Capturada no Migalhas Jurídicas

Decisão

Aluno “prodígio” tem curso de Direito abreviado

 A 6ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um estudante de Direito com aproveitamento extraordinário nos estudos abreviasse a duração de seu curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí.

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian baseou sua decisão no § 2º do art. 47 dalei 9.394/98, o qual estabelece que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino“.

  • Processo: 0007330-62.2010.4.01.4000

O meu ofício é amar

Ninguém deve  ser penalizado por amar ( ainda que se trate de um amor  proibido) e  por viver intensas emoções ( ainda que não as possa revelar)

A vida sem amor e sem emoção não  merece ser vivida – pelo menos para mim

Amar, de todos as formas, me apraz: o  amor da minha família, dos meus amigos e de quem mais se habilite.

A emoção, mesmo aquela que somos compelidos a conter, mesmo aquela que, aparentemente, dilacera a alma,  para mim –  diferente de você, talvez – , renova as minhas energias, dá-me força e me leva por caminhos que sequer imaginei  trilhar.

Eu sou do tipo que precisa de emoção e amor para viver, ainda que numa ou noutra situação me sinta desprotegido.

Gosto do desafio que algumas emoções proporcionam.

Gosto da paz que só o amor – sobretudo o correspondido –  é capaz de propiciar.

Nos dias presentes,   mesmo já tendo vivido incontáveis emoções,  ainda sou capaz  de, em face de certas experiências,  deixar, sem receio, que as emoções floresçam, sem me preocupar  em  arredá-las, por escrúpulos ou por fraqueza.

Não sou do tipo que tenha medo de sentimentos e sensações fortes.

É por isso que, tenho dito, amar é, também, o meu ofício.

Amo quase tudo que está em volta de mim –  por isso sou  feliz.

Engana-se quem pensa que eu, por ser  um   misantropo assumido, não viva a vida intensamente – amando e me  emocionando.

Eu, como você, também tenho as minhas paixões, os meus desejos…

Só que eu, paradoxalmente,  não sou capaz de qualquer ação para realizar um desejo.

Vou até onde for possível.

Quando tenho que retroceder, o faço, sem acanhamento.

As manifestações de carinho (ainda quando acanhadas),  o abraço despretensioso (mas fraternal) ,  o sorriso compartido  e tantas outras  demonstrações de carinho, afeto e solidariedade, sempre provocam em mim fortes emoções, ainda que, contido,  não as demonstre.

A verdade é que  eu, também contraditoriamente,  nem sempre sou capaz de demonstrar  o que sinto, por razões que  eu e poucos sabemos.

Todavia, o mais importante é que eu sinto – e como sinto!

Muitas e muitas vezes, em silêncio, sinto bater forte no meu peito a emoção que às vezes me  domina, sem que nem mesmo quem esteja  fisicamente próximo de mim se dê conta.

Hoje mesmo, agora mesmo, no instante que escrevo estas reflexões, assistindo ao Jornal Nacional, senti a forte  emoção de ver pessoas sofrendo e chorando a dor da perda,   em face assassinato de  seis jovens,  na baixada fluminense.

É impossível, diante de quadro tão atroz, não se emocionar -e  deixar chorar.

Eu me emocionei e chorei, para, em seguida, cuidar de transformar a emoção sentida  e  a lágrima vertida nessas reflexões.

São palavras despretensiosas e sem harmonia, como se pode constatar.

O mais importante, entrementes, é deixar o coração falar, deixar a emoção fluir.

O coração, quando quer falar, não se preocupa com a forma.

O importante mesmo é o conteúdo, é ser capaz de dizer o que sente.

Novo ministro

Indicado para o STF, Teori Zavascki defende racionalização de recursos e vinculação a precedentes

O doutor em processo civil Teori Zavascki é defensor da racionalização recursal. Ele presidiu a comissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que elaborou a proposta de “repercussão geral” para a admissibilidade dos recursos especiais. Zavascki foi indicado nesta segunda-feira (10) para o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tenho muito mais processos no gabinete do que gostaria. Mas também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e do próprio Tribunal”, afirmou quando da aprovação da proposta pelo Pleno do STJ (ela ainda depende de ser aprovada pelo Congresso). “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alertava Zavascki.

Para o ministro, porém, a mudança mais necessária nesse aspecto é a cultural. Segundo Zavascki, há diversos dispositivos legais e constitucionais que garantem a aplicação da vinculação a precedentes no sistema brasileiro. “Eu não sei como as pessoas não se deram conta de que já temos súmula impeditiva de recursos”, exclamou o ministro em palestra de 2010, ao se referir ao parágrafo 1º do artigo 518 do Código de Processo Civil. O dispositivo impede que o juiz receba apelação quando a sentença estiver de acordo com súmulas do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o ministro, o sistema de respeito aos precedentes tem de partir daqueles que criam os precedentes. Ele afirma que as decisões assim classificadas não se impõem por mera força formal, mas principalmente por seu valor intrínseco, seu conteúdo e qualidade. Na ocasião, ele apontava uma decisão do STJ em recurso repetitivo como exemplificativa do poder dos precedentes. Segundo Zavascki, a decisão sozinha afetava cerca de um milhão de ações só no Rio Grande do Sul.

Desmembramento

Na mesma linha, ele defendeu em 2011 o desmembramento de ação penal originária na qual apenas um dos nove réus detinha prerrogativa de foro. A Corte Especial seguiu sua proposta, mantendo o processo contra apenas dois dos réus no STJ. Os demais foram encaminhados à Justiça do Espírito Santo, onde os fatos teriam ocorrido.

O relator afirmou à época que a manutenção de todo o processo no STJ inviabilizaria o prosseguimento regular da ação, evidenciando “o concreto prejuízo à persecução criminal quanto aos demais corréus, inclusive com a potencial ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado”.

Em 2007, Zavascki fez ressalvas à jurisprudência que impede o embasamento de ações penais em denúncias anônimas. Ele ponderou que afirmações anônimas não podem servir de prova autônoma, mas podem orientar as investigações. Em outras palavras: a denúncia anônima não pode ser a única ou a principal peça de instauração do inquérito, mas pode informá-lo.

Atentado à dignidade

Em 2011, o ministro relatou um recurso do estado de Pernambuco questionando indenização aplicada a homem que permaneceu 19 anos preso sem processo judicial. O STJ classificou o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil e condenou o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

Marcos Mariano foi “esquecido no cárcere”, perdeu a visão e a capacidade de locomoção, além de ter contraído tuberculose em decorrência dos maus tratos na prisão. A família, mulher e 11 filhos, desagregou-se e o abandonou. Ele faleceu cerca de uma hora depois de tomar conhecimento da decisão do ministro Zavascki contrária ao estado de Pernambuco.

Em outro caso, o ministro defendeu o bloqueio de bens da fazenda pública para garantir as despesas de alimentação e hospedagem de menor submetido a transplante de medula e seu acompanhante. E explicou que, em situações de conflito entre o direito fundamental à saúde e a impenhorabilidade dos recursos da fazenda, prevalece o primeiro.

O ministro também considerou que o toque de recolher imposto a menores em algumas cidades, por ordem de juízes, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para Zavascki, ao editar a lei, o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia.

Ambiental

O ministro Zavascki rejeitou em 2010 a pretensão de agropecuária que visava autorizar a queima de palha de cana em São Paulo. Para a empresa, apenas a vegetação nativa estaria protegida. O relator divergiu. Para ele, a proibição abrangeria todas as formas de vegetação, mesmo as renováveis. Ele destacou que a palha em questão não é recolhida do campo e transportada para queima em equipamento próprio, mas queimada em seu habitat, na lavoura, sendo vegetação como qualquer outra.

Ele também entendeu, em outro recurso, que a obrigação de recompor a mata nativa em área de reserva legal é do proprietário atual do imóvel rural, mesmo que ele não tenha efetuado o desmatamento. Para o proprietário, a reserva deveria ser calculada sobre a vegetação nativa ainda restante, e não sobre o total do imóvel.

Zavascki, porém, classificou o raciocínio como absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”

Matéria capturada no site do STJ

Notícias do STF

Segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Suplente de parlamentar não tem prerrogativa de foro no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a remessa do Inquérito (INQ 3525) que investiga o suplente de deputado federal Walter Shindi Iihoshi pela suposta prática do crime de falso eleitoral para o Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Marília, em São Paulo. Segundo explica o ministro em sua decisão, “a Constituição da República não atribui ao suplente de deputado federal ou de senador a prerrogativa de foro perante o STF”.

Iihoshi chegou a exercer mandato parlamentar, em substituição ao titular, em dois períodos: entre 15 de fevereiro de 2011 a 15 de março de 2011 e entre 16 de março de 2011 a 3 de janeiro deste ano. Por isso o inquérito tramitou no STF. Mas com sua volta à suplência, o processamento e julgamento da investigação sobre o suposto delito passam a ser competência da primeira instância da Justiça Eleitoral.

“Os direitos inerentes à suplência abrangem, unicamente, o direito de substituição, em caso de impedimento, e o direito de sucessão, na hipótese de vaga”, explica o ministro, acrescentando que “o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder Legislativo”.

O ministro Celso de Mello lembra que “antes de ocorrido o fato gerador da convocação, quer em caráter permanente (resultante do surgimento de vaga), quer em caráter temporário (decorrente da existência de situação configuradora de impedimento), o suplente dispõe de mera expectativa de direito, não lhe assistindo, por isso mesmo, qualquer outra prerrogativa de ordem parlamentar”.

RR/AD

Novo ministro do STF

ESCOLHA DA PRESIDENTE

Teori Zavascki, do STJ, será novo ministro do Supremo

Por Rodrigo Haidar

A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, para o Supremo Tribunal Federal. A escolha já foi informada ao Supremo nesta segunda-feira (10/9), onde foi muito bem recebida. Zavascki ocupará a vaga do ministro Cezar Peluso, que deixou o tribunal no último dia 3 de setembro.

Informado sobre a opção de Dilma, o presidente do STF, ministro Ayres Britto disse que o indicado tem um perfil técnico e à altura de substituir o ministro Cezar Peluso. Informados, os ministros do STJ comemoram a decisão da presidente.

Agora, Zavascki será sabatinado pelo Senado. Aprovado, será nomeado e tomará posse. Conhecido como um dos juízes mais técnicos do STJ, Zavascki defende a racionalização dos trabalhos do Judiciário. Defende a necessidade de se rediscutir o papel do STJ, que hoje, diz, é de revisão das decisões estaduais.

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Não se deve confundir radicalismo com sectarismo

Quando as pessoas querem desmerecer as posições de outrem, costumam qualificar  o alvo de radical. Com esse objetivo,  se necessário, manipulam os fatos, destorcem as palavras, tudo no afã de, até, ridicularizar aquele que escolheram como desafeto. Eu já fui vítima desse tipo de ação, razão pela qual sei bem do que estou falando.

É necessário dizer aos desavisados, no entanto,  que não se deve confundir sectarismo com radicalismo, confusão que costumam fazer, por pura maldade, os oportunistas.

Radical, deviam saber, é aquilo que se firma nas raízes, que não têm convicções superficiais, meramente epidérmicas; radical é alguém que procura solidez nas posturas  e decisões  tomadas, não repousando na indefinição e nas certezas medíocres.

Diferente do radical é o sectário, que é parcial, intransigente e  faccioso; aquele que não é capaz de distinguir outras possibilidades, o que, creio, não é meu caso.

À luz dessas anotações, formuladas a partir das reflexões de  Mario Sergio Cortella, in Provocações Filosóficas, é facílimo concluir que as minhas posições nos julgamentos dos quais participo nada têm de facciosas, conquanto seja forçado a admitir que, muitas vezes, por convicção, assumo posturas radicais. Quando, por exemplo, me esmero em sublimar  a Constituição nos  votos que elaboro, estou assumindo, sim, uma posição radical –  sem ser faccioso. Quando digo que todo sofrimento desnecessário afronta a dignidade da pessoa, estou assumindo, também aqui,  uma posição radical – sem ser faccioso.  Quando afirmo, por outro lado, que abomino toda forma de ditadura, ainda que seja dos amigos e das ideias, estou assumindo, também aqui, uma posição radical, mas, do mesmo modo,  não sectária.

O que não aceito, e todos que convivem comigo estão cientes, é o conforto do meio-termo, das posições comportadas e por isso mesmo confortáveis.

O caminho do meio só é confortável para os medíocres, os que têm medo de assumir riscos, de romper, quando necessário, com a prudência. É prudente, por exemplo, não discordar com veemência do colega. Em torno dessa questão não esperem de mim a prudência, conquanto seja educado e cortês.

As misérias do processo penal

A deflagração de um processo criminal deixa sempre sequelas. Todo aquele que tenha  tido a infelicidade de ser processado criminalmente, tende a levar as marcas da persecução para o resto da vida, ainda que, alfim e ao cabo da persecução criminal, seja absolvido.

Tive informações, recentemente, que um determinado candidato ao pleito eleitoral  municipal que se aproxima- Arquimedes Américo Bacelar –   tem sofrido as consequências de um dia ter sido processado criminalmente, ainda que se saiba que foi absolvido.

Explico. Arquimedes Américo Bacelar, Alex Marques Silva e Kelton Mendes – foram denunciados por incidência comportamental nos artigos 171, 180, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do CP.

Na fase judicial da persecução, tive a oportunidade, enquanto juiz responsável pelo processo, de indeferir um pedido de liberdade provisória formulado poe Alex Marques Silva, ao tempo em que decretei a prisão de Arquimedes Américo Bacelar.

Pois bem. Essa medida de força – decreto de prisão preventiva –   deixou marcas profundas na vida dos mencionados cidadãos, as quais perduram até os dias presentes.  É que, segundo estou informado, ainda que se saiba que os mesmos, no ano de 2010, em sentença da lavra do colega José Santos Costa, tenham sido absolvidos das imputações, há quem insista em fazer uso do decreto de prisão preventiva que subscrevi, para dele tirar proveito político, o que reafirma a constatação de que, ainda que  o processo se encerre,  deixa marcas definitivas na vida da pessoa.

Infelizmente,  esse é  o mundo político, onde o que prepondera mesmo é  a malícia e a má-fé, onde tudo vale e tudo se pode fazer, quase sempre impunemente.

Sinto-me no dever de fazer o registro, tendo em vista que fui o responsável  pela veiculação, neste blog,  do decreto de prisão preventiva,   do qual resultaram prejuízos à reputação dos acusados.

Deixando o proscênio

Confesso que todos os dias penso em me aposentar. Há dias que penso mais; outros, nem tanto.

O certo e recerto é que, definitivamente, aqui ( no Tribunal de Justiça) não é meu mundo.

É que não gosto de descortesias. Todavia, contraditoriamente, aqui e acolá,  nas sessões do TJ/MA,  sou – ou me sinto? – agredido.

As razões? Procuro-as, com sofreguidão, mas não as encontro.

Não suporto, ademais,  os que têm obsessão de si.

Paradoxalmente, sinto que a minha imagem, no Tribunal,  é de um narcisista empedernido.

Hoje, na sessão do Pleno, a minha vontade de sair da ribalta, de deixar o proscênio,  aflorou com muita intensidade.

Quem assistiu a sessão do Pleno sabe do que estou falando.

Aqui parece ser pecado defender uma tese oposta, ainda que se faça com o maior cuidado, escolhendo as palavras.

Eu tenho primado, na relação com os meus colegas, pela cortesia e  pela gentileza.

Ninguém pode alegar, portanto,  que eu, em qualquer momento, tenho deixado de ser cortês com os meus pares – mesmo em relação aos que não têm manifestado o menor carinho pela minha pessoa.

Para os que não pensam como eu, para os que não aceitam ser contestados, para os que se sentem bem com a descortesia, trago uma frase lapidar do professor Luis Roberto Barroso, para reflexão:

“Ser gentil é como fazer a vida acontecer ao som de uma boa música”