Cibercrimes

Novo CP criminaliza perfis falsos em redes sociais

A comissão de juristas que elabora a proposta do novo CP se reuniu ontem e aprovou a inclusão de cibercrimes no anteprojeto.

O simples acesso a qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. Para punir o chamado crime de intrusão informática, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa.

Os juristas também pretendem criminalizar a intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido. Nestes casos, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos e, se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Já no crime de falsidade ideológica, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada de um terço até a metade se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.

Corrupção no setor privado

A comissão ainda aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

O texto estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.

Interceptação e revelação ilícitas

De acordo com o documento, passa a ser crime “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação“. A pena será de dois a cinco anos de prisão.

Desaparecimento forçado

Poderá ficar preso por dois a seis anos quem privar uma pessoa de liberdade e negar informação sobre o seu paradeiro ou de seu corpo, ainda que legalmente e em nome ou com autorização do Estado ou de grupo armado.

Matéria capturada no site Migalhas Jurídicas

Novos tempos

CNJ investiga desembargadores do TJ/RN

O CNJ decidiu instaurar processo administrativo disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades na administração do setor de precatórios do TJ/RN em que estariam envolvidos os desembargadores Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, além de servidores.

Os conselheiros determinaram também o afastamento do cargo dos dois desembargadores até a conclusão das apurações. Ambos já ocuparam a presidência do Tribunal.

O pedido de afastamento e abertura do processo foi apresentado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Em seu relatório, ela informou que os indícios de irregularidades são muito fortes e suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar.

O caso está sendo investigado também pela polícia e pelos MP/RN e MPF. O STJ já havia determinado o afastamento dos dois magistrados com base em inquérito em tramitação naquela Corte.

Novo Código Penal

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.

Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.

Genocídio

O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”.

Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.

A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio.

Tortura

A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.

Desaparecimento

Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais.

Extermínio

O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão.

Escravidão

O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.

Memória

Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).

Preconceito

A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.

A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.

Fonte: site do STJ

Lei de acesso

Lembro que, quando fui “promovido” para segunda instância, uma pessoa próxima da minha família comentou que, com o meu acesso, eu, definitivamente, deixaria de ser pobre, tendo em vista o salário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que eu iria perceber, na condição de desembargador.
A afirmação dessa pessoa decorre da equivocada impressão que se tem de que desembargador ganha acima de todos os mortais, inclusive da Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em face – também – dessas e de outras crendices populares é que acho que veio em boa hora a Lei de Acesso. Agora, qualquer pessoa pode ter acesso às informações públicas, inclusive aos vencimentos dos servidores públicos, neles incluídos, claro, os desembagradores.
Outra grande vantagem é que, agora, qualquer um pode avaliar se há quem exibe riqueza incompatível com os seus ganhos.
De qualquer sorte, o bom mesmo é a constatação de que a lei é democrática e que todos nós, homens públicos, temos, sim, que prestar contas, inclusive acerca dos nossos ganhos, aqui incluídos, até, diárias.

20 anos no STJ

Asfor Rocha, o ministro que mais conhece o STJ

Por Rodrigo Haidar

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça elegeu, na semana passada, seu decano, o ministro Cesar Asfor Rocha, como diretor da ouvidoria do tribunal. A escolha coroa a carreira, do ministro que melhor conhece o STJ, como atestam seus próprios colegas. É também o ministro que mais tempo dedicou ao chamado Tribunal da Cidadania: nesta terça-feira (22/5), ele completa 20 anos de STJ.

Asfor Rocha é um articulador hábil, obcecado por gestão e tecnologia. Em sua passagem pela Presidência do STJ, entre setembro de 2008 e setembro de 2010, colocou a habilidade à serviço da obsessão e conseguiu vencer um dos maiores tabus do Poder Judiciário: a resistência à informatização dos processos (O processo digital e a gestão de Asfor Rocha são temas de um texto que será publicado nesta terça-feira na ConJur).

De maio de 1992, quando tomou posse como ministro do STJ, até esta data, Asfor Rocha decidiu, apenas como relator, 140 mil processos, dos quais quatro mil no TSE e quase três mil no Conselho Nacional de Justiça, onde também atuou como corregedor. Como vogal na turma julgadora, participou do julgamento de cerca de 700 mil processos.

Dentre eles, alguns que o deixaram “com o coração sangrando”, como afirma o ministro ao falar da decisão em que mandou instaurar processo contra seu colega de STJ, Paulo Medina, quando ocupava o cargo de corregedor nacional de Justiça no CNJ. O colega, acusado de venda de sentenças, acabou punido com a aposentadoria compulsória.

Foi no cargo de corregedor do CNJ que Asfor Rocha agiu para conseguir uma das decisões que mais lhe trouxe satisfação pessoal em seus 20 anos de carreira. Em dezembro de 2007, três dias antes do Natal, ele entrou em ação para que um inocente preso injustamente pudesse passar as festas de fim de ano com a família.

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Corregedoria em ação

Pauta Zero das Turmas Recursais reúne 18 juízes para diminuir volume de recursos

O mutirão de julgamentos começou nesta segunda-feira e vai até a sexta-feira, no Fórum de São Luís.

Corregedor-geral Cleones Cunha conversa com magistrados, dando início ao II Pauta Zero das Turmas Recursais

Começou, nesta segunda-feira (21), a segunda etapa do Pauta Zero das Turmas Recursais de São Luís, projeto organizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA). Mais de três mil recursos serão julgados pelos juízes que integram as Turmas Recursais Provisórias até a sexta-feira (25), no 4º andar do prédio anexo do Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís.
O início dos trabalhos contou com a presença do desembargador Cleones Carvalho Cunha, corregedor-geral da Justiça, idealizado do projeto nas Turmas Recursais. “Vamos dar início a esta segunda etapa, que nos levará a atingir apenas à metade do nosso objetivo. Queremos limpar as Turmas Recursais de São Luís, e isso conseguiremos em breve, com novas etapas do projeto”, comentou o corregedor durante conversa com os juízes.
A disponibilidade dos juízes em participar do projeto foi destacada pelo corregedor-geral. “É muito gratificante poder contar com juízes que se colocam disponíveis, saindo da rotina da comarca e se dispondo a trabalhar mais para colaborar com os outros. Isso faz diferença na magistratura”, elogiou Cleones Cunha.
Julgamentos – Os juízes das Turmas Recursais provisórias julgam, nesta semana, recursos de ações ajuizadas em Juizados Especiais de todo o Estado. São processos contra empresas de telefonia, de fornecimento de energia elétrica, ações de seguro DPVAT, consórcios e outras matérias específicas dos Juizados. Como na edição anterior, os julgamentos serão realizados em bloco, agilizando os trabalhos, diante da similaridade entre dezenas de ações.
O trabalho do Pauta Zero das Turmas Recursais de São Luís está sendo coordenado pela juíza Márcia Cristina Chaves Coelho, coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. Além dos 18 juízes (15 integrantes das Turmas e três suplentes), 43 servidores do Poder Judiciário (21 administrativos, 15 assessores de juiz, cinco operacionais, dois servidores da TI) auxiliam no trabalho. A segurança do evento é garantida pelo trabalho de cinco policiais militares.
As Turmas Recursais Provisórias têm a seguinte formação:
1ª Turma Recursal Provisória: Ana Paula Silva Araújo (presidente), Mirella Cézar Freitas e André Bogéa Pereira Santos.
2ª Turma Recursal Provisória: Lavínia Helena Macêdo Coelho (presidente), Clênio Lima Corrêa e Laysa de Jesus Martins Mendes.
 3ª Turma Recursal Provisória: Luiz Carlos Licar Pereira (presidente), Marcelo Silva Moreira e Ângelo Antônio Alencar dos Santos.
 4ª Turma Recursal Provisória: Júlio César Lima Praseres (presidente), Ferdinando Marco Serejo de Sousa e Marcelo Elias Matos e Oka.
 5ª Turma Recursal Provisória: Joelma Sousa Santos (presidente), Licia Cristina Ferraz Ribeiro e Gladston Luís Cutrim.
Assessoria de Comunicação da CGJ
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(98) 3221-8527

Só faltava essa

Morcegos e reforma provocam interdição de fórum de Santa Quitéria

Operários vestem roupa especial para remover morcegos do fórum

 

O fórum da comarca de Santa Quitéria (a 441 km de São Luís) foi interditado nesta segunda-feira (21) e até 1º de junho, para conclusão dos serviços de remoção de colônias de morcegos que infestam o forro do prédio e de reforma da unidade, que também possui funções eleitorais.

“O Tribunal de Justiça realiza obra emergencial na comarca, e vai tentar ainda esta semana alugar um imóvel onde irão funcionar os serviços judiciários”, informa o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

Para solucionar a questão dos mamíferos, a diretoria de Engenharia do TJMA vai recorrer a três medidas: troca do forro de madeira por laje, eliminar frestas onde possam entrar e manter transparentes algumas linhas de telhas, de modo que o telhado receba luz solar, o que impedirá novas invasões.

A reforma do prédio inclui a troca de todo o telhado e cobertura, e abrange ainda itens de segurança, desde novas instalações elétricas a grades em portas e janelas. A área de entorno também receberá novo pavimento. A obra deve estar pronta em 90 dias.

De acordo com a Portaria nº 06/2012, da juíza Maria da Conceição Privado Rego, titular de Brejo e respondendo cumulativamente por Santa Quitéria, nos próximos doze dias os servidores atuarão em regime de plantão. Apenas serão recebidos pedidos relativos à liberdade, prisão ou liminares considerados urgentes, em local fora da secretaria.

Se for o caso, o atendimento pode ocorrer fora do prédio, sublinha a juíza. Na portaria ela reforça as condições de insalubridade provocadas pela infestação de morcegos e os riscos de doenças a que os servidores estão expostos. A cada manhã é retirada grande quantidade de fezes que cai sobre o piso e móveis. O cheiro forte de urina exala o local e torna penoso o cotidiano de servidores e usuários.

Apesar dos morcegos de Santa Quitéria serem frugívoros (se alimentam de frutos e insetos), seu excremento está infectado pelo fungo “Histoplasma Capsulatum”, causador de infecção nas vias respiratórias conhecida como Histoplasmose, detectou a Diretoria de Engenharia, em março, durante inspeção técnica no fórum. “São milhares de animais”, acentua o relatório.

“Os bichos são muito pequenos e penetram por qualquer fenda. Esse problema é de toda a região”, diz a juíza. Ela fala em possível prorrogação do prazo de interdição do fórum, e devido à falta de imóveis transferir os serviços para o cartório da comarca.

Considerados animais estratégicos para o equilíbrio de ecossistemas, os morcegos são protegidos pela Lei 9.605/98, de Proteção à Fauna e Lei de Crimes Ambientais, o que impede que sejam mortos. Os cuidados com a retirada dos animais começam com a proteção dos operários da empresa contratada: todos usam vestimenta especial e máscaras. Os morcegos serão devolvidos à natureza, contudo em ambiente longe do fórum.

Assessoria de Comunicação do TJMA
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(98) 2106.9024