Jornalistas e blogueiros em perigo

Um jornalista é morto a cada 5 dias no mundo, diz ONG

Segundo Repórteres Sem Fronteiras 21 profissionais e 6 blogueiros foram assassinados neste ano

O Estado de S. Paulo

TÚNIS – A ONG Repórteres sem Fronteiras (RSF) informou nesta quinta-feira, 3, no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que um jornalista foi assassinado a cada cinco dias no mundo, desde janeiro. “Desde o início do ano, 21 jornalistas e 6 blogueiros perderam a vida, sobretudo em zonas de conflito, como Síria e Somália”, disse a ONG, em nota divulgada na Tunísia, local escolhido pela Unesco para celebrar a data por ter sido onde começou a Primavera Árabe.

Roméo Langlois, jornalista francês, foi sequestrado pelas Farc no último sábado, 28

No comunicado oficial, a RSF criticou os líderes que, de acordo com a organização, atuaram como “predadores da imprensa” e qualificou o presidente sírio, Bashar Assad, e as milícias somalis como “verdadeiros açougueiros”. A ONG listou também 41 organizações e líderes “hostis à liberdade de imprensa”.

Apesar de vários algozes da imprensa terem sido derrubados em 2011, como Muamar Kadafi, na Líbia, e Ali Abdullah Saleh, no Iêmen, a lista de inimigos da liberdade de imprensa elaborada pela RSF ganhou seis novos membros.

Novos nomes. O grupo radical islâmico da Nigéria, Boko Haram, a junta militar que governa o Egito, o ministro da Informação da Somália, Abdulkadir Hussein Mohamed, e Vasif Talibov, governante da região autônoma de Nakhchivan, no Azerbaijão. Também foram incluídos na lista os serviços de inteligência do Paquistão e o novo líder da Coreia do Norte, Kim Jong-un. A entidade listou ainda como países que sofrem com os “predadores” o Irã e a Rússia de Vladimir Putin.

Jornalistas independentes e aqueles que não são profissionais, conhecidos como “jornalistas cidadãos”, foram homenageados no comunicado.

A RSF pediu reflexão por parte da imprensa a respeito da proteção dos profissionais e de seus colaboradores e fontes. A ONG exigiu ainda que os Estados cumpram suas obrigações legais e respeitem a profissão. Sobre Cuba, a RSF disse que “os ataques contra a imprensa independente e os blogueiros não cessaram”. “Raúl Castro não se comporta melhor que seu irmão mais velho, Fidel, desde que assumiu oficialmente o poder em 2008”, diz a nota.

No México, foram encontrados nesta quinta-feira os corpos de dois jornalistas que haviam desaparecido na segunda-feira no Estado de Veracruz. / EFE, AFP e REUTERS

Latrocínio em estacionamento de supermercado

Supermercado deve indenizar herdeiros de consumidora morta em assalto iniciado no seu estacionamentoSegunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a rede de Supermercados Paes Mendonça S/A a indenizar os três filhos de uma cliente, vítima de assalto no estacionamento do estabelecimento em São Paulo e que acabou morrendo na presença da filha de seis anos ao reagir a uma tentativa de estupro.A rede de supermercados recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que fixou pensão mensal aos filhos da vítima, além de indenização por danos morais para cada criança. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva e também subjetiva do supermercado.”Por ser a prestação de segurança e o risco ínsitos à atividade dos hipermercados e shoppings centers, a responsabilidade civil desses por danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor não admite a excludente de força maior derivada de assalto à mão armada ou qualquer outro meio irresistível de violência”, afirmou a decisão da Terceira Turma.

Nos embargos de divergência contra essa decisão, a defesa do hipermercado indicou cinco pontos em que o julgado da Turma teria discrepado da orientação do STJ: aplicabilidade da excludente de força maior, decorrente de assalto à mão armada ocorrido nas instalações de supermercado responsabilidade do estado pela morte da cliente, ocorrida fora do estabelecimento, em via pública imposição de multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil retorno dos autos à origem antes da publicação do acórdão, quando possível a sua execução imediata e, por último, sustentou que a decisão da Terceira Turma alterou matéria de fato.

Vigilância adequada

Em seu voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão da Turma adotou como premissa que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, por previsão expressa no CDC, é objetiva. Assim, “ocorrida a falha de segurança do hipermercado, com o consequente dano para o consumidor ou sua família, a responsabilização do fornecedor se impõe”, já que o hipermercado “se diferencia dos centros comerciais tradicionais pelo adicional de segurança que oferece”.

O ministro destacou o entendimento consolidado na jurisprudência e sedimentado na Súmula 130 do STJ, no sentido de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Segundo Salomão, as situações fáticas apresentadas pela defesa são diversas da tratada na decisão da Terceira Turma. Nesta em que a incidência da excludente de responsabilidade no caso de assalto à mão armada que teve seu início dentro de estacionamento coberto de hipermercado, com morte da vítima ocorrida fora do estabelecimento comercial, em ato contínuo, foi afastada pelo fato de que o hipermercado, “ao oferecer ao consumidor o estacionamento, assume o dever de guarda e conservação dos veículos estacionados no parque”.

O caso

A cliente e a filha entraram no estacionamento por volta das 19h do dia 29 de julho de 1995 e, quando saíram do carro, foram abordadas por um homem armado. Ele mandou mãe e filha entrarem no carro, ocupou o banco traseiro e ordenou que saíssem do estabelecimento. Eles rodaram até as proximidades do Morumbi, onde Ricardo tentou estuprar a mulher, morta com três tiros ao reagir.

A defesa dos filhos da vítima entrou com ação por danos morais e materiais contra o estabelecimento. O pedido foi baseado na existência de responsabilidade subjetiva do hipermercado, porque o serviço de segurança foi mal prestado. Daí estariam caracterizados o vício de qualidade de serviço, a culpa na vigilância e a culpa na eleição dos vigias. A responsabilidade também foi apontada como derivada do risco e periculosidade inerente que o serviço de estacionamento prestado pelo hipermercado causa à integridade física dos consumidores que dele se utilizam e que nutrem legítima expectativa de segurança.

O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente. Considerou que, no caso, incidia a excludente de força maior e, por isso, o hipermercado não poderia ser responsabilizado. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a responsabilidade objetiva e subjetiva do estabelecimento foram reconhecidas.

 

Fonte: STJ

Psicólogos e juízes

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

 

Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. As declarações foram feitas durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorre em João Pessoa (PB) até sexta-feira (4/5). As informações são da Agência Brasil.

Marie-France defendeu que os juízes devem desenvolver a sua sensibilidade para identificar o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho. A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. “Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão”, disse.

Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. “Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade”, observou.

No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho. Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam que de 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.

Marie-France também falou sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. “A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer”.

O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. A pena prevista é de prisão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.

A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente. A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. “Queremos pessoas doces, robôs, obedientes”, lamentou Marie-France.

Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. “Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção”.

Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o 16º Conamat trata de temas como a prevenção de acidentes de trabalho, a precarização do direito do trabalho, o assédio moral, a saúde dos magistrados e as mudanças no mundo do trabalho.

Matéria capturada no sítio Jurisite

Limites da imprensa

TJ-SP concede liminar para proibir TV em audiência

“Não pode, realmente, a cena judiciária transformar-se em espetáculo”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, parcialmente, uma liminar que impede a transmissão, por TV ou rádio, de uma audiência do processo que envolve o prefeito cassado de Campinas, Hélio de Oliveira Santos. A iniciativa de liberar o julgamento para a imprensa audiovisual foi de um juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP). O processo é cercado de exploração política. Oito pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha.

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Sem caução ou promissória

 

Câmara torna crime caução ou promissória em urgências médicas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta, de autoria do Poder Executivo, ainda será votada no Senado. As informações são da Agência Câmara.

O projeto muda o Código Penal ao criar um novo tipo de crime específico, relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.

Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano. Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.

Decisão inédita

DECISÃO

Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Ilícito não indenizável

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.

“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Liberdade e responsabilidade

A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.

Dever de cuidar

“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.

“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.

Amor

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.

Alienação parental

A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.

Filha de segunda classe

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.

A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.

Uma boa providência

Corregedoria quer reduzir entrada de execuções fiscais na Justiça

02/05/2012 – 05h30

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  vai criar grupo de trabalho com representantes do Judiciário de todo o país para definir uma estratégia de ação que previna a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais seja solucionado em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida. As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.

A iniciativa foi proposta na última quarta-feira (25/4), em reunião entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Espírito Santo (TJES).“Não interessa ao município a judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a garantia de Justiça efetiva”, destacou a corregedora, ao lembrar que na esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea.

Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.

Segundo dados do relatório Justiça em Números 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais.  Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas. “Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de que esse grande número de ações pesa para a sociedade”, acrescentou a ministra.

Segundo ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.

Boas práticas– Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, a edição de lei que imponham um limite mínimo de valor da execução para o ajuizamento de ações e acordos com os Correios e Telégrafos para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes, de forma a facilitar sua localização.

Na cidade de Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo, evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça. “É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar dinheiro irrisório”, observou Eliana Calmon.

Piloto– Na primeira etapa do projeto, a Corregedoria Nacional, em parceria com o TJSC, o TJES e procuradorias municipais, vai escolher 10 cidades em cada um desses dois estados para aplicar as experiências que foram bem sucedidas em outras localidades. A Confederação Nacional dos Municípios  também vai colaborar com o projeto selecionando boas práticas detectadas em cidades de todo o Brasil. “Não há interesse da Fazenda Pública em ajuizar ações que não terão efetividade. Temos interesse em trazer ações exitosas para reduzir as execuções fiscais”, frisou o consultor da entidade, Wesley Rocha.

As iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a facilitar a localização dos inadimplentes.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Quem se candidata?

Prazo para inscrição de juízes ao cargo de desembargador termina dia 2

Será ampliado de 24 para 27 o número de membros da Corte estadual de Justiça

Termina na próxima quarta-feira (2) o prazo para inscrição de juízes de entrância final (São Luís) para acesso (promoção) ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). São duas vagas a serem preenchidas, sendo uma pelo critério de merecimento e outra pelo de antiguidade, das três criadas pela Lei Complementar nº 127/2009. A terceira vaga será destinada a membro da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), representante do quinto constitucional.

A Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª Câmara Cível do TJMA, foi promulgada no dia 20 de março passado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo, na presença do presidente Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior. Com os três novos desembargadores, será ampliado de 24 para 27 o número de membros da Corte estadual de Justiça.

Em 28 de março, o plenário do TJMA autorizou a instalação da nova câmara da Corte. Os editais nº. 21/2012 e nº 22/2012, que comunicam a existência das duas vagas para cargo de desembargador, foram assinados pela vice-presidente do TJMA, desembargadora Maria dos Remédios Buna, quando esteve no exercício da presidência, e publicados no dia 24 passado.

O prazo de inscrição terminaria no dia 29. Por ser um domingo e também pelo fato de ser ponto facultativo na segunda (30) e feriado de Dia do Trabalho na terça (1º), o último dia de inscrição será na quarta (2). Segundo os editais, a inscrição deve ser feita por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: acesso/promoção de magistrado), até as 18h do dia 2.

Inscritos – Até o início da tarde desta sexta-feira (27), a Secretaria da Diretoria Geral do TJMA havia confirmado a inscrição do juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria Militar, para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade.

Os já inscritos para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, até o início da tarde desta sexta, eram: Kléber Carvalho (juiz auxiliar da Presidência), Megbel Abdala (4ª Vara da Fazenda Pública), Marcelino Ewerton (2ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Josemar Lopes Santos (1ª Vara Cível), Tyrone Silva (4ª Vara Cível), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), Ângela Salazar (5ª Vara da Família) e Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo).

Critérios – O Regimento Interno do TJMA estabelece que a investidura no cargo de desembargador é feita por acesso de juízes de direito de entrância final, segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento.

Para acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, o nome do juiz mais antigo será submetido à apreciação do plenário, que decidirá em votação pública, aberta, nominal e fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o que corresponde a 16 desembargadores.

Pelo critério de merecimento, as indicações também serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Somente poderá integrar as listas tríplices o juiz que tenha, pelo menos, dois anos de exercício na entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.

O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo de desembargador.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024