Hermenêutica do interesse corporativo

LEITURA INTERESSADA

Brasil padece da “hermenêutica do interesse”

Por Pedro Canário

images (1)A interpretação constitucional brasileira padece do mal da “hermenêutica do interesse corporativo”. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, um dos grandes problemas do país é a interpretação corporativista da Constituição, em que cada um lê com o intuito de “proteger” as próprias prerrogativas.

O ministro falou nesta sexta-feira (22/2) durante audiência pública organizada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região em São Paulo para debater a advocacia pro bono, ou voluntária, no Brasil. O assunto não é regulamentado no Brasil, ao contrário do que acontece na maioria dos demais países. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo é a única que tem uma regra, a Resolução Pro Bono, que permite a prestação de serviços apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor e “comprovadamente desprovidas de recursos financeiros”.

Gilmar Mendes evitou comentar especificamente a resolução da OAB paulista, por ela tratar de matéria que pode vir a ser questionada no Supremo. Mas apontou que o texto da entidade revela problemas mais profundos, inclusive de interpretação constitucional. “Se há um defeito na Constituição, justamente por conta da participação de diversos grupos na Assembleia Constituinte, é o da leitura interessada. O Brasil tem de romper com a mentalidade corporativa”, disse o ministro, arrancando aplausos da plateia, formada, em sua maioria, por estudantes de Direito.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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