Poder disciplinar do CNJ não substitui o de Tribunais

POR RODRIGO HAIDAR

O Conselho Nacional de Justiça tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o CNJ não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.

O entendimento é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que concedeu liminar nesta segunda-feira (2/8) ao juiz matogrossense Antônio Horácio da Silva Neto. O CNJ havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz em fevereiro passado. A decisão de Celso de Mello suspende a punição até a análise do mérito do pedido. As juízas Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte também conseguiram liminar para voltar ao cargo. A decisão do ministro abre precedente para que outros sete magistrados, também aposentados compulsoriamente, voltem para seus cargos.

Em fevereiro, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso, por desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça local para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. A decisão foi unânime.

Na liminar, Celso de Mello registrou que o CNJ deve agir de forma subsidiária, quando forem observadas “situações anômalas” no funcionamento dos tribunais que justifiquem a intervenção do Conselho. Situações como “(a) a inércia dos Tribunais na adoção de medidas de índole administrativo-disciplinar, (b) a simulação investigatória, (c) a indevida procrastinação na prática dos atos de fiscalização e controle ou (d) a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados”.

De acordo com o decano do Supremo, “isso significaria que o desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do Conselho Nacional de Justiça deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais — havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos — deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida)”.

O ministro anotou que a Constituição Federal, ao fixar o poder disciplinar do CNJ, o fez “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais”. Para Celso de Mello, isso significa que, a princípio, cabe aos próprios tribunais a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os juízes a eles vinculados.

No caso do TJ de Mato Grosso, o corregedor-geral de Justiça enviou as acusações para apuração direta do CNJ. “Ao precipitar a atuação do Conselho Nacional de Justiça, sem sequer haver ensejado, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o exercício de sua competência correcional em sede disciplinar, o Senhor Corregedor-Geral da Justiça teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que lhe não poderia ter sido subtraída”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Por conta desse fato, o decano concedeu liminar que suspende a decisão do CNJ de aposentadoria compulsória em relação ao juiz Antônio Horácio da Silva Neto até que o Supremo julgue o mérito da matéria.

Confusão maçônica
Em fevereiro, o CNJ determinou que três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso fossem aposentados compulsoriamente. Eles foram condenados administrativamente por desviar dinheiro do Tribunal de Justiça local para saldar uma dívida da Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá.

De acordo com o CNJ, na gestão do desembargador José Ferreira Leite na presidência daquele tribunal, entre 2003 e 2005, foram pagos créditos atrasados de colegas próximos da direção do TJ-MT para resolver o problema da loja maçônica com dinheiro do tribunal. O relator do processo no CNJ, ministro Ives Gandra Filho, disse que os pagamentos eram feitos de forma privilegiada.

Na ocasião, Ives afirmou que entre dezembro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005, o desembargador Ferreira Leite recebeu R$ 1,2 milhão relativos a créditos atrasados. E juízes próximos a ele receberam também valores astronômicos quando comparados ao que era pago a outros juízes. A justificativa da defesa do desembargador foi a de que quem fazia parte da administração do tribunal tinha o direito de receber mais, por conta de ter carga maior de responsabilidade.

Matéria capturada no site Consultor Jurídico

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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