AMB e a Resolução 135 do CNJ

Após requerimento da Amaerj, AMB vai ao STF contra a resolução 135 do CNJ


Em razão do requerimento da Amaerj, a AMB decidiu entrar com uma Adin contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a aplicação da resolução 135/2011, como noticiou semana passada O Globo Online.

Essa resolução do CNJ uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar e penas aplicáveis aos magistrados. Segundo o presidente da Amaerj , desembargador Antonio Cesar Siqueira, o CNJ está atuando fora de sua competência e “abre um precedente nefasto” por desrespeitar a Constituição e não seguir o que determina a Lei Orgânica da Magistratura. Na quarta, a Amaerj enviou um requerimento à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que solicita um estudo sobre a viabilidade de propor uma Adin contra o CNJ.

Leia o requerimento:

“Requerimento de inconstitucionalidade da resolução 135/2011 CNJ

Exmo. Senhor Desembargador Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – Des. Henrique Nelson Calandra

A AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro vem, expor e requerer o que se segue:

O conselho Nacional de Justiça em sua incansável busca de manietar a Magistratura brasileira acaba de editar mais uma resolução, de número 135/2011.

Como em diversas outras oportunidades, o CNJ desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar.

Assim, estando dita resolução em vigor, ofendendo claramente as prerrogativas da Magistratura, requer a AMAERJ o estudo de viabilidade da propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Requer, ainda, que seja pleiteada liminar, para suspender os maléficos efeitos de tão absurdo texto regulamentar, que entre outras coisas, cria critérios de aplicação de pena a magistrados, esquecendo-se da existência da LOMAN.

N. Termos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2011.

Desembargador Antonio Cesar Siqueira

Presidente da Amaerj”

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “AMB e a Resolução 135 do CNJ”

  1. STF E OS PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JAUSTIÇA
    Por: Valter Ferreira de OLiveira, advogado e professor da ESA.
    É preciso que se critique as instituições quando tratam de interesses corporativistas apenas, embora devam fazê-lo quando tais direitos são agregadores para uma classe. A Ordem dos Advogados do Brasil, seja ela a nível dos Estados através de seus representantes, seja a nível Federal, esta por meio de seu representante, fazem um trabalho brilhante em prol dos direitos e da cidadania plena que deve ou deveria reinar neste País.
    Não precisamos enumerar o sem número de intervenções feitas pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB) com a finalidade de salvaguardar direitos e garantias conquistados em nossa recente democracia. Nesta semana que passou a OAB deu uma vez mais a demonstração de que está atenta aos assuntos mais polêmicos sejam nas questões sociais, sejam nas questões jurídicas, como foi no caso do julgamento pelo STF em ação proposta pela AMB que pretendia diminuir ou porque não dizer manietar o Conselho Nacional de Justiça impedindo-o de agir para punir juizes corruptos – quando as Corregedorias locais (estaduais) não o fizer e se o fizerem, busquem apenas um faz de conta para não punir os seus pares.
    E é nesse aspecto que louvo a atuação do OAB Federal através de seu representante, o Dr. Ophir Cavalcante, que como Amicus Curie interveio naquela ação e fez uma acirrada defesa do CNJ, que finca suas raízes na própria após a edição da EC 45/2004, que tenta colocar um freio nos desmandos de juizes que – pensam erroneamente que as indignidades que fazem nunca chegam à opinião pública, mas se restringem ao próprio grupo de delinqüência que colocam os seus interesses pessoais e ilegais acima das leis, da sociedade para assim cometerem uma serie de desmandos.
    Faço aqui, no entanto, uma veemente defesa dos magistrados deste País que trabalham muitas vezes com sobrecarga de processos e fazem um trabalho exemplar. Ai de uma sociedade que não puder confiar em seu judiciário, muitas vezes o último reduto na busca e conquista da justiça.
    É, por isso, que não me anima a alma ao ver que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ao invés de buscar extirpar de seus quadros – diga-se de passagem – uns poucos juizes-, que maculam toda uma classe, faz o contrário ao tentar manietar através da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução 135 daquele Órgão de Justiça.
    Nós operadores do direito sabemos que podemos contar com um judiciário probo em sua quase totalidade, mas a população não sabe e não entende quando magistrados que deveriam dar o exemplo, são flagrados em situações poucos convencionais – das mais simples às mais graves. É preciso que se diga para a nossa sociedade que os poderes constituídos deste País estão mudando e não trabalham com corporativismo em questões que devem ser rechaçadas de plano. Não se pode deixar que uma maçã podre contamine todo o resto do cesto. Temos uma teoria no direito penal sobre a teoria do fruto envenenado, que em se fazendo uma analogia pode ser estendida aos magistrados corruptos, e repita são a minoria, de homens desonestos e que tratam as questões públicas com total desprezo, pensando ser essa mesma coisa pública uma extensão de seus atos desastrosos e muitas vezes criminosos, e por isso mesmo, merece ser tratados com o rigor da lei e não como sói acontecer em alguns casos que juntando o corporativismo, a demora no agir, a famigerada prescrição, e mais uma serie de omissões, ficam tais “marginais de toga”, parafraseando aqui a Ilustre Eliana Calmon, a fazer parte de um Poder, o Judiciário que tem muitas vezes em suas mãos, um enorme poder, para o bem, mas também para o mal.
    Tenho feito nos artigos que aqui escrevo elogios rasgados ao STF e desta vez não será diferente – apenas não entendo o motivo que leva alguns membros daquela Corte – a irem na contramão dos acontecimentos e dos anseios de uma sociedade civil e jurídica – que não devem estar atrelada às amarras interpretativas de cunho exagerado e por isso, acabam por enterrar leis ou Emendas á Constituição que são fruto do clamor das sociedades civis e jurídicas deste País, na busca de um freio para as mazelas que assolam essa nação de grandezas mil.
    Sabemos que em nome da Dignidade da Pessoa Humana, muitas decisões são tomadas, mas precisamos entender bem o conceito e extensão de tal principio para que não busquemos nele aprisionar os homens de bem e dar liberdade aos homens mais vis de uma sociedade.

    STF E OS PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JAUSTIÇA

    É preciso que se critique as instituições quando tratam de interesses corporativistas apenas, embora devam fazê-lo quando tais direitos são agregadores para uma classe. A Ordem dos Advogados do Brasil, seja ela a nível dos Estados através de seus representantes, seja a nível Federal, esta por meio de seu representante, fazem um trabalho brilhante em prol dos direitos e da cidadania plena que deve ou deveria reinar neste País.
    Não precisamos enumerar o sem número de intervenções feitas pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB) com a finalidade de salvaguardar direitos e garantias conquistados em nossa recente democracia. Nesta semana que passou a OAB deu uma vez mais a demonstração de que está atenta aos assuntos mais polêmicos sejam nas questões sociais, sejam nas questões jurídicas, como foi no caso do julgamento pelo STF em ação proposta pela AMB que pretendia diminuir ou porque não dizer manietar o Conselho Nacional de Justiça impedindo-o de agir para punir juizes corruptos – quando as Corregedorias locais (estaduais) não o fizer e se o fizerem, busquem apenas um faz de conta para não punir os seus pares.
    E é nesse aspecto que louvo a atuação do OAB Federal através de seu representante, o Dr. Ophir Cavalcante, que como Amicus Curie interveio naquela ação e fez uma acirrada defesa do CNJ, que finca suas raízes na própria após a edição da EC 45/2004, que tenta colocar um freio nos desmandos de juizes que – pensam erroneamente que as indignidades que fazem nunca chegam à opinião pública, mas se restringem ao próprio grupo de delinqüência que colocam os seus interesses pessoais e ilegais acima das leis, da sociedade para assim cometerem uma serie de desmandos.
    Faço aqui, no entanto, uma veemente defesa dos magistrados deste País que trabalham muitas vezes com sobrecarga de processos e fazem um trabalho exemplar. Ai de uma sociedade que não puder confiar em seu judiciário, muitas vezes o último reduto na busca e conquista da justiça.
    É, por isso, que não me anima a alma ao ver que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ao invés de buscar extirpar de seus quadros – diga-se de passagem – uns poucos juizes-, que maculam toda uma classe, faz o contrário ao tentar manietar através da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução 135 daquele Órgão de Justiça.
    Nós operadores do direito sabemos que podemos contar com um judiciário probo em sua quase totalidade, mas a população não sabe e não entende quando magistrados que deveriam dar o exemplo, são flagrados em situações poucos convencionais – das mais simples às mais graves. É preciso que se diga para a nossa sociedade que os poderes constituídos deste País estão mudando e não trabalham com corporativismo em questões que devem ser rechaçadas de plano. Não se pode deixar que uma maçã podre contamine todo o resto do cesto. Temos uma teoria no direito penal sobre a teoria do fruto envenenado, que em se fazendo uma analogia pode ser estendida aos magistrados corruptos, e repita são a minoria, de homens desonestos e que tratam as questões públicas com total desprezo, pensando ser essa mesma coisa pública uma extensão de seus atos desastrosos e muitas vezes criminosos, e por isso mesmo, merece ser tratados com o rigor da lei e não como sói acontecer em alguns casos que juntando o corporativismo, a demora no agir, a famigerada prescrição, e mais uma serie de omissões, ficam tais “marginais de toga”, parafraseando aqui a Ilustre Eliana Calmon, a fazer parte de um Poder, o Judiciário que tem muitas vezes em suas mãos, um enorme poder, para o bem, mas também para o mal.
    Tenho feito nos artigos que aqui escrevo elogios rasgados ao STF e desta vez não será diferente – apenas não entendo o motivo que leva alguns membros daquela Corte – a irem na contramão dos acontecimentos e dos anseios de uma sociedade civil e jurídica – que não devem estar atrelada às amarras interpretativas de cunho exagerado e por isso, acabam por enterrar leis ou Emendas á Constituição que são fruto do clamor das sociedades civis e jurídicas deste País, na busca de um freio para as mazelas que assolam essa nação de grandezas mil.
    Sabemos que em nome da Dignidade da Pessoa Humana, muitas decisões são tomadas, mas precisamos entender bem o conceito e extensão de tal principio para que não busquemos nele aprisionar os bons homens e dar liberdade aos homens mais vis de uma sociedade.

    STF E OS PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JAUSTIÇA

    É preciso que se critique as instituições quando tratam de interesses corporativistas apenas, embora devam fazê-lo quando tais direitos são agregadores para uma classe. A Ordem dos Advogados do Brasil, seja ela a nível dos Estados através de seus representantes, seja a nível Federal, esta por meio de seu representante, fazem um trabalho brilhante em prol dos direitos e da cidadania plena que deve ou deveria reinar neste País.
    Não precisamos enumerar o sem número de intervenções feitas pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB) com a finalidade de salvaguardar direitos e garantias conquistados em nossa recente democracia. Nesta semana que passou a OAB deu uma vez mais a demonstração de que está atenta aos assuntos mais polêmicos sejam nas questões sociais, sejam nas questões jurídicas, como foi no caso do julgamento pelo STF em ação proposta pela AMB que pretendia diminuir ou porque não dizer manietar o Conselho Nacional de Justiça impedindo-o de agir para punir juizes corruptos – quando as Corregedorias locais (estaduais) não o fizer e se o fizerem, busquem apenas um faz de conta para não punir os seus pares.
    E é nesse aspecto que louvo a atuação do OAB Federal através de seu representante, o Dr. Ophir Cavalcante, que como Amicus Curie interveio naquela ação e fez uma acirrada defesa do CNJ, que finca suas raízes na própria após a edição da EC 45/2004, que tenta colocar um freio nos desmandos de juizes que – pensam erroneamente que as indignidades que fazem nunca chegam à opinião pública, mas se restringem ao próprio grupo de delinqüência que colocam os seus interesses pessoais e ilegais acima das leis, da sociedade para assim cometerem uma serie de desmandos.
    Faço aqui, no entanto, uma veemente defesa dos magistrados deste País que trabalham muitas vezes com sobrecarga de processos e fazem um trabalho exemplar. Ai de uma sociedade que não puder confiar em seu judiciário, muitas vezes o último reduto na busca e conquista da justiça.
    É, por isso, que não me anima a alma ao ver que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ao invés de buscar extirpar de seus quadros – diga-se de passagem – uns poucos juizes-, que maculam toda uma classe, faz o contrário ao tentar manietar através da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução 135 daquele Órgão de Justiça.
    Nós operadores do direito sabemos que podemos contar com um judiciário probo em sua quase totalidade, mas a população não sabe e não entende quando magistrados que deveriam dar o exemplo, são flagrados em situações poucos convencionais – das mais simples às mais graves. É preciso que se diga para a nossa sociedade que os poderes constituídos deste País estão mudando e não trabalham com corporativismo em questões que devem ser rechaçadas de plano. Não se pode deixar que uma maçã podre contamine todo o resto do cesto. Temos uma teoria no direito penal sobre a teoria do fruto envenenado, que em se fazendo uma analogia pode ser estendida aos magistrados corruptos, e repita são a minoria, de homens desonestos e que tratam as questões públicas com total desprezo, pensando ser essa mesma coisa pública uma extensão de seus atos desastrosos e muitas vezes criminosos, e por isso mesmo, merece ser tratados com o rigor da lei e não como sói acontecer em alguns casos que juntando o corporativismo, a demora no agir, a famigerada prescrição, e mais uma serie de omissões, ficam tais “marginais de toga”, parafraseando aqui a Ilustre Eliana Calmon, a fazer parte de um Poder, o Judiciário que tem muitas vezes em suas mãos, um enorme poder, para o bem, mas também para o mal.
    Tenho feito nos artigos que aqui escrevo elogios rasgados ao STF e desta vez não será diferente – apenas não entendo o motivo que leva alguns membros daquela Corte – a irem na contramão dos acontecimentos e dos anseios de uma sociedade civil e jurídica – que não devem estar atrelada às amarras interpretativas de cunho exagerado e por isso, acabam por enterrar leis ou Emendas á Constituição que são fruto do clamor das sociedades civis e jurídicas deste País, na busca de um freio para as mazelas que assolam essa nação de grandezas mil.
    Sabemos que em nome da Dignidade da Pessoa Humana, muitas decisões são tomadas, mas precisamos entender bem o conceito e extensão de tal principio para que não busquemos nele aprisionar os bons homens e dar liberdade aos homens mais vis de uma sociedade.

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