A falta que o estado faz

Passei os dias de carnaval, como faça há vários anos, em Cururupu. Aproveitei as folias de momo para ler e relaxar – e refletir, ademais. 

O mais significativo, no entanto, não foi ler, relaxar e refletir. O mais importante mesmo foi ter desfrutado, durante sete dias – estou de férias, lembram? – da companhia de minha família, de parentes e amigos.

Estar com a minha família é meu maior prazer. Nada, mas nada mesmo, se compara ao convívio familiar. Viver – e conviver – em família é um bálsamo, uma dádiva, um prazer imensurável.

 

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As autoridades não podem agir como agem os marginais

Tenho dito, iterativamente, que nós, autoridades, não podemos, nunca, sob qualquer pretexto, nos nivelar aos meliantes. Os meliantes, por óbvias razões, não têm compromisso com a lei, com a ordem pública, com a moral, com a ética, com os bons costumes. Nós, diferente deles, assumimos o compromisso de fazer valer a lei. 

Nós, magistrados – sobretudo – temos compromisso com o garantismo penal.Nessa linha de argumentação, devo dizer que extrapola os limites do aceitável o magistrado que, ad exempli, trata o acusado com arrogância, que o intimida na sala de audiências, que o trata com descortesia, que arranca a fórceps uma confissão, que o trata como se marginal fosse – ainda que o seja, ainda que o fosse.

 

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As mentiras que eles contam – III

Vocês ainda se recordam da saia justa que eu colocava os acusados – e os seus advogados – com a indagação acerca do tratamento recebido por eles em sede administrativa. 

Vocês ainda recordam que o meu objetivo era rechaçar a tentativa dos acusados de, em sede judicial, desvalorizar a confissão havida em sede extrajudicial, sabido que ela, de rigor, pode ser buscada para compor o quadro probatório, dependendo, claro, das provas produzidas em juízo, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa.

Pois bem. Depois que alguns advogados perceberam as razões que motivavam as minhas indagações acerca do interrogatório extrajudicial, passaram a orientar os acusados a, de logo, no primeiro momento do interrogatório, dizerem que foram torturados e que, por isso, confessaram o crime na sede periférica da persecução.

 

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