Fazer o quê?

Mulher é enforcada no Irã por um assassinato sem provas

Shahla foi acusada de assassinar a mulher de seu amante, o ex-jogador de futebol Nasser Mohammad Jani

~Fonte Veja On line

La Vanguardia

No momento em que a comunidade internacional levanta a voz para exigir a salvação de Sakineh Ashtiani, condenada ao apedrejamento no Irã por adultério, a justiça iraniana executou ontem Shahla Jahed, ex-amante de um antigo jogador de futebol cuja história se parece com a da mulher que hoje deixa todo o planeta ansioso.


“Há fortes indícios para acreditar que Shahla não teve um julgamento justo e pode ter sido pressionada a confessar um assassinato que não cometeu durante os meses em que esteve isolada na prisão”, assegurou Malcolm Smart, diretor da Anistia Internacional no Oriente Médio.

A Anistia agrega um fato dramático que indica as convicções de alguns iranianos: um irmão de Shahla “efetuou o ato final da execução ao retirar o banco sobre o qual ela se apoiava, com a corda ao redor do pescoço”.

O caso de Shahla está repleto de incoerências, tal como o de Sakineh. Tudo começou em 2002, quando Shahla foi presa como principal suspeita do assassinato de Laleh Saharkhizan, mulher do famoso jogador da década de 1980 Nasser Mohammad Jani.

Na ocasião, Shahla era amante de Jani, com quem havia celebrado a cerimônia do sighe, um tipo de casamento temporário permitido pelo islamismo xiita. Nos primeiros meses de prisão, a mulher confessou haver matado a esposa de Jani, mas se retratou.

No julgamento público realizado em 2004 ela se declarou inocente. No entanto, o tribunal ignorou seu testemunho e a condenou à morte. Ativistas de direitos humanos asseguram que talvez a tenham obrigado a confessar, como acontece com muitos presos no Irã.

Mas o caso de Shahla não terminou aí. A sentença foi suspensa em duas ocasiões sob o pretexto de que iriam estudar o caso novamente, até que no final de 2009 foi condenada definitivamente à forca. Desde então, de tempos em tempos se anunciava que sua morte estava próxima. Sua história apaixonou os iranianos, que seguiram o caso até ontem como se fosse uma novela de televisão.

“Shahla Jahed foi enforcada nos pátios da prisão de Teerã depois de 3.036 dias de prisão”, dizia a nota publicada pela agência de notícias Fars, que assegurou que a execução foi realizada na presença de sua família. Jani, que esteve poucos meses na prisão acusado de cumplicidade, também estava presente.


Com o enforcamento de Shahla, já são 146 execuções efetuadas no Irã esse ano. É o segundo país que realiza mais execuções, depois da China. Alguns analistas em Teerã acreditam que o enforcamento pode ser um precedente para Sakineh Ashtiani.

Entrevista Luis Eduardo Nunes

Li na Folha de São Paulo

Não haverá mudança no Rio com corrupção policial


“O MAL ATRAVESSA OS DOIS LADOS [A POLÍCIA E O TRÁFICO]”, DIZ O ANTROPÓLOGO, PARA QUEM O GOVERNO PREGA E A MÍDIA DIFUNDE UMA “ENORME ILUSÃO” DE MANIQUEÍSMO

LUIZ FERNANDO VIANNA
DO RIO


Como coordenador de Segurança, Justiça e Cidadania do Estado do Rio (1999/2000) e secretário nacional de Segurança Pública (2003), o antropólogo Luiz Eduardo Soares não conseguiu implantar a maior parte de suas ideias, mas nunca deixou de expressá-las, contrariando os coros de unanimidade.
Ele, por exemplo, enxerga “uma enorme ilusão” na oposição entre bem (polícias) e mal (tráfico) pregada pelo poder público e difundida pela mídia.
Soares apoia operações de repressão ao tráfico de drogas, mas acredita que, se a corrupção policial -que tem nas milícias sua forma mais organizada- não for enfrentada, as conquistas do complexo do Alemão agora celebradas se tornarão frustrações mais adiante.



Folha – Quando lançou o livro “Elite da Tropa 2”, o sr. deu declarações apontando que “o tráfico já era”. Agora, com a operação no Complexo do Alemão, chegou a ser ridicularizado, como se os fatos provassem que estava errado. O tráfico já era mesmo?
Luiz Eduardo Soares – Sim, já era como tendência. O negócio de drogas vai muito bem, obrigado, mas não o tráfico na sua forma que envolve, no Rio, controle territorial, organização de grupos armados, pagamento a policiais, conflito com facções, num contexto político crescentemente antagônico e com pressões sobre os governos, pois a consciência pública vai amadurecendo e se tornando mais refratária a conviver com o ilegal nessa magnitude.
É um sistema muito pesado, caro, arriscado. Há modalidades em partes mais desenvolvidas do mundo que são mais leves, racionais e econômicas, como o comércio que se dá com deslocamento nas ruas e delivery, e no qual o traficante não deve andar armado, porque já carrega a droga ilícita, que o coloca em risco de ser preso.


Justifica uma operação do tamanho e com os custos da que aconteceu para combater um modelo em declínio?
Claro. O fato de estar em declínio não significa que esteja suspensa a sua capacidade de produzir danos à sociedade, como mortes e todo tipo de violência.
A primeira medida fundamental é fazer com que a polícia pare de participar do tráfico. A parceria entre o tráfico e segmentos policiais corruptos, que vendem armas, alugam Caveirão, ganham percentuais da venda da droga, tem que ser objeto da preocupação prioritária.

Como interpreta, nesse momento, a sociedade pedindo por mortes, como num desejo de vingança?
Eu costumo apresentar um argumento a uma senhora ou a um senhor de classe média preocupado com a segurança de sua família e que diz desejar “que acabem logo com esses traficantes”.
Há outros criminosos além deles, e esses traficantes o são com apoio dos que deveriam cumprir a lei. Então, o mal atravessa os dois lados, não existe essa polaridade [entre bem e mal], e esse é o problema. Quando a autoridade dá ao policial na ponta liberdade para matar, dá-lhe também, indiretamente, a liberdade de não fazê-lo.
Isso começou a gerar negociações varejistas, em momentos de confronto. Mais adiante, transformou-se numa modalidade mais organizada da economia do crime. Até que se chegou, no final dos anos 80 e início dos 90, a um terceiro estágio da economia da corrupção: o acordo, o contrato, o arreglo ou, na corruptela carioca, arrego. Isso faz com que a polícia se torne parceira fixa.

Quando dá errado, acaba na chacina de Vigário Geral [em 1993, 21 inocentes foram mortos por policiais que vingavam colegas assassinados pelo tráfico].
Exatamente. Por exemplo, o conflito em São Conrado [em 21 de junho passado], não se deu em torno de uma operação policial planejada com inteligência, mas foi fruto de uma redefinição do contrato: inflação, mudança de preço, cobrança de sobrepreço. Os sócios se desentenderam. Em geral, os conflitos são desse tipo.
O tráfico está em declínio, os ganhos estão se reduzindo, então precisa negociar uma redução do que se paga à polícia. E a polícia não aceita e às vezes exige aumento. Com isso, os traficantes têm que completar o ganho.
O quarto estágio da economia da corrupção: é a milícia. É quando já há uma organização superior: “Nós não precisamos ser apenas sócios, podemos ser os protagonistas. Vamos buscar lucros participando de forma criminosa de tudo o que puder oferecer algum potencial econômico na vida da comunidade que estará sob nosso domínio, sob nosso terror”.
Mas os milicianos são policiais. Não têm os custos da organização, do acesso às armas. Já estão cobertos. Nós pagamos a maior parte das ações, porque usam a polícia nas invasões.
Muita gente diz que eles, pelo menos, se opõem ao tráfico. Não é verdade. Esperam que a polícia enfrente o tráfico e, se isso não acontece, fazem negócios com os traficantes. São muito mais fortes, numerosos, têm mais capacidade de organização, o rendimento é superior, têm visão política.
Outro ponto é a segurança privada. É uma das origens das milícias. Os salários dos policiais são insuficientes. O sujeito tem que complementar a renda. Vai buscar, como nós fazemos, na área de sua especialidade, no caso, a segurança.
Isso é ilegal, as autoridades sabem disso, mas fingem que não veem. Se reprimirem, projetar-se-á a demanda sobre o governo e é possível que o orçamento da segurança entre em colapso. As autoridades toleram essa complementação. Veja que situação absurda: o Estado tem um pé na legalidade e um pé na ilegalidade.

A cobertura da mídia brasileira cobre a realidade com um véu ilusório?
Há uma enorme ilusão. Não quero me arrogar o papel do único que enxerga a realidade, pelo amor de Deus. Mas é assustador que pessoas tão inteligentes e bem intencionadas se iludam com a fábula de que o bem venceu o mal. Esse mal só existiu até esse momento porque foi alimentado por isso que chamamos de bem. E, se agora esse mal é afastado, esse bem que é parte do mal parece triunfante. Vamos nos surpreender sendo apunhalados pelas costas, porque parte dos heróis são os que estão nos condenando à insegurança, levando armas e drogas para as favelas.

As tropas do Exército que ficarão no Alemão poderão ser contaminadas pelo tráfico?
A contaminação é uma preocupação constante do próprio Exército, seja por exemplos internacionais, como o do México, seja pela experiência de roubos de armas, com cumplicidade de gente da instituição. Seja também pela promiscuidade, sabendo-se que alguns saíram do Exército e foram recrutados pelo tráfico. Por conta dessa preocupação, o Exército fala em rodízio.

Deu no Imparcial

Juízes apresentam em fórum práticas para combater violência contra a mulher

Os juízes Nelson Moraes Rêgo e Sara Fernanda Gama, titulares das Varas Especiais de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em São Luís e Imperatriz, respectivamente, participaram de 24 a 26 deste mês, em João Pessoa (PB), do II FONAVID (Fórum Nacional de Juizados de Violência Doméstica).

Os juízes maranhenses apresentaram práticas das varas das quais são titulares, sendo a da comarca da capital referente ao atendimento humanizado para fins de concessão medidas protetivas. As duas práticas obtiveram boa repercussão.

Participaram do FONAVID 106 juízes de varas e juizados especializados em Violência Doméstica de todos os estados e juizes de varas criminais que aplicam a Lei Maria da Penha.

O número de participantes da maior foi bem maior que a primeira edição do fórum, em novembro de 2009, no Rio de Janeiro, reunindo 84 juizes. No fórum de 2010 foram editados novos enunciados cíveis e criminais relacionados com a violência doméstica.

Simetria constitucional

Juízes se mobilizam para ter benefícios do MPF

POR MARINA ITO

Na semana em que o Judiciário reúne seus esforços para a prática da conciliação, os juízes federais resolveram aproveitar e se mobilizar também para pedir a simetria entre magistratura e Ministério Público Federal. Os juízes reclamam da demora na publicação de um acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu os mesmos benefícios do MPF aos juízes federais. Nesta quarta-feira (1º/12), os presidentes da Associação dos Juízes Federais e das entidades regionais se reuniram em Brasília. No Rio de Janeiro, juízes acompanharam o evento por meio de um telão.

Com o mote “Conciliar é legal: a simetria é constitucional”, os juízes pretendem ver garantidos benefícios que o CNJ já reconheceu. Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as carreiras garante aos juízes direito a auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

“Essa mobilização nacional, decidida por nossa categoria, é para chamar atenção para uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, que deferiu aos juízes uma simetria com o que ganham os procuradores da República. Incrivelmente, os procuradores estão ganhando mais do que os juízes federais”, disse o diretor da Ajufe, juiz Wilson José Witzel, que acompanhava o evento no Rio, à revistaConJur. “De certa forma, isso causa um desequilíbrio”, completou.

A decisão foi favorável aos juízes, mas o acórdão não foi publicado. Segundo os juízes, isso impede o recebimento desses benefícios. Provocado pela Ajufe, que entrou com pedidos de previdências para que juízes tenham mesmo direito dos membros do MPF, o CNJ decidiu, por maioria, que cabia a simetria.

“Os juízes federais são os únicos que não recebem auxílio alimentação hoje no Brasil”, disse o diretor secretário da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro (Ajuferjes), juiz Eduardo André Brandão Fernandes. “Nada contra nenhum procurador”, afirmou, “mas fica uma situação de desigualdade que não se justifica”. Segundo ele, a mobilização é uma tentativa de mostrar à sociedade a realidade quanto a essas diferenças, “de garantir mais direitos para quem trabalha na Justiça e não de quem é da Justiça”.

Em Brasília, o presidente da Ajufe, juiz Gabriel Wedy, disse que, historicamente, o MPF que sempre buscou isonomia com os juízes. “Hoje, acontece o contrário.” Para ele, isso pode fazer com que a carreira seja pouco atrativa.

Possibilidade de greve
Os juízes não descartam a possibilidade de uma greve da categoria. Wilson Witzel disse que a mobilização desta quarta é um marco inicial de uma série de outras condutas que serão, posteriormente, decididas. “Não eliminamos a hipótese de realizarmos uma greve geral”, disse. Ele lembrou de movimentos grevistas em países europeus desencadeados pelas questões remuneratórias e condições de trabalho.

“Se essas questões remuneratórias não forem resolvidas em curto espaço de tempo, o que é desejável, a categoria dos juízes federais não elimina a possibilidade de até fazer uma greve. Será a primeira da história”, disse Witzel. Além da simetria, os juízes buscam um reajuste, que já tramitando no Congresso. “Não é aumento de salário, mas uma simples recomposição salarial”, afirmou o juiz.

Segundo Eduardo Fernandes, de janeiro de 2006 a setembro de 2009, os juízes não tiveram nenhuma reposição salarial. “Ganhamos literalmente a mesma coisa durante todo esse tempo”, afirmou. Ele conta que a reposição que tiveram foi de 8%, quando deveria ter sido de 14%.

Fonte: Consultor Juridico

O viés perigoso das prisões temporárias

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“Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente”

Evandro Lins e Silva

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Todos nós já ouvimos falar nas (antes?) famosas prisões “para averiguações” ou “correicionais”. Esses os nomes que se davam às prisões arbitrárias que se faziam, “justificadas” pela necessidade de levar a bom termo as investigações realizadas pelas Polícias Judiciáriais.

Em boa hora, entrou em vigor a Lei 7.069/1989, disciplinando a prisão temporária, exatamente para pôr freio às prisões feitas ao arrepio da lei, sob o argumento de sua imprescindibilidade para as investigações.

Inobstante a entrada em vigor da Lei 7.069/1989, o que tenho visto, preocupado, é que, ao argumento da imprescindibilidade da prisão para as investigações realizadas pela Polícia Judiciária, muitos são os magistrados que têm se decidido pela medida extrema, acatando os pleitos formulados pelos Delegados de Polícia, sem a devida fundamentação – pelo menos aqui no Maranhão.

Muitos magistrados, ao decidirem-se pela prisão temporária, ao que tenho constatado, na condição de integrante da 1ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Maranhão, se limitam a “fundamentar” a decisão, repetindo, pura e simplesmente, as palavras da lei ,ou seja, decretam as prisões temporárias argumentando, simplesmente, que são imprescindíveis para as investigações, sem nenhuma base fática, ressuscitando, por via transversa, as famigeradas prisões para “averiguações”. E, quando isso ocorre, sobretudo quando se trata de prisão pelo prazo de cinco dias, ao investigado só resta esperar o transcurso do tempo, pois que não terá condições de alcançar sua liberdade, via habeas corpus, antes de fluido o prazo, em face, claro, da exiguidade do tempo; melhor sorte terá se o relator se dignar a conceder uma liminar, em face da flagrante ilegalidade do ergástulo, o que, no entanto, nem sempre acontece.

Não é demais consignar que a autoridade policial, ao representar pela prisão temporária, tem o dever de declinar os motivos dessa medida extrema; e o magistrado que recebe o pleito, da mesma forma, deve motivar a sua decisão, não sendo razoável que se limite a repetir ser a prisão imprescindível para as investigações. E nós, juízes de segunda instância, temos o dever de não fazer vista grossa diante dessas questões. Se despontar, a olhos vistos, a ilegalidade da constrição, temos que, sem mais tardança, restituir a liberdade do investigado, sem temer pela repercussão da decisão.

As prisões cautelares, dentre elas a temporária, não podem ser implementadas como uma antecipação da pena. Elas só devem ser decretadas, todos têm dito isso, na medida de sua real necessidade.

É verdade sabida que a liberdade é a regra; a prisão, exceção, em função do princípio da presunção de inocência encartado em nossa Carta Magna.

É preciso ter em mira que o investigado, como qualquer um de nós, é sujeito de direito, inobstante se tenha que admitir que, muitas vezes, tem sido mero objeto processual, sobretudo aos olhos dos que pouco se importam com o garantismo penal.

O magistrado não pode, reafirmo, sob qualquer pretexto, chancelar prisões descabidas, calcadas em conjecturas, sem base empírica fática, ainda que o seja para dar satisfação à sociedade.

Evandro Lins, a propósito, advertiu: “Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente”.

Nós, do Poder Judiciário, para nos fazer respeitar, não precisamos fazer o mal. Na nossa condição, o que importa mesmo é reparar as injustiças, e, no caso específico das prisões com a marca da ilegalidade, repará-las, restituindo ao investigado o seu sagrado direito de ir e vir, que só pode ser restringido à luz dos fatos que justifiquem o carcer ante tempus.