CNJ decide

CNJ suspende votação do TJ-MA que escolheu juízes eleitorais

SÃO LUÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, liminarmente, na sexta-feira (29), a escolha do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para compor a Justiça Eleitoral do Maranhão, no lugar da juíza Márcia Chaves. O juiz foi o mais votado dos três escolhidos – além dele, Oriana Gomes e Mário Prazeres – pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no biênio 2011-2013.

A decisão de suspender a votação do TJ-MA foi do conselheiro Marcelo Nobre, em julgamento a uma ação ajuizada pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que, também, concorreu às vagas no TRE-MA. O autor da ação é primo do juiz José Jorge e do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, irmão do juiz votado. É, justamente, uma participação irregular do desembargador na votação o questionamento de José Eulálio em sua ação.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, de acordo com a decisão liminar, “de fato, o processo de escolha do magistrado pode ter sido maculado, o que configura o fumus boni juris. Da mesma forma, a possibilidade de se concretizar a posse do juiz a partir do dia 3 de agosto impõe o dever de cautela, na medida em que a reversão da posse poderia causar prejuízos.Neste caso, a concessão da liminar se apresenta como medida necessária e adequada para evitar danos aos envolvidos, pelo menos até que o tribunal preste as importantes informações, esclarecendo a questão e permitindo o seu julgamento definitivo”.

O TJ-MA terá que fornecer informações ao CNJ. O magistrado José Jorge também poderá se manifestar.

Colhida no imirante

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “CNJ decide”

  1. Dr. José Luiz, o senhor não deve fazer publicidade do seu blog em seus votos, porquanto isso viola VEDAÇÃO FUNCIONAL À MAGISTRATURA. Na minha humilde opinião, vejo uma proibição prescrita na LOMAN:

    “Art. 36 – É vedado ao magistrado:
    (…)III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

    O CNJ tem recebido representações, aliás, fundadas nesse mesmo fato.

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