O genial e o bestial

Caiu na rede, meu irmão!, não tem salvação. Tudo que é postado em blogs, em facebook ou algo similar, não tem retorno.  Por isso temos que ter muita cautela com o que dizemos e fazemos.

Apesar do avanço, há pessoas que, nos dias atuais, ainda são jejunas em matéria de internet. Essas, quando querem denegrir a imagem de alguém, não procuram as redes sociais; vão mesmo ao “pé da orelha”, o fazem à moda antiga.

É de ouvido em ouvido que esse tipo de gente vai maquinando, aprontando, e se desgastando; sim, se desgastando, porque esse tipo pernicioso não tem credibilidade. Vai se destruindo, a cada manifestação, a cada tentativa de denegrir a imagem das pessoas, sobretudo quando o alvo é alguém que tenha credibilidade.

O certo é que, para esse tipo peçonhento, ainda persiste a conversa ao “pé” do ouvido. A fofoca, a maledicência, a perfídia,  e a inveja são maldades que ele dissemina de ouvido em ouvido.

Agora, imagino um tipo desse, se soubesse usar internet, se tivesse a noção do estrago que faria, se por acaso veiculasse as suas maldades por uma rede social. Mas como é um paspalhão démodé, não tem a dimensão desse veículo de comunicação, razão pela qual  persiste mentindo e aprontando de ouvido em ouvido, feito um babaca desocupado.

Em recente evento, consta que um determinado paspalhão, que se diz granfino, rico e esnobe, do tipo que retratei acima, teria se lançado, numa luta tenaz, para que determinado colega, pobre, mas honrado,  não fosse escolhido para determinado órgão.

Não saiu em facebook ou qualquer blog, mas todo mundo ficou sabendo das investidas – desse que se julga poderoso, mas tem pouco discernimento – contra o colega, sem que se saiba, ao certo, qual a razão de tanta mesquinhez, pois que  não são amigos, mas também não são inimigos; vivem em mundos diametralmente opostos, não disputam (ou não deveriam disputar) o mesmo espaço; um é rico e o outro, pobre;  um se julga genial, ou outro, aos seus olhos, é  bestial; um é culto ou outro inculto; um vive modestamente, o outro, de ostentação; um frequenta lugares simples, o outro, as rodas da granfinagem; um viaja de primeira classe, o outro, na classe dos simples mortais; um veste roupa de grife, o outro, compra as suas na Colombo ou Riachuelo;  um anda em carros importados, o outro, de carro nacional; um mora numa mansão, o outro em prédio de classe média etc.

Se são tão diferentes, qual a razão da perseguição e da inveja?

Não sei! Ninguém sabe!

Ou será que todos sabem?

O Direito Penal como instrumento de política de segurança

Segundo matéria veiculada no jornal o Globo de hoje, a população carcerária no Brasil cresceu, nos últimos dez anos, 71,2%, contra 8% da média dos demais países.

Como resultado dessa explosão, segundo o mesmo jornal, o Brasil mantém na cadeia 55% a mais de presos do que a média internacional, sempre considerando a taxa média de 100 mil habitantes.

Em 2003 a média mundial era de 164 presos, estando o Brasil abaixo dela. Em 2013, a situação se inverteu. Enquanto a média mundial é de 177, a brasileira deu um salto para 274.

Em 2003, o Brasil ocupava a 73º posição no ranking per capita dos países que mais prendem. Subiu 26 posições e no relatório feito pelo International Centre for Prison Studies (ICPS), da Universidade de Essex, na Inglaterra, ocupa o 47% lugar.

Esses dados não podem ser desconsiderados por quem governa, por quem acusa e por quem julga.

Diante do quadro de violência que se descortina à nossa vista, resta indagar: se hoje se prende muito mais que outrora, por que, então, a violência chegou aos níveis insuportáveis que vivenciamos?

A resposta a essa indagação é simples: porque somente prisão não faz refluir a criminalidade. Criminalidade se combate com políticas públicas, com a certeza da punição e com institutos penais que efetivamente ressocializem e preparem o delinquente para o retorno à sociedade.

Enquanto as prisões forem, com são hoje, escolas de criminalidade, não se combaterá a violência eficazmente.

Enquanto o Direito Penal for usado como instrumento de política de segurança, em contradição com sua natureza subsidiária e fragmentária, não se encontrará solução para a superlotação carcerária.

O ideal é partir para as  práticas preventivas, que deverão se sobrepor às políticas puramente punitivas, que, aos olhos dos desavisados, funcionam como uma panaceia; por isso que se prega o enxugamento da gordura estatal no que se refere ao intervencionismo nos espaços do cidadão.

A verdade é que o Estado não suporta a carga penal que se coloca sobre os seus ombros , daí a necessidade, por exemplo, de descriminalização de certas  condutas e do reconhecimento dos delitos bagatelares (princípio da insignificância, de Claus Roxin, que complementa a teoria da adequação social, de Hans Welzel).

É urgente, ademais, que se rediscuta  o princípio da oportunidade no processo penal,  a despenalização, ou seja, a substituição da pena de prisão por outras sanções punitivas,  e a desjudicialização, com o consequente deslocamento de determinadas ações para as  esferas civis ou administrativa, deixando o encarceramento apenas para os casos de notória periculosidade do agente, sem o que as prisões continuarão superlotadas, com o Estado, em flagrante contradição com a sua finalidade, prestando um singular desserviço à coletividade, inviabilizando, nessa perspectiva, qualquer política criminal tendente a ressocializar o encarcerado, que, nesse cenário, sairá do cárcere, sempre, muito pior do que quando lá aportou.

É uma rematado equívoco supor que se possa usar o Direito Penal como instrumento de política de segurança, porque o ideal mesmo, ao reverso, é a adoção de uma política que permita ao Estado se antecipar ao crime e que o Direito Penal aja preventivamente, sobrepondo-se aos interesses meramente punitivos, que, bem se vê, não nos têm levado a lugar nenhum.

Órgão especial

Seis valorosos colegas foram eleitos hoje, pelo Pleno do Tribunal de Justiça, para composição do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Não concorri, efetivamente, porque, para isso, teria que pedir voto aos colegas; e eu entendi não devesse fazê-lo, para deixá-los decidir de acordo com a sua livre convicção e, ademais, porque, não transito bem nessa vereda. Tenho sido assim, tenho agido assim, em todas as questões. Daí que, para mim, foi uma grata surpresa receber alguns votos dos colegas, que, de rigor, pelo que acabou sendo evidenciado, não deveriam sequer ter me honrado com o seu voto, já que o que preponderou mesmo foi o trabalho de bastidores, que, registro, não condeno, mas não participo, por absoluta falta de habilidade.

O que espero, agora, é que os colegas escolhidos continuem honrando o mister – e continuarão, tenho certeza – , afinal são magistrados da melhor qualidade.

Sob o manto da ilegalidade

Que o sistema penitenciário vive sob o manto da ilegalidade ninguém tem dúvidas. Mas naquilo que depender do Poder Judiciário ele não pode se omitir. Não pode agir como age o Poder Executivo, que se esconde da realidade, que sempre fingiu que estava tudo bem, até que o mundo descobriu Pedrinhas.

O padre Valdir João Silveira, coordenador nacional da Pastoral Carcerária, afirmou, ao jornal o Globo de hoje, que, no Piauí e no Maranhão, o índice de presos provisórios chega a 60%. Disse, ademais, que tem notícias de preso que está aguardando há três anos a 1ª audiência. Segundo o mesmo padre, em Imperatriz ele teria encontrado um preso esquecido pelo Poder Judiciário há quatro anos.

A Corregedoria precisa agir para apurar e punir os responsáveis por essa situação, se a denúncia for verdadeira, claro.

O mundo está estarrecido com a situação carcerária do Maranhão; e nós, também. Mesmo aqueles que, como eu, sabiam da gravidade da situação, não podiam imaginar que a gravidade chegasse ao nível que temos constatado.

Tudo isso é uma vergonha e um constrangimento que ultrapassam as nossas fronteiras.

Mas, convenhamos, todos somos responsáveis por essa situação. Não adiante, agora, tentar fugir da responsabilidade pelo quadro que hoje estarrece o mundo.

A verdade é que ninguém foi capaz sequer de denunciar essa situação, pelas razões que já mencionei aqui mesmo, nesse mesmo espaço.

Para além da minha capacidade de apreender

Amanhã haverá eleições para o órgão especial do Tribunal de Justiça, que será composto de 15 membros, sendo membros natos os que ocupam cargos de direção – presidência, vice-presidência e corregedoria – e o seis desembargadores mais antigos. Os outros seis serão eleitos pelos próprios pares.

Não precisa ter poderes sobrenaturais para saber que estou fora. Não peço e não pedirei votos a ninguém; e não acredito que haja alguém disposto a votar em mim.

Não vejo, portanto, nesse cenário, nenhuma perspectiva de compor o Órgão Especial do TJ. Pode até existir essa possibilidade, mas eu não a vejo.

O que apreendo da realidade é que não serei eleito, o que não significa dizer que, para além do meu conhecimento, não possa existir essa possibilidade. Todavia, eu não consigo apreende-la, para usar uma linguagem kantiana.

Acúmulo de processos

Brasil deve apostar em alternativas de resolução de conflito

imagesPor José Renato Nalini

A experiência com a injustiça é dolorosa. Mesmo em doses homeopáticas, a injustiça mata. Mas a experiência com a Justiça também pode doer. Principalmente quando o acúmulo de processos impede o Judiciário de dar a resposta oportuna. Administrar 93 milhões de processos num Brasil de 200 milhões de habitantes é acreditar que se vive no país mais beligerante do planeta. Será que é assim?

Não é verdade que todos os brasileiros sejam hoje clientes do Judiciário. Este é prioritariamente procurado pelo próprio Estado. União, por si e pela administração indireta, por suas agências, organismos, entidades e demais exteriorizações, é uma litigante de bom porte. Por reflexo, o estado-membro e os municípios também usam preferencialmente da Justiça.

Um exemplo claro disso é a execução fiscal. Uma cobrança da dívida estatal pretensamente devida pelo contribuinte. Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os anos milhões de certidões de dívida ativa são arremessadas para o Judiciário, que fica incumbido de receber tais créditos. Sabe-se que o retorno é desproporcional ao número de ações. Os cadastros são deficientes, muitos débitos já estão prescritos ou são de valor muito inferior ao custo da tramitação do processo.

Mas o governo é também bastante demandado em juízo. Gestões estatais podem vulnerar interesses e uma legião de cidadãos entra em juízo para pleitear ressarcimento de seus direitos. Outros clientes preferenciais são os prestadores de serviços essenciais, que nem sempre atendem de forma proficiente os usuários. São lides repetitivas, às vezes sazonais, mas atravancam foros e tribunais.

O brasileiro precisa meditar se vale a pena utilizar-se exclusivamente do processo convencional ou se não é melhor valer-se de alternativas de resolução de conflito que dispensem o ingresso em juízo. Os norte-americanos, ricos e pragmáticos, só recorrem ao Judiciário para as grandes questões. As pequenas são resolvidas por conciliação, negociação, mediação, transação e outras modalidades como o “rent-a-judge“, que nós ainda não usamos. Ganha-se tempo e eles sabem que “time is money“, motivo por que o ganho é duplo.

O mais importante é que a solução conciliada ou negociada é uma resposta eticamente superior à decisão judicial. Esta faz com que o chamado “sujeito processual” se converta, na verdade, em “objeto da vontade do Estado-juiz”. Enquanto que nas alternativas de resolução de conflitos o sujeito é protagonista, discute os seus direitos com a parte adversa, se vier a chegar a um acordo, será fruto de sua vontade, sob a orientação de um profissional do direito. Mas nunca será mero destinatário de uma decisão heterônoma, que prescindiu do exercício de sua autonomia.

É de se pensar se este não seria um caminho redentor da Justiça brasileira e, simultaneamente, construtor de um cidadão apto a implementar a ambicionada Democracia Participativa, que o constituinte prometeu em 1988.

Naturalmente bom

thPrincipio essas reflexões partindo da afirmação de Jean-Jacques Rousseau de que o homem é um ser naturalmente  bom, cuja bondade restaria corrompida pela sociedade.

É claro que, até onde vai a minha percepção, não dá pra dizer que todo homem é naturalmente bom, como não dá pra dizer que a sociedade necessariamente o torne mal.

A experiência mostra, a contrariar a tese, que há pessoas que parecem ter nascido para fazer o mal; há outras tantas que, a despeito dos reveses da vida e das injustiças a que são submetidas, são incapazes de fazer o mal.

Pois bem. Hoje, à tarde, saí para dar as minhas habituais e necessárias pedaladas.

A certa altura,  o pedal da bicicleta caiu. Fiquei desarmado. Olhava para um lado e para o outro, sem saber o que fazer, numa sinuca de bico.

Tentei, em vão, colocá-lo no lugar. Fiquei apreensivo, com receio de que aparecesse algum malfeitor, ressabiado em face de um assalto que me vitimou há poucos dias.

Pois bem. De repente, ao tempo em que tentava recolocar o pedal, apareceu um rapaz,  que logo se aproximou,  a me  assustar. O coração, claro, disparou. Pensei com meus botões: outro assalto. Logo em seguida, constatei que se tratava de uma pessoa de bem.

Pois bem. Muito simpático e solícito, o rapaz –  desconhecido, claro –  colocou o depósito de queijo que trazia consigo  (todos cortados em cubos, para venda) no chão, ao lado de um fogareiro apagado, e passou a tentar colocar o pedal da bicicleta.

Nas primeiras tentativas, como não alcançasse êxito, tratou logo de sentar no chão, como se tivesse sido contratado por mim para fazer aquele serviço.

Fiquei a observá-lo, absorto! Ele, de seu lado, descontraído, cheio de boa vontade, ia tentando resolver o problema.

Fiquei a pensar com meus botões: de onde vem essa que me parece uma boa alma?

Quem são os pais desse bom rapaz?  Seus amigos, quem são? Onde mora? De onde vem? Por que está me ajudando? Exigirá ele, depois, algo em troca? E o queijo? Pelo visto, ele se desinteressou de vendê-lo, certamente porque espera ser bem recompensado.

Vi, depois do susto inicial, e depois de me fazer tantas interrogações, que se tratava  mesmo de uma boa alma.

Um dado curioso. O desconhecido, muito à vontade, viu a tampa do depósito voar para longe,  mas não largou o que estava fazendo. Continuou tentando colocar o pedal no lugar, com a maior boa vontade. Um outro transeunte passou, viu a tampa voando, correu atrás, trazendo-a de volta.

A partir daí, eu próprio cuidei do depósito do desconhecido, atento para que a tampa não voasse mais. Ele, enquanto isso, lutava, embalde, para repor o pedal.

A certa altura, levantou-se e saiu correndo. Pediu que eu aguardasse, pois ele iria atrás de uma chave.

Fiquei, ao lado da bicicleta, olhando para um lado e outro, enquanto aguardava o desconhecido, e persistia fazendo  questionamentos sobre a sua atitude.

Pensava: meu Deus, o que será que esse rapaz vai pedir em troca? E eu, sem um centavo no bolso! Como vou dizer a ele que não tenho como pagá-lo?

Em dado momento me dei conta dele saindo de um bar, com um alicate na mão, feliz com a possibilidade de resolver o meu problema.

Mais uma vez debalde. A rosca estava estragada. Não havia mais o que fazer.

Desanimado, olhei para um lado e para o outro, perdido, sem saber o que fazer. Ele percebeu o meu desânimo, e lamentou a minha frustração. Parecia que já me conhecia há muito tempo.

Não! Ele não me conhecia! Não sabia de onde eu vinha, e nem para onde eu ia. Mas, ainda assim, procurou me ajudar, sem pedir nada em troca – por bondade.  Pelo desejo de servir ao próximo.

Depois disso, saí andando, desnorteado, pela Litorânea, apenas com as luvas nas mãos, decidido a vir embora a pé.

No trajeto inicial, Chagas me acompanhou, lamentando o insucesso da empreitada.

Ele seguia com o queijo no depósito, e o fogareiro,  apagado.

Mas nada disso parecia preocupá-lo. O que ele lamentava mesmo era não ter podido me ajudar.

Eu disse a ele, então:

– Chagas, não tenho nenhum trocado para te dar. Todavia, prossegui, passo amanhã, deixo um dinheiro no bar do Deusimar – onde a minha bicicleta ficou guardada – pra ti.

Ele disse, então, que eu não devia me preocupar, e que, se fosse possível, ele gostaria mesmo era de arrumar um emprego. Disse mais:

–  Tá tudo muito difícil, doutor. O mais fácil seria roubar, como faz a galera, mas eu não quero isso pra mim. Eu quero mesmo é trabalhar.

Mas foi além. Disse que eu não me preocupasse com dinheiro, pois sabia que um dia a gente se encontraria, e, nessa ocasião, eu daria a ele o que entendesse devesse dar.

Respondi a ele que, infelizmente, não tinha como arrumar-lhe  um emprego.

Ele nada reclamou. Não pediu mais nada. Se despediu. E partiu, já a tarde findando, para tentar vender  queijo assado na brasa.

Seguiu com o depósito de queixo sobre o braço esquerdo, e o fogareiro rodando com a mão direita, para atiçar o fogo.

E sumiu da minha vista.

Acho que não encontrarei mais o benfeitor Chagas.

Mas ficou para mim a lição, a reafirmação, de que, felizmente, o mundo ainda está povoada de pessoas de bem, dispostas a ajudar o próximo, sem pedir nada em troca, pelo prazer de ser solidário.

Chagas, para mim, é um ser naturalmente bom.

As dificuldades da vida, o mundo, enfim, não o corrompeu, e quiçá não o corromperá jamais.

Pena que eu não possa ajudar Chagas a conseguir um emprego.

Fico te devendo essa, Chagas!

Capturada na página do CNJ

ONU aponta a falta de defensores públicos entre as causas da superpopulação carcerária no Brasil

20/01/2014 – 08h45
Luiz Silveira/Agência CNJ

ONU aponta a falta de defensores públicos entre as causas da superpopulação carcerária no Brasil

 

A escassez de defensores públicos no país prejudica o acompanhamento dos processos dos detentos, constituindo uma das principais causas da superlotação das prisões brasileiras, atesta relatório preliminar do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas (GTDA/ONU), que realizou visita oficial ao país em março de 2013. A ampliação do número de defensores públicos está entre as mais frequentes recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante os mutirões carcerários.

A convite do governo brasileiro, integrantes do GTDA estiveram no País no período de 18 a 28 de março, ocasião em que entrevistaram detentos de unidades prisionais de Brasília, Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro e São Paulo. Eles também tiveram audiências com diversas autoridades estaduais e federais, incluindo representantes do CNJ.

Segundo o relatório, defensores públicos que oferecem assistência legal gratuita podem ter de lidar com até 800 casos de uma só vez. “Isso impacta negativamente no direito do detento à equidade e julgamento justo. Mesmo nos estados da Federação onde há um sistema de defensoria pública, comumente as áreas rurais não possuem defensores públicos para defender os detentos”, informa o documento.

Os inspetores da ONU apontam, no documento, que o deficiente acesso dos detentos à Justiça leva muitos deles, sobretudo os que não podem pagar por um advogado, a permanecer presos por tempo superior ao necessário. Foram verificados casos de detenções provisórias que duravam meses, até anos. “Durante este período, o detento não sabia o que estava acontecendo com o seu caso”, critica o documento.

Sem isonomia – Segundo o GTDA, a deficiência na assistência jurídica gratuita é uma das razões para o Brasil registrar alto índice de presos provisórios (ainda não julgados), da ordem de 40% da população carcerária. Além disso, a escassez de defensores impede que haja isonomia no tratamento aos presos.

“A maioria daqueles que estão nas prisões é de jovens homens negros, pertencentes a famílias de baixa renda e que não podem pagar por advogados particulares. O grupo de trabalho observou que, em geral, a maioria dos desfavorecidos no sistema de justiça criminal, incluindo adolescentes e mulheres, é de pobres e não pode pagar pela defesa legal”, aponta o relatório.

O GTDA conclui também que os mutirões carcerários do CNJ são importantes para diagnosticar as deficiências no sistema de Justiça brasileiro. “O atraso na obtenção de uma ordem judicial para iniciar o processo foi um tema frequente levantado ao longo da visita. O grupo de trabalho notou que a libertação em massa de prisioneiros por meio do Conselho Nacional de Justiça nos últimos dois anos é uma evidência de que o sistema de justiça criminal é severamente deficiente ao prover assistência legal efetiva e adequada, que poderia ajudar a dar seguimento aos casos dos detentos”, diz o relatório.

Desprivilegiados – O GTDA informa ter identificado muitos casos de detentos que, embora com direito a benefícios como progressão de regime de cumprimento de pena, não podiam desfrutá-los devido à falta de assistência legal adequada. “A natureza arbitrária desses casos é posteriormente exemplificada pelo fato de que aqueles qualificados, para serem libertados ou receberem benefícios, são os economicamente desprivilegiados, que não conseguem pagar pela assistência legal para ajudar em seus casos”, observa o documento.

O Grupo de Trabalho da ONU, ao citar as causas da superpopulação carcerária no Brasil, aponta também o excessivo uso da prisão, a lentidão na tramitação dos processos judiciais e a baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão e de penas alternativas.

O Conselho Nacional de Justiça tem feito reiteradas recomendações às autoridades estaduais com vistas à solução dos mesmos problemas apontados pelo GTDA. No mutirão carcerário aberto no Amazonas em 17 de setembro de 2013, o  CNJ conseguiu que o governo local anunciasse a nomeação de 60 novos defensores públicos para atuar no interior amazonense, que não contava com esse tipo de serviço.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias