AMB e a Resolução 135 do CNJ

Após requerimento da Amaerj, AMB vai ao STF contra a resolução 135 do CNJ


Em razão do requerimento da Amaerj, a AMB decidiu entrar com uma Adin contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a aplicação da resolução 135/2011, como noticiou semana passada O Globo Online.

Essa resolução do CNJ uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar e penas aplicáveis aos magistrados. Segundo o presidente da Amaerj , desembargador Antonio Cesar Siqueira, o CNJ está atuando fora de sua competência e “abre um precedente nefasto” por desrespeitar a Constituição e não seguir o que determina a Lei Orgânica da Magistratura. Na quarta, a Amaerj enviou um requerimento à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que solicita um estudo sobre a viabilidade de propor uma Adin contra o CNJ.

Leia o requerimento:

“Requerimento de inconstitucionalidade da resolução 135/2011 CNJ

Exmo. Senhor Desembargador Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – Des. Henrique Nelson Calandra

A AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro vem, expor e requerer o que se segue:

O conselho Nacional de Justiça em sua incansável busca de manietar a Magistratura brasileira acaba de editar mais uma resolução, de número 135/2011.

Como em diversas outras oportunidades, o CNJ desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar.

Assim, estando dita resolução em vigor, ofendendo claramente as prerrogativas da Magistratura, requer a AMAERJ o estudo de viabilidade da propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Requer, ainda, que seja pleiteada liminar, para suspender os maléficos efeitos de tão absurdo texto regulamentar, que entre outras coisas, cria critérios de aplicação de pena a magistrados, esquecendo-se da existência da LOMAN.

N. Termos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2011.

Desembargador Antonio Cesar Siqueira

Presidente da Amaerj”

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj

Aposentadoria de Ellen Gracie

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu, nesta segunda-feira (1º/8), a nomeação de um juiz federal para a cadeira que ficará vaga com a saída da ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal. Ela vai deixar o STF, neste mês de agosto, conforme antecipou a revista Consultor Jurídico, no dia 29 de julho. A ministra tem 63 anos. Pela compulsória, se aposentaria em fevereiro de 2018.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, ressaltou que o Supremo sempre teve a representação de membros da magistratura federal em sua composição. Ele lembrou que a própria Ellen Gracie é oriunda da magistratura federal assim como os ministros aposentados Néri da Silveira, Carlos Velloso e Ilmar Galvão. “A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF não apenas pela reconhecida e elevada qualidade técnica dos seus membros, mas pela experiência dos magistrados federais que processam e julgam os crimes mais graves do país”, disse o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

A sucessão da ministra já é discutida com vigor em Brasília. O único nome masculino a figurar na lista de possíveis sucessores é o ministro Teori Zavascki, que fez carreira no Rio Grande do Sul como a ministra. Entre as mulheres, está a juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional (TPI), Sylvia Steiner. O mandato de Sylvia no TPI terminaria no começo de 2012. Sua ida para o STF abriria uma vaga no tribunal internacional, que poderia ser ocupada por Ellen Gracie.

Há pelo menos três anos Ellen Gracie emite sinais de que gostaria de deixar a Corte. Em 2008, tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mas perdeu a disputa para o brasileiro Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008. Depois da derrota, a ministra apostou todas as fichas no cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio. Mas também perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez.

Leia a nota da Ajufe:

Nota pública da Ajufe em defesa da nomeação de um juiz federal para o STF

Ao longo da história republicana o Supremo Tribunal Federal sempre teve a representação de membros da magistratura federal em sua composição. Em certos períodos, até mesmo a maioria dos seus ministros eram juízes federais. Há pouco os representantes da magistratura federal brasileira no STF eram as marcantes e qualificadas figuras dos ministros Néri da Silveira, Carlos Mário Velloso e Ilmar Galvão.

A ministra Ellen Gracie Northfleet, última representante da magistratura federal brasileira, que muito contribuiu para a jurisprudência do STF com a sua cultura e ponderação, deu entrada em seu pedido de aposentadoria que está sendo processado na Casa Civil. A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF não apenas pela reconhecida e elevada qualidade técnica dos seus membros, mas pela experiência dos magistrados federais que processam e julgam os crimes mais graves do país (artigo 109 da CF) e também todas as causas que envolvem a União Federal, autarquias e empresas públicas.

É importante que a experiência da magistratura federal, como sempre ocorreu ao longo da história, continue a qualificar o STF o tornando um Tribunal cada vez mais democrático e plural. Os quadros da justiça federal brasileira são compostos por juízes e juízas da mais alta qualificação técnica e experiência.

Esses requisitos têm sido observados nos atos de gestão e políticos da presidente Dilma Rousseff, que tem realizado um governo técnico, responsável e comprometido com os melhores ideais republicanos.

Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

Condomínio condenado

Condomínio é condenado por impedir que notificação de multa chegue a morador

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a moradora de um condomínio em São José do Rio Preto receba indenização no valor de R$ 10 mil por não ter recebido correspondência de notificação de multa de trânsito.
Segundo a inicial, por ordem do síndico e sem a anuência dos condôminos, qualquer correspondência que necessitasse de assinatura de recebimento era recusada na portaria.
No entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o procedimento adotado causou prejuízos à mulher, que, por desconhecimento da multa, foi impedida de exercer seu direito de recurso, já que para a administração pública, o simples envio da correspondência basta para que o destinatário seja considerado notificado da multa de trânsito.
“Os danos sofridos pela autora restaram comprovados nos autos, não só pela ausência de regular recebimento de correspondências que lhe pertenciam, mas principalmente pela impossibilidade de contestar a validade das notificações”, disse o relator do recurso, desembargador Neves Amorim.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Joaquim dos Santos e Luís Francisco Aguilar Cortez.

Comunicação Social TJSP

Danos morais em face de acidente com ônibus

A empresa de transporte Flávio Paiva Tour Ltda. foi condenada a indenizar por danos morais três passageiros, B.B.R., G.R.A. e L.D.M.C., em R$ 8 mil para cada, devido a acidente ocorrido em uma viagem entre Diamantina e Juiz de Fora. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundos os autos, um grupo de estudantes do curso de turismo, de Juiz de Fora, fretou um ônibus para passar o Carnaval de 2006 em Diamantina. Na viagem de ida, o ônibus apresentou defeitos, atrasando a viagem. Na volta, em uma descida acentuada, o motorista anunciou aos passageiros que havia perdido os freios. Houve pânico no interior do veículo. Os passageiros contam que malas, objetos e até mesmo pessoas eram arremessadas por causa dos movimentos. Em determinada curva, o ônibus saiu da rodovia, desceu uma ribanceira e bateu em uma pedra, causando ferimentos leves em alguns dos mais de 50 passageiros.

Os três passageiros ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. A empresa, em sua defesa, argumentou que não houve prova da presença deles no veículo e que tomou todas as medidas cabíveis para dar apoio aos passageiros, evitando, assim, qualquer tipo de dano moral. Além disso, o acidente teria sido causado por caso fortuito, o que significa que a empresa não tinha como evitá-lo. Esse argumento não foi aceito pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, de Juiz de Fora.

Na análise do recurso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade do transportador perante o passageiro é objetiva, portanto ele tem a obrigação de conduzir seu passageiro com segurança. Segundo o relator, desembargador Pedro Bernardes, caberia à empresa comprovar, através de lista de passageiros, que os três autores da ação não estavam no ônibus no momento do acidente. Na audiência de instrução e julgamento, foi comprovada a presença deles.

Os demais desembargadores da turma julgadora, Tarcísio Martins Costa e Generoso Filho, votaram de acordo com o relator.

As seguradoras Aliança da Bahia, Generali Brasil e IRB Brasil foram acionadas na ação e terão de arcar com a indenização, ressarcindo a Flávio Paiva Tour.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Nº 1.0145.07.412127-1/001

Danos morais em face de preconceito

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, condenou a empresa de telefonia Vivo a indenizar um consumidor em R$3 mil, a título de danos morais, em razão do tratamento ofensivo dispensado por um atendente da empresa.

De acordo com a inicial do processo, Idelvan Edvandro, usuário de linha telefônica móvel vinculada à Vivo, efetuou uma ligação para se informar acerca das promoções existentes referentes a sua linha, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome e, diante da resposta, ouviu em tom jocoso e pejorativo o comentário: “olha o nome do corno … só pode ter nascido na Bahia”.

Segundo o juiz, o tom jocoso da conversa esconde um aspecto pejorativo da brincadeira de mau gosto com o nome do cliente, e ainda evidencia um certo sectarismo diante do preconceito em relação às pessoas que residem na região nordeste do país. “O autor ficou submetido à constrangedora situação de, em razão de seu nome, assistir o preposto chamá-lo de “corno” e ainda de forma preconceituosa ser relacionado a uma condição geográfica, demonstrando nitidamente que os atendentes da ré são despreparados para lidar com os usuários do serviço”, destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Paulo Luciano, os elementos probatórios constantes dos autos demonstram, suficientemente, a ocorrência do grave evento danoso descrito na inicial, a conduta dolosa do réu e o nexo de causalidade, evidenciando o dever de indenizar. “Com sua conduta reprovável e intensamente agressiva, o réu adotou comportamento antissocial, com tintas de preconceito, que merece a adequada censura e imediata reprovação pelo Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

Nº do processo: 0021344-442010.819.0014

CNJ decide

CNJ suspende votação do TJ-MA que escolheu juízes eleitorais

SÃO LUÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, liminarmente, na sexta-feira (29), a escolha do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para compor a Justiça Eleitoral do Maranhão, no lugar da juíza Márcia Chaves. O juiz foi o mais votado dos três escolhidos – além dele, Oriana Gomes e Mário Prazeres – pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no biênio 2011-2013.

A decisão de suspender a votação do TJ-MA foi do conselheiro Marcelo Nobre, em julgamento a uma ação ajuizada pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que, também, concorreu às vagas no TRE-MA. O autor da ação é primo do juiz José Jorge e do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão do juiz votado. É, justamente, uma participação irregular do desembargador na votação o questionamento de José Eulálio em sua ação.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, de acordo com a decisão liminar, “de fato, o processo de escolha do magistrado pode ter sido maculado, o que configura o fumus boni juris. Da mesma forma, a possibilidade de se concretizar a posse do juiz a partir do dia 3 de agosto impõe o dever de cautela, na medida em que a reversão da posse poderia causar prejuízos.Neste caso, a concessão da liminar se apresenta como medida necessária e adequada para evitar danos aos envolvidos, pelo menos até que o tribunal preste as importantes informações, esclarecendo a questão e permitindo o seu julgamento definitivo”.

O TJ-MA terá que fornecer informações ao CNJ. O magistrado José Jorge também poderá se manifestar.

Colhida no imirante