O fim da prisão especial está próximo

Senado aprova projeto que põe fim à prisão especial

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Agência Senado

  1. O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/3) um projeto que prevê o fim da prisão especial para quem possui diploma de nível superior ou pertence a alguma categoria específica regulamentada por lei.
  2. Caso o PL 111/08 seja aprovado novamente pela Câmara dos Deputados e receba a sanção presidencial, ficará a cargo de cada juiz decidir se o preso deve ser mantido em local separado dos demais detentos.
    Essa decisão terá caráter de medida de segurança e só caberá nos casos em que houver risco à integridade física do réu, independentemente de sua condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade.
  3. No entanto, o projeto ainda mantém o instituto da prisão especial para juízes, ministros de tribunais e membros do Ministério Público. A prerrogativa para essas categorias está consignada em leis complementares, que, hierarquicamente, não podem ser alteradas por projetos de leis ordinárias, como é o caso do PLC 111/08
  4. De acordo com informações do Senado, está prevista a apresentação de projeto de lei específico para acabar com essas exceções, restando apenas a prisão especial para os próprios deputados e senadores, governadores e ministros de Estado.
  5. O PLC 111/2008 foi analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria, que fez o aproveitamento de emendas e rejeitou outras tratando da prisão especial.
  6. Ao final, optou por apresentar uma emenda de sua própria lavra, por meio da qual proíbe "a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial". No caso de prisão em flagrante, essa decisão pode ser tomada pela autoridade policial encarregada do cumprimento da medida, conforme a mesma emenda.
  7. A matéria, aprovada primeiramente no dia 20 de março pela CCJ, voltou àquela comissão para análise de emendas apresentadas anteriormente ao seu exame no Plenário. Naquela ocasião, a CCJ, ao aprovar o PLC proposto pelo Poder Executivo, já havia retirado da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos (comendas) recebidos por prestação de relevantes serviços ao país.
  8. A proposta novamente encaminhada ao Plenário na noite desta quarta sistematiza e atualiza o texto do CPP (Código de Processo Penal), no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória.
    Quinta-feira, 2 de abril de 2009

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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