Estímulo ao ócio?

O presidente eleito do TJ/SP, desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori,  pretende  “descumprir”  a Resolução 542 que determinou a distribuição  de processos dos desembargadores que estavam em atraso para aqueles que estavam em dia com o seu trabalho.

A Resolução em comento foi aprovada em março de 2011 pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que fosse cumprida a Meta II, do CNJ.

Acho, em princípio, correta a posição do eminente desembargador,  por que,  a meu sentir, não é justo que um colega, nas mesmas condições, atualize o seu trabalho, para, depois, ser compelido a fazer o trabalho de um colega que, até prova em contrário, mostrou-se negligente.

Eu até concordaria com esse tipo de esforço, desde que, apuradas as razões do excesso e comprovada a desídia,  o colega fosse penalizado por isso.

Mutirão, esforço concentrado ou qualquer outra medida que vise a atualização dos julgamentos, só mesmo se, alfim e ao cabo, for exemplarmente punido o colega negligente, sob pena de, com essas medidas, estimular-se o ócio.

Nunca achei justo – embora aplaudisse as medidas, em face do interesse do jurisdicionado – que se fizesse o serviço de um colega que, nas mesmas condições de um igual, deixou acumular processos para julgamento.

O que se deve fazer é fiscalizar, cobrar, pegar no pé, não deixar respirar o colega desidioso.

O presidente do Tribunal de Justiça, a propósito dessa e de outras questões, concedeu entrevista ao site Consultor Jurídico, que recomendo a leitura.

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