Vocês ainda se recordam da saia justa que eu colocava os acusados – e os seus advogados – com a indagação acerca do tratamento recebido por eles em sede administrativa.
Pois bem. Depois que alguns advogados perceberam as razões que motivavam as minhas indagações acerca do interrogatório extrajudicial, passaram a orientar os acusados a, de logo, no primeiro momento do interrogatório, dizerem que foram torturados e que, por isso, confessaram o crime na sede periférica da persecução.
Se, efetivamente, tivessem confessado a autoria do crime, claro que a acusação de tortura teria lá a alguma relevância.
Esse tiro dos advogados, no entanto, por descuido de muitos deles, tem saído pela culatra, como vou demonstrar a seguir.
Explico. Alguns advogados, por descuido, deixam de ler, antes, o interrogatório dos acusados, tomados na sede inquisitória da persecução. Mas, ainda assim, os têm orientado a denunciar os maus tratos a eles infligidos, supostamente para confessarem a autoria do crime.
Não tendo lido o interrogatório dos seus constituintes e os tendo, apesar disso, orientado a denunciar a sua submissão a torturas para confessar a autoria do crime, os advogados e os acusados têm sido submetidos a vexames em audiência.
É que, ao ler o depoimento dos acusados, após essa grave denúncia, tenho constatado, muitas vezes, que, em verdade, negaram a autoria do ilícito e que, em outras oportunidades, optaram, até, pelo silêncio constitucional, do que se infere que não houve torturas para se alcançar uma confissão.
Conclui-se do exposto que as tentativas de desqualificar eventual confissão extrajudicial, têm sido debalde, agora por absoluta falta de zelo profissional.
Essa é mais uma das mentiras que eles contam, com o beneplácito de alguns maus profissionais, que não se dignam sequer ler o inquérito policial antes de articular a defesa do seu constituinte.