Juízes do Paraná criticam Meta 2 do CNJ

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou, no último sábado (29/8), carta pública com críticas a resolução do Conselho Nacional de Justiça que criou a Meta 2. A Resolução 1, a primeira elaborada conjuntamente entre corregedores-gerais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, foi fixada em fevereiro deste ano. A meta é que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o final do ano. No Paraná, 160 mil processos estão nessa situação.
Para os juízes da entidade, contudo, a resolução implicará na paralisia das varas durante os últimos quatro meses de 2009. “A consequência disto será nova acumulação de trabalho a ser enfrentada no futuro, à custa de novos sacrifícios dos juízes de primeiro grau, de indiscutíveis prejuízos ao serviço judiciário e, principalmente, ao povo, destinatário da nossa atividade”, registraram. Eles estimam que o atraso será em mais de 200 sentenças de mérito e acúmulo de dezenas de audiências.
Ainda segundo a entidade paranaenses, a resolução, a pretexto de solver problemas, cria outros ainda mais graves. Segundo eles, todas as varas iniciarão 2010 congestionadas. “A resolução do CNJ criará um círculo vicioso de mutirões, que só tornará a Justiça ainda mais lenta”, destacou a entidade. "Os objetivos impostos pela resolução, impossíveis de cumprir, autorizam-nos a recear, com tristeza, que a Instrução sirva apenas, ao fim e ao cabo, para expor os juízes, aos olhos da opinião pública e do CNJ, como culpados únicos pelo fracasso anunciado no cumprimento da Meta 2”.
Eficiência da meta
Quase seis meses depois de estipulada a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, metade dos tribunais está a menos de mil processos de atingir o objetivo: julgar até o final do ano todos os processos que deram entrada até 2005. Seis tribunais já atingiram a meta ou estão a menos de 10%. O CNJ não consegue, no entanto, dimensionar o tamanho real do trabalho para todo o Judiciário brasileiro cumprir a meta. Dos 91 tribunais, apenas 65 prestaram contas ao Conselho sobre o compromisso de desafogar a Justiça brasileira. Estes tribunais representam apenas 13% dos 38 milhões de processos ajuizados até 2005 e que estavam pendentes de julgamento no final de 2008. Na época, havia 74,9 milhões de processos em tramitação em todo o Judiciário.
A Justiça Estadual é o principal gargalo para o cumprimento da meta. Dos 38 milhões de processos que entraram no Judiciário até 2005, 33,7 milhões são da Justiça Estadual (88%). Esses 33,7 milhões representam mais da metade — 52% — do total de processos em tramitação na Justiça Estadual. Isso quer dizer que, para cumprir a Meta 2, os Tribunais de Justiça terão de julgar em 2009 metade de todos os processos em tramitação. Até agora, o CNJ sabe que os tribunais estaduais julgaram ínfimos 350,2 mil dos 33 milhões de casos. Mais uma vez, as estatísticas ficam distante da realidade: os TJs do Paraná, Amazonas, Maranhão e São Paulo.
A situação é menos crítica na Justiça do Trabalho e Federal, onde estão 12% dos processos que fazem parte da Meta 2. Na Justiça Federal, 3,2 milhões de processos ainda tramitavam em 2008. Destes, os cinco Tribunais Regionais Federais já julgaram 104 mil. Mais uma vez, o maior estado do país também está atolado de serviço. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) tem 1 milhão de processos para julgar, tarefa complicada. Isso porque essa quantidade representa metade de todos os processos do tribunal.
A Justiça do Trabalho é onde há menos processos distribuídos até 2005. Até o fim do ano, os tribunais deverão julgar pouco mais de 1,2 milhão. Pode parecer pouco em comparação ao resto, mas representa 42% de todos os processos da Justiça Trabalhista. Os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª, 13ª, 21ª e 22ª já cumpriram a meta. O TRT-14 está a sete processos de também alcançar o resultado.
Leia a carta
CARTA DE MARINGÁ
A Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, entidade que congrega os Juízes do Paraná, reunidos em Assembleia Extraordinária, tendo em vista o conteúdo da Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2009, subscrita pelo Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, torna pública a presente “Carta de Maringá”:
1. O cumprimento da referida Instrução Normativa, editada com a finalidade única de fazer com que todos os feitos distribuídos até dezembro de 2005 sejam julgados, implicará a paralisia completa das Varas e Juízos durante os últimos quatro meses de 2009. A consequência disto será nova acumulação de trabalho, a ser enfrentada no futuro, à custa de novos sacrifícios dos juízes de 1.º grau, de indiscutíveis prejuízos ao serviço judiciário e, principalmente, ao Povo, destinatário da nossa atividade;
2-Em alguns casos, esses meses em que o serviço atual permane cerá paralisado acarretarão o acúmulo de mais de duzentas sentenças de mérito e dezenas de audiências. Portanto, a IN 01, a pretexto de solver um problema, cria outros, ainda mais graves; nivela todas as Varas e Juízos – pois todas iniciarão 2010 congestionadas; não haverá, no ano vindouro, nenhuma Vara ou Juízo com serviço em dia; a IN 01 criará um círculo vicioso de mutirões, que só tornará a Justiça ainda mais lenta;
3-Preocupa-nos constatar que a IN 01 manda encerrar os 160 mil processos da Meta 2 até 31/12/2009, de qualquer modo, ainda que o custo seja a má qualidade da prestação jurisdicional e o desrespeito a direitos legítimos das partes, que serão atropelados nas sentenças improvisadas, proferidas com urgência, por juízes coagidos;
4- Preocupa-nos a ideologia que impregna as entrelinhas da Instrução, ao considerar os juízes “máquinas de proferir sentenças”, como se entrevê no § 9.º do artigo 3.º, que se refere à “capacidade de produção da unidade”, como se cada juiz fosse uma fábrica de produzir sentenças em série. Juízes não são “unidades de produção”, mas seres humanos. E as sentenças que proferimos não são produtos, mas decisões sérias, que afetam a vida, o patrimônio e a liberdade das pessoas. Reduzir juízes e partes a meros números em planilhas é uma idéia equivocada;
5- A IN 01 estabelece meta impossível de cumprir e ignora fatos simples da rotina judiciária. A maioria dos processos incluídos na Meta 2 não está pronta para receber sentença, pendentes a realização de perícia, de instrução, ouvir testemunhas, atos que não poderão ser presididos à distância, por juiz de outra Comarca;
6- O índice de produtividade usado pelo Tribunal para dividir os processos, 88 sentenças por mês, é uma média que inclui casos simples e complexos. É descabido esperar que um juiz consiga pro latar mais de 40 sentenças de mérito em feitos contestados num mês. E casos simples não ficam parados mais de quatro anos esperando julgamento: os 160 mil processos da Meta 2 são os mais complicados. Nessa lista não há julgamentos simples, somente sentenças de mérito. É humanamente impossível sentenciar 95 casos complexos num mês, como quer a IN 01, mesmo se todos os processos estivessem prontos para receber sentença, o que não ocorre;
7- Não foi considerado ainda o fato de que muitas varas não podem abandonar sua função cotidiana para fazer o trabalho de outras varas; as varas de infância e juventude e de família, por exemplo, têm processos com prioridade legal que não podem ser paralisados; grande contingente dos processos das varas criminais envolvem réus presos; o mesmo ocorre com as varas de execução penal. Os juízes dessas varas, todavia, receberam da IN 01 a mesma cota de processos, e, diante das suas situações peculiare s que não foram consideradas, serão duplamente prejudicados;
8- Os juízes diretores de fórum – os tais “subgestores da meta 2” – caso fosse possível contornar-se a questão legal da designação para proferir sentenças ser ato indelegável e privativo da Presidência do TJ – ver-se-iam forçados a despender tempo e energia no trabalho de classificar e redistribuir os processos, além de preencher os relatórios respectivos. Mas receberiam também a mesma cota de sentenças dos demais, com evidente prejuízo;
9- A IN 01 desconsiderou o esforço já feito pelos juízes que começaram a trabalhar para cumprir a Meta 2 em fevereiro último. Os processos encerrados desde então foram sumariamente desconsiderados na fixação da cota de redistribuição. Dessa forma, a IN 01 pune quem teve a iniciativa própria de cumprir a meta, trabalhou mais e com maior rapidez;
10- A IN 01 tratou igualmente situações desiguais, a o estabelecer cotas iguais para todos os juízes de entrância final, como se todos tivessem assessor e estagiário pagos pelo Tribunal. Os juízes dos juizados especiais e das varas de execuções penais, assim como os juízes de direito substitutos, não têm assessor, mas receberam a mesma cota de processos dos que têm. Além disso não se fez ressalva quanto à situação dos substitutos que estão sobrecarregados porque designados para atender mais de uma vara simultaneamente;
11- A IN 01 desrespeita princípios constitucionais como o do juiz natural e da vinculação do juiz ao processo em que conclui a instrução, porque delega a juízes de 1º grau diretores de fórum, o poder de redistribuir processos entre as varas sem qualquer critério objetivo prefixado. E viola a prerrogativa constitucional de inamovibilidade dos juízes porque a redistribuição de processos os compele a atuar em outro órgão jurisdicional que não aquele inerente ao cargo ocupad o. A IN 01 contraria também a regra de que a competência não se prorroga senão nos casos expressos em lei, como conexão e continência, e só por ato do juiz: definir competência é matéria jurisdicional, não administrativa. A autoridade dos subscritores da IN 01 é, neste caso, administrativa e não jurisdicional;
12- Ademais a IN 01/09, ao autorizar a paralisação de processos não incluídos na Meta 2, viola a regra do impulso oficial imposta por lei, e prorroga por ato administrativo prazos também impostos por lei. Essa paralisação malfere os princípios da continuidade do serviço público e do funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário;
13- A IN 01/09 castiga os juízes de 1.º grau, tratando-os como se fossem os responsáveis pela obstrução da Justiça, ignorando o fato de que essa obstrução resulta da omissão do Tribunal, ao longo dos anos, em fornecer estrutura compatível com o volume de trabalho, bem assim propor regras mai s razoáveis de organização e divisão do trabalho;
14- Os objetivos impostos pela IN 01, impossíveis de cumprir, autorizam-nos a recear, com tristeza, que a Instrução sirva apenas, ao fim e ao cabo, para expor os juízes, aos olhos da opinião pública e do CNJ, como culpados únicos pelo fracasso anunciado no cumprimento da Meta 2;
15- A IN 01 não deixa transparecer a menor intenção da Administração em dotar o 1.º grau da estrutura necessária. Indica, ao contrário, que a pretensão do TJPR é aumentar a produtividade à custa exclusivamente do sacrifício dos juízes, da qualidade da prestação jurisdicional e da própria eficiência, vocação e idealismo de cada magistrado, tendo em vista o esforço conjunto que exige de todos;
16- Infelizmente, a IN 01 perpetua a cultura que inspirava a administração judiciária nas décadas passadas: impor os fins e não prover os meios. O TJPR não demonstra, ademais, que tenha cumprido, ou tentado cumprir, as outras nove (9) metas de nivelamento sugeridas pelo CNJ, as quais, acaso cumpridas, forneceriam aos juízes de 1.º grau meios e recursos para produzir mais;
17- Embora a IN 01 afirme que a concretização da Meta 2 é objetivo institucional do Poder Judiciário do Paraná, pelos termos da Instrução somente uma parcela dos membros desse Poder terá de envidar esforços. Os Gabinetes dos Desembargadores poderiam, por exemplo, ceder dois assessores para auxiliar na redação de minutas de sentenças – e os Substitutos em Segundo Grau, que também contam com um assessor, seriam designados para proferi-las. Com essa medida, ter-se-ia cerca de trezentos e cinqüenta (350) servidores e juízes participando desse esforço conjunto;
18- Também não se vê na IN 01 indicativo da parcela de sacrifício a ser assumida pela cúpula do Tribunal – em especial pela Corregedoria-Geral da Justiça – para cumprir a Meta 2. Os juízes auxiliare s deveriam paralisar suas atividades administrativas para colaborar no mutirão, proferindo sentenças.
Por fim, ressalte-se que os Juízes do Paraná estão dispostos aos maiores sacrifícios, em prol da sociedade. Trabalharemos até a exaustão. Faremos mutirões. Participaremos de força-tarefa. Os juízes de cada uma das Coordenadorias se irmanarão, em auxílio mútuo, para julgar no mais curto espaço de tempo os processos pendentes – e, simultaneamente, cumprir da melhor forma possível as exigência do dia-a-dia.
Mas com absoluta independência, sem pressões que atinjam a convicção pessoal do magistrado e tampouco afetem a atividade essencialmente jurisdicional. Juiz é agente de Poder, não "unidade de produção". Juiz não é robô. É uma pessoa que analisa e julga dramas humanos, que jamais poderão ser reduzidos a números frios, sem vida e sem alma.
É no mínimo contraditório que, em nome da "razoável duração do processo", permita-se deliberadamente o atraso de feitos que reclamam decisões tempestivas e adequadas à realidade dos nossos dias.
A Magistratura do Paraná espera, firmemente, que essa malsinada Instrução Normativa seja substituída por uma Resolução do Órgão Especial, com a coerência que caracteriza os atos do Colegiado máximo do Tribunal de Justiça – e que esse triste episódio seja relegado ao mais completo esquecimento.
Maringá, 29 de agosto de 2009.
Desembargador MIGUEL KFOURI NETO
Presidente da AMAPAR
Fonte: CONJUR

Magistratura é única com salários congelados

Li no Consultor Jurídico


http://www.conjur.com.br/2009-set-06/magistratura-unica-categoria-salarios-congelados-quatro-anos

POR GEORGE MARMELSTEIN LIMA

Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população. Seja quanto for o salário dos juízes, sempre será elevado aos olhos da sociedade. A maioria sequer sabe quanto ganha um juiz, mas já parte do princípio de que é uma quantia absurda.

Apesar disso, mesmo sabendo que todas as minhas palavras aqui serão em vão, vou apresentar alguns motivos para justificar porque considero que o reajuste anual do subsídio é um direito importante. Além disso, vou tentar demonstrar o risco que corre a sociedade com essa atual política de vencimentos que obriga os juízes a mendigarem anualmente perante o Executivo e o Legislativo por uma mera reposição inflacionária. Acredito que esse segundo ponto é mais importante. Então, vou começar por ele.

Dizer que o direito ao reajuste anual dos vencimentos é um direito garantido pela Constituição parece que não é um argumento convincente, apesar da clareza de redação do artigo 37, inc. X. Também não parece ser muito impactante a constatação de que as únicas normas da Constituição relativas à magistratura que são cumpridas são aquelas que estabelecem proibições ou restrições aos juízes. As raríssimas normas que beneficiam os magistrados são solenemente ignoradas. Até aí, o problema não é tão extraordinário, pois há outras normas constitucionais até mais importantes que também possuem baixíssima eficácia.

O problema maior é que, para poderem tentar garantir esse direito básico, os juízes precisam se submeter ao joguete sujo da política partidária, onde vale tudo. Nesse jogo, a independência da magistratura é claramente ameaçada, já que os juízes são pressionados pelos políticos a renunciarem parte de sua autonomia decisória em troca do cumprimento da norma constitucional.

Não tenho dados empíricos para demonstrar essa minha tese, mas é fácil perceber que toda vez que o Judiciário profere decisões que desagradam os políticos, a retaliação é imediata: suspende-se a votação de qualquer lei de interesse da magistratura. Foi assim quando o Supremo Tribunal Federal proibiu o nepotismo no Legislativo, no Executivo e no Judiciário; foi assim quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras moralizadoras das eleições (fidelidade partidária e verticalização); foi assim quando a AMB tentou impedir a candidatura dos políticos “fichas-sujas”; foi assim quando políticos importantes foram cassados ou processados e assim sempre será enquanto os juízes estiverem dependendo da boa vontade dos demais Poderes para garantirem o respeito de suas prerrogativas. Não é à toa que os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos.

Nunca tive oportunidade de travar um “corpo a corpo” com um parlamentar para defender qualquer lei de interesse da magistratura. Mas os colegas que tiveram essa experiência narram cenas impressionantes. É um jogo rasteiro, de “toma lá da cá”, de ameaças veladas, de ironias cínicas, enfim, um ambiente para quem tem estômago. Que tipo de independência é essa que coloca os juízes nas mãos daqueles que estão sendo julgados ou até mesmo daqueles que já foram condenados judicialmente?

Como se vê, não são apenas os juízes que perdem com essa situação. A sociedade talvez seja a principal prejudicada, pois corre o risco de perder uma das poucas armas contra a corrupção e a falta de moralidade na política brasileira.

Dito isso, passo ao outro ponto: por que é importante garantir o reajuste anual?

Um juiz federal com 40 anos de serviço ganha menos de R$ 15 mil reais líquidos. Hoje, não há mais penduricalhos. O subsídio é uma parcela única e ponto final. Não adianta acrescentar a esse montante valores como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-combustível, adicional por tempo de serviço ou algo do gênero, pois essas verbas não existem, pelo menos para um juiz federal de primeira instância. Ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, juízes não recebem nem vale-refeição nem vale-transporte. É só o subsídio limpo e seco.

R$ 15 mil é uma quantia elevada se compararmos com o salário de outros trabalhadores, já que o salário-mínimo é ridículo. Mas está dentro da razoabilidade se o padrão for profissões cuja responsabilidade se assemelha à dos juízes, como gerentes ou diretores de grandes empresas privadas, jornalistas das grandes mídias, médicos ou advogados já estabelecidos no mercado. Mas não convém aqui discutir se R$ 15 mil é muito ou é pouco, pois foi esse o valor estabelecido pelo Congresso Nacional. A maioria dos juízes aceitou esse valor, embora muitos tenham ficado insatisfeitos, pois achavam pouco. O certo é que foi uma decisão política dentro do que era possível naquele momento.

Esse valor foi estabelecido em 2005. De lá para cá, permanece o mesmo sem qualquer alteração. Não conheço nenhum profissional da ativa ou aposentado que receba o mesmo salário desde 2005. Todas as profissões tiveram reajustes e aumentos durante esse tempo, em alguns casos até superior à inflação. A inflação acumulada no período foi de mais de 14%. O salário mínimo aumentou muito mais; o valor das aposentadorias, também. Só o subsídio dos juízes não teve qualquer reposição inflacionária desde 2005.

No presente momento, o Congresso Nacional está debatendo esse tema. Não tenho dúvida de que, seja qual for o resultado da votação, será prejudicial aos juízes, pois a reposição inflacionária nunca será integral. Até mesmo o projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o reajuste de cerca de 14%, é insuficiente, pois parcelou esse aumento em três vezes sem direito a qualquer retroativo pelo período de corrosão inflacionária, nem levou em conta a inflação de 2009. Os juízes de primeiro grau não possuem iniciativa legislativa e, portanto, têm que se submeter, nesse ponto, ao que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o que também não deixa de ser uma forma de redução da independência.

Mesmo que qualquer reajuste seja aprovado, ainda que seja no montante de 14% parcelados, o que é quase impossível,  considero que a situação como um todo deve ser objeto de uma profunda reflexão. Até que ponto é benéfico para a sociedade deixar os juízes nas mãos da cúpula do Judiciário e do próprio Legislativo?

Uma solução para esse problema seria extremamente simples e tem sido defendida por alguns colegas, em especial pelo Agapito Machado. A Constituição exige lei específica para aprovação de aumento do valor do subsídio, mas não para uma mera reposição inflacionária, que é um direito básico. O valor do subsídio já foi estabelecido por lei. Desse modo, bastaria que o STF ou o CNJ, por resolução, desse cumprimento à norma constitucional prevista no artigo 37, inc. X, da CF/88, desde que não houvesse propriamente aumento real no valor do subsídio dos juízes, mas tão somente uma reposição da inflação do período.

Eis uma solução simples que possui respaldo constitucional e prestigia a independência da magistratura. E se a inflação fosse de apenas 0,1%, os juízes deveriam se conformar com esse montante. Se quiserem mais, teriam que procurar as vias legislativas próprias.

A questão é a seguinte: será que os que estão hoje no poder, inclusive na cúpula do Judiciário, possuem algum interesse em respeitar a independência da magistratura? Duvido muito…

Tempos tristes para a magistratura brasileira…

Fim do arrocho

Li no Consultor Jurídico


http://www.conjur.com.br/2009-set-06/reajuste-salarial-juizes-cabe-orcamento-analise-cnj

Reajuste salarial de juízes cabe no orçamento

POR ALESSANDRO CRISTO

Se depender do caixa do governo federal, uma reivindicação de quatro anos dos magistrados brasileiros poderá finalmente ser atendida. Sem reajuste desde 2005, os salários dos membros do Poder Judiciário podem ser corrigidos em 14%, de acordo com proposta encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional. O índice, que se baseia na inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE acumulada no período, está dentro dos limites orçamentários previstos ao Judiciário para este ano, e na proposta para o ano que vem, a ser votada até dezembro pelos parlamentares.

A despesa extra com os aumentos, segundo o Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça, não só está dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual para 2009 – sancionada em dezembro do ano passado, a Lei 11.897/08 –, como também é menor que o previsto, o que “resultará em redução do impacto financeiro previsto”, diz a proposta do Supremo Tribunal Federal enviada à Câmara dos Deputados. Os comparativos foram organizados em planilha feita pelo CNJ.

Para 2009, a Lei Orçamentária destina R$ 347 milhões para gastos do Poder Judiciário. A proposta do Supremo gera um custo de R$ 80,48 milhões, o que mantém saldo positivo de R$ 266,51 milhões. Para o ano que vem, a conta também encaixa no projeto de lei orçamentário a ser votado pelo Congresso. A correção dos salários consumiria apenas R$ 104,17 milhões da dotação de R$ 204,52 milhões destinada à Justiça. O índice de correção adotado é o IPCA, conforme determinado em 2007 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o reajuste será fatiado em três períodos. Neste mês de setembro, incidiria a primeira parcela da correção, 5%, contada a partir do dia 1º. Dois meses depois, um segundo aumento, agora de 4,6%. A partir de fevereiro do ano que vem, o valor seria acrescido em 3,88%, totalizando um reajuste de 14,09% nos salários recebidos pelos juízes. O percentual é equivalente às perdas com a inflação nos últimos quatro anos.

“O montante da despesa decorrente do projeto conforma-se plenamente dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário da União para o corrente exercício”, diz a proposta encaminhada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, à Câmara dos Deputados. Segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, os gastos com pessoal representam a maior parte do orçamento do Judiciário nacional em todas as esferas.

Aceita pelo Plenário da Câmara dos Deputados para tramitação em caráter de urgência, a proposta de reajuste foi encaminhada nesta quinta-feira (3/9) à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da casa. Ela terá ainda de ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votada em Plenário.

Clique aqui para ler o projeto de lei, e aqui para ver a planilha do CNJ.

Dignidade na adversidade

Brasil

Li em Veja.com

“Estou preparado para a morte”

A batalha não terminou
José Alencar deu início, na semana passada, a mais um tratamento contra o câncer

“Um dia desses me disseram que, ao morrer, iria encontrar meu pai, falecido há mais de cinquenta anos. Aquilo me emocionou profundamente. Se for para me encontrar com mamãe e papai, quero morrer agora”

Na semana passada, o vice-presidente da República, José Alencar, de 77 anos, deu início a mais uma batalha contra o câncer. É o 11º tratamento ao qual ele se submete na tentativa de controlar o sarcoma, um câncer agressivo e recidivo, diagnosticado pela primeira vez em 2006. A abordagem de agora consiste em quatro sessões semanais de quimioterapia. A químio foi decidida pelos médicos uma vez que o câncer de Alencar, com vários nódulos na região do abdômen, não respondeu a uma medicação ainda em fase experimental, em testes no hospital MD Anderson, centro de excelência em pesquisas oncológicas, nos Estados Unidos. Desde o início desse tratamento, em maio, o sarcoma cresceu cerca de 30%. A químio é uma tentativa de conter o alastramento do tumor. Visivelmente abatido, quase 10 quilos mais magro, Alencar recebeu a repórter Adriana Dias Lopes na sala 215 do Centro de Oncologia do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, enquanto passava pela primeira sessão de químio. O encontro durou cerca de uma hora. Nos primeiros dez minutos, o vice-presidente comeu dois hambúrgueres e tomou um copo de leite. Alencar chorou duas vezes. Ao falar de seus pais e da humildade, a virtude que, segundo ele, a doença lhe ensinou.

Como o senhor está se sentindo?
Está tudo ótimo: pressão, temperatura, coração e memória. Tenho apetite, inclusive – só não como torresmo porque não me servem. O meu problema é o tumor. Tenho consciência de que o quadro é, no mínimo, dificílimo – para não dizer impossível, sob o ponto de vista médico. Mas, como para Deus nada é impossível, estou entregue em Suas mãos.

Desde quando o senhor sabe que, do ponto de vista médico, sua doença é incurável?
Os médicos chegaram a essa conclusão há uns dois anos e logo me contaram. E não poderia ser diferente, pois sempre pedi para estar plenamente informado. A informação me tranquiliza. Ela me dá armas para lutar. Sinto a obrigação de ser absolutamente transparente quando me refiro à doença em público – ninguém tem nada a ver com o câncer do José Alencar, mas com o câncer do vice-presidente, sim. Um homem público com cargo eletivo não se pertence.

Leia mais em

http://veja.abril.uol.com.br/090909/estou-preparado-morte-p-78.shtml

Desembargador joga xadrez durante sessão do tj-ba

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-set-05/desembargador-flagrado-jogando-xadrez-durante-sessao-tj-ba

desembargador TJ-BA jogando xadrez - Haroldo Abrantes / Agência A Tarde

O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo foi flagrado jogando xadrez em seu computador na mais importante sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia este ano. A reunião ocorrida nesta sexta-feira (4/9) foi convocada extraordinariamente pela presidente da corte, desembargadora Sílvia Zarif, para se discutir o fechamento do Instituto Pedro Ribeiro de Administração (Ipraj), braço gestor do TJ baiano. A sessão foi tensa, já que se debatia uma determinação do Conselho Nacional de Justiça no último dia do prazo concedido. As informações são do Jornal do Commercio de Pernambuco.

A sessão foi aberta por volta das 9h30 e os desembargadores faziam saudações ao colega Gilberto Caribé, que participava da última reunião do pleno antes de se aposentar. Também faziam críticas à cobertura da imprensa sobre os assuntos do TJ-BA, quando o repórter fotográfico Haroldo Abrantes, do jornal A Tarde, percebeu a cena. Foram feitas seis fotos, nas quais Araújo aparece concentrado, olhando para o monitor do computador.

Na sexta foto, a interface do programa mostra que a partida entre o desembargador e a máquina estava na 18ª jogada. E era a vez do magistrado jogar. “You move”, avisava o programa. O desembargador Araújo pensava na sua próxima jogada, enquanto os desembargadores reclamavam do resultado da pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada na terça-feira (1º/9), cujo resultado deu ao TJ-BA a pior avaliação do Brasil.

“Eu não estava jogando xadrez. Abri a página antes de a sessão começar, por curiosidade”, alegou o desembargador. “E a página ficou aberta [ao longo da sessão]”, completou ele, que só se manifestou uma vez na sessão, que durou cerca de quatro horas. Os cliques do fotógrafo, no entanto, dizem o contrário.  Entre a primeira e a sexta foto foram feitos dois movimentos: o 17 e o 18.

Perguntado sobre a importância do uso do computador durante a sessão, o desembargador afirmou que a ferramenta serve para “dirimir dúvidas rapidamente”.

O fotógrafo do jornal conta que o desembargador foi avisado sobre as fotos. “Alguém da plateia nos viu fotografando e telefonou avisando ao desembargador para ele mudar a tela do computador. Quando me virei, a tela já tinha sido modificada”, conta Abrantes.

Os desembargadores debateram o projeto de extinção do Ipraj e decidiram pelo seu adiamento.

[Foto: Agência A Tarde]

Liberdade Provisória. Indeferimento. Tributo que se presta a ordem pública

contatos

jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

“[…]A ordem pública, importa reafirmar, com a necessária ênfase, reclama a prisão do acusado.

A sociedade, já vergastada em face de sua ação – e da ação de outros meliantes de igual matiz – clama e reclama pela sua segregação[…]”

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal, Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

Cuida-se de indeferimento de liberdade provisória, em tributo à ordem pública.

Em determinados fragmentos, obtemperei, verbis:

  1. Qualquer pessoa, em princípio, tem direito a liberdade provisória. Essa é a regra, que, no entanto, admite exceção.
  2. E, no caso sub examine, bem posso ver, está-se diante de uma exceção, pois que o requerente, em liberdade, se constitui num perigo iminente à ordem pública, a menos que os registros penais que vislumbro, convém reafirmar, sejam uma miragem.

A seguir, o despacho, por inteiro.

Continue lendo “Liberdade Provisória. Indeferimento. Tributo que se presta a ordem pública”

Nova lei de crimes sexuais embasa prisão de italiano que beijou filha de oito anos no Ceará

03/09/2009 – 17:36:12

Li no Jornal de Brasília

http://www.jornaldebrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=115202

Um italiano de 40 anos preso em flagrante, na Praia do Futuro, em Fortaleza, acusado por um casal de turista por beijar a filha, de 8 anos, na boca e fazer carinhos supostamente em partes íntimas, responde a inquérito que deverá ser concluído em dez dias. O italiano é acusado do crime de “estupro vulnerável”, com pena prevista de oito anos de reclusão, conforme o Artigo 217-A da nova lei que trata dos crimes sexuais.

Ao ser detido – após um casal de brasileiros ter acionado a Polícia Civil cearense – , o estrangeiro, casado com uma brasileira, alegou ter dado apenas um “selinho” na boca da filha – prática comum em seu país de origem, segundo ele – e feito carinhos normais de pai ao brincar com a garota na piscina da barraca Crocobeach. O italiano está preso no 2º Distrito Policial, no bairro Aldeota.

O inquérito está sob a responsabilidade da Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e do Adolescente (Dececa). A delegada Ivana Timbó ouviu a menina nesta manhã e convocará depoimento de outras testemunhas nos próximos dias.

As recentes mudanças introduzidas na legislação referente aos crimes de estupro e pedofilia, com o intuito de endurecer as penas, gerou controvérsias entre especialistas. Há quem aponte o risco da aplicação de penas desproporcionais aos delitos.

Foro íntimo

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-set-03/juizes-insistem-stf-nao-precisarem-explicar-suspeicao

Juízes pedem suspensão da Resolução 82 do CNJ

Juízes recorreram ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça, que manda os juízes justificarem à Corregedoria do tribunal ou ao próprio CNJ os motivos para declarar suspeição por foro íntimo. O ministro Carlos Britto é o relator do pedido de Mandado de Segurança.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a suspensão liminar da resolução. No mérito, a sua anulação, alegando que ela “viola direitos líquidos e certos dos magistrados”.

Antes de pedir o MS, as entidades tentaram suspender a resolução com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.260). Mas a relatora, ministra Ellen Gracie, decidiu não analisar o pedido de liminar e enviar a ação para ser julgada pelo Plenário da corte. Como a suspensão imediata da norma ficou prejudicada, decidiram pedir o Mandado de Segurança, com o argumento de “grave constrangimento ilegal”.

Em agosto, o ministro Joaquim Barbosa aceitou o pedido de liminar apresentado individualmente pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Enquanto a corte não analisar o mérito deste pedido, o desembargador não terá de se explicar nos casos de suspeição por foro íntimo. Para o ministro, a resolução fere a independência do juiz.

No Mandado de Segurança que acaba de ser pedido ao STF, os juízes afirmam que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para tratar desta matéria. Portanto, a norma é inconstitucional, dizem. A União, de acordo com a magistratura, é a única que pode legislar sobre direito processual por meio de lei ordinária (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), ou de matéria a ser disposta no Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar da iniciativa do STF (CF, artigo 93, caput).

As entidades alegam também que a resolução ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, “uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ‘confessionário’ dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos”.

Entre tais garantias estão, segundo os juízes, as da imparcialidade; da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem fazer o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por juiz que se considere suspeito para fazê-lo. Também foram citados o direito à privacidade e intimidade do juiz e a isonomia de tratamento entre os magistrados porque a resolução retrataria discriminação injustificada entre juízes de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações.

Violação do CPC
As associações sustentam que só o cotejo do artigo 135 do Código de Processo Civil com a Resolução 82 “já seria suficiente para o fim de se concluir que as normas veiculadas neste último estão inovando no mundo jurídico e não simplesmente disciplinando a aplicação da norma processual no âmbito da competência correcional”. O mencionado artigo 135, em seu parágrafo único, reserva ao juiz a possibilidade de declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, dispensando-o de explicar os motivos.

Lembram que o Código de Processo Civil de 1939 continha a regra inscrita na Resolução 82, mas ela foi extirpada no CPC de 1973, deliberadamente, graças a uma emenda do então deputado Dias Menezes. Citam, nesse contexto, jurisprudência do STF (HC 82.798), que estendeu a regra da não obrigatoriedade de declinar os motivos da suspeição também ao processo penal, por analogia.

Ao alegar violação do direito à intimidade, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição, e do princípio da isonomia, os juízes afirmam que “não se pode exigir a explicação do motivo íntimo da declaração de suspeição apenas de parte dos magistrados”. Isto porque “ou a exigência vale para todos, ou é nula”. Ainda segundo eles, a resolução viola, também, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade porque, se for válida para os magistrados de primeiro e segundo graus, será inválida por não alcançar os demais magistrados (dos tribunais superiores e até do STF). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.215