Notícias do STJ

Dúvida acerca da intenção do réu não pode retirar caso do exame do Tribunal do Júri

Cabe ao Tribunal do Júri, em caso de dúvida quanto ao elemento subjetivo do agente, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de pronúncia contra um policial militar do Distrito Federal.

O policial foi denunciado por tentativa de homicídio. Ele teria disparado, em via pública, em direção à vítima, causando-lhe lesões, conforme laudo pericial. A juíza da Vara do Tribunal do Júri do Gama (DF) pronunciou o acusado, nos termos da denúncia.

A defesa do policial interpôs recurso em sentido estrito, objetivando a desclassificação para lesões corporais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) deu provimento ao recurso, ao fundamento de que “provado que o réu, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, abstém-se de reiterar atos agressivos à sua integridade física, embora pudesse, entende-se que desistiu voluntariamente de matá-la”.

O Ministério Público do Distrito Federal recorreu ao STJ. Alegou que o TJDF, diante da existência de fundada dúvida acerca do ânimo do agente, não poderia resolver a controvérsia, pois estaria usurpando a competência do Júri Popular.

A relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pelo restabelecimento da sentença de pronúncia, considerando essencialmente que, “existindo ponderada dúvida acerca da inocência do réu, bem assim, constatada a presença de elementos suficientes da prática delituosa, não se pode retirar do exame da Corte Popular o julgamento do caso, sob pena de desrespeito ao referido princípio e à competência ditada pela Constituição Federal”.

Desempate

O ministro Og Fernandes acompanhou o entendimento da relatora. Os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues não conheceram do recurso especial, mantendo a decisão do TJDF. Com o empate, a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, foi convocada para definir a questão.

Segundo a ministra Laurita Vaz, havendo dúvida, ou seja, se existirem elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, as versões acusatória e defensiva, a controvérsia deve ser esclarecida pelo veredicto dos jurados, uma vez que o Conselho de Sentença é o juiz natural da causa, não o Tribunal de Justiça.

No caso, a ministra afirmou que, olhando para as supostas provas da desistência voluntária, não se vê, ao menos com a certeza que se exigiria, a demonstração inequívoca desse intento, o que é motivo suficiente para cassar a decisão. “O contexto, aliás, aponta para existência de considerável indício de autoria de tentativa de homicídio, razão pela qual a dúvida deve ser solucionada pelo Tribunal do Júri”, concluiu Laurita Vaz, ao acompanhar o voto da relatora.

Lei 12.403

O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da Silva foi condenado a pena de 14 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. O acusado matou um vizinho de sua mãe com tiros nas costas, em 2006.

A condenação levou o juiz a aplicar ao réu a medida de monitoramento eletrônico, com base na nova Lei 12.403. A norma em vigor desde o início da semana dá ao juiz um leque de medidas preventivas além da prisão. O juiz afirmou que o uso da tornozeleira é a medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Sessão concorrida

Numa sessão marcada por alguma tensão, votamos pela absolvição dos desembargadores Jorge Rachid e Bayma Aráujo. É que, pela legislação em vigor, magistrados de segundo grau não podem ser punidos com advertência e censura, disso resultando que só poderíamos puni-los com remoção compulsória e disponibilidade, além, claro, de aposentadoria compulsória ou demissão.

Essas punições, no entanto, seriam desproporcionais, em face das faltas imputadas aos magistrados.

Convém assinalar que a decisão do TJ/MA não é novidade no mundo jurídico. É dizer: não estamos inovando e nem protegendo os colegas.

Tive a oportunidade de consignar, no meu voto, que o princípio da proporcionalidade deve permear não só o julgador, que não pode punir além do necessário, como o próprio legislador, quando da elaboração das leis, que deve fazê-lo moderando os excessos, sob pena de ofensa à Carta Política em vigor.

Encerrei meu voto lembrando que a dignidade da pessoa humana é o valor-guia de toda ordem jurídica – constitucional e infraconstitucional.

Lembrei, ademais, na mesma linha de argumentação, que a inobservância ou lesão a princípio é a mais grave das inconstitucionalidades, uma vez que sem princípio não há ordem constitucional e sem ordem constitucional não há democracia e nem estado de direito.

Meu voto foi longo porque tive o cuidado, inclusive, de fazer um apanhado histórico do princípio da proporcionalidade, até os dias atuais, onde fiz menção a diversas passagens da nossa Carta Magna, donde se vê a observância do princípio em comento.


Li no Consultor Jurídico

Projeto troca regime aberto por restritiva de direito

POR CAMILA RIBEIRO DE MENDONÇA

O senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende apresentar ao Senado projeto de lei cujo objetivo é alterar o artigo 36 do Código Penal. Caso aprovada, a lei mudará o cumprimento da pena das pessoas em regime aberto, com a inserção do seguinte parágrafo: “3º — Caso não haja casa de albergado ou estabelecimento adequado para a execução da pena, as atividades do condenado poderão ser substituídas por cumprimento de penas restritivas de direito.” Em 2010, o país tinha quase 19 mil pessoas cumprindo pena em regime aberto, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária.
Com a alteração do Código Penal, o preso, na ausência de casa de albergado, deverá prestar pena restritiva de direito, que consiste em: prestação pecuniária (pagamento em dinheiro); perda de bens e valores; prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas; e interdição temporária de direitos e limitação de final de semana. Com a adoção dessas medidas, o promotor André Luís Melo, autor da proposta de projeto de lei aceita pelo senador Pedro Taques, acredita que seria imposto ao condenado a demonstração de senso de responsabilidade e empenho no processo de ressocialização.
Na justificativa do projeto levado ao senador, o promotor ressalta que são pouquíssimos os municípios do país que contam com casas de albergado. Em muitos casos não há vagas suficientes para detentos do regime semiaberto em colônias penais ou industriais, e as casas de albergado são usadas também para abrigar presos do semiaberto. Diante dessa realidade, o condenado acaba cumprindo pena em prisão domiciliar, o que, para André Luís Melo, “gera uma sensação de impunidade”. Segundo o promotor, existem cerca de 100 mil condenados aguardando vaga no regime aberto.
Ainda segundo a justificativa do promotor, o condenado se compromete em juízo a recolher-se em sua residência no período noturno e nos finais de semana. No entanto, não há como fiscalizar se o preso está, ou não, cumprindo com o prometido, logo, este encontra-se em situação de liberdade. Segundo Melo, “na prática, o regime aberto vem sendo cumprido em forma de prisão domiciliar e assinando livro mensalmente, mas sem fiscalização alguma. E é comum que estes condenados continuem a cometer delitos. Isto é um desperdício de gasto com processo penal”.
Consta do anteprojeto que este tipo de preso não entra nas estatísticas e que há dois tipos de situação: os que são condenados diretamente no regime aberto e os que são progredidos do semiaberto para o aberto. “O pior de tudo é que o regime de prisão aberto tornou-se menos rigoroso que a pena alternativa, pois neste caso teria que pagar ou prestar serviço (medidas mais comuns), mas na prisão no regime aberto basta fingir que está em casa”, desabafa o promotor.

Banco de mandados de prisão

Tribunais têm seis meses para alimentar banco de mandados prisão

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (05/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000. Após a publicação da resolução, os tribunais têm seis meses para  ajustar banco de mandados de prisão. Passado esse prazo, serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

A regulamentação do banco atende à Lei 12.403/2011, que altera o Código do Processo Penal. Segundo a nova legislação, cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. “O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.

A resolução traz  uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Ao elaborar a resolução, o relator Walter Nunes contemplou sugestões apresentadas pelos tribunais em reunião realizada na semana passada, que contou com a participação do conselheiro Milton Nobre e dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas e Erivaldo Ribeiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de notícias

CNJ em ação

Li no blog do Itevaldo

CNJ DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO CONTRA DES. NELMA SARNEY E OS JUIZES RAIMUNDO SAMPAIO E ABRAHÃO SAUÁIA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (dia 5), a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora Nelma Sarney e dos juízes José Raimundo Sampaio e Abrahão Sauáia. Além desses magistrados, respondia a sindicância de nº 48776120102000000, a desembargadora Cleonice Freire.
A relatora ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça), em seu voto isentou, totalmente, Cleonice Freire, vice-presidente do Tribunal de Justiça, que em recurso recebido, concedeu o efeito suspensivo pretendido pela Companhia Aliança de Seguros S.A, cassando a decisão de base, sendo, no entanto, vencida no julgamento do recurso na Câmara Cível.
Eliana Calmon afirmou que o caso denotava o infeliz contexto da Justiça maranhense, chamando a atenção de que o valor final da dívida, cerca de R$ 2,4 milhões, era 23 vezes superior ao débito original, sendo este o fato levado ao conhecimento do CNJ.
Eliana Calmon teceu elogios Cleonice Freire, que fez constar em decisão que “coisas estranhas estão acontecendo nestes autos”. Chegou a citar e ler parte do decisum da desembargadora, mencionando que não existiu nenhuma decisão que pudesse conter proteção a qualquer das partes, sendo estas, extremamente, técnicas.
A corregedora afirmou ainda que, Cleonice disse que ela própria iria apurar tudo que estava acontecendo nos autos, em 48h, após requisitar documentos.
Em desfavor do juiz Abrahão Sauáia, a Corregedora expressou que o princípio da imparcialidade foi lesionado e que mesmo ele já estando afastado, que ela, novamente, votava pelo seu afastamento, retificando o voto ao final, em virtude de trânsito em julgado de outros processos que já foram apreciados em relação ao juiz.
Contra José Raimundo Sampaio Silva, pesou, também, infringência ao princípio da imparcialidade.
Por fim, em relação a desembargadora Nelma Sarney que manteve todas as decisões de José Ribamar Vaz, José Raimundo Sampaio e Abrahão Sauáia, a Eliana Calmon ressaltou serem decisões duvidosas, registrando que “a atuação da desembargadora causava perplexidade, mormente porque recebeu, por prevenção, todos os recursos de Cleonice Freire, sem que desse atenção a atuação prudente e razoável dessa julgadora [Cleonice]demonstrada em decisões que havia lançado.
A corregedora pontuou a ausência de “cautela e razoabilidade”, por parte da desembargadora Nelma e lesão ao princípio da imparcialidade e infração a Loman e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A decisão do CNJ foi unânime.
Arquivo de: DESTAQUES, Abrahão Sauaia, CNJ, desembargadora Nelma Sarney, processo, Raimundo Sampaio, sindicância, TJ-MA | 4 Comentários |  Imprimir esse post

Fragmentos do meu pensamento

“[…]É compromisso assumido comigo mesmo, não farei agressões, não atirarei pedras em ninguém. Não é minha prática de vida. Eu não fulanizo os meus discursos. Eu apenas reflito, eu apenas tomo posição, eu apenas traço o rumo, a direção, o norte, o caminho que pretendo seguir – eu apenas restabeleço a verdade, dando aos fatos a dimensão que devem ter, efetivamente.
Não se há de negar que sou uma pessoa controvertida, afinal, todos concordamos, numa corporação, dizer o que pensa, assumir posições e discordar, é inaceitável, é quase um pecado; a alguns, exatamente os que se incomodarão com a minha fala, o que interessa mesmo é o disfarce, o engodo, a posição dúbia, o caminho sinuoso – esses caminhos eu me recuso trilhar.
Não são muitos os que, estando no poder, concordam com as minhas posições. São muitas, no mesmo passo, as pessoas, que me julgam em face do estereótipo de arrogante que me grudaram na testa, por pura maldade[…]”

OAB reprova

OAB reprova nove em cada 10 bacharéis de Direito
Nove em cada dez bacharéis de Direito são reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O índice de aprovação de apenas 9,74% foi registrado na última prova da entidade, feita em dezembro de 2010, quando se inscreveram 116 mil pessoas. As informações são da Agência Estado.
O resultado da prova de dezembro de 2010 é o pior da história da OAB. Até então, o pior índice havia sido registrado no primeiro exame de 2010, quando somente 14% dos 95,7 mil inscritos obtiveram sucesso.
O professor Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG, lembra que a prova foi unificada no ano passado. Para ele, o número desastroso de aprovações tem a ver com essa mudança. A porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010. Antes, como cada estado fazia sua própria seleção, um candidato poderia encontrar provas mais fáceis em determinadas regiões do país.
Marcelo Tadeu Cometti, coordenador de pós-graduação no Complexo Damásio de Jesus, acredita que o problema começa na educação básica. “O aluno não tem formação para entender o que é oferecido no ensino superior, e a culpa é do Estado. Se os docentes das melhores universidades de São Paulo forem colocados para lecionar nessas faculdades de baixo índice de aprovação, os resultados não serão melhores”. Para ele, aluno com má formação e sem hábito de leitura não é aprovado.
A primeira prova de 2011 acontece no dia 17 de julho e, a segunda, em 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro.