sobretudo em segunda instância, qual seja a de que, nos dias atuais ” não se julga o crime, mas a pessoa“, o que, convenhamos, é um despropósito, pois que, ademais,  afronta, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana; dignidade que, sabemos, é o valor-guia de toda ordem jurídica (constitucional e infraconstitucional)

Noutro fragmento:

“Sou absolutamente contra a prisão como método penal. Deve-se segregar quem for realmente perigoso, quem põe em risco a vida alheia”.

Nesse excerto, nenhuma novidade, sobretudo em face da ação dos juízes garantistas.

Os que militaram na 7ª Vara Criminal, ao tempo em que dela fui titular (longos 19 anos), sabem que o meu rigor sempre foi destinado aos acusados perigosos; os que,  com sua ação, colocaram em risco a vida da pessoa. Nesse sentido, tratei, sim, como muito rigor, os roubadores, daí, creio,  a minha injusta fama de “mau”.

As pessoas haverão de recordar, nada obstante, que, em face de outros crimes, só excepcionalmente mantive uma prisão cautelar.

De Heleno Cláudio Fragoso, em entrevista dada ao Jornal “O Globo”, em 15.11.1981,  refletindo sobre as questões criminais, que é o que mais interessa para essas reflexões, em face do nosso mister, destaco o seguinte fragmento:

“O sistema de justiça criminal está em função de uma ordem social social profundamente injusta, e certamente não melhorará enquanto não se promoverem alterações ambiciosas nos planos social, econômico e político“.

Dito isso em 1981, a sensação que tenho é que, de lá para cá, não houve mudanças significativas, pois que, ao que se vê,  a justiça criminal continua com os olhos voltados apenas para um clientela específica, tema sobre o qual já refleti bastante neste espaço.

Para finalizar, uma pensamento de Antonio Vieira,  sobre o qual também refleti nos últimos dias:

“É melhor que luzir todo o tempo, o luzir somente a tempo; assim se enganam os olhos da inveja, e assim se concilia nos ânimos a estimação. Destes temperilhos necessita a fortuna, para se conservar próspera, e de tal maneira que, como o seu curso é uma roda, e no esférico não há primeiro e nem último lugar, pode o último vir a ser o primeiro, e o primeiro vir a ser o último”.

Juiz e tolerância

Uma das maiores qualidades  de um juiz é ser tolerante, é saber ouvir, é ser capaz de refletir em face do que diz – e escreve – um colega ou o representante legal da parte. 

O juiz intolerante, incapaz de ouvir os argumentos de um advogado que assoma à tribuna ou de um colega enquanto expõe a sua linha de argumentação, faz um grande mal ao jurisdicionado e presta relevante desserviço à causa da Justiça.

Dispenso, sempre,  a maior atenção ao que argumentam os advogados, quando assomam à tribuna para sustentação oral, ainda que eu tenha sido o revisor  ou seja o relator do processo.

Da mesma forma, na medida do possível, gosto de ouvir os argumentos do colega, enquanto esgrimem a sua linha de pensamento, ainda que com ela não concorde

Algumas vezes, depois de ouvir, respeitosa e atenciosamente, os advogados, já  encaminhei meu voto em sentido diametralmente oposto ao que tinha concebido antes.

Ouvir o advogado e o colega com a necessária atenção e respeito, é uma homenagem que se presta ao jurisdicionado.

Decisões açodadas, que não sejam do tipo reiteradas, não deve ser a tônica dos julgamentos.

Confesso que se há em mim uma decepção com o julgamento colegiado, foi constatar que, não raro,  não há amor ao debate.

Debater, perscrutar, discordar, expor uma linha de argumentação, parece, aos olhos de alguns, mera exibição, puro espírito de emulação.

Quem assim pensa não evolui e, mais grave ainda, não deixa que o outros evoluam.

Muitas vezes, estudando detidamente – na medida do possível – os processos colocados em pauta, deparo-me com linhas de pensamento que poderiam ser maravilhosamente postas durante o julgamento. Mas, logo, logo, refluo, frustrado, por concluir que poucos teriam a paciência e a atenção necessárias para levar adiante o debate em torno do tema.

Tem sido assim! Não se há de negar!