Falta de profissionalismo

Vou narrar, a seguir, dois episódios que demonstram, a toda evidência, a falta de profissionalismo de alguns advogados. Os casos se sucedem. São incontáveis. Perder prazo, por exemplo, é uma constante. Todavia, vou ficar apenas nos dois casos abaixo descritos. Cada um tira a conclusão que quiser. A minha conclusão já tirei. E já os denunciei, ainda que saiba que a probabilidade de serem punidos é mínima. É sempre assim. Lá como cá, a tendência é que o espírito de corpo fale mais alto. Mas faço questão de ressaltar, ainda que seja desnecessário: sei separar o joio do trigo. Lá, como cá, há ótimos profissionais.

Mas vamos aos episódios, com nomes e sobrenomes, sem tirar nem colocar, em tributo à verdade.

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1º – O advogado J. W. dos S., OAB/MA 3.693, recebeu na Secretaria Judicial da 7ª Vara Criminal, mediante carga, dois processos – nºs 122202004 e 169102005 -, no dia 23/11/2009, para apresentar alegações finais.

Extrapolado o prazo legal para o oferecimento das alegações finais, o advogado em comento, depois de insistentes telefonemas, devolveu os processos, no dia 07/12, ou seja, 15(quinze) dias depois e sem as peças de defesa.

Depois de vários telefonemas disparados, tanto de minha parte quanto da parte da Secretária Judicial, para que apresentasse as alegações finais, ainda que fora do prazo, o advogado em comento, ao invés das ditas alegações finais, apresentou, no dia 15 do corrente, 23(vinte e três) dias depois de receber o processo com vista, desistência do patrocínio da causa dos acusados.

É dizer: além de ter excedido o prazo para entrega das alegações finais (em forma de memorias), o advogado ainda por cima renunciou aos mandatos, deixando os acusados indefesos.

Em face dessa conduta oficiei hoje a OAB/Ma, para adoção de providencias ( ofício nº 313/2009-GJD7VC)

______________

2º – O advogado C. de J. P. recebeu, com carga, o processo nº nº1758322004, janeiro do corrente ano e, até a data atual, não o devolveu.

Por conta disso enviei ao mesmo o ofício abaixo:

PODER JUDICIÁRIO

FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS

JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL

SÃO LUIS-MARANHÃO

Excelentíssimo Senhor

Adv. C. de J. P.

Rua Catulo da Paixão Cearense, nº XXX, Sala XXX, Vila Passos.

Nesta

Segundo levantamento por mim efetuado na Secretaria desta vara, constatei que em poder de Vossa Excelência se encontra o processo nº1758322004,desde janeiro do corrente, conforme certidão que segue junto.

Rogo a Vossa Excelência, pois, que providencie a sua devolução à Secretaria, no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, com as alegações finais, sob pena de ter que, constrangido, determinar a busca e apreensão do mesmo, sem prejuízo da representação a ser formulada junto à ordem dos advogados.

Cordialmente,

São Luis, 15 de dezembro de 2009.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

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Em face dessa omissão, entendi, da mesma forma, devesse comunicar o fato à OAB/MA, para providências, através do ofício nº 314/2009-GJD7VC.

Agora é esperar prá ver.

Você acredita, sinceramente, que esses dois advogados receberão alguma punição disciplinar?

Li na Folha de São Paulo

ELIO GASPARI
A censura chegou ao próprio Supremo


De duas uma: ou Britto escreveu o que não devia, ou Mendes e Peluso não seguiram o que a corte decidiu


DEPOIS DE preservar a censura prévia imposta ao jornal “O Estado de S. Paulo”, em proveito do empreendedor Fernando Sarney, o Supremo Tribunal Federal tem um novo problema para resolver: a censura a si próprio.
Trata-se de uma história que começou em abril quando a corte julgou um pedido do deputado Miro Teixeira, para que se declarasse inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura. A ação foi relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela absoluta procedência do pedido. Cinco ministros acompanharam integralmente seu voto e um (Marco Aurélio Mello) votou contra o relatório.
No entendimento de Britto, mandada ao lixo a Lei de Imprensa, todos os abusos e irresponsabilidades dos meios de comunicação deverão ser punidos pelas leis do país e, sempre que o Congresso quiser, legislará sobre esses assuntos.
Pela rotina do tribunal, concluído o julgamento, os ministros reveem seus votos e remetem os textos à secretaria. O relator fica encarregado de redigir uma ementa, que virá a ser a síntese da decisão da corte. O texto da ementa fica à disposição dos demais ministros, caso eles queiram vê-lo antes da divulgação.
A ementa de Carlos Ayres Britto tinha sete vezes o tamanho deste artigo e foi liberada para o público no dia 6 de novembro. Nela, o Supremo Tribunal Federal informou:
“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.
Ninguém é obrigado a concordar com a ementa, mas pobre do cidadão que ousar dizer que esse texto não confere com o pensamento da corte.
(A Suprema Corte americana trabalha de maneira diversa e melhor. Lá, depois do julgamento, um dos juízes que votaram com a maioria redige a opinião do grupo. O texto é discutido e negociado, respeitando-se conceitos e até manias. O juiz Harry Blackmun, por exemplo, recusava-se a assinar opiniões onde houvesse a palavra “parâmetro”.)
Passados 35 dias da publicação do texto da ementa , deu-se a votação do caso da censura prévia a “O Estado de S. Paulo”. Sabia-se, por murmúrios, que vários ministros não reconheciam suas posições naquele texto. Pior: pelos seus votos e pelas suas palavras, pelo menos dois juízes (Gilmar Mendes e Cezar Peluso) votaram apresentando argumentos frontalmente contrários ao conteúdo da ementa.
Chegou-se ao absurdo: o Supremo censura a si próprio.
Se o ministro Carlos Britto redigiu uma ementa que não reflete a opinião da corte, deve ser publicamente denunciado e responsabilizado. Vale lembrar que até hoje essa ementa, mal afamada nos corredores, não sofreu contestação formal. Os ministros que não gostaram do seu texto já tiveram 41 dias para reclamar. (Britto conserva toda a documentação do caso e o STF guarda os vídeos das sessões. )
O Supremo Tribunal não pode funcionar com dois tipos de ementas: as que pegam e as que não pegam. Nesse regime, os ministros desagradados desprezam os textos fornecidos à patuleia e argumentam como se eles não existissem. Ficará difícil exigir que as pessoas acatem o que o tribunal determina se um ou mais ministros desacatam o que decidiram há poucos meses. (Ou desacatam o que a ementa diz que eles decidiram.)

STJ nega recursos em ações baseadas na extinta Lei de Imprensa

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Processos judiciais começaram quando a lei ainda estava em vigor.
A lei foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal em abril passado.

Diego Abreu

Do G1, em Brasília

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (15) dois recursos que tramitavam na Justiça baseados na extinta Lei de Imprensa, revogada no dia 30 de abril pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos – os dos primeiros desde a revogação, segundo o STJ – envolviam uma emissora de televisão de Mato Grosso e um jornal de Minas Gerais.

O caso da emissora tratava de um recurso contra uma indenização de R$ 30 mil concedida pela Justiça de primeiro grau a um homem que teve sua imagem vinculada em um programa exibido pela TV. Ele foi apontado indevidamente como uma pessoa procurada pela polícia por três homicídios cometidos em São Paulo.

Antes de recorrer ao STJ, a emissora havia entrado com recurso no Tribunal de Justiça do estado, pedindo a aplicação do artigo 53 da Lei de Imprensa, que ainda estava em vigor. O artigo previa a transmissão da resposta ou pedido de retificação, nos prazos previstos na lei e independentemente de intervenção judicial, como forma de reparar dano. Na ocasião, porém, o tribunal negou a aplicação da lei e manteve a indenização.

Inconformada, a emissora recorreu ao STJ. A relatora do processo, Nancy Andrighi, negou o recurso, sob o argumento de que a lei está revogada. Os demais membros da 3ª Turma seguiram o entendimento da relatora. Assim, a indenização de R$ 30 mil foi mantida.

Minas Gerais

O outro recurso rejeitado se referia a um pedido de reavaliação de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Corte havia concedido indenização de R$ 20 mil a um ex-diretor da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mas negou pedido para que a íntegra da sentença fosse publicada pelo jornal, condenado por ter publicado duas reportagens que teriam atingida a honra do ex-dirigente.

Ele pedia que o STJ aplicasse o artigo 75 da Lei de Imprensa, que estabelecia “a publicação da sentença, transitada em julgado, na íntegra, caso decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal”. A 3ª Turma, no entanto, afastou a aplicação da lei também pelo fato de ela ter sido revogada. Os ministros citaram ainda que nenhuma outra lei prevê o direito de publicação conforme requerido pelo autor da ação.

Fonte;

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1416471-5601,00-STJ+NEGA+RECURSOS+EM+ACOES+BASEADAS+NA+EXTINTA+LEI+DE+IMPRENSA.html

Às favas com a livre imprensa

Li no Estado de São Paulo

Uma corrente contra a liberdade de informação percorre quase toda a América Latina, do México à Argentina

Sérgio Augusto – O Estado de S.Paulo

http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,as-favas-com-a-livre-imprensa,481246,0.htm

stf

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STF – Resumo da ópera: defesa acauteladora da
‘honra e da intimidade’ vale mais do que direito de informar

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal ratificou, na quinta-feira, a mordaça imposta ao Estado pelo desembargador Dácio Vieira no fim de julho, e este jornal continuou proibido de publicar reportagens sobre a Operação Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho mais velho do senador José Sarney. Como hoje faz 41 anos que o Ato Institucional nº 5 foi assinado, já tem gente desconfiada de que dezembro, e não novembro (quando se decretou o Estado Novo, em 1937), talvez seja “o mais cruel dos meses” para a Justiça brasileira.
Ao pôr seu jamegão no AI-5, o então ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, cunhou este imortal desabafo: “Às favas com os escrúpulos de consciência”- e a ditadura militar atarraxou as cravelhas. Nada do mesmo teor foi dito durante ou após o julgamento de quinta-feira, mas uma frase do decano do STF, Celso de Mello, um dos três magistrados que não engoliram os argumentos de “inviolabilidade da honra e da intimidade” invocados pelo desembargador, não me sai da cabeça: “O poder geral de cautela é o novo nome da censura em nosso país”.
Se bem entendi, o ministro quis dizer que o direito pleno à liberdade de expressão, consagrado pelo Supremo com a derrubada da Lei de Imprensa em abril, foi mandado às favas por seis dos seus colegas porque estes entenderam que a defesa acauteladora da honra e da intimidade, ainda que de réus com o lastro de indiciamentos de Fernando Sarney, vale mais que o seu, o nosso direito de ser plenamente informado sobre um caso que envolve os crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

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Meta II e advogados

Tenho encontrado enormes dificuldades para concluir os processos da chamada Meta II. Inicialmente, foi o Ministério Público, fato aqui mesmo denunciado por mim. Agora, são alguns advogados, que não cumprem os prazos.  É impressionante como são desatentos os advogados que militam na esfera criminal. Claro que não são todos. Mas a regra é o descumprimento dos prazos. A falta de profissionalismo de alguns advogados é uma grandeza. Todos os dias tenho disparado telefonemas –  pessoalmente ou por intermédio da minha secretária –  aos advogados para que eles cumpram a sua obrigação. Quase não tem surtido efeito. Confesso que tenho dificuldades de conviver com maus profissionais. Para minha infelicidade,  ele estão sempre cruzando o meu caminho.

Mãe, simplesmente

Depoimento de Erasmo Carlos sobre a sua mãe, quando a morte dela se fazia iminente:

“[…]Naquele momento de fragilidade, o que ela mais precisava era do meu carinho e da minha proteção. Foi então que entrei em parafuso. Minha determinação em lhe dar alegria e suporte médico foi grande[…]”

Num final de semana festivo em minha casa, começou o fim. Um derrame condenou minha mãe a uma cadeira de rodas. Ficou mais difícil administrar a doença e manter a esperança de que dias melhores viriam. O Tremendão chorava em sua impotência. Transformei um quarto em ambulatório e passamos a conviver com sustos que duraram dois longos anos, provocando várias idas e vindas ao hospital.

Seu olhar contemplativo em um corpo tão debilitado, vendo os bisnetos brincando na piscina,doeu na minha alma – quase como doía sua imagem lavando roupa até a madrugada na Tijuca. Mas seu grito mudo de vitória, representado pelo sorriso de dignidade desenhado no rosto sofrito, lembrou o mérito das grandes guerreiras, me ninando, me mimando e me amando. Quando ela se foi, todos nós ficamos mais fortes,porque herdamos o seu amor abançoado[…]” (in Minha Fama de Mau, Objetiva, 2009, p.324)

Você já pra pensar que, diante da dor e do sofrimento, somos todos rigorosamente?

Você tem lembrado de valorizar a sua mãe enquanto vida ela tem?

Você tem tido a capacidade de reconhecer o sacrifício que seus pais fazem pra te ver feliz?

Você já parou pra pensar que, diante da doença, não existe essa de ser superior?

Pense, pense e pense. Ainda há tempo de mudar.

E lembre-se: vale a pena amar que nos ama.

E não esqueça: nada se compara ao amor de mãe.

Mãe, simplesmente mãe. Não precisa dizer mais nada.

Vida real-VI. O assaltante trapalhão

M.V.C. no dia 04/04/2007, por volta das 08h00, decidiu assaltar a loja de confecções Hery Modas, situada na Rua do Livramento, bairro Forquilha, nesta cidade.

O acusado, sublinho. não passava por nenhuma dificuldade de ordem material, mas, ainda assim, decidiu-se pelo assalto, para descolar uma grana para consumo de supérfluos, na certeza impunidade.

No interior da loja, o autor do fato deparou-se com a empregada L.S.S, tendo determinado que ela, sob ameaça, acondicionasse, numa sacola, vários peças de roupa.

Depois de acondicionados os bens, o acusado trancou a ofendida no local e empreendeu fuga, de posse da res furtiva, sem se dar conta de que tinha cometido um erro primário.

Assim é que, minutos depois, para surpresa de L.S.S, o autor do fato retorna ao local do crime e começa a bater na porta que ele mesmo havia trancado, determinando que a vítima a abrisse.

– Abre essa porta p. – gritava o acusado, apavorado, chamando a atenção dos transeuntes.

A essas altura, L.S.S já havia mantido contato, via celular, com a proprietária da loja, senhora H.J. que se deslocava para o local da ocorrência.

O autor do fato, enquanto isso, gritava, a plenos pulmões, para que L.S.S abrisse a porta.

-Abre essa porta, c. – implorava, desesperado o acusado.

Chegando ao local da ocorrência, a dona da loja H.J.F.F., ainda encontrou o acusado batendo na porta da loja.

-O que o senhor está querendo?

-Um desconhecido acabou de assaltar essa loja e deixou uma senhora trancada – respondeu o acusado.

Depois de algum tempo, o acusado deixou o local, para, em seguida, ser preso pela polícia, ainda de posse da res furtiva.

Depois de todo o ocorrido, depois de preso, enfim, o acusado, descobriu-se a razão de o mesmo ter voltado à cena do crime: ele tinha esquecido uma sacola plástica, no interior da loja, com os seus documentos pessoais.

No caso sob retina o acusado cometeu dois erros elementares: deixou uma pista para sua identificação, e, ademais, voltou à cena do crime.

O acusado, agora, vai ter que suportar as consequencias de sua ação, pois acabo de prolatar sentença, na qual o condenei a 05(cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão.

Sentença condenatória

Cuida-se de sentença condenatória, na qual majorei a resposta penal básica, em face da vida pregressa do acusado.

Para justificar a minha posição nessa que é uma matéria controvertida, expendi os seguintes argumentos:

“[…]Cediço que quem tem tantas incidências penais, três das quais em face de crimes de especial gravidade, não pode receber a resposta penal mínima. Para mim, penas mínimas devem ser para acusados que não têm registros penais anteriores e cujo crime pelo qual é condenado tenha sido episódico em sua vida.Não é o que se vê em relação ao acusado, que tem um vida prenhe de deslizes, a legitimar a majoração da resposta penal básica.

Claro que o acusado, não tendo contra si editado nenhum título executivo judicial, é, de rigor, primário e possuidor de bons antecedentes. O fato, no entanto, de ser primário o acusado, isoladamente, não autoriza, necessariamente, que a pena se lhe seja infligida no mínimo legal. Desde a minha compreensão, acusado que responda a vários processos-crime não pode receber a mesma pena que receberia se não tivesse nenhuma outra incidência penal.[…]”

A seguir, a sentença por inteiro.

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