De estarrecer

Foi de estarrecer a cara de surpresa de alguns políticas em face das denúncia veiculadas no Fantástico a propósito das fraudes nos processos licitatórios. É como se eles nunca tivessem ouvido falar em fraudes em licitações. É como se eles vivessem num mundo de sonhos. É como se eles não soubessem dos caminhos por onde se esvaem as verbas públicas.

Se aprofundarem as investigações – nas quais não creio – saberão de muito mais. Essa denúncia é apenas o lado visível de um mundo subterrâneo onde escrúpulo e honestidade são artigos de luxo.

O mais estarrecedor foi assistir um fraudador dizer que é isso que ensina para os filhos.

A verdade é que, por mais alienado que se possa ser não há quem não saiba dessas – e de outras tantas – artimanhas encetadas para surrupiar verbas públicas, afinal, importa indagar, a propósito, de onde vem a dinheirama que financia as campanhas eleitorais e enriquece ilicitamente boa parte dos homens públicos do Brasil?

Má conduta profissional

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente
Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Eleições do MP de São Paulo

“Atividade do promotor está engessada pela burocracia”

Por Marília Scriboni

Esta entrevista faz parte da série que a ConJur publica a partir desta segunda-feira (19/3) com os candidatos a procurador-geral de Justiça de São Paulo.

“O Ministério Público perdeu o protagonismo e o espaço externo por conta de uma política de ensimesmamento. Ele está voltado para dentro.” A conclusão é do procurador Mário de Magalhães Papaterra Limongi, um dos três candidatos a procurador-geral de Justiça de São Paulo. Para ele, o Ministério Público tem de retomar o protagonismo e participar mais dos debates que envolvem a sociedade. As eleições ao cargo máximo da hierarquia do cargo no estado acontecem no próximo sábado (24/3).

Leia matéria completa e entrevista no Consultor Jurídico

Uma boa providência

 120 dias  para julgar casos pendentes desde 2010

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

É uma excelente providência, que bem poderia ser implementada aqui no Maranhão.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos

Muito em breve estaremos inaugurando os primeiros Centros  Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luis: um na Rua do Egito e outro, no Fórum.

A propósito, na última sexta-feira, estive com o Dr. Sebastião Bonfim, o qual se mostrou entusiasmado com a instauração de um Centro de Conciliação nas dependências do Fórum; na oportunidade escolhemos o espaço físico para essa finalidade.

Escolhido o espaço físico,  vamos, agora, adapta-lo para funcionamento do Centro de Conciliação.

Instalados os Centros de Conciliação da Rua do Egito e o do  Fórum, vamos partir para implementação de mais um no UNICEUMA. Tratativas nesse sentido já começaram. Depois, partiremos para interiorização.

Convém destacar o entusiasmo do presidente Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça, que tem nos dado todas as condições para execução do projeto, que assumiu como uma das metas prioritárias de sua administração.

Digno de destaque, ademais, é o empenho da Diretora Geral do TJ/MA,  Dra. Sumaya Heluy  que, da mesma forma, tem se esmerado no apoio que nos tem dado, sem medir esforços e nem colocar obstáculos.

Importante ressaltar, ademais, que estamos dispensando a necessária atenção ao Centro de Imperatriz, para onde  destaquei o colega Nelson Moraes Rego para ministrar treinamento aos novos conciliadores e, também, para resolver algumas pendências que têm inviabilizado o funcionamento do Centro como almejamos.

Por questão de justiça, destaco a abnegação do colega Marcos Antonio Oliveira, responsável pelo Centro de Conciliação de Imperatriz, que já esteve comigo relatando as dificuldades; dificuldades que pretendemos, com  o apoio do presidente, superar.

Notícias do CNJ

Quase 10 mil reconhecimentos de paternidade foram realizados

O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 9.851 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, com o objetivo de fomentar o reconhecimento de paternidade em todo o País, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que os pais que não haviam registrado seus filhos na época do nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade. Os dados são referentes aos trabalhos desenvolvidos por 15 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização. O Pai Presente é fruto de um esforço conjunto de todo o Judiciário brasileiro, que visa a reduzir o número de pessoas sem registro de paternidade. O programa foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes para identificarem os supostos pais e tomarem as providências necessárias no intuito de garantir esse reconhecimento. Com o apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, a Corregedoria Nacional encaminhou aos tribunais a lista dos alunos que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009. Embora tal informação não fosse obrigatória no Censo, a lista serviu de base para que os juízes de cada comarca pudessem localizar as mães e facultar-lhes declarar quem seria o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Desde agosto de 2010, os tribunais notificaram mais de 120 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e pelo menos 10,6 mil audiências foram realizadas. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade. Como resultado do programa, foram realizados pelo menos 1,5 mil exames de DNA, enquanto cerca de 8 mil investigação de paternidade foram abertas. O programa da Corregedoria Nacional visa a garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade. Os Tribunais de Justiça que encaminharam informações à Corregedoria Nacional até o momento são dos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e São Paulo. Reconhecimento – Mães e filhos que desejam iniciar procedimento de reconhecimento de paternidade podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio para indicar o nome do suposto pai (encontre aqui o cartório mais próximo). Este caminho foi viabilizado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no último mês. O ato, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, institui um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. A iniciativa busca aproveitar a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Pelas novas regras, os pais que desejarem de forma espontânea reconhecer a paternidade do filho também poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao processo. Caso esse reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Mariana Braga Agência CNJ de Notícias

A flexibilização da regra editalícia

A baixo, publico mais excertos do voto que proferi, em face de um MS, a propósito do tema flexibilização da regra editalícia, à luz do pós-positivismo.

“[…]É um rematado equívoco, data máxima vênia, nos dias atuais, desembocar numa ideologia conservadora que identifica a legalidade como valor-guia, em face da crença na divindade do legislador.

Vivemos novos tempos. Vivemos a expansão do  pós-positivismo,  que decorre da busca incessante e frenética para superar a dicotomia jusnaturalismo-positivismo jurídico, para fixar o entendimento de que deve-se, na busca incessante pela justiça, ir além da legalidade estrita, sem desprezar, no mesmo passo, o direito posto.

Nos dias presentes, já não se concebe a lei – e tão somente a lei – como valor-guia para realização do direito justo. E digo mais: não se encontrará, no positivismo jurídico, por mais profunda que seja a análise, ainda que se vá à exaustão, solução para o caso em análise, pela singular conclusão de que só um juízo de ponderação nos levará à decisão que mais se harmoniza com a atual ordem constitucional.

Só recorrendo aos princípios, próprios de um sistema aberto como o nosso, se encontrará solução justa para o caso sub examine, visto, sob a minha ótica, como um verdadeiro hard case, vez que, como antecipei algures, a solução não está na lei, mas nos princípios.

Entendo, e agora defino, definitivamente, a minha posição, que alijar o impetrante de um concurso, para o qual concorreu com destaque, pela sua competência,  em face de uma simples formalidade,  é espezinhar o Estado Democrático de Direito, mesmo porque o que mais interessava, em face das exigências contidas no edital, foi respeitado. É dizer: ainda que a fora de tempo o impetrante provou não ter antecedentes criminais, tendo, antes, demonstrado, quantum satis,  a sua real capacidade intelectual para o exercício do cargo para o qual concorreu democraticamente.

O rigor formal nem sempre é o melhor caminho, conquanto deva admitir que é o mais cômodo, como cômodo  apostar na divindade do legislador ou na infalibilidade do pai Tribunal, daí a razão pela qual, na decisão de casos dessa relevância, pode-se, sem um exame mais acurado, à luz dos cânones constitucionais,  a demandar maior esforço intelectual, decidir com base em axiomas equivocados ou em decisões que, por serem de um órgão superior, podem parecer – mas só parecem – mais acertadas.

Entendo que nós do Poder Judiciário do Maranhão, podemos, sim, ante casos dessa natureza, construir a nossa própria história. Muitas vezes, no entanto, por apego excessivo à lei, temos deixado o bonde da história passar, como tem ocorrido, por exemplo, no caso das contratações temporárias, contra as quais alguns de nós temos nos insurgido, todavia em número insuficiente para fazer valer os valores constitucionais.

Retomo o tema central dessas reflexões para fazer um indagação: o impetrante, ao acostar certidão exigida pelo edital, ainda que a destempo, deixou de cumprir a regra editalícia ou apenas descumpriu uma formalidade?

Do meu ponto de observação, a partir de uma análise que faço à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o impetrante cumpriu, sim, a exigência do edital. Resposta diversa, peço vênia, só a partir de uma análise puramente literal do texto. É dizer, em outras palavras: se for privilegiada a forma em detrimento dos fins.

Compreendo que se o impetrante, de ma-fé, por saber-se possuidor de maus antecedentes, tivesse tentado, com a certidão acostada (de um Tribunal Federal e não da secção judiciária),ludibriar os membros da Comissão, aí, sim, não poderia argumentar sobre a possibilidade de  flexibilização do princípio da legalidade.

Compreendo que se o fim, o objetivo do concurso público é escolher, democraticamente, os melhores, seria um rematado e inominável equívoco alijar um dos melhores quadros, com enorme perspectiva de realizar um serviço de excelência, pelas sua reconhecida qualificação profissional, em conta de um detalhe irrelevante para os fins colimados no certame.

Nenhum de nós terá condições de explicar, ao mais leigo dos mortais, que uma Comissão de Concurso deixou de aprovar um dos mais destacados candidatos,com a chancela do Poder Judiciário, apenas porque acostou uma certidão a destempo, sem que tivesse agido de má-fé.

Não se pode esquecer a busca da justiça em troca de uma formalidade, a qual, muitas vezes, sob a aparência de rigor científico, reduzem o direito a uma superficialidade mesquinha, como ensina Dalmo Dallari, segundo o qual essa concepção do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustia com a questão da justiça, ou então para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas, arremata o insigne mestre, não precisam ser justos, embora muitos deles sejam Juízes.( O poder dos juízes, 1996).

O juiz, para ser independente, tem que ser capaz de decidir sem sujeição ao que dizem os Tribunais, sabido que uma decisão vale pelo que ela tem de boa e não porque foi proferida por esse ou aquele tribunal.

O juiz justo não é um repetir acrítico e autofágico de decisões; mesmo que sejam as suas próprias decisões, pois que ele deve estar sempre preparado para evoluir, dissentindo, se necessário, até mesmo do entendimento do nosso Sodalício maior.

Compreendo – e aqui é uma autocrítica que faço em face de algumas posições que assumi no passado – que somente um juiz inseguro e acrítico – como tantas vezes fui –  se sente confortável diante da vinculação normativa das decisões do Pretório Excelso, pois que, assim o fazendo, sem sequer esboçar uma tênue reação crítica, ele se constitui num mero e acomodado burocrata repetidor de decisões alheias.

Os Tribunais, todos sabem, têm defeitos e virtudes, razão pela qual deles emergem decisões preciosas que devem ser seguidas, e outras nem tanto.

Faço essas ponderações para dizer que a mim, na formação da minha convicção, em face do caso sub examine, pouco importa se eu próprio tenha, noutra época, me aliado, acrítica e, quiçá, comodamente,  ao  argumento de que o edital é a lei do concurso, seguindo uma linha de entendimento que privilegia a lei do menor esforço, numa ação (ou inação) entorpecedora da minha criatividade.

O magistrado, tenho a mais empedernida convicção, tem que proferir as suas decisões, como o faço agora, com sentimento ( daí a etimologia da palavra sentença, que vem de sententia, que significa sentir) , para que não se transforme num mero burocrata repetidor de decisões alheias, numa cruel e perigosa inibição criativa[…]”

Anoto que, no voto, estão mencionados os créditos dos autores das citações.

Corrupção

Mais uma vez o programa Fantástico nos brindou com um sórdido caso de corrupção.

A matéria veiculada, não tenho dúvidas, é apenas uma insignificante parte de um todo que nos violenta a todos,  causando  estupor e revolta.

O que se viu no Fantástico é o que ocorre, todos os dias, rotineiramente, pelo Brasil a fora, sobretudo no âmbito das Prefeituras municipais, que, de rigor, não são fiscalizadas.

A verdade é que há um bando de abutres que vive exclusivamente de fraudar licitação para, a partir daí, se apoderar do nosso dinheiro.

O mais grave e revoltante foi ter ouvido de um partícipe que essa é a ética do mercado. E o pior é que é verdade!

Esses seres abjetos e asquerosos não se intimidam com nada, pois têm certeza da impunidade.

O mais grave, ao que sinto, é que as pessoas já não se indignam com esse tipo de notícia.

Mas o mais grave ainda é a cultura que se sedimenta  na sociedade em face da corrpução que permeia a nossa vida.

Explico.  Muitos são os que praquejam contra a corrupção, todavia, na primeira oportunidade, se aliam aos corruptos para as mesmas práticas, como se dissessem “agora é a minha vez”.

Na recém passada sessão da 2ª Câmara Criminal, numa das minhas manifestações,  em face de um habeas corpus, tive a oportunidade de reafirmar a minha revolta em face da ação dos que, por exemplo, subtraem as verbas destinadas à merenda escolar e à saúde. Eu disse, na oportunidade, que os crimes praticados com esse objetivo são muito mais deletérios para o conjunto da sociedade que um assalto, por exemplo, com o que traduzi toda a minha inquietação e revolta.

Fazer o quê?