Números alarmantes

Mais de 35 mil foram mortos com armas de fogo em 2010

DA AGÊNCIA BRASIL

Dados do Ministério da Saúde indicam que 35.233 brasileiros morreram, em 2010, vítimas de armas de fogo. O número corresponde a 70,5% dos 49.932 assassinatos cometidos no país, no ano passado.

Se forem considerados os suicídios, os acidentes e mortes de intenção indeterminada, as armas de fogo foram os instrumentos responsáveis pela morte de mais de 38 mil pessoas.

O levantamento faz parte do Sistema de Informações de Mortalidade publicado regularmente pelo ministério em seu site.

Os números, que ainda são preliminares, são inferiores aos registrados em 2009 (39,6 mil mortes violentas, sendo 36,6 mil homicídios provocados por armas de fogo), mas segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as taxas de 2010 ainda são consideradas “altas taxas”, mesmo se levando em conta que as comparações devem ser feitas com cuidado pelo fato dos dados serem preliminares.

Barreto comentou o levantamento do Ministério da Saúde no Seminário de Desarmamento, Controle de Armas e Prevenção à Violência, promovido pela representação das Nações Unidas no Brasil em parceria com a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

“Várias políticas de segurança pública têm sido levadas a cabo pelo Ministério da Justiça, mas, todos os dias, vemos casos de pessoas que sofrem acidentes domésticos com armas de fogo, de uma pessoa que se envolve em briga de bar e mata a outra por estar com uma arma de fogo, brigas de trânsito, brigas de vizinhos. São pessoas que não eram criminosas e passam a ser por estar com uma arma de fogo em suas mãos”, disse.

Dados do Ministério da Saúde mostram que as mortes por armas de fogo caíram de 39,3 mil, em 2003, para 37,1 mil, em 2004, e 36 mil, em 2005. Na campanha deste ano, que começou há sete meses e se encerra no dia 31, já foram recolhidas 35 mil armas.

Judiciário – morosidade e satisfação

ASCOM/AMB

Diretor-Presidente da ENM analisa a morosidade e a satisfação do jurisdicionado

O Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura, Roberto Bacellar, publicou artigo no Jornal mineiro ‘Hoje em Dia’, sob o título ‘Decisão Judicial e Satisfação do Cidadão’, no qual relaciona a demora na tramitação dos processos judiciais e administrativos e a percepção do usuário do serviço.“A falta de respeito ao jurisdicionado, ou a percepção dele de que foi mal atendido, ou atendido com pressa, prejudica a imagem e a legitimação social do Poder Judiciário”, adverte Bacellar.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

As boas práticas premiadas

Prêmio Innovare será divulgado quinta-feira

12/12/2011 – 00h00

Serão divulgados na quinta-feira (15/12), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhos vencedores da 8ª edição do Prêmio Innovare, que destaca boas práticas de modernização da Justiça brasileira. Neste ano, 371 iniciativas foram inscritas no prêmio.

O tema escolhido para a edição de 2011 é “Justiça e Inclusão Social”. O tema para a categoria especial é “Combate ao Crime Organizado”. 

O Prêmio Innovare, criado em 2004 para disseminar iniciativas jurídicas que beneficiem a sociedade brasileira, conta com diversos parceiros, entre eles Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Justiça. É dividido em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal.  

Os vencedores receberão um troféu, mais R$ 50 mil e a possibilidade de ter seu projeto disseminado para outras regiões do país. As iniciativas inscritas foram avaliadas durante o ano pelos consultores do Instituto Innovare. Eles foram ao local coletar informações para subsidiar a comissão julgadora.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

As contradições das agências de controle

Tenho refletido, neste espaço, acerca das nossas contradições, que, não se há de negar, são muitas. Tenho reiterado, por exemplo,  que, com espantosa   facilidade, as agências de controle – formais e informais – condenam – e “condenam” – as condutas desviantes de uma determinada camada social, para, no mesmo passo, mostrarem-se benevolentes  com uma minoria criminosa, incrustadas nas classes mais favorecidas. 

Reafirmando as nossas contradições,  observo, ademais, que, além da discriminação quando do enfrentamento das condutas desviantes, sabido que nossas ações são voltadas, repito, fundamentalmente,   para punição dos integrantes do  grupo que rotulamos como criminoso ( cf. a teoria do  labeling approach, cuja tese central é no sentido de que o desvio e a criminalidade não são qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuida a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção),  ainda admitimos conviver, nos meios sociais, com os criminosos do colarinho branco (white-collar crime), como se fossem pessoas de bem a merecer a nossa atenção e consideração.

É  como se aqueles (os etiquetados)  merecessem o nosso desprezo – e para os quais devam ser canalizadas, com exclusividade as noções forças –  e estes  (os criminosos do colarinho branco), em função da posição que têm no espectro social, merececessem de nós atenção especial e benevolência,  como se os efeitos de sua ação criminosa fosse um indiferente penal. 

A verdade é que os criminosos do colarinho branco, conquanto todos saibamos  que os efeitos de sua conduta criminosa são muito mais desastrosos,  para o conjunto da sociedade, do que os praticados pelos etiquetados , das agências de controle não têm recebido o tratamento rigoroso que  deveriam receber, porque, não se pode negar,  têm a capacidade, inquestionável, de impor ao sistema uma quase total impunidade, razão pela qual, é de comezinha constatação,  a quase totalidade dos encarcerados é composta de pobres, não porque deliquem mais, mas porque têm maiores chances de ser criminalizados e etiquetados como delinquentes. 

O que se pode constatar, à luz de qualquer estudo que se faça da criminalidade, é que o sistema penal tem medo de hostilizar os “homens de negócios”, em virtude do poder que o dinheiro lhes confere,  e, até, em razão da capacidade que têm de responder ao  controle com represálias, se necessário, como, aliás, registra a história, a toda evidência. 

As agências de controle social, constata-se, têm, até, simpatia e admiração pelos criminosos  do colarinho branco, os quais, não raro, são recebidos,  por vários de nós, em gabinetes, com direito a cafezinho e rapidez no atendimento, como se pessoas honradas fossem, conquanto de suas ações criminosas resultem  prejuízos incalculáveis para o conjunto da sociedade, bastando, para essa constatação, verificar, exemplificativamente,  a quantas  andam as nossas estradas, a educação, segurança  e a saúde de quase todas as unidades da Federação.

 Nós, responsáveis pelas agências de controle, temos  a natural tendência de (re)agir –   com excessivo rigor, às vezes-   no sentido de punir os responsáveis pelos ataques diretos aos bens jurídicos – vida, patrimônio etc -; todavia,   temos sido lenientes, acomodados, frouxos e covardes, quando se trata de  enfrentar as ações dos criminosos do colarinho branco, cujos efeitos difusos para o conjunto da sociedade, não é demais repetir,  são muitos mais nefastos que os ataques diretos ao nosso patrimônio por meliantes de outro matiz.

Sei que não é fácil, que nunca será possível o combate efetivo aos desvios de conduta de determinada parcela (privilegiada)  da sociedade, sobretudo porque as violações da lei pelos chamados homens de negócios têm caráter complexo. Tenho convicção, inobstante, que algo precisa ser feito, sem mais demora, para punir, exemplarmente, com a expropriação dos bens, quando for o caso, os que, v.g., no exercício do poder, multiplicam o seu patrimônio, indiferentes aos efeitos daninhos de sua ação.

Uma boa providência

CNJ inspeciona folha de pagamento do TJ/MA

A Corregedoria Nacional e Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza uma inspeção para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além do Judiciário estadual, outros 21 tribunais também são inspecionados.

A decisão foi tomada a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhadas à Corregedoria, apontando a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 tribunais.

A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores. As investigações são sigilosas e têm como destino os Tribunais de Justiça da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Territórios, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Maranhão, do Acre, do Amazonas, de Roraima e do Espírito Santo e os Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões. Serão também inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, entretanto, que movimentações atípicas não significam a existência de ilegalidade, já que o magistrado pode ter recebido créditos salariais ou herança e prêmios de loterias. O objetivo da inspeção, portanto, é esclarecer as aparentes incoerências apontadas pelo Coaf, adotando as medidas necessárias para corrigir eventuais desvios dos magistrados. Estão sendo verificadas informações relativas ao período de 2006 a 2010.

Capturada no blog do Itevaldo

CNJ em ação

Conselho suspende pagamento de precatório de R$ 18 milhões

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além da abertura da sindicância, os conselheiros determinaram a suspensão do pagamento desse precatório (2008.018499-1), no valor de R$ 18 milhões. A decisão foi tomada na 140º sessão ordinária do CNJ, a partir da análise do Pedido de Providências nº 0006588-38.2009.2.00.0000.

O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.

Em 10 de julho de 2009, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano. Com a decisão do Plenário do CNJ, da última terça-feira (06/12), o TJMS terá que suspender o pagamento. O Pedido de Providências em questão teve como relatora a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Histórico – Em 15 de abril de 2010, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, “à margem do regime constitucional do precatório”.

Patrícia Costa

Agência CNJ de Notícias

Nota da AJUFE

Nota à Imprensa: Ajufe defende liberdade de reunião de juízes e sigilo de dados
Logo_Ajufe2A respeito da intenção da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no sentido de “limitar a participação de juízes em eventos político- associativos e seminários” e “quebrar administrativamente o sigilo fiscal de magistrados com base em disposição regimental do CNJ” a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta indignação e perplexidade com a possibilidade desta pretender cercear ou limitar direitos e garantias expressamente previstas no texto constitucional e que irá recorrer ao Poder Judiciário se essas iniciativas manifestamente ilegais e inconstitucionais forem acolhidas.
De fato, a Constituição da República garante a liberdade de associação (art.5º, XVII) e expressamente proíbe a intervenção de órgãos do Estado no funcionamento destas (art. 5º, XVIII). Não pode, tampouco, a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje surpreendentemente  combate por meio da imprensa com tanta veemência e virulência. Quanto aos patrocínios de empresas públicas e privadas, não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos. A própria imprensa, que possui licença, permissão e concessão de serviço público outorgados pelo Estado para operar, recebe legal e legitimamente patrocínios públicos e privados como faculta a Constituição Federal e não se questiona, e nem se poderia questionar, a isenção das notícias veiculadas a todo o povo brasileiro acerca do Governo e das empresas privadas patrocinadoras. Faz parte do regime democrático sendo demagógico e oportunista raciocínio diverso.A Ajufe repele qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes.
Quanto a quebra de sigilo de dados dos juízes qualquer jejuno jurídico sabe que o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal admite a sua quebra apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa atribuição não é conferida ao Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 103- B de nossa Magna Carta. O ato de correição deve ser realizado com coerência, sem apelo midiático, isenção, equilíbrio e discrição, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura- LOMAN, para combater com rigor as ilicitudes e não atos lícitos expressamente albergados pelo texto constitucional com todas as letras.Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Assessoria de Imprensa da AJUFE | Zinda Perrú 


Surpresa

Eleitos os dois novos membros do TRE/MA

Desembargadores José Luiz e Bernardo Rodrigues, eleitos para o TRE/MA

 

Os desembargadores Bernardo Rodrigues (categoria efetivo) e José Luiz Almeida (categoria substituto) são os dois novos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Eles foram eleitos, pelo sistema de voto decreto, nesta quarta-feira (7), durante sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).A eleição ocorreu devido ao encerramento do biênio dos desembargadores Raimundo Cutrim e Jaime Araújo na Corte Eleitoral no dia 21 deste mês. “Agradeço ao Tribunal pela confiança e prometo trabalhar no que for possível para honrar esta indicação, pautado naquilo que acredito e sei fazer bem que é a atividade jurisdicional”, disse o desembargador Bernardo.

José Luiz se mostrou surpreendido com a sua escolha. “Não havia se quer me candidatado ao cargo e recebi 18 votos. É uma alegria. Estou desde agora me colocando à disposição do Tribunal Eleitoral para ajudar no que for necessário”. 

VOTOS – Na eleição para o preenchimento da vaga do desembargador Raimundo Cutrim, José Bernardo recebeu 17 votos e Raimunda Bezerra 5. Já na eleição para ocupar a vaga de Jaime Araújo, o desembargador José Luiz recebeu 18 votos, seguido por Marcelo Carvalho (1), Raimunda Bezerra (1). Houve um voto nulo.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024