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Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-set-15/presidente-tse-surpreso-liminar-paralisa-cassacoes

CASSAÇÃO PARALISADA

Britto se diz surpreso com liminar de Eros Grau

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, disse ter se surpreendido com a liminar concedida nesta segunda-feira (14/9) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A liminar proíbe o TSE de julgar pedidos originários de cassação contra governadores, deputados estaduais, federais e senadores, os chamados recursos contra expedição de mandato. Quatro governadores que respondem a pedidos de cassação no tribunal foram beneficiados pela liminar: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Ivo Cassol (sem partido-RO). A informação é daAgência Brasil. O Supremo deve julgar o mérito da questão no dia 30.

A surpresa, segundo Britto, foi porque Eros Grau havia votado, no próprio TSE, em sentido contrário à tese de que o TSE não tinha competência para julgar pedidos de cassação de mandatos relacionados às eleições estaduais e federais. A discussão foi levantada pelo PDT durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago. Em pedido de liminar, o partido alegou que os tribunais regionais eleitorais deveriam julgar os casos antes do TSE.

“Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros, mas o que me cabe é dizer que fiquei surpreso. Só isso”, afirmou Brito. “O ministro Eros reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido [de liminar], mas posso dizer que no julgamento do caso Jackson Lago, o ministro Eros teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE, lembrando inclusive que nossa jurisprudência neste sentido é de quatro décadas”, acrescentou.

Com a decisão de Eros Grau, 56 processos ficarão parados no TSE até o julgamento final do mérito no Plenário do STF, que pode referendar ou não a liminar do relator. Preocupado com a paralisação, o presidente do TSE informou já ter pedido à Procuradoria-Geral da República celeridade na elaboração de seu parecer e a mesma disposição ao presidente do STF, Gilmar Mendes, para que a ação seja julgada logo. Britto também conversou por telefone nesta terça-feira (15/9) com Eros Grau, que se comprometeu a levar o caso ao Plenário o mais rápido possível. “Só para pedir celeridade. O ministro Eros é o juiz da causa e não há como criticar no plano do conteúdo a sua decisão. Isso é intocável”, disse Britto.

O presidente do TSE lembrou ainda a necessidade de a Justiça Eleitoral responder sempre com a maior rapidez possível aos questionamentos de mandatos. “São muitas dezenas [de processos]. Deputados estaduais, federais e governadores. No TSE, temos tradição de celeridade e há mandatos em jogo. Quem pugna quer ver o impugnado desinvestido [do cargo] e o impugnado quer permanecer no exercício do cargo. O tempo urge e é matéria de primeiríssima qualidade para a Justiça Eleitoral”, ressaltou Britto.

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http://www.conjur.com.br/2009-set-15/cnj-investiga-juiz-chamou-lei-maria-penha-mostrengo

RISCO DE PUNIÇÃO

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

POR FILIPE COUTINHO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de “monstrengo tinhoso”.

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. “O processo já está nem instruído”, disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.

O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.

Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável. “É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator.

As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”, escreveu o juiz.

Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.”

Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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