Odeio a sabujice; abomino o puxa-saco

Existem, para mim, poucas coisas mais – ou tão – repugnantes que a sabujice.

Ainda bem que ninguém me bajula. Eu não suportaria.

Quero ser apenas respeitado e tratado com cortesia; subserviência, própria dos aduladores, não tolero.

Não me apraz o elogio gratuito. Não me regalo com obséquio por conveniência.

Quero ser gostado – e admirado, se possível – como um reflexo do que sou e do que faço; nunca em razão do cargo que exerço.

Tenho muitas dificuldades de conviver com a lisonja do interessado.

Parece estranho, para quem tem a fama de arrogante, o que estou dizendo.

Todavia, é esse mesmo o meu sentimento acerca dos bajuladores.

Quiçá essa seja mais uma das razões pelas quais me etiquetaram de arrogante.

O lambe-botas é um ser peçonhento; pérfido, porque não tem personalidade – muda de acordo com as conveniências.

Ouço dizer que os puxa-sacos têm preferência por magistrados de segunda instância.

Não sei. Um dia saberei. Quero saber – e conhecê-los – , mas para deles manter distância.

Puxa-saco é um saco. É um chute nos testiculos. Não confio neles. Eles não são sinceros. Eles gostam de deixar transparecer que são íntimos. Eles colam na gente. São pegajosos, asquerosos – seres desprezíveis. Não confio neles.

Do puxa-saco já se disse tudo; mas dele não se pode esperar nada.

Ele nunca é sincero. Ele está sempre disposto ao gracejo. Gosta de contar lorota. Gosta de uma piada fora de hora. Costuma comer de boca aberta.

O puxa-saco é a materialização da inconveniência. Se toma um copo de cerveja, já quer parecer íntimo. Para os que gostam de sabujice, é um prato cheio.

O sabujo gosta de um mão no ombro, um tapinha nas costas. Aprecia um elogio gratuito. Difícil mesmo é crer no que diz.

Uma fotografia ao lado de sua “vítima” o faz chegar ao paroxismo – quando não ao orgasmo.

O humor do puxa-saco oscila de acordo com humor do ser bajulado.

Não gosto, definitivamente, de bajulice.

Do puxa-saco já se disse quase tudo. Mas tudo que dizem ainda é pouco.

O que apreciam uma sabujice, dos puxa-sacos podem até fazer troça. Todavia, deles tiram proveito. E como tiram! E como gostam!

Mas é pra isso mesmo que eles servem. Por isso, odeio puxa-saco.

Contam que um determinado puxa-saco chegou pro chefe e disse:

– Chefe, o senhor sabe quais são as duas pessoas que eu gosto mais nessa vida?

O chefe responde:

– Bom, deve ser a sua mãe e o seu pai!

– Errou, chefe! A primeira é o senhor, chefe!

E o chefe indaga:

– E a segunda, quem é?

– A segunda o senhor indica, chefe!

Não suporto puxa-saco, definitivamente.

Para espairecer II

Delicie-se com o que é bom: ouça – e siga a letra – de Anos Dourados de Chico Buarque e Tom Jobim

Anos Dourados

Composição: Tom Jobim / Chico Buarque

Parece que dizes,
Te amo, Maria
Na fotografia
Estamos felizes
Te ligo afobada
E deixo confissões no gravador
Vai ser engraçado
Se tens um novo amor.
Me vejo a teu lado
Te amo?
Não lembro
Parece dezembro
De um ano dourado
Parece bolero
Te quero, te quero
Dizer que não quero
Teus beijos nunca mais
Teus beijos nunca mais

Não sei se eu ainda
Te esqueço de fato
No nosso retrato
Pareço tão linda
Te ligo ofegante
E digo confusões no gravador
É desconcertante
Rever o grande amor
Meus olhos molhados
Insanos dezembros
Mas quando eu me lembro
São anos dourados
Ainda te quero
Bolero, nossos versos são banais
Mas como eu espero
Teus beijos nunca mais
Teus beijos nunca mais.

Capturado na internet

Editorial da Folha de São Paulo de 18/09/2009

editoriais@uol.com.br

Jogo perigoso


Congresso deve derrotar lobby da jogatina, que tenta encobrir mazelas da atividade com ilusórios benefícios sociais


NUM PERIGOSO retrocesso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou anteontem projeto que autoriza a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis. A decisão, que atende a pressões de poderoso lobby, abre as portas para mais uma tentativa de legalizar os jogos de azar no país, atividade vetada por lei desde 1941.
É conhecido o séquito de problemas que acompanha a exploração do jogo -de doenças psíquicas à associação com práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o comércio ilegal de drogas. Não é convincente o argumento de que a atividade deve ser admitida por sua capacidade de gerar empregos. Como o dinheiro que rumaria para o jogo não evapora, é aplicado em outras atividades e também sustenta postos de trabalho.
Apesar da proibição, o jogo se inscreve num quadro de ambiguidades e hipocrisias patrocinado pelo próprio Estado brasileiro, que montou e explora um verdadeiro cassino oficial a pretexto de beneficiar este ou aquele setor. O poder público que proíbe a roleta e tolera o jogo do bicho -que opera no limbo da “contravenção”- é o mesmo que administra todo tipo de loteria.
A autorização para o funcionamento dos bingos veio embalada, na década de 1990, pela ideia de beneficiar o esporte e sanear as finanças dos clubes de futebol, que permanecem, aliás, em sua maioria, em situação falimentar. Em 2000, as disposições relativas ao jogo foram abolidas da legislação esportiva, mas a atividade sobreviveu sob o guarda-chuva de diplomas estaduais e de uma indústria de liminares.
Em 2004, medida provisória do governo Luiz Inácio Lula da Silva proibiu a exploração de bingos, desta vez por interesse político: tratava-se de diminuir o impacto do caso Waldomiro Diniz, assessor direto do então ministro José Dirceu, flagrado em contatos com “empresários do jogo”. Como se sabe, o financiamento de políticos é outra faceta nociva do submundo do jogo.
Mais uma vez o lobby da jogatina tenta encobrir as mazelas da atividade com um véu de boas intenções. Pela proposta aprovada na comissão, que ainda poderá ser modificada de modo a legalizar cassinos, as casas de jogo destinariam receitas para saúde, cultura, esporte e até segurança.
Há meios mais adequados, eficazes e transparentes de aumentar os recursos investidos nessas áreas. O Brasil não precisa de bingos, cassinos e loterias para essa finalidade. São atividades indesejadas, que deveriam ser banidas de uma vez por todas pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece que as casas de bingo paguem à União e aos Estados 17% das receitas, que serão destinadas à saúde (14%), a investimentos na cultura (1%), ao esporte (1%) e à segurança pública (1%).
Há a previsão de um Cadastro Nacional, a ser regulamentado pelo governo, para o registro de pessoas que são “viciadas” em jogos, que não poderiam frequentar os bingos. O texto não explica como será feita essa constatação.

Eu te amo

É difícil externar um sentimento sem resvalar para o lugar comum.

Por isso, difícil não dizer o óbvio, quando se pretende dizer apenas “eu te amo”

Ao lugar comum, portanto.

Hoje, dia 18 de setembro, faz 21 anos que Deus me deu – a mim e a minha mulher – o melhor presente que se pode almejar: uma filha; filha que veio para se somar ao filho que já existia, também uma benção dos céus.

Estou fazendo esse registro no meu blog, porque, infelizmente, não sei externar os meus sentimentos de outra forma.

Eu apenas amo – e cuido.

Eu apenas protejo – e sou extremado nessa proteção.

Eu apenas reclamo a sua presença – e sofro, no mesmo passo, com a sua ausência.

Eu apenas sei amar – e nem me importo com reciprocidade.

Eu apenas amparo, nas horas de dificuldades.

Eu a quero para mim, mas não me importo em dividi-la com o mundo.

Amar, é, também, como se pode ver, fazer concessões.

Desabafo

Aqui e acolá, hora sim e hora também, deparo-me com pessoas nos corredores do Fórum se regozijando – mais do que eu próprio – com a proximidade de minha promoção.

Aqui e acolá, hora sim e hora também, ouço comentários de que os maledicentes comentam que, empossado, externarei o meu rancor, as minhas mágoas com o Tribunal de Justiça.

Devo dizer, a propósito, que não faço planos para promoção. Não vivo essa obsessão.

Não faz parte da minha perspectiva de vida nenhuma promoção. Eu só acredito nela quando ela se formalizar.

Portanto, que fique  muito bem estabelecido que o meu projeto de vida profissional, no momento, é apenas cumprir a Meta II do CNJ. Nada mais que isso.

E que se pare, definitivamente, de especular acerca de minha promoção. Ninguém está autorizado a cuidar dela por mim.

Eu não sei do futuro; só sei do presente. Como posso, então, viver, previamente, algo que nem sei se acontecerá?

Quanto ao rancor e as mágoas, importa dizer, mais uma vez, que não sou um ser humano  vingativo.

Eu aprendi muito cedo a perdoar, importa dizer.

Os que me fizeram algum mal, que fique claro, definitivamente, estão todos perdoados.

Sobreleva anotar, a guisa de esclarecimento,  que, se não sabem, ter sido “recusado” pelo Tribunal de Justiça foi, para, mim, quase um dádiva.

Hoje, com a visão que tenho, concluo que a minha “recusa” pelo Tribunal foi mais que um favor: foi tudo de bom. Mesmo porque, agora tenho certeza, aquele não era o momento da minha promoção.

Quem pensa que sofro em face de ter sido alijado de uma promoção que parecia ser um tendência- e  que nem sei mesmo se merecia -,   está muito equivocado.

Eu estou bem! Estou em paz! Sou feliz! Tenho saúde! Tenho família!Tenho as coisas materiais que um cidadão classe média pode ter. Tenho amigos! Tenho fé! Tenho quase tudo, enfim.

Se, por hipótese, se concretizar a minha promoção, o que desejo mesmo é trabalhar em benefício da instituição e, por via reflexa, da coletividade. Essa tem sido a minha prática de vida. É assim que vou ser – sempre.

O poder que tanto fascina os pobres de espírito, para mim só serve para fazer o bem a quem de direito.

Eu nunca trabalhei em causa própria. Eu tenho espírito público. Quem convive comigo sabe que não sou de bravatear.

E que fico estabelecido, definitivamente, que não confundo o institucional com o pessoal. Se necessário, sentarei, quantas vezes forem necessárias, com o meu pior inimigo – se por acaso existisse – , para deliberar acerca de questões do interesse público.

Quem exerce cargo público não tem inimigos – tem metas.

Ao ensejo, reitero o que tenho dito em todos os meus artigos, não abro mãos dos meus ideais. Não abro mão dos meus valores.

Promovido, releva dizer, tentarei colocar em prática, no Tribunal de Justiça, o meu discurso, que, afinal, tem sido a minha prática de vida na primeira instância.

Parem, por favor, de me estigmatizar. Não suporto o estereótipo de rancoroso, brigão e vingativo.

Será que não basta o ferrete de arrogante?

Capturados na internet

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-set-15/presidente-tse-surpreso-liminar-paralisa-cassacoes

CASSAÇÃO PARALISADA

Britto se diz surpreso com liminar de Eros Grau

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, disse ter se surpreendido com a liminar concedida nesta segunda-feira (14/9) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A liminar proíbe o TSE de julgar pedidos originários de cassação contra governadores, deputados estaduais, federais e senadores, os chamados recursos contra expedição de mandato. Quatro governadores que respondem a pedidos de cassação no tribunal foram beneficiados pela liminar: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Ivo Cassol (sem partido-RO). A informação é daAgência Brasil. O Supremo deve julgar o mérito da questão no dia 30.

A surpresa, segundo Britto, foi porque Eros Grau havia votado, no próprio TSE, em sentido contrário à tese de que o TSE não tinha competência para julgar pedidos de cassação de mandatos relacionados às eleições estaduais e federais. A discussão foi levantada pelo PDT durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago. Em pedido de liminar, o partido alegou que os tribunais regionais eleitorais deveriam julgar os casos antes do TSE.

“Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros, mas o que me cabe é dizer que fiquei surpreso. Só isso”, afirmou Brito. “O ministro Eros reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido [de liminar], mas posso dizer que no julgamento do caso Jackson Lago, o ministro Eros teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE, lembrando inclusive que nossa jurisprudência neste sentido é de quatro décadas”, acrescentou.

Com a decisão de Eros Grau, 56 processos ficarão parados no TSE até o julgamento final do mérito no Plenário do STF, que pode referendar ou não a liminar do relator. Preocupado com a paralisação, o presidente do TSE informou já ter pedido à Procuradoria-Geral da República celeridade na elaboração de seu parecer e a mesma disposição ao presidente do STF, Gilmar Mendes, para que a ação seja julgada logo. Britto também conversou por telefone nesta terça-feira (15/9) com Eros Grau, que se comprometeu a levar o caso ao Plenário o mais rápido possível. “Só para pedir celeridade. O ministro Eros é o juiz da causa e não há como criticar no plano do conteúdo a sua decisão. Isso é intocável”, disse Britto.

O presidente do TSE lembrou ainda a necessidade de a Justiça Eleitoral responder sempre com a maior rapidez possível aos questionamentos de mandatos. “São muitas dezenas [de processos]. Deputados estaduais, federais e governadores. No TSE, temos tradição de celeridade e há mandatos em jogo. Quem pugna quer ver o impugnado desinvestido [do cargo] e o impugnado quer permanecer no exercício do cargo. O tempo urge e é matéria de primeiríssima qualidade para a Justiça Eleitoral”, ressaltou Britto.

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-set-15/cnj-investiga-juiz-chamou-lei-maria-penha-mostrengo

RISCO DE PUNIÇÃO

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

POR FILIPE COUTINHO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de “monstrengo tinhoso”.

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. “O processo já está nem instruído”, disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.

O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.

Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável. “É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator.

As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, escreveu o juiz.

Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.”

Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9

Matérias recentemente publicadas, de interesse da magistratura

Capturada no site Jus Brasil

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1874180/projeto-dos-subsidios-pode-ser-votado-na-ccj-do-senado

Projeto dos subsídios pode ser votado na CCJ do Senado

Extraído de: Associação dos Magistrados da Paraíba

O projeto que trata da revisão dos subsídios dos magistrados, aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, PLC nº 166/2009, e, se houver acordo entre os senadores, pode ser votado ainda esta semana. Na última sexta-feira, o projeto já constava da pauta, mas foi retirado em virtude da obrigatoriedade do cumprimento de prazo regimental para recebimento de emendas, direito garantido a todos os senadores.

Projeto dos subsídios pode ser votado na CCJ do Senado

Como o projeto tem caráter terminativo na Comissão, ou seja, não precisará ser votado pelo Plenário, seguirá para a sanção presidencial logo após análise na CCJ. O texto a ser apreciado pelos senadores é o mesmo aprovado na Câmara: acréscimo de 5%, sobre os atuais R$ 24,5 mil (subsídio de Minsitro do STF) a partir deste mês (setembro); e 3,88% a partir de fevereiro de 2010.

Câmara dos Deputados

Confira os principais destaques da pauta desta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados:

1 – substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) a oito projetos (tramitam apensados), que pretendem os jogos de bingo, videobingos e videojogos no País.

2 – PL 2.057/2007 – que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes de competência da Justiça Federal praticados por grupos criminosos organizados e dá outras providências. O deputado Flávio Dino, relator da matéria, apresentou substitutivo ao projeto, mantendo a sugestão da AMB, já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, para conceder também ao juiz de primeiro grau a faculdade de formar colegiado para a prática de atos processuais quando se tratar de crimes praticados por organizações criminosas. O projeto original concedia essa faculdade apeas à Justiça Federal.

4 – PL 7.337/2006, (do Senado Federal – Comissão Mista da Reforma do Judiciário), que altera a Lei nº1.533/951, para dispor sobre a concessão de medida liminar em mandados de segurança contra atos do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da República ou das Mesas ou Comissões do Congresso Nacional para estabelecer o cabimento de agravo contra a decisão do relator concessiva de liminar. O parecer do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), é pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação, com emendas.

5 – PL 4.208/2001, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências. Acaba com a prisão especial, mantendo-a apenas para alguns segmentos da sociedade, como magistrados, etc.

6 – PEC 294/2008, que altera o inciso I do art. 114 da Constituição da República, para afirmar a competência material da Justiça do Trabalho nos dissídios decorrentes da contratação irregular na administração pública, em inobservância ao disposto no art. 37, incisos II, V e IX da Constituição Federal.

FONTE: AMB

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Capturada no site Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-set-14/cnj-propoe-maior-controle-prisoes-flagrante

CNJ propõe maior controle sobre prisões em flagrante

POR MAURÍCIO CARDOSO

Editada em janeiro de 2009, a Resolução 66 do Conselho Nacional de Justiça, que criou mecanismos de controle do judiciário sobre as prisões provisórias , representou um enorme avanço e deu maior efetividade aos mutirões carcerários existentes já há mais de cinco anos. Segundo dados do próprio CNJ, dentro de uma população de 180 mil presos provisórios no país, os mutirões já analisaram a situação de 28 mil detentos nessa situação e concederam benefícios a mais de 7 mil.

Diante dos extraordinários resultados obtidos com a aplicação da Resolução 66, o Conselho se prepara, agora, para dar mais um passo no enfrentamento do problema das prisões provisórias, conferindo uma especial atenção à questão da prisão em flagrante. Está em discussão no Conselho uma proposta de alteração da própria Resolução 66, que ganha um novo artigo, o primeiro na nova redação, totalmente dedicada à prisão em flagrante.

A proposta nasce justamente da experiência prática dos mutirões carcerários . Em Pernambuco, por exemplo, constatou-se que 40% dos presos provisórios entraram na cadeia pela prisão em flagrante. Destes, uma grande parte já deveria ter sido solto no momento do flagrante, ou porque cometeram pequenos delitos classificados como de bagatela, ou porque estavam sujeitos a penas restritivas de direito ou por que, se condenados, tinham direito de cumprir a pena em regime aberto.

Para o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, que atua na coordenação dos mutirões carcerários, a situação de Pernambuco é apenas uma amostra do que acontece em todo o país e revela a gravidade da situação. Para ele, todo juiz quando recebe um pedido de prisão em flagrante, tende a confirmá-lo na hora e depois não volta a reexaminar o caso. “Para eles é um constrangimento soltar o preso sem julgamento”, diz

Assim, quando a parte requer o relaxamento do flagrante, é atendida e vai para a rua, mas quando não chega o requerimento o preso fica na prisão. Com as enormes deficiências da Defensoria Pública para dar conta da demanda, e como a maioria dos flagrantes atinge a parcela menos favorecida da população, a tendência é que essas prisões irregulares e se multipliquem, onerando de forma desnecessária todo o sistema.

A proposta que está sendo discutida no CNJ é para que o juiz aja de oficio para evitar prisões provisórias irregulares decorrentes de flagrante. Veja os termos da proposta:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público, fundamentar sobre

I – a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitirII – a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou

III – o relaxamento da prisão ilegal.

§1º Em até quarenta e oito horas da comunicação da prisão, não sendo juntados documentos e certidões que o juiz entende imprescindível à decisão e, não havendo advogado constituído, será nomeado advogado ou comunicada a Defensoria Pública para que regularize em prazo razoável, que não pode exceder a 5 dias.

§ 2º Quando a certidão e o esclarecimento de eventuais antecedentes estiverem ao alcance do próprio juízo, por meio do sistema informatizado, fica dispensada a juntada e o esclarecimento pela defesa, cabendo ao juízo fazê-lo, se entender necessário.

§ 3 Em qualquer caso o juiz zelará pelo cumprimento do disposto do artigo 5º, LXII, da Constituição Federal, e do disposto no artigo 306, §1º e § 2º, do Código de Processo Penal, especialmente quanto à comunicação à família do preso e à Defensoria Pública, quanto ao prazo para encaminhamento ao juiz do auto de prisão em flagrante e quanto às demais formalidades da prisão, devendo ser oficiado ao Ministério Público eventual irregularidade.

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Capturada no Ibccrim

http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13323

STF anula depoimento de testemunha por ausência do réu

A falta do réu à oitiva de uma testemunha de acusação fez a 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal anular o depoimento.

O réu, impossibilitado de comparecer porque estava preso em outra comarca, não foi transportado até o local da audiência de instrução que dizia respeito ao seu processo.

O relator do Habeas corpus (HC 93503) foi o ministro Celso de Mello, que, no dia 3 de junho de 2008, já havia deferido a ordem para restabelecer o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de anular o depoimento.

A ministra, Ellen Gracie (vencida na votação) alegou, em seu voto, que não houve agravo à decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, no que poderia ser aplicada a súmula 691 – que impede o Supremo de julgar HC que teve liminar indeferida em tribunal superior e ainda não teve o mérito julgado. Mas, segundo ela, mesmo sendo a súmula superada, no mérito o depoimento da testemunha não deveria ser desconsiderado apenas pela falta do réu.

Afirmou, ainda, que “a presença física do acusado na audiência revela-se irrelevante e desnecessária caso a testemunha ouvida não tenha presenciado fatos relacionados ao acusado e sim outras circunstâncias que podem, por raciocínio indutivo, levar ao reconhecimento da responsabilidade do réu. (…) Portanto não pode conduzir à invalidação do ato processual, muito menos de todo o processo”, concluiu.