As mentiras que eles contam – III

Vocês ainda se recordam da saia justa que eu colocava os acusados – e os seus advogados – com a indagação acerca do tratamento recebido por eles em sede administrativa. 

Vocês ainda recordam que o meu objetivo era rechaçar a tentativa dos acusados de, em sede judicial, desvalorizar a confissão havida em sede extrajudicial, sabido que ela, de rigor, pode ser buscada para compor o quadro probatório, dependendo, claro, das provas produzidas em juízo, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa.

Pois bem. Depois que alguns advogados perceberam as razões que motivavam as minhas indagações acerca do interrogatório extrajudicial, passaram a orientar os acusados a, de logo, no primeiro momento do interrogatório, dizerem que foram torturados e que, por isso, confessaram o crime na sede periférica da persecução.

 

Se, efetivamente, tivessem confessado a autoria do crime, claro que a acusação de tortura teria lá a alguma relevância.

Esse tiro dos advogados, no entanto, por descuido de muitos deles, tem saído pela culatra, como vou demonstrar a seguir.

Explico. Alguns advogados, por descuido, deixam de ler, antes, o interrogatório dos acusados, tomados na sede inquisitória da persecução. Mas, ainda assim, os têm orientado a denunciar os maus tratos a eles infligidos, supostamente para confessarem a autoria do crime.

Não tendo lido o interrogatório dos seus constituintes e os tendo, apesar disso, orientado a denunciar a sua submissão a torturas para confessar a autoria do crime, os advogados e os acusados têm sido submetidos a vexames em audiência.

É que, ao ler o depoimento dos acusados, após essa grave denúncia, tenho constatado, muitas vezes, que, em verdade, negaram a autoria do ilícito e que, em outras oportunidades, optaram, até, pelo silêncio constitucional, do que se infere que não houve torturas para se alcançar uma confissão.

Conclui-se do exposto que as tentativas de desqualificar eventual confissão extrajudicial, têm sido debalde, agora por absoluta falta de zelo profissional.

Essa é mais uma das mentiras que eles contam, com o beneplácito de alguns maus profissionais, que não se dignam sequer ler o inquérito policial antes de articular a defesa do seu constituinte.

 

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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