Transparência

STJ promove mudanças para facilitar relacionamento com o cidadão
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes. Continue lendo “Transparência”

Capturada na Folha de São Paulo

Devagar… Integrantes do Supremo Tribunal Federal se queixam da demora do revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, em concluir os trabalhos. Alegam que os demais ministros receberam o relatório de Joaquim Barbosa depois de Lewandowski e já têm prontos seus votos.

… quase parando Além disso, corre nos bastidores do STF que, se o julgamento não começar em junho, o ministro Cezar Peluso pode nem voltar para a corte após o recesso de julho, o que atrasaria ainda mais o processo. O ex-presidente do Supremo cai na aposentadoria compulsória em setembro

Tráfico e liberdade provisória

Para Ayres Britto, Lei de Drogas não foi esvaziada

Agência Brasil

 

 “O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo”, disse o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, nessa sexta-feira (11), no Centro de Convenções Brasil 21.

Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. “A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção”.

QI nas alturas

Menina de 3 anos é o mais novo gênio americano

Marcos Guterman

A americana Emmelyn Roettger é uma menina esperta. Seu QI é de 135 – pouco menos que os 160 de Einstein e Stephen Hawking. Aos três anos de idade, ela é a mais jovem integrante da Mensa, entidade que agrega gênios.

A garota escreve, lê, faz contas e, apaixonada por astronomia, sabe bastante coisa sobre estrelas, planetas e buracos negros. Ah, sim, e sabe que a divisão celular se chama mitose. Embora seja um orgulho para os pais, eles sabem que Emmelyn corre o risco de não encontrar um lugar no mundo. “Há um estigma social para aqueles que são muito inteligentes”, disse Frank Lawlis, psicólogo da Mensa.

Um fenômeno como esse, porém, não ficaria muito tempo longe da vida de celebridade. Convidada a participar de um programa de entrevistas na TV, a menina não parou quieta, como dá para ver abaixo. E mostrou que, apesar de ser muito mais inteligente do que a maioria das pessoas, segue sendo uma criança como qualquer outra – ela interrompeu a entrevista ao pedir insistentemente para fazer cocô.

Tráfico e liberdade provisória

Legislador não pode restringir poder de juiz decidir

Por Rodrigo Haidar

O legislador não pode restringir o poder do juiz de analisar a possibilidade de conceder liberdade provisória. O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (10/5), a regra que impedia juízes de conceder liberdade provisória para quem responde a processo pela acusação de tráfico. A decisão foi tomada por sete votos a três, em pedido de Habeas Corpus de um réu preso há quase três anos.

Os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Luiz Fux ficaram vencidos. Marco e Barbosa concediam o pedido de Habeas Corpus para determinar a soltura do preso por considerar que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação. Mas não declararam a inconstitucionalidade da regra contestada no pedido de HC 104.339.

Para a maioria do tribunal, contudo, a norma é inconstitucional. Como ressaltou o decano do STF, ministro Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não basta, por si só, para justificar a prisão cautelar do suposto criminoso. Principalmente, sem que a culpa tenha sido formada.

Os ministros discutiam sobre o artigo 44 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com a regra, os crimes relacionados ao tráfico de drogas “são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”.

A expressão “e liberdade provisória” foi julgada inconstitucional. Apesar de a expressão se referir especificamente ao crime de tráfico de drogas, as discussões em plenário mostraram que os ministros não admitem a possibilidade de a lei vedar a concessão de liberdade sem que o juiz possa examinar o caso concreto em quaisquer crimes.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Tráfico de drogas e liberdade provisória

Há muito tenho anotado, nos meus julgamentos, que a proibição de liberdade provisória, em face dos crimes de tráfico de drogas é inconstitucional.

O STF, agora, reafirma, incidentalmente, aquilo que todos já sabiam – menos, claro, o positivistas.

No dia de ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas  aguardasse o julgamento em liberdade, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de crimes de tráfico de entorpecentes.

Abaixo, o inteiro teor da matéria veiculada no sítio do STF, tratando da questão. Continue lendo “Tráfico de drogas e liberdade provisória”

Reajuste

Ministro Britto inicia articulação para retomar negociações de salários

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Ayres Britto, iniciou nesta semana uma série de reuniões com os demais presidentes dos tribunais superiores visando articular as negociações sobre os subsídios dos magistrados e os salários dos servidores do Poder Judiciário. Na última terça-feira, Britto encontrou-se com os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

A partir da articulação com os demais Tribunais Superiores, o presidente do STF afirma que pretende “sair a campo” para retomar as negociações com o Legislativo “de forma focada”, com base em dados técnicos fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. “A ideia é desenvolver  regulamentação uniforme para toda a Justiça, depois de ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores, o CNJ e as associações de classe”, afirmou o presidente do CNJ.

Atualmente, o chamado plano de carreira do Judiciário é objeto do Projeto de Lei 6.613/2009,  na pauta da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Ele altera dispositivos da Lei 11.416/2006, último instrumento a regular as carreiras dos servidores do Judiciário e a fixar vencimentos.

Agência CNJ de Notícias

Mensalão

PGR terá 5 horas para acusar réus do mensalão 

No julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa.

 Já o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório, em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus.

 A decisão foi tomada por votação majoritária pelo plenário do STF, no julgamento da 9ª Questão de Ordem levantada pelo ministro Joaquim Barbosa na tarde de ontem, 9/5. Voto parcialmente divergente, o ministro Marco Aurélio considerou “inadequada” a questão de ordem levantada.

 “Estamos decidindo sem as partes”, observou o ministro Marco Aurélio. “Estamos fatiando o julgamento”, acrescentou, apontando que esta questão somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento.