Concurso público não pode passar à ilharga da ética, da retidão e da honradez

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jose.luiz.almeida@globo.com  ou  jose.luiz.almeida@folha.com.br 

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O candidato sem preparo intelectual e que se submete a um concurso público imaginando lograr aprovação à ilharga dos princípios éticos é, se posso fazer a comparação,  como um carro de fórmula 1 com a aparência, a carenagem, a cara, enfim,  de um  WILLIANS ou de um RED BULL, de um MCLAREN ou de um BRAWN,o qual, todavia, posto para mostrar as suas potencialidades,  não passa mesmo de um  FORCE INDIA ou um STR.”.

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O homem público precisa de credibilidade para desempenhar a sua função, visto que ela é a pedra de toque e nada se constrói na vida pública sem esse atributo. No caso específico dos magistrados, essa credibilidade começa a se consolidar – ou a desmoronar – quando se submete ao concurso público de provas e títulos. Um concurso público, seja qual for – e, principalmente, se for para a magistratura –, não pode estar sob suspeita.  É proibido, terminantemente, fazer falcatrua num concurso público, para favorecer quem quer que seja. Não é democrático.  Não é decente. É  imoral, ao reverso. Quem logra  aprovação em concurso público viciado, nunca terá credibilidade para bem desempenhar o mister.

No caso do concurso público para ingresso na magistratura do estado do Maranhão que ora se realiza, leio, nos blogs mais respeitados,  os mais depreciativos comentários, em face de alguns candidatos  estarem se submetendo à última fase mediante liminares. Todavia, diferente dos críticos mais açodados e descrentes, reservo-me o direito de crer, já que sou um otimista incorrigível, que não haja nenhuma armação para favorecer qualquer candidato, afinal, não é justo! Não é moral! Não é digno! Não se pode privilegiar quem não tenha condições intelectuais de lograr êxito num certame dessa envergadura – ou em qualquer outro para os quais as mais importantes regras são a isenção, a imparcialidade e a lisura.

Ponho, até que me provem o contrário – olha eu aí otimista, de novo – a mão no fogo pela(s) comissão (ões) de concurso, integradas, ambas, por profissionais da melhor estirpe, sobre os quais não pairam as mais remotas,  mínimas dúvidas que sejam acerca de sua honorabilidade, de sua honradez. E não digo isso como  um favor. Eu não sou de fazer esse tipo de concessão.

Tenho certeza – preciso crer, preciso acreditar, eu não posso estar errado – que, quanto ao mérito, todos os mandados de segurança serão julgados criteriosamente e somente os candidatos que efetivamente tiverem direito seguirão adiante. É o mínimo que se pode esperar. E é o que vai ocorrer, não tenho dúvidas.

Tenho para mim  que o candidato que se beneficia  de uma armação, de um engodo, de uma bandalha para ingressar nas hostes do Poder Judiciário,  tende a ser um mau julgador. Ele tende a fazer, no exercício do cargo, quando for caso, a mesma ignomínia, a mesma patifaria. É que ele tem vício de origem. Defeito de fábrica, por assim dizer.

O candidato sem preparo intelectual e que se submete a um concurso público imaginando lograr aprovação à ilharga dos princípios éticos é, permitam-me fazer a esquisita comparação, como se fora um carro de fórmula 1: com a aparência, a carenagem, a cara, enfim,  de um  WILLIAMS ou de um RED BULL, de um MCLAREN ou de um BRAWN, o qual, todavia, desafiado a  mostrar as suas potencialidades,  não passa mesmo de um  FORCE INDIA ou um STR.

Na magistratura nós não queremos candidatos que, no futuro, nos façam perder mais posições no grito de largada. Nós já estamos muito desgastados. Nós largamos e nos mantemos, sempre, entre os retardatários. É chegada a hora de brigarmos pelas primeiras filas, pelas primeiras posições. Nós não somos inferiores a ninguém. Falta-nos, apenas, vontade, obstinação e, lamento dizer, um pouco de auto-estima.

Confesso que já não suporto mais exercer o papel de figurante do Poder Judiciário nacional. Nós temos condições de competir, de igual pra igual, de protagonizar o bom combate. Mas, para isso, temos que conquistar posições no grid; posições que sejam fruto, que decorram da nossa força moral e intelectual e não em razão de maquinações, de armações, de favores feitos por falsos vestais, cujas ações têm minado o pouco que ainda nos resta de credibilidade.

Na magistratura – assim como em qualquer outro concurso público – não se deve permitir, sob qualquer pretexto, que seja o candidato avaliado pelo conteúdo intelectual que não tem, ou em face de manobras e espertezas.

Sublinho que incorre em gravíssimo equívoco os que concluem que todos os que estão fazendo concurso com liminar busquem, por via transversa, alcançar uma aprovação. Essa conclusão é grave, porque joga na mesma vala pretensões dos mais variados matizes, muitas das quais podem, sim, ser mais que justas.

Vou repetir, para que não pairem dúvidas sobre o que estou refletindo neste artigo: não creio que haja qualquer tipo de falcatrua no concurso que ora se realiza sob os auspícios do Poder Judiciário do Maranhão.  E a maior garantia nos é assegurada pela pessoa do presidente do Tribunal de Justiça e pela honorabilidade de todos os magistrados que compõem – ou que compuseram – as comissões de concurso. Digo isso com a maior isenção, pois com todos tenho apenas relações profissionais.

Mas o que pretendo mesmo neste artigo é concitar os bons para que se unam no sentido de preservar o que ainda nos resta de credibilidade e, no mesmo passo, na mesma balada, resgatar a credibilidade que perdemos, em face da ação deletéria dos que não têm compromisso com a nobilíssima função de julgar.

Quando pondero acerca do Poder Judiciário, sobre qualquer coisa que diga respeito à sua relevância, não me esqueço das palavras de Joaquim Falcão, 65, mestre em Direito pela Universidade Harvard (EUA) doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual o Poder Judiciário é  gênero de primeira necessidade.   “Tão importante quanto moradia e cesta básica”.

 

Discriminação e intolerância

 

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Tenho pavor de quem discrimina as pessoas. Gente é gente, não importa a cor, não importa a instrução, a posição social ou o perfume que exala.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

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Não suporto e não aceito qualquer tipo de discriminação – seja pela cor, pela raça, pela religião que professa ou pela posição social que desfruta. Como trabalho com a clientela do Direito Penal, toda ela composta de miseráveis – ou quase miseráveis, sou muito mais rigoroso nessa questão. Quem trabalha comigo sabe que não aceito nenhum tipo de discriminação ou preconceito. Todos para mim são iguais. Eu sou vocacionado para crer e agir assim, ou seja, tratando a todos, indistintamente, da mesma maneira, como seremos humanos que são.

Essas reflexões me vieram a propósito de algumas passagens da autobiografia de Barack Obama, no livro intitulado A origem dos meus sonhos (Editora Gente, 3ª edição)

Em determinados excertos do livro em comento, às fls. 97, Barack Obama enumera alguns dos preconceitos que sofreu em face de ser filho de um negro do Quênia, alguns dos quais transcrevo a seguir:

“…Todo mundo riria e balançaria a cabeça, e a minha mente percorreria uma lista de desrespeitos:

  1. -o primeiro menino, na sétima série, me chamou de urubu; suas lágrimas de surpresa – ‘Por que você fez isso? ‘ – quando lhe dei um soco no nariz.
  2. -o instrutor de tênis que me disse, durante um torneio, que eu não deveria tocar na tabela afixada no mural, porque minha cor poderia manchá-la; o seu sorriso amarelo – ‘Você não aceita uma brincadeira?’ – quando ameacei delatá-lo.
  3. -uma vizinha de meus avós, uma mulher mais velha, que ficou agitada quando entrei no elevador atrás dela e correu para dizer ao síndico que eu a estava perseguindo; recusa dela em me desculpar quando lhe foi dito que eu morava no edifício.
  4. -nosso assistente do treinador de basquete, um jovem forte de Nova York com um bonito blusão, que, depois de um jogo com alguns rapazes negros tagarelas, havia murmurado perto de mim que não deveríamos ter perdido para um bando de macacos, e que, quando eu lhe disse – com uma fúria que surpreendeu até a mim – para calar a boca, havia calmamente explicado o fato, aparentemente óbvio de que ‘ há pessoas negras, e há macacos. Aqueles caras eram macacos’.”

Reflita sobre isso. A discriminação não é boa conselheira. Tenho pavor de quem discrimina as pessoas. Gente é gente, não importa a cor, não importa a instrução, a posição social ou o perfume que exala. Afinal, somos ou não somos todos filhos de Deus?

O macaco de antanho, o negro discriminado de outrora é, atualmente, o mais poderoso homem do mundo.

Menos poder e mais serviço

Li na Folha de São Paulo

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0504200909.htm

JOAQUIM FALCÃO


Qual a opinião do brasileiro sobre o Poder Judiciário de hoje? Está satisfeito ou não? Será que a atual pauta política é a pauta do povo?


QUAL A opinião do brasileiro sobre o Poder Judiciário de hoje? O que se espera da Justiça? Está satisfeito ou não? Será que a atual pauta política -a disputa de poder entre os Poderes do Estado- é a pauta do povo?
Pesquisa nacional da FGV Direito Rio com o Ipespe revela que os brasileiros querem mesmo é que juízes prestem mais serviço: o serviço público de equacionar conflitos dentro da lei. Querem mais sentenças, rápidas e definitivas. E querem pois estão satisfeitos com o progresso da Justiça.
Um em cada cinco brasileiros foi autor ou réu no ano passado. Cerca de 80% acreditam que vale a pena procurar a Justiça e mais de 50% estão muito satisfeitos ou satisfeitos com o atendimento recebido e com os resultados obtidos. Cenário inédito. Esses dados revelam uma dissintonia entre a opinião crítica de mídia, políticos, intelectuais e elites, de um lado, e, de outro, a opinião positiva, muita vez fundamentada em experiência do brasileiro de todas as classes. Há explicação plausível para tal dissintonia.
Confia-se mais na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais, isto é, na “Justiça do povo”, que atende a maioria dos brasileiros: trabalhadores e consumidores. Quando questionados se a Justiça nestes cinco anos melhorou, ficou igual ou piorou, a resposta é clara: para 44%, a Justiça está melhor, e somente para 19% piorou.
No cômputo geral, 39% avaliam que a Justiça é ótima ou boa.
O brasileiro reconhece dois fatores positivos: a ampliação do acesso e o combate a irregularidades. Nesse sentido, a cobertura da mídia, a ação do CNJ e dos tribunais contra nepotismo, corrupção, limites salariais e a favor da moralização de concursos, audiências públicas nas inspeções da Corregedoria nos Estados e tanto mais causam impacto positivo na imagem do Judiciário. E não negativo, como temem alguns juízes. A transparência compensa. Para a população, a Justiça está mudando.
Nesse quadro, o que destoa é a lentidão. O brasileiro não se queixa da qualidade das sentenças, mas da quantidade. É pouca. Cerca de 88% caracterizam a Justiça como lenta, e 78% como cara. Por isso, expressivos 43% prefeririam assegurar seus direito pela conciliação. Se o Judiciário quiser oferecer o serviço que o povo quer, o caminho é menos adjudicação e mais conciliação. É mais rápido.
Por isso, 82% são contra as férias de 60 dias dos juízes. Com os 15 dias de recesso no Natal, são 75 dias/ano. Em Portugal, ao se reduzirem de 60 para 30 os dias de férias, a produtividade dos juízes aumentou cerca de 9%.
Eduardo Suplicy e Pedro Simon têm razão com seus projetos. O brasileiro quer que o magistrado, como servidor público, sirva mais. O juiz-autoridade às vezes se sobrepõe ao juiz-servidor. Mas só este justifica aquele.
O desejo por mais agilidade é tão forte que, para os entrevistados, uma Justiça mais ágil (48%) é mais eficaz no combate à violência do que “aumento da repressão” (11%) ou “aumento do número de policiais” (43%), ficando atrás apenas de “criação de leis mais rigorosas” (58%). A preferência do brasileiro é uma combinação de leis mais duras e efetivas. Nada mais favorável, pois, ao império da lei.
A pesquisa ainda mostra que a regularização da situação de presos, com mutirões midiáticos, ocupa sempre os últimos lugares na lista de prioridades que devem orientar as políticas da reforma do Judiciário. Fazer respeitar o direito dos presos é tarefa permanente e imprescindível da jurisdição no Estado democrático de Direito. O Supremo está certo. Mas, diante da escassez de recursos humanos financeiros, temporais e procedimentais, a questão prisional não é, para o brasileiro, prioridade da política pública de administração da Justiça.
A reforma fiscal não foi feita, a da Previdência também não. A reforma política, idem. E a trabalhista nem pensar. Mas a reforma do Judiciário iniciou-se há cinco anos, com a emenda constitucional nº 45, a criação do CNJ, da súmula vinculante, da repercussão geral, do Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, no qual o Congresso aprovou significativas 13 novas leis da reforma. Para o juiz Rodrigo Collaço, o modelo da reforma começa a ser implantado: reforça as decisões dos tribunais superiores, uniformiza sistemicamente a jurisprudência e dá mais rapidez e segurança jurídica às decisões de primeira instância.
Fica claro. Para a população, a legitimidade da Justiça não advém apenas de sua realidade como poder político. Advém, também, de sua agilidade e eficiência como prestadora de serviço público essencial, gênero de primeira necessidade. Tão importante quanto moradia e cesta básica. De resto, é fácil perceber o paradoxo: quanto mais eficiência, mais poderio. Quanto mais serviço, mais poder. O círculo é virtuoso.

JOAQUIM FALCÃO, 65, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça.

Emesianos à vista

 

Li no Blogue do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues

http://www.walter-rodrigues.jor.br/

Ainda não é desta vez que o Tribunal de Justiça realiza um concurso para juiz acima de qualquer suspeita.
Este até que começou bem, mas logo vieram as famosas liminares aladas, mediante as quais quem não passou na prova passa pela janela.
Neste sábado, já são 39 liminares, umas por cima das outras, na base do “se deram pra Fulano, têm que dar pra mim”.
Faz lembrar que muitos magistrados são até hoje conhecidos como “emesianos”, por terem ingressado na carreira no tempo do ex-presidente Emésio Araújo. Distraído, Emésio não viu que fraudavam o seu concurso.
Claro que há emesianos que não merecem carregar o título, porque de fato sabiam a matéria. Esses são quase heróis, pois disputaram em condições desfavoráveis com os apadrinhados. Mas acabam às vezes confundidos injustamente com os penetras.
O atual presidente do TJ, Raimundo Cutrim, tem que ter cuidado com tanta liminar. Não vá emprestar o nome a alguma geração de cutrinianos.
Até porque, como os tempos são outros, um grupo de cidadãos indignados já prepara uma denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Não era melhor evitar mais esse vexame?

O STF, a liberdade provisória e o tráfico

Matéria publicada no site Paraná On line

 

Direito e Justiça / Notícias

Rômulo de Andrade Moreira
O Supremo Tribunal Federal vem entendendo reiteradamente não ser cabível a liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, nada obstante a modificação introduzida na Lei dos Crimes Hediondos.

Neste sentido, podemos citar o Habeas Corpus n.º 93.000-MG, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, in verbis: "A vedação da liberdade provisória a que se refere o art. 44, da Lei 11.343/2006, por ser norma de caráter especial, não foi revogada por diploma legal de caráter geral, qual seja, a Lei 11.464/07." Também no Habeas Corpus n.º 93.229-SP, tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia afirmou-se que "a Lei n.º 11.464/07 não poderia alcançar o delito de tráfico de drogas, cuja disciplina já constava de lei especial, aplicável ao caso vertente. Irrelevância da existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados: Precedentes. Licitude da decisão proferida com fundamento no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição da República, e no art. 44 da Lei n.º 11.343/06, que a jurisprudência deste Supremo Tribunal considera suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada."

Em outra oportunidade, a Ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus n.º 97579, pois "nos termos dos artigos 5.º,da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória". Fonte: STF.

No entanto, na sessão do último dia 13 de março, o Ministro Celso de Mello ordenou, em caráter liminar, a soltura de uma mulher acusada de tráfico ilícito de drogas. A decisão foi dada no Habeas Corpus n.º 97976.

Leia mais aqui http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/361689/

O contumaz transgressor. Releitura

“A contumácia em  transgredir, a constatação de conseguir se esquivar de qualquer ação tendente a obstar a sua ação, obnublina a sua mente, não lhes deixando  perceber que o cerco vai se fechando. Quando, finalmente, acordam para a realidade, estão algemados e desmoralizados, sem condições de olhar nos olhos dos seus filhos”.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Na crônica a seguir, cuido da ambição daqueles que usam o poder público apenas para dele tirar proveito, sem nenhum compromisso com a coletividade.
Em determinado fragmento anotei acerca do enriquecimento ilícito dos calhordas:

 

  1. O enriquecimento ilícito desses bandidos travestidos de autoridades, agora, é apenas uma conseqüência. E com a fortuna amealhada afloram, inelutavelmente – inicialmente à sorrelfa e, depois, sem disfarce -, o esnobismo, a jactância, o ar de superioridade. Concomitantemente e com a mesma sofreguidão, consolida-se na personalidade do calhorda, como conseqüência irrefragável, o desprezo pelas instituições e, até, pelos colegas de profissão, máxime se não comungam de suas trapaças e se pensam e agem de maneira diametralmente oposta.

 

A seguir, a crônica, por inteiro.

Continue lendo “O contumaz transgressor. Releitura”

Sentença condenatória. Disparo de arma de fogo e Porte ilegal de arma de fogo. Absorção deste (crime-meio) por aquele (crime-fim)

MINISTÉRIO PÚBLICO, titular da ação penal, não pode, vênia concessa, agir de forma desatenta no exame dessas questões, pois assim o fazendo açula ainda mais o descrédito da instituição, ao demonstrar desatenção e falta de desvelo até para pedir as coisas mais elementares.
Voltando ao tema descuido do MINISTÉRIO PÚBLICO, em face da estupefação que me toma de assalto diante de determinadas posições descuradas, anoto que, diante dessas questões, permissa vênia, é só querer enxergar, é só querer acertar. Basta o mínimo de dedicação. É simples! Muito simples!
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Cuida-se de ação penal que moveu o Ministério Público contra A. R. P., por incidência no artigo 15 do Estatuto do desarmamento.
Na decisão o que há de mais relevante é o equivoco no Ministério Público em pedir a condenação do acuasado, também por porte ilegal de arma de fogo, sem se ater para a absorção.
Confesso que sempre que me deparo com essa falta de zelo profissional fico agastado.
Antecipo agora alguns excertos da decisão, com detalhe para a posição do Ministério Público, por ocasião das alegações finais.

 

  1. O PROMOTOR DE JUSTIÇA que ofertou as alegações finais, sei que eu consiga compreender por que, resolveu pedir que o acusado fosse condenado também por porte ilegal de arma.
  2. É claro que o representante ministerial, descuidado, quiçá em face da enorme demanda nesta vara, se olvidou que o crime de porte ilegal de arma de fogo (crime-meio) restou absorvido pelo crime de disparo de arma. ( crime-fim)
  3. É claro que o acusado jamais poderia disparar em via pública se não portasse uma arma de fogo.
  4. Mas daí concluir que se está defronte de dois crimes, é, para dizer o mínimo, um grave equívoco; gravíssimo equívoco, porque da lavra de quem tem o dever de pugnar pela correta aplicação da lei.
  5. O MINISTÉRIO PÚBLICO, titular da ação penal, não pode, vênia concessa, agir de forma desatenta no exame dessas questões, pois assim o fazendo açula ainda mais o descrédito da instituição, ao demonstrar desatenção, falta de desvelo até para pedir as coisas mais elementares.

 

Agora, a decisão, por inteiro.

Continue lendo “Sentença condenatória. Disparo de arma de fogo e Porte ilegal de arma de fogo. Absorção deste (crime-meio) por aquele (crime-fim)”

O fim da prisão especial está próximo

Senado aprova projeto que põe fim à prisão especial

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Agência Senado

  1. O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) um projeto que prevê o fim da prisão especial para quem possui diploma de nível superior ou pertence a alguma categoria específica regulamentada por lei.
  2. Caso o PL 111/08 seja aprovado novamente pela Câmara dos Deputados e receba a sanção presidencial, ficará a cargo de cada juiz decidir se o preso deve ser mantido em local separado dos demais detentos.
    Essa decisão terá caráter de medida de segurança e só caberá nos casos em que houver risco à integridade física do réu, independentemente de sua condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade.
  3. No entanto, o projeto ainda mantém o instituto da prisão especial para juízes, ministros de tribunais e membros do Ministério Público. A prerrogativa para essas categorias está consignada em leis complementares, que, hierarquicamente, não podem ser alteradas por projetos de leis ordinárias, como é o caso do PLC 111/08
  4. De acordo com informações do Senado, está prevista a apresentação de projeto de lei específico para acabar com essas exceções, restando apenas a prisão especial para os próprios deputados e senadores, governadores e ministros de Estado.
  5. O PLC 111/2008 foi analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria, que fez o aproveitamento de emendas e rejeitou outras tratando da prisão especial.
  6. Ao final, optou por apresentar uma emenda de sua própria lavra, por meio da qual proíbe "a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial". No caso de prisão em flagrante, essa decisão pode ser tomada pela autoridade policial encarregada do cumprimento da medida, conforme a mesma emenda.
  7. A matéria, aprovada primeiramente no dia 20 de março pela CCJ, voltou àquela comissão para análise de emendas apresentadas anteriormente ao seu exame no Plenário. Naquela ocasião, a CCJ, ao aprovar o PLC proposto pelo Poder Executivo, já havia retirado da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos (comendas) recebidos por prestação de relevantes serviços ao país.
  8. A proposta novamente encaminhada ao Plenário na noite desta quarta sistematiza e atualiza o texto do CPP (Código de Processo Penal), no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória.
    Quinta-feira, 2 de abril de 2009