Passado,presente e futuro

Para e pense: teria  sentido o presente se não houvesse a perspectiva de futuro?

De minha parte compreendo que o presente só tem sentido diante – e em face –  do porvir.

Nada do que fazemos nos dias presentes teria  sentido  não fosse  a (quase ) certeza do futuro.

Plantamos hoje para  colher no futuro.

Planejamos as nossas vidas, as nossas ações em face do futuro.

Se o futuro se esvai em nossa mente, sem que acreditemos  que o que fazemos hoje repercutirá no futuro, então os dias presentes de nada valem.

Vivo, por isso, o presente, com os pés fincados no futuro, entrementes.

Triste daquele que vive o presente com a alma mergulhada (apenas)  no passado.

Há registros históricos dando conta de que Colombo se sentiu mais feliz quando estava prestes (futuro) a descobrir a América do que quando efetivamente a descobriu(passado).

Nos dias presentes vivo  em razão da que há de vir(futuro), com o que justifico a minha razão de existir (presente)

É inaceitável, para mim, que as minhas aflições, as minhas inquietações, as minhas angústias  nos dias presentes  sejam em vão, diante da perspectiva de um não vir.

Olho para frente e – que bom! –  ainda vejo o  horizonte . Por isso continuo, por isso sigo em frente: rompendo as amarras, enfrentando as intempéries, expungindo as dificuldades, pavimentando o caminho que me levará adiante, na certeza de que quando  do meu ponto de observação não for possível vislumbrar o  futuro,   a vida  tende a perder  o sentido.

“O animal satisfeito dorme”

Guimaraes Rosa dizia que “o animal satisfeito dorme”. Com isso queria dizer que  o homem, satisfeito, corre o risco da monotonia existencial.

A verdade é que o homem, satisfeito com a situação presente, tende a perder substância, a entrar numa fase de indigência mental muito perigosa.

Acho que estou passando por essa fase!

Creio que, pelo menos no que concerne à minha condição de magistrado, a sedução do repouso e a acomodação parecem me contaminar.

Olho em volta, estando no Tribunal de Justiça, e fico com as impressão de que já estou satisfeito, que posso me aposentar, que posso voltar pra casa e iniciar um novo projeto de vida.

Ontem mesmo, por ocasião da posse solene do colega Raimundo Barros, fiquei com meus botões, olhando para um e para outro colega, e me indagando: o que estou fazendo aqui? Por que não vou para minha casa? O que ainda é possível realizar, estando desembargador? Por que, diferente de muitos, não almejo ser presidente? Por que, se todos se empolgam com o poder, eu me sinto desconfortável exercendo-o? O que tanto fascina nesse cargo que não consegue me atingir?

Tudo isso pode ser confusão da minha mente.

É possível que, mais logo, eu volte ao meu estado, digamos,  normal, afinal, só mesmo não sendo normal para não se embevecer com algo que a todos fascina.

Notícias do STJ

SÚMULAS

Súmula firma entendimento sobre progressão de regime prisional

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”

O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. “Trata-se, efetivamente, de progressão per saltum”, concluiu o ministro.

Em outro precedente, o HC 175.477, relatado pelo ministro Og Fernandes, destacou-se que a contagem de tempo para conceder o benefício não é ininterrupta. “Isso equivaleria a transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, considerando-se tão somente a somatório do tempo de cumprimento de pena”, completou, explicando que devem ser respeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional.

Por fim, o ministro Felix Fischer destacou no HC 153.478 que a nova redação do artigo 112 da LEP, dada pela Lei 10.792/03, afastou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, mas não permitiu o salto.

Capturada em veja.abril.com.br

Reinaldo Azevedo

Marco Aurélio passou a exercer papel nefasto para a reputação do Supremo e se dedica diariamente a uma espécie de difamação de seus pares. O decoro e a compostura lhe pedem que pare, a menos que queira ser confundido com um cumpridor de tarefas extracurriculares. Ele está atuando para atrasar o julgamento!

Escrevi ontem um texto sobre o ridículo a que o Supremo vem sendo exposto por alguns de seus membros. O título é este: “Nunca antes na história ‘destepaiz’ o Supremo foi submetido a tal enxovalho. Ou: Não há escapatória: os 11 do STF também estarão votando o destino de uma instituição”. O jogo está sendo jogado, e estamos acompanhando a atuação de alguns protagonistas. Ninguém, no entanto — nem mesmo Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli, tão explícitos nos seus respectivos papéis — tem se comportado de forma tão deletéria para a reputação da Casa como Marco Aurélio Mello. Já o tive na conta de um homem independente, mesmo quando discordei radicalmente de suas opiniões — e cito o caso do terrorista Cesare Battisti. Quando gostei, elogiei. Hoje, critico-o duramente. E não porque desconfie que vá discordar de seus votos.

Marco Aurélio — chamo-o pelo prenome para distingui-lo do outro Mello, o Celso, que o antecede — decidiu se comportar como ombudsman de seus colegas. Como não lhe cabe o papel oficial de crítico de seus pares, como essa função não está prevista do Regimento Interno da Casa, então ele evita a seara técnica e prefere trilhar o caminho da ironia — que se pretende sutil, mas que é notavelmente grosseira. Não passa dia sem que dê declarações descabidas e impertinentes à imprensa, tendo sempre seus parceiros de STF como alvos. E, quase invariavelmente, anuncia que o “clima não está bom”, como se não fosse ele um dos incentivadores de rusgas e confrontos.

Marco Aurélio foi quem liderou a reação, anteontem, à proposta do presidente da Casa, Ayres Britto, de dar continuidade à sessão, já que restava tempo, ouvindo mais defensores. Alegou que desrespeitava o calendário estabelecido. Falso como nota de R$ 3. Já tratei do assunto aqui. Não desrespeitava nada! Sempre ficou claro que aquele tempo era flexível e que os defensores tinham ATÉ uma hora. Portanto, no tempo da sessão, poderiam ser ouvidos apenas cinco, mas também dez — se cada um ocupasse apenas meia hora. Com aquela sua retórica sempre oblíqua, sugeriu que se estava desrespeitando o combinado. Errado! Ao se suspender a sessão uma hora antes do horário previsto é que o modelo estabelecido foi ignorado.

Agora, ao ler a Folha, deparo-me lá com o título: “Ministro critica tentativa de apressar o julgamento”. Antes mesmo que começasse a ler o texto, chutei: “É Marco Aurélio!”. Na mosca! E é claro que isso não faz de mim um mestre nas artes adivinhatórias. Quem, afinal de contas, parece dispor de tempo ocioso para dar declarações infelizes sobre o julgamento e a tanto vem se dedicando com afinco quase comovente? Leiam isto:
“Fui surpreendido por uma notícia do presidente de que o ‘todo-poderoso’ relator quer começar nesta quarta. Eu disse para começarmos na quinta. E mais: ele [Ayres Brito] apontou que o relator estava querendo também uma [sessão] extraordinária na sexta, sem a presença do revisor [Ricardo Lewandowski], que tem um compromisso acadêmico”.

Há mais absurdos aí do que muitos perceberão à primeira vista. Falarão hoje apenas três advogados. Portanto, teremos, no máximo, três horas. O passo seguinte é a leitura do voto do relator. Nada impede, pois — a menos que Marco Aurélio diga onde está o prejuízo para os réus e para o devido processo legal —, que Joaquim Barbosa comece a leitura do seu voto. Por que não? Ou o tribunal deve fazê-lo na quinta só porque o preclaro disse que tem de ser na quinta? Nesse dia, aliás, o tempo já é encurtado por causa da sessão do TSE.

Quanto à questão da sexta, eu já havia dado a notícia na manhã de ontem. Barbosa, de fato, gostaria de ter uma sessão extra, e Britto consultou os demais ministros. Quem disse “não”? Justamente Ricardo Lewandowski, de quem Marco Aurélio decide agora ser porta-voz informal. Alegou uma “viagem inadiável”. Segundo o seu colega e bastante procurador, trata-se de um “seminário acadêmico”. Lembro que este mesmo Marco Aurélio já andou fazendo troça dos problemas de coluna de Barbosa, sugerindo que se pensou um calendário pautado pela saúde do ministro. Ora, aquele mesmo, então, que estaria impossibilitado de um esforço extra a tanto se ofereceu. Mas sabem como é… O “seminário acadêmico” de Lewandowski não pode esperar! Sem as suas luzes, o mundo fica na escuridão. Lembro que este ministro rejeita uma sessão extra, mas achou de bom tom desperdiçar um dia com seu voto quilométrico numa simples questão de ordem — voto que, e ele tinha certeza disto, seria derrotado.

Leia artigo completo em veja.abril. com.br

Notícias da ESMAM

Técnica de mediação será alvo de curso para magistrados

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) está oferecendo vagas para o curso de técnicas de conciliação e mediação, na capital e Imperatriz.

Até o dia 15 de agosto, magistrados e servidores que atuam envolvidos com a conciliação podem se inscrever para participar do treinamento que pretende desenvolver a aplicação dos meios alternativos de solução de conflitos. Para participar, o interessado deve enviar sua solicitação para o e-mail esmam@tjma.jus.br (turma na capital) ou esmam_itz@tjma.jus.br (turma em Imperatriz).

Em São Luís, o curso será realizado no auditório da ESMAM, no período de 20 e 21 de agosto. Na cidade de Imperatriz, o treinamento está marcado para os dias 21 e 22 de agosto, no Fórum da Comarca.

O curso será ministrado por Fernando Montefusco, Coordenador Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos em Goiás e Roberto Portugal, juiz de Direito, diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), professor convidado do CNJ e ENFAM para capacitar magistrados estaduais e federais em técnicas de mediação e conciliação,coordenador Nacional do Programa “Cidadania e Justiça também se aprendem na Escola”, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Conciliação

Estou chegando de Brasília, onde participei, com o colega Alexandre Lopes, coordenador,  do II Encontro de Núcleos de Conciliação. Participaram os representantes dos  Núcleos das Justiças Estaduais, do Trabalho e Federal.

Ao encerramento do encontro, fiquei com a inquietante sensação de que estamos atrasados, aqui no Maranhão.

A verdade é que nós não temos, ainda, muito o que mostrar, em face desse que é, talvez, o projeto mais relevante do CNJ.

Os números apresentados são estupefacientes.

Fiquei mesmo com a sensação de que a conciliação é a redenção do Poder Judiciário.

O conselheiro Neves Amorim, para variar, disse que o CNJ fará inspeção nos Tribunais que estiverem em atraso com o cumprimento da Resolução 125, que trata extamente da criação dos Núcleos e Centros de Conciliação.

O conselheiro Neves Amorim, ademais, nos convocou a todos para a II Semana de Conciliação, a realizar-se no mês de novembro.

Vamos nos esforçar para dar a nossa contribuição.

Quanto aos Centros de Conciliação de São Luis – um no fórum, um na Rua do Egito e  outro no Ceuma  -,   espero inaugurá-los ainda este mês.

É preciso acreditar que não somos iguais

Sempre que se noticia desvio de conduta de um magistrado, alguns oportunistas aproveitam o ensejo para atacar a todos, indistintamente, como se todos fôssemos e agíssemos da mesma forma.  Felizmente,  ainda há vozes do bom senso que se encarregam de colocar as coisas no seu devido lugar.

O trecho que publico a seguir foi apanhado de um discurso de formatura na UERJ, da lavra do eminente professor Luis Roberto Barroso, e  vem na direção dessas reflexões.

“(…)Creio – com reservas, mas empenhadamente – na justiça dos homens. Sei que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas eu conheço uma legião de pessoas decentes, juízes, promotores, defensores, advogados que se dedicam ao seu ofício com tal integridade, que não posso deixar de acreditar no que eles fazem. Gente que cumpre bem o seu papel, grande ou pequeno. Considero que este é outro segredo da vida: fazer bem feita a parte que lhe toca. Tudo o que merece ser feito merece ser bem feito. Mas creio, sobretudo, na Justiça do universo, no curso da história, no processo civilizatório, em um futuro de fraternidade e delicadeza. Creio na redistribuição paulatina do poder e da riqueza e creio na progressiva inclusão social dos excluídos. Sobre a justiça, gostaria de dizer-lhes ainda duas coisas(…)”

Espaço livre

Não cabe ao Estado dizer como cada um deve ser

Ives Gandra da Silva Martins

Em meus livros “Uma breve introdução ao Direito” e “Uma breve teoria do poder”, ambos editados pela Revista dos Tribunais, procurarei focar o direito, nos Estados democráticos, como uma forma de o povo dizer ao Estado o que gostaria que o Estado fizesse a favor da sociedade, seja quanto às liberdades individuais, seja quanto ao equilíbrio social, propiciando, inclusive, o desenvolvimento econômico à luz da iniciativa privada. Quanto aos direitos individuais, o ordenamento estabelece as regras destinadas a controlar o exercício do poder por aqueles que o detém – que, mais do que representar a sociedade, tendem sempre a considerar que possuem um direito superior ao dos comuns mortais, e, por serem “autoridades”, são cidadãos de primeira categoria. Em outro livro, “O Estado de Direito e o Direito do Estado”, este editado pela Lex/Magister, procurei mostrar a absoluta inconfiabilidade do homem no poder e a fragilidade das sociedades em enfrentar aqueles que as governam, pois estamos ainda nos primeiros passos da verdadeira democracia, no Brasil e no mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma conquista decorrente, de um lado, dos crimes da segunda guerra mundial e, de outro lado, da percepção jurídica além do direito escrito, que permitiu a condenação de criminosos nazistas, sem que houvesse norma internacional sancionatória, visto que a declaração da ONU só surgiu em 10/12/48, enquanto o primeiro e mais importante dos julgamentos daquela Corte especial é de 01/10/46.

O grande dilema da atualidade reside em saber quais os limites, que balizam o poder da sociedade de intervir na formulação de políticas do Estado, do Estado em relação à sociedade, assim como os limites do coletivo em relação ao individual, cujos direitos devem ser respeitados numa democracia, no legítimo exercício da liberdade de ser, de expressão e de convivência.

John Rawls, no seu famoso “Uma teoria da Justiça”, declara que o equilíbrio para que sociedade e Estado convivam, em uma democracia respeitadora de direitos individuais e da liberdade de ser, de pensar e de agir, decorreria das denominadas teorias “não abrangentes”, isto é, daquelas teorias que terminam por coexistir com outras, sem a busca de imposição.

Considera nada mais prejudicial a uma teoria da Justiça e a um Estado democrático do que as teorias abrangentes, aquelas absolutistas que pretendam impor ao cidadão uma determinada maneira de pensar e que terminam por gerar ditaduras, como se viu com os comunistas de Stalin, os nazistas de Hitler, os fascistas de Mussolini ou os socialistas de Fidel Castro, quatro ditaduras do século XX, que mataram a individualidade e impuseram uma maneira equivocada e coletiva de agir.

Na célebre série “Star Trek”, o gênio cinematográfico de Gene Roddenberry criou um povo que pretendia impor a sua maneira coletiva de agir aos outros, a saber: os “Borgs”. Eram os Borgs controlados por uma rainha que centralizava o domínio completo de um povo meio máquina, meio ser humano e que só raciocinava a partir do coletivo. Não tinham nomes, mas números. E todos pensavam a mesma forma. E os povos que conquistavam, tinham que ser “assimilados”, isto é, passavam por um processo de reeducação e obotização, senão, seriam “eliminados”.

Gene Roddenberry pretendeu, na sua série, criticar as ditaduras deológicas, que excluem a liberdade de pensar, condenando aqueles que ousam discordar. À evidência, a evolução política do ser humano leva-nos a uma outra dimensão: a da busca dos ideais democráticos, em que as liberdades individuais, o direito de representação e de eleger seus representantes terminam por gerar a possibilidade do povo de interferir no comando que deseja para suas aspirações.

Neste particular, o ceticismo de Hobbes (Leviatã), não compartilhado por Locke (Tratado sobre o governo), que via a possibilidade de uma participação real do povo na condução dos governantes, desemboca em Montesquieu que, conhecendo a natureza humana no poder, termina por sistematizar a divisão dos poderes (Do espírito das Leis).

Na época, criticado, porque diziam que o poder dividido não é poder, contrabalançou com a assertiva de que o homem, no poder, jamais é confiável, razão pela qual havia necessidade de o poder controlar o poder. O direito de legislar, dado à totalidade da nação, seria exercido pelo Parlamento (onde se encontram representadas tanto a situação como a oposição); o de governar, executando as leis, seria exercitado pelo Poder Executivo, constituído pela maioria da nação (a oposição não participa do Executivo); e o poder de Julgar, outorgado a um poder técnico, que não é político.

Em outras palavras, Montesquieu percebe, com particular acuidade, que a identificação do homem com o poder, torna-o um representante inconfiável e que deve mais ser controlado por outros poderes do que pelo próprio povo, que, mesmo nas democracias, tem instrumental de controle reduzido, sobre poder ser manipulado facilmente, por aquilo que Rawls denominou de o “véu de ignorância”, pertinente a grande maioria da sociedade, que não tem uma visão de conjunto do Estado.

Neste quadro, é de se compreender, como procurei mostrar no “Uma breve teoria do Poder”, que são as oposições fortes que garantem a democracia. Oposições fracas levam os detentores do poder a enfraquecerem as instituições para seu domínio, como ocorreu na Venezuela, Bolívia e Equador, em que os maiores instrumentos de controle e repressão são dados aos presidentes da República, como o de derrubar o Congresso, convocar plebiscitos etc.

O amadurecimento social, todavia, com uma presença cada vez maior da imprensa como fiscalizadora dos atos de governo, facilita a tomada de consciência pelo povo de suas responsabilidades e direitos perante os governantes, com o que seus integrantes podem exercer melhor a cidadania, sempre com o risco de serem facilmente manipulados pela própria imprensa, que, como ironizava Mark Twain, tem a tendência de separar o joio do trigo e publicar o joio.

Com todas as deficiências, preconceitos e equívocos, a imprensa exerce, contudo, um papel profilático no desventrar a podridão dos porões governamentais, em todo o mundo, o que é bom para fortalecimento da democracia.

Não haverá, todavia, jamais uma democracia forte, se, paralelamente aos direitos da coletividade como um todo, não houver respeito aos direitos individuais, que não devem SER SUPERADOS PELOS DIREITOS COLETIVOS, como apregoam diversas correntes socialistas ou comunistas, mas devem CONVIVER EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM AQUELE COMPLEXO DE DIREITOS QUE CABE À PESSOA EXERCER INDEPENDENTEMENTE DA AUTORIZAÇÃO DO ESTADO OU DA SOCIEDADE. Não sem razão, o constituinte coloca os direitos individuais como cláusulas pétreas, imodificáveis, mas não os coletivos ou sociais, estando assim redigido o § 4º do artigo 60 da Constituição:

Art. 60. ………

§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.”

É que há direitos naturais que o Estado não pode criar, como procurei esclarecer no livro “Uma breve introdução ao Direito”, mas apenas RECONHECER, como é, por exemplo, o direito à vida. O Estado não o cria. Pode criar a melhor forma de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo), mas não pode criar o direito à vida de quem quer que seja, pois esse direito lhe é inato.

René Cassin, relator principal da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/1948, declarou que os direitos nela contemplados não foram ali incluídos por terem sido considerados bons, no correr do tempo, MAS PORQUE ERAM INERENTES e próprios do ser humano, que com eles nasciam.

O grande desafio, portanto, do século XXI em que vivemos, como dizia Norberto Bobbio em “A era dos Direitos”, não é declarar quais são os direitos, o que já fizemos no século XX, mas ASSEGURÁ-LOS.

Ora, nesta busca de um equilíbrio entre o direito do Estado, o direito da sociedade e o direito do indivíduo, todos os três devendo ser respeitados, numa autêntica democracia, reside o grande desafio do século XXI, para todas as nações e todos os sistemas jurídicos dominantes.

Não pode um Estado, nem a sociedade dizer o que é bom para o exercício da individualidade de cada um (ser), da sua maneira de expressar (pensar) e de como deve agir (família, trabalho e relações sociais) .

Pode o Estado, enquanto seus governos são representantes do povo, dizer quais as obrigações do cidadão para com a pátria e de que forma exercer os direitos próprios de uma democracia (vida, segurança, propriedade e liberdade, art. 5º da CF), na busca de uma igualdade assimétrica. Não pode, todavia, dizer como se deve educar os filhos – a não ser na grade curricular das escolas – ou seja, não pode interferir nos valores que os pais pretendem que seus filhos tenham, inclusive de natureza religiosa.

É que o Estado Laico não é o Estado Ateu, mas o Estado em que o governo não é dirigido pela religião. De resto, é de se lembrar que a religião católica não é religião oficial de nenhum Estado, embora o anglicanismo seja a religião oficial da Inglaterra, o judaísmo de Israel, o islamismo dos Estados do Oriente Próximo e o protestantismo dos Estados Nórdicos. O Estado Laico não pode, todavia, desconhecer a opinião de seu povo e da maioria que o constitui, pois, caso contrário, terminaria por excluir todos os que acreditam em Deus, como ocorreu com os países comunistas, em suas Constituições, antes da queda do Muro de Berlim.

Enfim, para concluir, o correto equilíbrio entre o direito do Estado, da sociedade e dos indivíduos é que constitui a verdadeira democracia, em que a política do Estado deve respeitar o pensamento da sociedade, o direito do indivíduo de ser, pensar e agir, desde que não colocando em risco as instituições, nem agredindo direitos de terceiros.

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* Ives Gandra da Silva Martins é fundador e presidente emérito do CEU-IICS Escola de Direito