Revelando os salários

POLÍTICA

Três dos onze ministros do STF defendem abrir salários

Corte decide 3ª feira como Judiciário aplicará Lei de Acesso em relação aos servidores

Carolina Brígido, O Globo

Pelo menos três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal defendem abertamente a divulgação dos salários de todos os servidores públicos como medida essencial da Lei de Acesso à Informação.

Em entrevista ao GLOBO, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa afirmaram que, por ser dinheiro público, os cidadãos têm o direito de saber seu uso. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, concorda. O tribunal decidirá se haverá divulgação das folhas de pagamento do Judiciário em reunião na próxima terça-feira.

– Sou totalmente a favor da divulgação do salário de qualquer servidor do Estado. Se recebeu dinheiro público, tem a obrigação de revelar, disse Barbosa.

– Meu ponto de vista está expresso no voto que proferi no mandado de segurança. Como há lei recente dispondo sobre a matéria, vamos ouvir os demais ministros, afirmou Ayres Britto ao lembrar julgamento no qual o STF manteve públicos os valores dos salários dos servidores do estado de São Paulo.

Em junho de 2011, o STF autorizou divulgação, na internet, da remuneração bruta mensal dos servidores da cidade de São Paulo. A medida foi adotada pelo prefeito Gilberto Kassab; depois, o Tribunal de Justiça de SP proibiu.

Em 2009, Gilmar Mendes autorizou a publicação e a decisão foi confirmada pelo plenário. A decisão foi unânime. Só estava ausente o ministro Cezar Peluso.

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Alijado da despedida

Não sei o motivo, mas o certo é que não fui convidado para homenagem de despedida prestada ao desembargador Raimundo Cutrim. Eu só soube da homenagem quando, pela manhã, cheguei ao fórum para inspecionar as instalações do Centro de Conciliação.

Não acho que tenha sido uma maldade. Acho, todavia, que foi uma desatenção do memorial que eu não merecia.

De qualquer sorte, presto, daqui do meu blog, a minha homenagem a um profissional que dedicou grande parte de sua vida ao Poder Judiciário do Maranhão e que, não se pode negar, deixou realizações positivas  que ficarão para sempre na memória de todos nós.

Despedida de Cutrim

Presidente do TJMA homenageia Raimundo Cutrim em sua despedida

Guerreiro Júnior entrega placa de homenagem ao desembargador Raimundo Cutrim

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, prestou homenagem ao colega Raimundo Cutrim em sua despedida do colegiado. Dirigiu ao desembargador um discurso amistoso, construído sobre os versos da canção “Tocando em Frente”, do compositor Renato Teixeira.

O desembargador disse que ter tido o privilégio de ingressar na Corte de Justiça ao lado do homenageado, na 2ª Câmara Cível, onde por quase década e meia compartilhou das sessões de julgamento e o viu solucionar processos, de maneira brilhante.

“Vossa Excelência deixa o Tribunal com a força e vitalidade de um jovem, mas com a cabeça e a inteligência de um sábio, que só a maturidade pode trazer. Com a certeza de que muito ainda tinha para contribuir nesta Corte, mas infelizmente fora barrado institucionalmente pela mente de um legislador que não entendeu que o tempo agrega sabedoria e não comodidade”, disse o presidente.

Após o discurso, o presidente entregou ao desembargador Raimundo Cutrim uma placa onde o Tribunal de Justiça reconhece os relevantes serviços prestados por ele à Justiça estadual. Após o ato, Raimundo Cutrim recebeu cumprimentos dos desembargadores presentes e funcionários.

O desembargador aposentado Milson Coutinho compareceu à sessão e disse que Raimundo Cutrim, além de “homem simples e honrado, desprovido de prepotência”, é um grande juiz, possuidor de todas as qualidades adequadas a um magistrado.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação do TJ
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Crime de bagatela

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.

O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.

Em primeira instância, o homem foi absolvido, mas o Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pedia, por meio de habeas corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.

Sem ofensividade

“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do habeas corpus.

Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).

De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu.

Fonte: STF


Identidade física do juiz

Defesa não consegue anular ação com base no princípio da identidade física do juiz
De acordo com o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), a sentença deverá ser proferida pelo mesmo magistrado que presidiu a instrução processual. Entretanto, em casos excepcionais, legalmente previstos, é admitido que outro juiz o faça, sem que haja ofensa àquele princípio.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem que foi condenado por tráfico de drogas.

Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença.

Prova emprestada

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz, visto que uma magistrada presidiu a instrução criminal e outra prolatou a sentença condenatória.

Segundo a defesa, a juíza sentenciante admitiu a juntada emprestada de cópia de outro processo, cujos fatos não teriam ligação com a ação penal em questão. Sustentou que, sem provas concretas, a condenação não poderia ter sido imposta.

Pediu, caso não fosse aceita a tese de nulidade, a aplicação do redutor de pena previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Análise profunda

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, a alegação de que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz é improcedente, pois ele verificou nos autos que a magistrada sentenciante presidiu parte da instrução processual, ouvindo, inclusive, as testemunhas de defesa.

Ele ressaltou que a juíza que conduziu a instrução no início era substituta e, portanto, estava exercendo o ofício temporariamente, ao contrário da magistrada que a sucedeu, que assumiu como titular.

Para o relator, a sentença foi exaustivamente fundamentada quanto à materialidade e à autoria do crime, tanto com provas testemunhais, como com outros elementos produzidos no processo criminal e submetidos ao contraditório.

Ele verificou que a juíza sentenciante, embora não tenha sido a responsável pela tomada dos depoimentos das testemunhas de acusação, analisou os autos de maneira profunda, o que lhe permitiu, inclusive, perceber alguma contradição nos depoimentos.

Pedido rejeitado

Além disso, a mesma juíza extraiu de outro processo, relativo à namorada do réu, trechos de interceptações telefônicas que revelaram que o condenado continuava a comandar o narcotráfico, mesmo preso. “A prova emprestada tem plena validade”, disse Og Fernandes.

Em relação ao pedido de redução da pena, o ministro afirmou que, na via do habeas corpus, a decisão que afastou a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06 – em razão de evidências que confirmaram que o réu se dedicava a atividades criminosas – não poderia ser contestada.

Og Fernandes citou precedente segundo o qual, “para concluir que o condenado não se dedicava a atividades ilícitas, necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório colacionado durante a instrução criminal, o que é incabível na via estreita do remedido constitucional” (HC 101.476).

Por fim, concluiu que seria inviável a substituição da pena, em razão de ultrapassar quatro anos de reclusão. A Sexta Turma, em decisão unânime, negou o pedido de habeas corpus.

Notícias do STF

Liminar suspende nomeação para cargo de desembargador do TJ-MT

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 31357) impetrado pelo Estado de Mato Grosso e suspendeu, até o julgamento final desta impetração, os efeitos da decisão* do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia anulado a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e determinado que em seu lugar assumisse o juiz Fernando Miranda Rocha.

O CNJ reconheceu a invalidade, por vício formal (insuficiência de quórum), do pronunciamento realizado em sessão administrativa do TJ-MT em 26 de abril de 2011, que resultou na negativa de acesso do juiz Miranda Rocha ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. Na sessão, o nome de Miranda Rocha foi rejeitado em decorrência de seu histórico funcional por 17 dos 22 desembargadores presentes. Embora o TJ-MT seja constituído por 30 desembargadores, à época dos fatos o Pleno contava com seis magistrados aposentados e dois estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Mandado de Segurança, o procurador-geral do Estado do Mato Grosso salientou que foi intimado da decisão do CNJ no último dia 8, quando passou a contar o prazo de 10 dias para cumprir a determinação, prazo este que expira amanhã (18). Segundo o procurador, a investidura do magistrado recusado e a anulação da nomeação anterior causarão sérios prejuízos à prestação jurisdicional. Outro argumento refere-se aos efeitos multiplicadores do pronunciamento do Conselho, em razão do fato de o TJ-MT haver deliberado diversas matérias considerado o quórum integral de 22 desembargadores.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a controvérsia é única: uma vez não observado, em razão de peculiaridade circunstancial, o quórum qualificado de dois terços previsto na alínea “d” do inciso II do artigo 93 da Constituição Federal, “cabe declarar a insubsistência do ato praticado pelo Tribunal de Justiça ou ter como não rejeitado o juiz, vindo a acontecer a nomeação automática, com a anulação  daquela que ocorreu em virtude da deliberação do Tribunal?”.

“A questão está a exigir o crivo do Colegiado Maior do Supremo. Em princípio, há de se distinguir a proclamação de insubsistência de certo ato, voltando-se ao estágio a ele anterior, do pronunciamento do Tribunal quanto à promoção. A rigor, o Conselho Nacional de Justiça acabou substituindo-se, nessa última prática, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta impetração, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, na 146ª Sessão Ordinária, no Procedimento de Controle Administrativo 0006056 – 93.2011.2.00.0000”, concluiu o relator.

VP/CG

Lei de acesso

União recebe 700 pedidos no 1º dia da Lei de Acesso à Informação

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a CGU (Controladoria-Geral da União) informou que o sistema eletrônico on-line criado pelo governo para concentrar os pedidos de cidadãos recebeu 708 solicitações até as 18h.

O órgão mais acionado foi o Banco Central, com 49 requerimentos. O Ministério do Planejamento recebeu 37.

Leitores podem ajudar a Folha a testar lei de acesso

O Congresso, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) disponibilizaram formulários próprios para receber demandas nas suas páginas na internet.

Pela nova lei, todo cidadão pode requisitar ao Estado, ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios informações sem precisar explicar o motivo.

As respostas devem ser encaminhadas num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Os servidores que não responderem poderão sofrer sanções administrativas.

Centralizado na CGU, o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) recebe os pedidos e os remete aos órgãos. O requerente será notificado sobre respostas e prazos.

Além do e-SIC, ministérios, Presidência, Forças Armadas e estatais colocaram em funcionamento o SIC. São locais físicos para atender aos cidadãos que não queiram ou não saibam usar o e-SIC.

Leia matéria completa na Folha on line

Adeus sigilo

Entrou em vigor a Lei de Acesso à informação.

Essa lei vai dar o que falar, pois, a partir dela, qualquer cidadão brasileiro pode ter acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

É, sem dúvidas, um grande avanço, pois o Brasil, com essa lei, passa a compor o selero grupo de nações que reconhecem que as informações guardadis pelo Estado são um bem público

Convém anotar que, em face dessa lei, o cidadão não precisa justificar as razões pelas quais pretende obter as informações.

Registro que  servidor público que se recusar a fornecer informação ou fornecê-las de forma incorreta incompleta ou imprecisa, poderá ser responsabilizado civil, penal e administtativamente.