Ministro aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Capturada na Folha Online

CNJ aposenta ministro do STJ investigado por venda de sentença


FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu nesta terça-feira com aposentadoria compulsória o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina. Ele foi condenado, por unanimidade, pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.

Foi a primeira vez na história que o conselho afastou definitivamente um ministro de um tribunal superior. A decisão ainda pode ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele também responde a uma ação penal no próprio Supremo, onde será julgado por prevaricação e corrupção passiva.

No CNJ, ele respondeu a um processo administrativo disciplinar e recebeu a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que é a aposentadoria.

Por conta das investigações, Medina já estava afastado do cargo há mais de três anos. O CNJ foi criado em 2005 para realizar o controle externo do Judiciário e é formado por 15 membros.

O magistrado José Eduardo Carreira Alvim –do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região– também recebeu a pena de aposentadoria compulsória. Assim como medina, ele foi acusado de fazer parte do esquema e responde penalmente no Supremo por quadrilha e corrupção passiva.

Investigações da Polícia Federal, que culminaram no início de 2007 na Operação Furacão (Hurricane), afirmaram que Medina teria negociado, por meio de seu irmão, Virgílio Medina, o recebimento de R$ 1 milhão por uma liminar concedida por ele em 2006 e depois cassada pela presidente do STF, Ellen Gracie.

Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que tinham sido apreendidas em Niterói.

Medina não aparece nas interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial, mas a PF registrou conversas entre empresários ligados ao esquema e o irmão de Virgílio que supostamente falava em nome do irmão.

Para o advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, não existe qualquer prova, em toda a investigação, de que ele tenha recebido propina. De acordo com Almeida Castro, o irmão de Medina usou o prestígio do irmão sem que ele soubesse do que se passava.

“Eu desafio alguém a mostrar qualquer indício, além do parentesco entre os dois. O que houve foi uma clara exploração de prestigio por seu irmão”, afirmou o advogado.

A advogada de Carreira Alvim, Luciana Gontijo Carreira Alvim, também negou a participação do magistrado no esquema.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, não participou da sessão. Ele foi o relator do recebimento da denúncia contra Medina no Supremo e preferiu não participar do julgamento no CNJ. Peluso foi substituído pelo vice-presidente do conselho, ministro Carlos Ayres Britto.

Poder disciplinar do CNJ não substitui o de Tribunais

POR RODRIGO HAIDAR

O Conselho Nacional de Justiça tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o CNJ não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.

O entendimento é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que concedeu liminar nesta segunda-feira (2/8) ao juiz matogrossense Antônio Horácio da Silva Neto. O CNJ havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz em fevereiro passado. A decisão de Celso de Mello suspende a punição até a análise do mérito do pedido. As juízas Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte também conseguiram liminar para voltar ao cargo. A decisão do ministro abre precedente para que outros sete magistrados, também aposentados compulsoriamente, voltem para seus cargos.

Em fevereiro, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso, por desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça local para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. A decisão foi unânime.

Na liminar, Celso de Mello registrou que o CNJ deve agir de forma subsidiária, quando forem observadas “situações anômalas” no funcionamento dos tribunais que justifiquem a intervenção do Conselho. Situações como “(a) a inércia dos Tribunais na adoção de medidas de índole administrativo-disciplinar, (b) a simulação investigatória, (c) a indevida procrastinação na prática dos atos de fiscalização e controle ou (d) a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados”.

De acordo com o decano do Supremo, “isso significaria que o desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do Conselho Nacional de Justiça deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais — havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos — deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida)”.

O ministro anotou que a Constituição Federal, ao fixar o poder disciplinar do CNJ, o fez “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais”. Para Celso de Mello, isso significa que, a princípio, cabe aos próprios tribunais a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os juízes a eles vinculados.

No caso do TJ de Mato Grosso, o corregedor-geral de Justiça enviou as acusações para apuração direta do CNJ. “Ao precipitar a atuação do Conselho Nacional de Justiça, sem sequer haver ensejado, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o exercício de sua competência correcional em sede disciplinar, o Senhor Corregedor-Geral da Justiça teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que lhe não poderia ter sido subtraída”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Por conta desse fato, o decano concedeu liminar que suspende a decisão do CNJ de aposentadoria compulsória em relação ao juiz Antônio Horácio da Silva Neto até que o Supremo julgue o mérito da matéria.

Confusão maçônica
Em fevereiro, o CNJ determinou que três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso fossem aposentados compulsoriamente. Eles foram condenados administrativamente por desviar dinheiro do Tribunal de Justiça local para saldar uma dívida da Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá.

De acordo com o CNJ, na gestão do desembargador José Ferreira Leite na presidência daquele tribunal, entre 2003 e 2005, foram pagos créditos atrasados de colegas próximos da direção do TJ-MT para resolver o problema da loja maçônica com dinheiro do tribunal. O relator do processo no CNJ, ministro Ives Gandra Filho, disse que os pagamentos eram feitos de forma privilegiada.

Na ocasião, Ives afirmou que entre dezembro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005, o desembargador Ferreira Leite recebeu R$ 1,2 milhão relativos a créditos atrasados. E juízes próximos a ele receberam também valores astronômicos quando comparados ao que era pago a outros juízes. A justificativa da defesa do desembargador foi a de que quem fazia parte da administração do tribunal tinha o direito de receber mais, por conta de ter carga maior de responsabilidade.

Matéria capturada no site Consultor Jurídico

Homens sem freios

Gonçalves de Magalhães (Domingos José G. de M., visconde de Araguaia), médico, diplomata, poeta e dramaturgo, nasceu no Rio de Janeiro, RJ, em 13 de agosto de 1811, e faleceu em Roma, Itália, em 10 de junho de 1882.

Na condição de Secretário do Governo de Luiz Alves de Lima e Silva, no Maranhão, Gonçalves Magalhães participou da repressão aos balaios.

Em face do nível de rebeldia do povo do Maranhão, Gonçalves Magalhães, na sua obra sobre a revolução no Estado, fez uma pergunta intrigante:

– O que se pode esperar de homens não domados por nenhum freio?

Para domar os homens da província, ensinou Gonçalves Magalhães a Luis Alves de Lima e Silva, era necessário a implantação de mecanismos duradouros e de ação continuada.

De meu lado,inquieto, indago: o que é possível fazer para que os juízes permaneçam em suas comarcas, pelo menos durante os 20(vinte) dias úteis do mês?

Respondo, na linha de pensar de Gonçalves Magalhães: acionando os mecanismos de fiscalização hoje existentes, de forma continuada e não seletiva.

Não fazer vista grossa é, pois, o caminho.

Somos, ou não, filhos do mesmo estado?

Se somos filhos do mesmo Estado, se vivemos numa mesma sociedade, se a lei é feita para todos, por que, então, sempre que se prende uma pessoa destacada ( econômica e politicamente) da sociedade a sensibilidade das pessoas fica mais evidente?

A verdade é que, ao que sinto, os responsáveis pela persecução criminal, em casos que envolvam os chamados figurões, ficam parecendo, sempre que se restringe a liberdade de um colarinho branco, aos olhos de parcela da sociedade, verdadeiros algozes ou justiceiros. Mas eu não sou justiceiro e nem algoz de ninguém. A minha única convicção é a de que todos devem receber tratamento igual, conquanto, para muitos, isso seja uma quimera.

Em face do caso Euromar, até notas maldosas plantaram na imprensa, objetivando me atingir, apenas porque neguei uma liminar através da qual pretendiam os pacientes ser colocados em liberdade, imediatamente. É como se, por serem de outra classe, não pudessem aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus presos, como ocorre, de regra, com qualquer mortal. E como se fossem melhores que os outros acusados. E como se o seu direito valesse mais que o dos outros acusados. E como se pertencessem a um outro mundo: o mundo do faz de conta.

Nós temos que mudar essa cultura. Enquanto os olhos das instâncias persecutórias estiveram voltados apenas para os miseráveis, enquanto não se sedimentar na sociedade o entendimento de que a lei vale para todos, enquanto não se criar uma cultura punitiva linear, vamos passar por esses tormentos. E as maiores vítimas terminam sendo os que não fazem discriminação quanto aos destinatários da norma penal.

O mais risível dessa história é que, todos os dias, todas as horas, prendem-se os miseráveis, às vezes de forma arbitrária, e não se vê nenhuma manifestação, de quem quer que seja, em sua defesa. Nesses casos o que se argumenta é que prisão é uma amarga necessidade.

Mas que fique claro: eu não me deixo abater com esse tipo de intimidação. E a minha defesa não faço sequer formalmente, pois a minha defesa é a minha história, construída ao longo de muitos anos e a custa de muito sacrifício.


Editorial da Folha de São Paulo

Merece reflexão o editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo que publico a seguir, em face do crime imputado ao goleiro Bruno.


“Entregue à Justiça nesta semana, o inquérito para apurar os responsáveis pelo desaparecimento e possível homicídio de Eliza Samudio teve condução desastrosa.
Na busca pelos holofotes da imprensa, e pressionadas pelo clamor popular que cerca o caso, as autoridades policiais cometeram sucessivos e indesculpáveis erros.
É certo que a polícia tem de realizar a atividade persecutória, mas o Estado democrático de Direito impõe limites à sua atuação.
O direito de acesso aos autos do inquérito, por exemplo, foi por muito tempo vetado ao advogado de defesa do goleiro Bruno, o principal suspeito, em flagrante descumprimento à jurisprudência do país e às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Desse modo, foi correta a estratégia da defesa de evitar que o goleiro e outros suspeitos falassem durante os interrogatórios.
O caso demonstra erros comuns ao trabalho policial: em vez de investigar, opta-se por condenar sumariamente e em público aqueles que são alvo do inquérito, mesmo que tais declarações encontrem base frágil em provas concretas.
Além disso, o excesso de protagonismo das autoridades responsáveis pela investigação termina por ser prejudicial à própria sociedade, pois os erros cometidos podem gerar a nulidade de todo o processo. Embora aparentemente saciem o desejo popular de condenação dos envolvidos no crime, as autoridades acabam favorecendo a impunidade -especialmente em um caso que precisa ser decidido de forma bastante técnica, já que até agora não foi encontrado o corpo da desaparecida.
Mesmo que caiba à Justiça definir se os investigados são realmente culpados, provas materiais bem produzidas e testemunhos sólidos, com contradições dirimidas, serão essenciais para um julgamento adequado.
Teriam mais sucesso as autoridades policiais caso se concentrassem em prestar este auxílio indispensável ao Judiciário em vez de tentar substituí-lo em deploráveis espetáculos midiáticos”.