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Um fato: vários olhares –

Janaína Conceição Paschoal

Mais que qualquer outra diferença, a religiosa constitui pilar da democracia. Só é democrático quem é capaz de aceitar a escolha dos outros

Em “Confissões”, santo Agostinho, ao relatar sua conversão, conta que ouviu a voz de uma criança mandando-o ler uma passagem de livro (para alguns, a Bíblia).

Sem conseguir identificar de onde viria a voz, Agostinho obedeceu, mas não conseguiu chegar ao final. Segundo consta, a conversão de Agostinho passou pelo atento estudo das lições de Paulo de Tarso, Saulo, antes da sua própria.

Após o episódio, santo Agostinho abandona a vida que julgava pecadora e abraça o caminho que sua mãe, santa Mônica, para ele sonhou. O fenômeno relatado pelo filósofo pode ser interpretado de diversas formas. Aos olhos católicos, tratou-se de uma revelação, de um milagre, do divisor de águas entre o homem e o santo.

Sob a perspectiva evangélica tradicional, poder-se-ia interpretar a voz da criança como manifestação do Espírito Santo. Para os neopentecostais, seria possível até pensar em influência maligna. Para o espírita, Agostinho teria vivenciado uma experiência mediúnica. Por conseguinte, a voz infantil nada mais seria que a orientação de um mentor, ou espírito protetor, contato inerente à natureza humana.

Um psicólogo poderia vislumbrar sinal de conflito não solucionado com a mãe. E nada impediria que um psiquiatra viesse a catalogar a ocorrência como sintoma de patologia mental. Quando ouvira a voz, Agostinho estava aos prantos, em quadro muitas vezes descrito como de depressão.

Um ateu ou agnóstico, poderia tomar o relato agostiniano como alegoria, espécie de estratégia, consciente ou inconsciente, para conferir maior autoridade a seus escritos. E outras tantas leituras seriam passíveis de arriscar.

Creio que exista a verdade sobre o que ocorrera com santo Agostinho. No entanto, tomando por certo que nem todas as causas e efeitos estão ao alcance do homem, bem como que a ciência ainda tem muito para desvendar, o que importa em um Estado laico é aceitar que cada uma das explicações é real para aqueles que a formulam.

A laicidade não guarda relação com o materialismo. Laicidade significa permitir e garantir o convívio das mais diversas e opostas exegeses para idênticos fatos.

Tolerar, à luz dos ensinamentos de John Locke, implica suportar aquilo que se odeia. Em uma vertente inovadora, pode-se conceber tolerar como o ato de olhar o outro como alguém que já descobriu o que ainda não conseguimos entender.

Esse princípio dá ensejo ao respeito, que não precisa nem deve ser imposto. Uma religião universal constitui meta totalitária, como também resta totalitário o cenário de completa irreligião. Fernando Henrique Cardoso, em seu “Xadrez Internacional”, fala sobre a perplexidade de Tocqueville diante da capacidade americana de conciliar espírito religioso com espírito de liberdade.

No Brasil, essa convivência é ainda mais necessária, pois as divergências são muito acentuadas. Assim, deve-se conferir espaço para que cada um professe sua fé, com respectivos dogmas, esforçando-se para enxergar no outro um sujeito digno de também professar a própria fé.

Mais que qualquer outra diferença, a religiosa constitui pilar da democracia. A religião e a não religião, em regra, são escolha. E só é verdadeiramente democrático quem é capaz de aceitar a escolha dos outros.

Folha de São Paulo, edição de 24/07/2013

Enriquecimento ilícito

MARIO VINICIUS SPINELLI

É hora de criminalizar o enriquecimento ilícito

O argumento de que o enriquecimento ilícito resulta de um crime anterior e não é um crime por si próprio não pode nem deve prevalecer

As recentes manifestações populares fizeram o Poder Legislativo brasileiro aprovar medidas de combate à corrupção que por longa data permaneciam empoeiradas nas gavetas do Congresso.

A aprovação de leis com potencial para inibir a prática de atos contra o patrimônio público, como a que tornou a corrupção crime hediondo e, principalmente, a que estabeleceu a responsabilização administrativa e civil de empresas por atos contra a administração pública, é importante para a prevenção e o combate à corrupção no país.

No entanto, não há motivos para comemorações antecipadas. Muito ainda falta até que a impunidade seja reduzida. Além do debate fundamental sobre o financiamento de campanhas eleitorais e de outras questões centrais como o fim do foro privilegiado, outros temas importantes precisam ser postos em discussão pelo Poder Legislativo.

A premente reformulação do irracional rito processual brasileiro, que permite a postergação indefinida da aplicação das penas aos corruptos, uma legislação que regulamente e dê transparência à atividade de lobby e outra que proteja os denunciantes de boa-fé são alguns exemplos do que precisa ser feito.

Nesse contexto, a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos é uma das mais importantes medidas na tentativa de penalizar adequadamente aqueles que usaram em benefício próprio recursos de origem ilegal.

Isso porque o Brasil, contrariando compromissos internacionais dos quais é signatário, entre eles a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, não inclui, nas condutas tipificadas em seu Código Penal, o crime de enriquecimento ilícito. O argumento de que tal prática é resultado de um crime que a antecedeu e, portanto, não um crime por si próprio não pode e não deve prevalecer.

No caso específico da corrupção, a falta de criminalização do enriquecimento ilícito tem efeitos devastadores. A identificação de agentes públicos com patrimônio totalmente incompatível com sua remuneração ou oriundo de outras fontes ilícitas fica sujeita apenas a sanções na esfera administrativa e civil, como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ou seja, funcionários que enriqueceram recebendo propinas ou desviando recursos públicos não podem ser penalizados criminalmente, caso não reste comprovado o crime antecedente da corrupção ou similar, mesmo que não consigam comprovar a origem lícita de seu patrimônio. Ocorre que usualmente seus bens foram adquiridos não à custa de uma ou outra atividade isolada, mas de práticas ilícitas muitas vezes levadas a cabo durante anos.

Além disso, em muitos casos, o servidor já se encontra afastado da atividade que lhe proporcionou enriquecer, ou até mesmo aposentado, o que, por óbvio, dificulta a identificação do crime de corrupção que originou sua riqueza.

Assim, além da pequena probabilidade de terem de devolver aos cofres públicos odinheiro desviado, considerando as já reconhecidas dificuldades para recuperar tais valores, corruptos podem atuar tranquilamente, certos de que não terão que pagar com sua liberdade por haverem enriquecido de forma ilícita.

O projeto de lei nº 5.586/2005, que estabelece a pena de três a oito anos de detenção, além de multa, para enriquecimento ilícito de funcionários públicos, elaborado pela Controladoria-Geral da União e encaminhado ao Congresso Nacional há quase uma década, precisa urgentemente ser discutido e aprovado.

Em 2012, a comissão de juristas encarregada de reformular o Código Penal já deu sua valorosa contribuição, posicionando-se favoravelmente à criminalização de tal prática. Resta agora aos nobres parlamentares movimentarem-se e colocarem o tema na pauta das mudanças. A sociedade brasileira agradecerá.

MÁRIO VINÍCIUS SPINELLI é controlador-geral do município de São Paulo e ex-secretário de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Do site do STJ

ESPECIAL

Novos tempos, um novo direito

Com o advento da internet, várias novas demandas surgiram no Judiciário. Lesões de direitos e novas figuras jurídicas passaram a existir muito antes de leis que contivessem regras e sanções específicas para o que acontece no universo virtual. Crimes e ilegalidades já previstos pelo ordenamento também acharam na internet um novo meio para se realizar.

Separados pelos especialistas, há dois tipos de crimes cibernéticos: os puros, aqueles que só podem se realizar com o uso da informática e precisam de uma legislação específica, como ações de hackers ou criação de vírus; e os que já existiam antes da nova tecnologia e simplesmente encontraram mais uma forma de realização, como estelionato, exploração sexual de menores e plágio, já previstos em lei.

Entre novos métodos e várias analogias, adequações e revisões, o direito virtual foi ganhando espaço e passou a estar muito presente no dia a dia do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No curso do processo

O entendimento sobre prazos judiciais teve que ser debatido no STJ. Depois que os tribunais começaram a disponibilizar o andamento processual via internet, várias ações questionavam se essa informação poderia ser considerada para o cálculo dos prazos. Os ministros definiram, em um primeiro momento, que as informações seriam apenas um auxílio à parte e aos advogados, não valendo oficialmente para início de prazo nem para justificar eventuais perdas de prazo recursal (REsp 989.711).

Porém, em decisão recente, a Corte Especial entendeu que, com o crescente uso por parte dos advogados, tornando a página do andamento sua principal fonte de consulta, e após a publicação da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/06), as informações processuais veiculadas nas páginas dos tribunais devem ser consideradas oficiais (REsp 1.324.432).

O pagamento de custas processuais realizado pela internet também é uma questão a ser pacificada no STJ. Recentemente, a Quarta Turma admitiu a validade do pagamento através dointernet banking, uma vez que é impossível fechar os olhos às facilidades e à celeridade que essas modalidades de operação proporcionam (REsp 1.232.385). No outro sentido, a Terceira Turma afirmou em decisão também recente que os comprovantes bancários emitidos pela internet não têm fé pública e só possuem veracidade para o correntista e o banco (AREsp 4.753).

O STJ também reconheceu, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.046.376), a validade da notificação de exclusão da pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal pela internet. Desde que tivesse feito a notificação, a Receita Federal ficaria desobrigada de intimar pessoalmente o contribuinte. A disposição também está na Súmula 335 do Tribunal.  Continue reading “Do site do STJ”

A insensibilidade de suas Excelências

Está provado que os homens públicos brasileiros não têm sensibilidade, salvo algumas poucas e honrosas exceções.

O Brasil pega fogo (às vezes, até literalmente), e os políticos persistem nas mesmas práticas que todos condenamos. É como se nada temessem, é com se tivessem certeza de que, no próximo pleito, onde fala mais alto o poder econômico, voltariam a ter o nome sufragado pelo eleitor, que, de resto, muitas vezes, tem deixado claro que não tem memória mesmo.

O uso de aviões da FAB para viagens de lazer é, ao que me parece, o que de mais emblemático se vê em face da constatação de que os políticos usam o poder mesmo é para se refestelarem, como se fosse um espaço destinada à recreação.

Essa questão, a mim me parece, é, além de moral, cultural. No exercício do poder muitos são os que imaginam que tudo podem, sem ter a quem dar satisfações.

No artigo publicado na edição de o Globo de hoje (Nossas Excelências continuam surdas), o jornalista Dorrit  Harazim, estabelece um paralelo entre as ações de Renan Calheiros, Henrique Alves e Garibaldi Alves e de algumas personalidades destacadas da política americana.

Com esse paralelo, o jornalista pretende nos mostrar a diferença de mentalidade entre a ação dos brasileiros antes citados e alguns homens públicos americanos. A seguir, dois exemplos citados pelo articulista.

Lembra o renomado jornalista que o Deputado John Boeher, desde a sua primeira eleição, pelo distrito de Cincinnati, Ohio, e mesmo depois de assumir o posto de presidente da Câmara, nunca, mesmo autorizado, usou aviões militares; sempre se deslocou em aviões comerciais, estando nas primeiras linhas sucessórias nos EEUU; e

Joe Biden, vice-presidente do Estados Unidos, desde que o governo Barack Obama foi obrigado, por lei, a adotar um enxugamento brutal nos gastos federais, pensa duas vezes antes de requisitar o Air Force Two que vem junto com o cargo. Três meses atrás desembarcou no Alabama num avião de carreira.

O articulista vai adiante, indagando: “Por que abrir mão de tão um mimo tão legal quanto legítimo quando não, como no Brasil, hordas nas ruas a exigir mais honestidade e vergonha na cara por parte da elite do país? Por mero bom senso político e hombridade pessoa. Ademais, viajar em voos comerciais não causa urticária. Tampouco diminui a estatura da autoridade em missão oficial verdadeira”.

Prossegue o articulista, concluindo:

“Já para autoridades destituídas de estatura, sobretudo de estatura moral, a coisa muda. Quanto mais atrofiada a imagem do servidor público, maior parece ser o seu apego a tudo o que a liturgia do cargo lhe oferece…”

Vale a pena ler o artigo por inteiro.

Ministérios, cargos comissionados e aves de rapina

Todos clamamos por moralidade pública. Todos clamamos para que as verbas públicas sejam aplicadas corretamente. Todos nos indignamos com os desvios de conduta. Todos nos irmanamos às manifestações que se esparramam pelo país.

Tudo isso porque, como cidadão, também nos indignamos com a malversação de verbas públicas, com a politicagem que se faz com o dinheiro que deveria ser aplicado em saúde e educação, para ficar apenas em dois exemplos.

Mas todos devemos ter a consciência, ademais, que, com 39 ministérios e 22.417 cargos comissionados, nada se poderá fazer para evitar os desvios.

E por que faço a afirmação?

Porque, para os cargos comissionados, todos supridos por indicações políticas, não se exigem dos candidatos qualidades morais e intelectuais; basta a indicação, pouco importando o que dela decorrerá.

A alternativa, portanto, já na primeira hora, é extinguir ministérios e, drasticamente, os cargos comissionados, onde estão aboletados as mais diversas espécies de aves de rapina.

É de Ruy Quintans, professor de finanças, economia e gestão do Ibmece, a eloquente indagação:

Os EEUU governam o mundo com cerca de 15 ministérios. A gente tem 39. Será que precisamos de tantos?

A resposta a essa indagação é simples: Não! Não precisamos. Eles só servem como moeda de troca, para facilitar apoios políticos.

E 22.417 cargos comissionados! Precisamos deles?

A resposta também é não.

E por que então eles existem?

Todos sabemos! E isso é que revolta.

O fim da imparcialidade

Merece aplausos o povo livre invadindo as ruas do país, sem um foco único. O complicado é conciliar o desejo de ver a população legitimamente se manifestando com a constatação de que muitas vezes esse mesmo povo é levado a ecoar, como vacum babando, um mugido de procissão, amém, amém, amém…

Certa mídia, incluindo os sabe-tudo do Facebook e congêneres, vem propalando que ser contra a corrupção é ser contra a PEC 37, lastimavelmente rejeitada pelo Congresso na semana passada, após intensa pressão das ruas. Houve uma confusão brutal entre diagnóstico e remédio eficaz.

A discussão sobre a competência e os limites investigatório do Ministério Público tem mais de 13 anos e está longe do consenso. A rejeição a toque de caixa da proposta de emenda constitucional, no eco de um pretenso clamor popular, será, veremos num futuro breve, a triste comprovação de que nem todo pleito popular é positivo para o país. Faltou informação e debate.

Promotor travestido de polícia é uma grave aberração. É o fim de uma mínima imparcialidade que haveria de ser preservada na hora de o fiscal da lei –função precípua do MP– optar, ou não, por oferecer denúncia, peça que pode ensejar a abertura, em desfavor do cidadão, de algo tão grave por si só, como é uma ação penal.

Ao votar contra a PEC, o Congresso atestou que na polícia só tem picareta e que o MP é um santuário de excelência na Terra. Onde estão os outrora santificados procuradores da República, os midiáticos e adorados heróis de fantoche da extirpe dos luízes franciscos e schelbs?

Contrário senso, por que não poderia o delegado de polícia exercer parte do papel hoje destinado exclusivamente ao promotor/procurador? Por que não é possível, a pretexto de evitar desnecessária burocratização no combate ao crime, que a própria polícia ofereça a denúncia? É óbvio que quem investiga não tem isenção para acusar!

Dizer que, sem o MP investigando, os corruptos ficam livres para agir é mera balela, chiclete midiático que grudou feio justo na sola daqueles que se querem descolados. Sem entrar no mérito da justeza de provisórias condenações, sem fulanizar a questão, mas apenas a título de exemplo, basta consignar que foi a polícia, sob a presidência do delegado Luís Flávio Zampronha, que tocou o inquérito que gerou a ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal, chamada de mensalão.

Há milhares de aspectos técnicos, históricos, filosóficos, ideológicos e pragmáticos que recomendam que membros do Ministério Público não devem em se arvorar no papel de xerife… Devemos apoiar a atuação forte do MP, dentro dos limites que a Carta Magna de 88 lhe atribuiu.

Daí a propositura da tal PEC 37. Foi bom que tenha ido para a boca do povo. Mas seria necessário que o mesmo povo tivesse se informado sobre seus prós e contras.A Constituição, diferentemente do que pensam muitos que dela não leram uma linha, não atribui o poder de investigar ao MP. A rigor, não seria necessária nenhuma emenda para abalizar o fato de que só a Polícia Judiciária tem poder investigatório no país. Mas nossos legisladores entenderam por bem, ante alguns vacilos jurisprudenciais, aclarar ainda mais o texto, alijando de vez qualquer interpretação esdrúxula do comando constitucional.

Com esses poucos argumentos (há mais, muito mais) e ressaltando que a polícia tem em seu auxílio persecutório a colaboração de órgãos específicos, era de se esperar um juízo sereno do Congresso. Era de se ponderar que com a aprovação da PEC 37, manteríamos um Ministério Público mais comprometido com a democracia e a justiça.

Temos muito a aprender com o sempre melhor que tudo Estado democrático de Direito. Um velho dito calha à espécie com perfeição: De boas intenções o inferno está cheio!

LUIZ FERNANDO PACHECO, 39, advogado criminal, é vice-presidente do Conselho do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

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Bem, justiça e tolerância

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Luis Roberto Barroso

Hoje, ao assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, mudo de lado do balcão. Deixo de ser um professor e advogado que há muitos anos participa do debate público de ideias para me tornar juiz.

Considero ser um direito da sociedade saber um pouco mais sobre a minha visão de mundo. Apresento-me, assim, mais por dever do que por desejo, tendo em mente a advertência severa de Ortega y Gasset: “Entre o querer ser e o crer que já se é, vai a distância entre o sublime e o ridículo”.

Filosoficamente, creio no bem, na justiça e na tolerância. Creio no bem como uma energia positiva que vem desde o início dos tempos. Trata-se da força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, sacrifícios humanos e tiranias diversas para a era da democracia e dos direitos humanos.

Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas toda sociedade precisa de um sistema adequado de preservação de direitos, imposição de deveres e distribuição de riquezas.

Creio, por fim, na tolerância. O mundo é marcado pelo pluralismo e pela diversidade: racial, sexual, religiosa, política. A verdade não tem dono nem existe uma fórmula única para a vida boa.

Politicamente, creio em ensino público de qualidade, na igualdade essencial das pessoas e na livre-iniciativa. Creio que ensino público de qualidade até o final do nível médio é a melhor coisa que um país pode fazer por seus filhos.

Creio, também, na igualdade essencial das pessoas, apesar das diferenças. O papel do Estado é o de promover a distribuição adequada de riqueza e de poder para que todos tenham paridade de condições no ponto de partida da vida.

Ah, sim: e todo trabalho, desde o mais humilde, deve trazer, junto com o suor, o pão e a dignidade.

Por fim, creio na livre-iniciativa, no empreendedorismo e na inovação como as melhores formas de geração de riquezas.

Trata-se de uma constatação e não de uma preferência.

Do ponto de vista institucional, creio que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século 20. Constitucionalismo significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais. Democracia significa soberania popular, governo representativo, vontade da maioria.

Da soma dos dois surge o arranjo institucional que proporciona o governo do povo, assegurados os direitos fundamentais de todos e as regras do jogo democrático.

Em suma: creio no bem, na justiça e na tolerância como valores filosóficos essenciais. Creio na educação, na igualdade, no trabalho e na livre-iniciativa como valores políticos fundamentais. E no constitucionalismo democrático como forma institucional ideal.

Essa a minha fé racional. Procurei expô-la do modo simples, claro e autêntico. Espero ser abençoado para continuar fiel a ela e a mim mesmo no Supremo Tribunal Federal.

LUÍS ROBERTO BARROSO, 55, é professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal

Para ser lido

José Padilha(Tropa de elite)-fotosmJosé Padilha: Os parasitas

Existe um campo da biologia, chamado de relações ecológicas, que estuda os diferentes tipos de interação entre organismos vivos. Uma das mais interessantes é entre parasitas e hospedeiros. Os parasitas evoluem para sugar a energia vital dos hospedeiros e a usam em proveito próprio. Já os hospedeiros evoluem no sentido contrário, buscando resistir aos parasitas. É uma guerra evolutiva.

Os protestos no Brasil podem ser vistos sobre essa ótica. A população brasileira sustenta vários parasitas, que vão de uma classe política corrupta a uma polícia brutal. Quase toda a estrutura do Estado opera de forma parasitária, usurpando dos brasileiros parte significativa de seu trabalho e energia, na forma de corrupção e de impostos em excesso.

Não deixa de ser revelador o fato de os protestos terem começado como uma manifestação contra um aumento nas tarifas de ônibus. Afinal, todo brasileiro bem informado sabe que, embutido no preço do ônibus, quase sempre há a caixa de campanha, o por fora que é acertado com as empresas de ônibus –a parcela dos parasitas.

Não me surpreende que os protestos tenham um lado violento. A relação parasita-hospedeiro é sempre desse tipo. O que acontece em nossos hospitais, presídios, delegacias e gabinetes de políticos é também uma violência, mata muita gente. O que, evidentemente, não justifica a violência dos hospedeiros, mas certamente explica em parte de onde ela vem.

Outra relação ecológica interessante, e também importante para se entender o Brasil, é a da simbiose. Ela ocorre quando dois ou mais organismos interagem de forma a se beneficiar mutuamente.

No Brasil, a classe política dominante e os grandes grupos econômicos que fornecem bens e serviços ao Estado tendem a se relacionar dessa forma. Políticos criam demanda por grandes obras, montam licitações de forma a viabilizar estouros orçamentários. Grandes empreiteiros falsificam concorrências e emplacam orçamentos absurdos. Os hospedeiros pagam a conta.

Essa é a essência da nossa ecologia: somos hospedeiros, constantemente predados por grupos econômicos e partidos políticos que descobriram uma estratégia simbiótica de se retroalimentar às nossas custas.

O que vai acontecer agora? Se formos buscar inspiração na biologia, quando o hospedeiro reage, o parasita tem que se adaptar para sobreviver. A primeira tentativa nesse sentido foi a da camuflagem, com a presidente Dilma dando a deixa para a classe política: vamos elogiar os manifestantes, como se não fizéssemos parte dos processos parasitários contra os quais eles se insurgem.

Outros parasitas se fingem de mortos, para ver se os hospedeiros os esquecem, apostando que as manifestações não terão real influência na estrutura de poder do país. Finalmente, há os parasitas cínicos, que vão tentar se juntar aos hospedeiros e surfar na onda das manifestações, apresentando-se como alternativa.

Todas as estratégias têm boa chance de sucesso, dado que as manifestações não são propositivas. Mesmo assim, elas nos dão alguma esperança, porque mostram que, quando os hospedeiros se manifestam, conseguem o que querem. Foi assim com Collor e está sendo assim com a tarifa dos ônibus. Resta saber se existem forças na sociedade capazes de fornecer aos hospedeiros alguma estratégia de mudança em que possam se apoiar.

JOSÉ PADILHA, 45, cineasta, é diretor de “Ônibus 174”, “Tropa de Elite” e “Tropa de Elite 2”